| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO A REALIZAR DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS MEDIANTE SORTEIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO Nº005/2026 PROJETO DE LEI Nº005/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO A REALIZAR DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS MEDIANTE SORTEIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."O PREFEITO O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e distribuir prêmios, consistentes em brindes, utensílios domésticos, equipamentos eletroeletrônicos e outros bens móveis, mediante sorteio público, observadas as condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º A presente Lei tem caráter meramente autorizativo, não criando obrigação ao Poder Executivo Municipal. Art. 3º Os prêmios poderão ser sorteados aos munícipes participantes de eventos e festividades oficiais, promovidos ou apoiados pelo Município, conforme calendário oficial devidamente publicado, abrangendo, entre outros: lo aniversário de emancipação político-administrativa do Município; IH a Páscoa; HI o Dia das Mães; IV o Dia dos Pais; >V o Dia das Crianças; Vlo Natal; VII demais datas comemorativas, esportivas, lazer, culturais e turísticas previstas em calendário oficial. Parágrafo único. O calendário oficial de eventos de que trata o caput deverá ser publicado até o quinto dia útil do mês de fevereiro de cada ano. Art. 4º Poderão participar dos sorteios os munícipes que atenderem aos critérios objetivos previamente estabelecidos para cada evento, vedada qualquer exigência relacionada à regularidade fiscal, tributária ou contributiva. Parágrafo único. É vedada a participação de AGENTES PÚBLICOS diretamente envolvidos na organização, execução ou fiscalização do evento ou do sorteio, bem como de seus CÔNJUGES, na forma do regulamento. Art. 5º A Secretaria Municipal responsável pela realização do evento deverá promover ampla divulgação quanto à data, local, critérios de participação, forma do sorteio e relação dos prêmios, assegurando-se os princípios da publicidade, transparência, isonomia e impessoalidade. Art. 6º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, que disciplinará, no mínimo: ei de QUQLIO aesinado ma forma de Decenta nº 2 NGUDOIO CD: TRIM? 6 CRC: CIAATA SN ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA los critérios objetivos de participação nos sorteios; Il a forma de inscrição ou habilitação dos participantes; Il os procedimentos para realização dos sorteios; IV os mecanismos de controle, fiscalização e transparência; V a forma de divulgação dos resultados; VI as hipóteses de impedimento e exclusão de participantes. Parágrafo único. O Decreto de que trata o caput deverá ser amplamente divulgado à população, inclusive por meio dos canais oficiais do Município. Art. 7º Os prêmios adquiridos com base nesta Lei não poderão ser utilizados para finalidade diversa da prevista, sendo vedada, em qualquer hipótese: | a utilização dos sorteios, eventos ou prêmios para promoção pessoal de agentes políticos ou servidores públicos, inclusive por meio de nomes, imagens, slogans, cores, símbolos ou quaisquer elementos que iwacterizem autopromoção; Il a realização ou divulgação dos sorteios em desconformidade com a legislação eleitoral, especialmente nos períodos de restrição previstos em lei; HI a realização de sorteios sem a prévia definição e publicação de critérios guieiivos, os quais deverão constar de edital, regulamento ou ato oficial específico do evento. Art. 8º A realização dos sorteios e a entrega dos prêmios de que trata esta Lei têm por finalidade estimular a participação popular em eventos oficiais, promover a integração social e fortalecer as atividades culturais e institucionais do Município, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo o regulamento fixar: [o valor máximo global a ser despendido por exercício financeiro; Ilo valor máximo unitário dos prêmios a serem distribuídos; HI a compatibilidade das despesas com a natureza e a relevância do evento. Art. 9º A realização de cada evento e sorteio autorizado por esta Lei deverá ser precedida de processo administrativo formal, devidamente instruído, contendo, no mínimo: | justificativa fundamentada do interesse público; IH estimativa detalhada dos custos envolvidos; HI indicação da respectiva dotação orçamentária; IV manifestação do órgão de controle interno; V parecer jurídico prévio da Procuradoria do Município. Art. 10 A aquisição dos prêmios de que trata esta Lei observará integralmente a legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos, especialmente a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou outra que venha a substituí-la. Art. 11 É vedada a realização de sorteios e a distribuição de prêmios com fundamento nesta Lei nos três meses que antecedem o pleito eleitoral e durante o período eleitoral, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela legislação eleitoral vigente. 40 de RUQLIMS necinad a forma do Decreto nº 2 NAUI0DA ANY ATROMD E CRE: CI44TASDY ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA Art. 12 Toda a publicidade relacionada aos eventos e sorteios previstos nesta Lei deverá possuir caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de personalização, promoção ou associação à imagem de agentes políticos, partidos ou coligações. Art. 13 A realização dos sorteios e a entrega dos prêmios têm por finalidade estimular a participação popular em eventos oficiais, promover a integração social, fortalecer as atividades culturais, comunitárias e institucionais do Município e fomentar o interesse público, observados os princípios constitucionais da Administração Pública. mecimado ma forma do Decreto nº 2 043/2000 (DX 4TRO4? à CRE: 07447409) . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observada a legislação financeira e orçamentária aplicável. Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e na Lei Orçamentária Anual LOA, bem como à abrir crédito adicional especial, se necessário, observadas as normas legais pertinentes. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapuã do Oeste/RO, 13 de março de 2026 VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br vi 0 de RUOLIN nei PP OAIPOA AD: ATRO4D ACRE CUSTAS Pág Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 005 13/03/2026 CRC: 52316286 En Processo: 0-0/0 Usuário: SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO Criação: 13/03/2026 09:46:50 Finalização: 13/03/2026 09:48:39 MDS: AF481F151890098COF8BD4DGA016B81A SHA256: BCE8C524462CAD2840517F19B21 3EE26DA0361823F1D9227191E48768520E975 — Súmula/Objeto: autografo 005 projeto 005 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 13/03/2026 09:47:44 ASSUNTOS AUTOGRAFO 13/03/2026 09:47:15 CIENTES DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 13/03/2026 11:32:23 ASSINATURAS ELETRÔNICAS â re SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO DIRETOR LEGISLATIVO 13/03/2026 09:48:46 Em Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. 8 Brenno! RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 13/03/2026 09:51:10 “ARES Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 492062 e o CRC 52316286. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.