| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ofício Nº. 306/GAB-PMIO/2019 Itapuã do Oeste, 09 de Dezembro de 2019.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exmo. Senhor Itamar José Felix
M.D. Presidente da Câmara Municipal.
Itapuã do Oeste – RO
Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 33/2019, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, através de excesso de arrecadação, recebimento recursos de aprovação de reprogramação, para contemplação de ampliação de metas, conforme o oficio nº 1689/2018/GIGOV/PV a que se refere ao Contrato de repasse nº 824188/2015 Ministério do Turismo/CAIXA, a fim de Vossas Excelências apreciem e deliberem a matéria.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO
MENSAGEM Nº.33 /2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis;
Encaminhamos, Projeto de Lei que trata sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, através de Excesso de Arrecadação, conforme segue Projeto de lei anexo. Os recursos serão destinados Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, e irá atender as necessidades do Contrato de repasse nº 824188/2015 Ministério do Turismo/CAIXA, conforme o oficio nº 1689/2018/GIGOV/PV.
Certo de podermos contar com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, agradecemos, renovando votos de estima e consideração.
Itapuã do Oeste, 09 de dezembro de 2019.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 35
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, na ordem de R$ R$ 24.669,23 (Vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos); alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.
Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso advirão de excesso de arrecadação, através de recebimento recursos de aprovação de reprogramação, para contemplação de ampliação de metas, conforme o oficio nº 1689/2018/GIGOV/PV em anexo e Previstos no Art. 43 § 1º Item II e III da Lei 4.320/64,
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste - RO, 09 de Dezembro de 2019.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO
ANEXO I
Excesso:
Local: 020401 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS.
Ficha: 536
04.122.0002.0006.0014 Realização de Convênios Contr. e Outras Transferências..........................................................................................R$ 24.669,23
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO