| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: PROJETO DE LEI Nº 008/2026 Nº 008/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA | VISTO DE PARA DATA VISTO Presid. comissão Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA º PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE Ofício Nº 027/GAB-PMIO/2026 Itapuã do Oeste/RO, 17 de Março de 2026. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE/RO Assunto: Mensagem Nº 004/2026 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação para atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 004/2026, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação para cobertura do Termo de Convênio nº 567/2025/PGE-DETRAN - Execução de sinalização vertical, horizontal e semafórica nas vias urbanas, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, no valor global de R$ 1.400.122,03 (um milhão, quatrocentos mil, cento e vinte e dois reais e três centavos), conforme documentação em anexo, solicitamos apreciação do projeto em questão. Reforçamos a urgência e a imprescindibilidade para uniformizar e aperfeiçoar as ações ligadas, principalmente, à área de Engenharia de Tráfego no setor de sinalização de Trânsito e, considerando o fato de ser a sinalização das vias urbanas do Município deficiente. A Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito busca a padronização dos conceitos, usos e colocações de elementos de sinalização aplicáveis nos locais onde há necessidade. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 * Contato: (69) 3231-2330 - Site: wwwitapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smees Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER B assmaura — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 17/03/2026 às 19:29, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no — ART art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. Ofício 97 de 4703/2026. assinado na forma do Decreto nº 2 043/2070 (ID: 493157 é CRC: TANFFRRAY Pan s A autenticidade deste documento pode ser conferida no nformando o ID 493157 e o código verificador 73DEE8BA4. site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, Anexos Seq. Documento Data ID 1 Mensagem 04 17/03/2026 493152 2 Projeto de Lei 04 17/03/2026 493135 3 Anexo 1 17/03/2026 493145 4 Termo de Convênio nº 567/2025/PGE-DETRAN 24/02/2026 485099 5 Plano de trabalho 24/02/2026 4852 o 6 Planilha Orça mentária ASSINADA | Ds = 25/02/2026 485606 Referência: Processo nº 35-63/2 Auta nº7 dm 4TINADNDA acainado na forma do Decreto nº 2 043/2070 (ID: 493157 e CRC: TADFFRRAY Docto ID: 493157 v1 Pam ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE MENSAGEM Nº 004/2026 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobre Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de Excesso de Arrecadação, no valor global de R$ 1.400.122,03 (um milhão, quatrocentos mil, cento e vinte e dois reais e três centavos). Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos a serem utilizado são oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados proveniente de recursos livre (Exercício Corrente) - Fonte = 0.1.701.00. O objeto do presente Projeto de Lei, trata-se exclusivamente para cobertura do Termo de Convênio nº 567/2025/PGE-DETRAN - Execução de sinalização vertical, horizontal e semafórica nas vias urbanas. Tais despesas são imprescindíveis para uniformizar e aperfeiçoar as ações ligadas, principalmente, à área de Engenharia de Tráfego no setor de sinalização de Trânsito e, considerando o fato de ser a sinalização das vias urbanas do Município deficiente. A Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito busca a padronização dos conceitos, usos e colocações de elementos de sinalização aplicáveis nos locais onde há necessidade. Consta em anexo ao Projeto o Termo de Convênio nº 567/2025/PGE-DETRAN (ID 485099), Plano de Trabalho (ID 485248) e Planilha Orçamentária (ID 485606). Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste/RO, 17 de Março de 2026. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 o smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER ê eemaner | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 17/03/2026 às 19:29, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 493152 e o código verificador 9316DA41. Documentos Relacionados Data ID Seq. Documento 17/03/2026 493157 1 Ofício 27 Referência: Processo nº 35-63/2026. Docto ID: 493152 v1 Mensanem 04 de 17/02/2078. assinado na forma do Necreto nº 2043/2020 (IN: 493152 À CRC: 9316DA4 1) Pá tn ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.400.122,03 (um milhão, quatrocentos mil, cento e vinte e dois reais e três centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Excesso de Arrecadação e destinam-se exclusivamente para cobertura do Termo de Convênio nº 567/2025/PGE-DETRAN - Execução de sinalização vertical, horizontal e semafórica nas vias urbanas, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso |, 8 1º do art. 43 clico artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste/RO, 17 de Março de 2026. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER SIMPLES 8 tmônca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 17/03/2026 às 19:29, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, nformando o ID 493135 e o código verificador AF2COAAS. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexo 1 17/03/2026 493145 2 Termo de Convênio nº 567/2025/PGE-DETRAN 24/02/2026 485099 3 Plano de trabalho 24/02/2026 485248 4 Planilha Orçamentária ASSINADA o e = 25/02/2026 485606 Projeto de | ei N4 da 47/03/2076, assinaro na forma da Nacrato nº 2 043/2090 (IN: 493125 é CRE: AFICOAAS Pám: 112 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 Ofício 27 . n . o o W7/03/2026 493157 Referência: Processo nº 35-63/2026. Docto ID: 493135 v1 Proieto de | ai N4 de 17/03/2098, ascinada na forma da Necreto nº 2 043/2070 (1: 493135 € CRC: AFICOAA3) Pám: 2 Anexo 1 de 17/03/2076 assinado na forma do Decreto nº 2 043/2070 (IN: 492145 à CRC: SEARF9SDI ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE ANEXO | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2026 UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO UNIDADE ; 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - ORÇAMENTÁRIA: SEMOSP FUNCIONAL 15.452.0003.2022.0004 - CONV. 567/2025/PGE-DETRAN + PROGRAMÁTICA: SINALIZAÇÃO FICHA: 658 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Contade Ropso: 2002. 1 «701.00 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados (Exercício Corrente) Excesso de Arrecadação (+): R$ 1.400.122,03 Itapuã do Oeste/RO, 17 de Março de 2026. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 — sms Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER êiemônica — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 17/03/2026 às 19:29, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no AMRSIREEA art. 18 do Decreto nt 2043 e 131012020. o A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 493145 e o código verificador 56ABF25D. Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 Projeto de Lei 04 17/03/2026 493135 2 Ofício 27 17/03/2026 493157 Referência: Processo nº 35-63/2026. Docto ID: 493145 v1 Pán: 14 vor IocULo, 11:04 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura ÔNIA Governo do Estado GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Procuradoria Geral junto ao Departamento Estadual de Trânsito - PGE-DETRAN Termo de Convênio nº 567/2025/PGE-DETRAN CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA DETRAN/RO E O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA — DETRAN/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.883.796/0001-45, com sede na rua Dr. José nesta capital, denominado CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO DE ITAPUA DO OESTE, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 63.761.936/0001-55, com sede na Rua Ayrton Senna, nº 1425, Centro, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o Sr. IDIZNEI CASTRO MARTINS, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob nº *** 922.***.04, residente e domiciliado no Município de Itapuã do Oeste, de acordo com a representação que lhe é outorgada por intermédio do Termo de Posse (ID 0065602834), doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, que atende ao Processo Administrativo SEI nº 0010.006177/2025- 67 sujeitando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 26.165, de 24 de junho de 2021 e as considerações e cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1 O presente convênio tem por objeto a união dos meios materiais e humanos dos partícipes, na administração do trânsito, visando à execução de sinalização vertical, horizontal e semafórica nas vias urbanas, conforme Plano de Trabalho (ID 0065401024), Projeto Básico (ID 0065401140) e seus anexos. 1.2 Fazem parte integrante deste convênio, independentemente de transcrição de suas respectivas redações, Plano de Trabalho e Projeto Básico e seus anexos, e demais documentos constantes de Processo SEI nº 0010.006177/2025-67 DETRAN/RO. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.10 valor global do presente Convênio é de R$ 1.400.122,03 (um milhão e quatrocentos e mile cento e vinte e dois reais e três centav: s), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho. Ss sistemas ro gowbrIseicontrolador. extemo php?acao=usuario, extemo. documento assinaráid acesso, externos 246508&id docume... a qa 1/6 08/12/2025, 11:04 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura sa 2.2 A participação financeira da CONCEDENTE será no importe previsto na cláusula acima, conforme Nota de Empenho 2025NE001580 (ID 0065683386). 2.3 A CONVENENTE está isenta de contrapartida conforme instrução processual. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação orçamentária: Cód. U.O.: 15020 - Programa de Trabalho: 0684521704089408901 —- Natureza de Despesa: 33.40.41.02 — Fonte de Recursos: 1.753.0.00001. 3.2 Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho (ID 0065401024). CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença. 4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas. 4.3 Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE. 4.4 A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal — SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados — CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM. 4.5 Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação. 4.6 Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do termo de convênio. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES 5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2020, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos. 5.2 A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES 6.1 O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado: |- Aditar este termo com alteração do objeto; s://sei. sistemas. ro.gov.br/seilcontrolador. externo.php?acao=usuario externo documento assinar&id acesso externo=1 246508&id docume... 216 VU ILiLVL), TINA Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura E Il- Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento; V- Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; VI - Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 7.1 Fica assegurada ao DETRAN/RO a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES 8.1 Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais. 8.2 Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes: !- DO CONCEDENTE a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente; b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores; C) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente executados; d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado. e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta; f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade; s://sei.sistemas.ro.gov. briseilcontrolador. exteno.php?acao=usuario. extemo documento, assinar&id acesso, externo 1246508&id docume... o 3/6 08/12/2025, 11:04 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura 8) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto. IH - DO CONVENENTE a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio; b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos; c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio; d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele; e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio; f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição; 8) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira; h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio; i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos; k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido. |) O edital de licitação deverá incluir a obrigatoriedade de contratação de empresa especialidade para a execução dos serviços do objeto conveniado, com seus técnicos responsáveis devidamente registrados nos seus conselhos de classe. m) Caso a Convenente realize contratações por meio do Sistema de Registro de Preços — SRP, deverá informar à Concedente, com antecedência, cada ordem de serviço emitida, detalhando os serviços a serem executados e os prazos estabelecidos. n) A Convenente compromete-se a realizar o processo licitatório e emissão de serviços, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da liberação do recurso pelo concedente na conta vinculada, prazo no qual iniciará o cronograma de execução conforme Plano de Trabalho (ID 0065401024), garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentos pertinentes. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1 O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, a contar da data de liberação dos recursos. [o] j s://sei.sistemas. ro.gov.briseilcontrolador externo.php?acao=usuario externo documento assinar&id acesso externo=1 246508&id docume... 416 08/12/2025, 11:04 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura 9.2 A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO 10.1 Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. 10.2 Constituem motivos para rescisão do instrumento: a) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; c) A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e d) A ocorrência da inexecução financeira. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO 11.1 A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021. 11.2 Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta do DETRAN/RO deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas. 11.3 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta DETRAN/RO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE. 11.4 A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA REVERSÃO 12.1 Fica estabelecido que na hipótese de não atendimento ao disposto na Cláusula 82, item II, letra "n do termo de convênio, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da liberação do recurso, os recursos para a sua execução poderão ser revertidos à parte concedente, independente de notificação prévia, sendo que, a parte Convenente deverá prestar contas dos recursos utilizados até a data da reversão e restituir os valores não utilizados, além de qualquer bem ou material adquirido com os recursos do convênio. 12.2 A reversão dos recursos ocorrerá mediante a formalização de um termo de restituição, que deverá ser assinado pelas partes, estabelecendo os valores a serem devolvidos e as condições para a efetivação da devolução. 12.3 A parte Convenente reconhece que a não execução do convênio no prazo estipulado poderá implicar em penalidades, conforme legislação aplicável e normas internas da parte Concedente. s://sei.sistemas.ro.gov. br/seifcontrolador. externo.php?acao=usuario externo documento, assinar&id acesso externo=1 246508&id docume... 5/6 PEC Ea Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE 13.1 Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 14.1 Após as assinaturas neste Convênio, o CONCEDENTE providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS 15.1 A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, da LCE 620/2011, c/c a LCE n. 1.000/2018 segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. Porto Velho/RO, data e hora do sistema. Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0010.006177/2025-67 SEI nº 0067104920 jo] DE isitonas "9-6owtbrlSelicontrolador. externo php?acao=usuario externo, documento assinargid acesso, extemo= 12465088id docume... 6/6 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Termo de Convênio nº 567/2025/PGE-DETRAN 24/02/2026 ID: 485099 Processo Documento CRC: 924695F5 Processo: 4-276/2026 Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS Criação: 24/02/2026 11:04:08 Finalização: 24/02/2026 11:05:11 MDS: C512C5DEO6BE1702ADC7F9AECC828475 SHA256: CF053D2DFDC51241D4D1EBB0318F41766E1 F5FECCE61474BFC24DA1C9082B089 Súmula/Objeto: Termo de Convenio INTERESSADOS ASSUNTOS DOCUMENTOS RELACIONADOS Projeto de Lei 04 17/03/2026 493135 Ofício 27 17/03/2026 493157 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 485099 eo CRC 924695F5. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. PREFEITURAMUNICIPAL DEITAPUÁDO OESTE-RO PODEREXECUTIVO- GABINETEMUNICIPAL Rua AyrtonSenna,1425- Itapuã doOeste- RO- CEP76861-000 PLANO DE TRABALHO 1/4 1 -DADOS CADASTRAIS Órgão/instituiçã O proponente C.Gc. Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Endereço Rua AyrtonSenna, 1425-Centro Cidade UF | Cidade Cidade Itapuã do Oeste RO | Itapuã do Oeste Itapuã do Oeste Conta corrente Banco(nome e nº) Conta Banco(nome e nº) LL BRASILS/A corrente BRASILS/A Nome do responsável pela instituição C.P.F. ERREI CASTRO MARTINS 590.131.922-20 R.G./Órgão expedidor Cargo Cargo == 634675/SSP/RO Prefeito Prefeito 2 -OUTROS PARTICIPES [ NOME DA ENTIDADE CGc. ESFERA ADMINISTRATIVA ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. [pe TELEFONE/FAX. L 2-OUTROSPARTICIPES NOME DA ENTIDADE CGce. ESFERA ADMINISTRATIVA ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADEICEP. pes TELEFONE/FAX. PREFEITURAMUNICIPAL DEITAPUÃÁDO OESTE-RO PODEREXECUTIVO- GABINETEMUNICIPAL i a Rua AyrtonSenna, 1425- Itapuã doOeste- RO- CEP76861-000 Contatos: (69) 3231-2754-itapuaroQDhotmail.com PLANO DE TRABALHO 2/4 3 “DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO [ TITULO DO PROJETO | PERÍODO DE VIGÊNCIA IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL E COMPLEMENTAR NO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO; O PRESENTE PROJETO VISA A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO VERTICAL, HORIZONTAL E COMPLEMENTAR NAS VIAS URBANAS DO MUNICIPIO DE | ITAPUADO OESTE-RO [JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: = Em 7 = = e 2 ' CafaE 7 ep | Benefícios de sinalização horizontal e vertical em ruas e avenidas no município de itapuã do oeste. INÍCIO ALR TÉRMINO 365 dias/ALR “Art. | O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestre do território nacional aberta a circulação, rege se por este código." devidamente sinalizada vertical e horizontal e semafórica, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação. É premente também a necessidade de uniformizar e aperfeiçoar as ações ligadas, principalmente, à área de Engenharia de Tráfego no setor de sinalização de Trânsito e, considerando o fato de ser a sinalização das vias urbanas do Município deficiente. A Prefeitura Municipal de Itapuã d'Oeste, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito busca a padronização dos conceitos, usos e colocações de elementos de sinalização aplicáveis nos locais onde há necessidade, elaborando o Presente projeto. PREFEITURAMUNICIPAL DEITAPUÁDO OESTE-RO PODEREXECUTIVO- GABINETEMUNICIPAL ” RuaAyrtonSenna, 1425-ItapuâdoOeste-RO-CEP 76861-000 Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroDhotmail.com PLANO DE TRABALHO 3/4 “CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase) 4.METAS Indicador na Zir ESPECIFICAÇÃO: físico Duração(dias) Meta | Etapa/ Gato UN QTD Inicio Termino 1.0 1.0 | DELIBERAÇÕES PARA LICITAÇÃO E UN 1 ALR 180 DIAS CONTRATAÇÃO E ORDEM DE SERVIÇO ALR 1.0 ADMINISTRAÇÃOLOCAL 180 DIAS | 365 DIAS 0 141 Administração e controle da obra % 100 ALR ALR 12 Anotação de responsabilidade tecnica(art/ rt) UN 1 A 365 DIAS É ALR 2.0 | SERVIÇOSPRELIMINARES Fornecimento e instalação de placa de obra 365 DIAS 2.1 | com chapa galvanizada e estrutura de madeira. Mº 8 180 DIAS ALR af 03/2022 ps ALR 22 Barreira de sinalização tipo | de direcionamento UN 20 180 DIAS | 365 DIAS ou bloqueio-confecção ALR ALR E Fita de sinalização fixada na estrutura 365 DIAS 2.3 | af 03/2024 li 1000 [180 DIAS | ALR Aluguel mensal de Container 365 DIAS 24 | almoxescritório/sanitário MES 4 ODAS | ALR Programa de Gerenciamento de Risco-PGR 365 DIAS 2.5 (Substituindo o PPRA E PCMAT) - Deve UN 1 180 DIAS ALR Atenderas NR1,NR9ENR18 ALR PCMSO -Programa de Controle Médico de 365 DIAS 2.6 Saúde Ocupacional-Deve Atendera NR7. VN ! Tm ALR 3.1 SINALIZAÇÃO VERTICAL | 341 PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO Placa de regulamentaçãoem aço,R1 lado 365 DIAS 3.1.1 | 0,248m-película retrorrefletiva tipol + Sl- UN 185 180 DIAS ALR “0 (Prismática) - fornecimento e implantação ALR Placa de regulamentação em aço,R2 lado 365 DIAS 3.1.2 | 0,80m - película retrorrefletivatipo | + SI - UN 12 [180DIAS| “a (Prismática) - fornecimento e implantação ALR Placa de regulamentação em aço D=0,60m 365 DIAS 3.1.3 | - película retrorrefletiva tipo | + SI - UN 18 180 DIAS ALR (Prismática)-fornecimento e implantação ALR PREFEITURAMUNICIPAL DEITAPUÁDO OESTE-RO PODEREXECUTIVO- GABINETEMUNICIPAL Rua AyrtonSenna, 1425- Itapuã doOeste- RO- CEP76861-000 Contatos:(69) 3231-2754-itapuaroDhotmail. com Placa de regulamentação retangular,em aço entar) 0,90 x 0,60 m - (Informação com plem 365 DIAS 31.4 película retrorrefletiva tipo | +SI- UN n ARE ALR (Prismática)-fornecimento e implantação =) 32 PLACAS DE ADVERTÊNCIA E INDICAÇÕES Placa de advertência em aço, lado de0,60m 365 DIAS 3.2.1 | - película retrorrefletiva tipo | + SI - (Prismática)- UN 15 |180DIAS ALR fornecimento e implantação ALR Placa de advertência ou Indicação em aço, com I informação complementares nas dimensões 0,90 365 DIAS 3.2.2 | x 0,60 m- película retrorrefletiva tipo | + SI - UN 38 180 DIAS ALR (Prismática) - ALR Retangular-fornecimento e implantação. 3.3 SUPORTES METÁLICOS PARA PLACAS Suporte/tubo para placa de advertência ou regulamentação em aço galvanizado com costura, 365 DIAS 3.3.1 | classe média, DN 65 (2 1/2") UN 199 180 DIAS ALR E=3,65mm-h=3, 10m-fornecimentoe instalação. ALR Suporte/tubo para placa R2 e placa de advertência especial, em aço galvanizado 365 DIAS 3.3.2 | comcostura,classe média, DN65(21/2")- UN 24 180 DIAS ALR E=3,65mm - h=3,30m - fornecimento e ALR instalação. Suporte/tubo para 2 placas de regulamentação, placasdeadvertênciae/ou 365 DIAS 3.3.3 | indicação, em aço galvanizado com costura, classe, UN 28 180 DIAS ALR média, DN 65 (2 1/2")- E=3,65mm - ALR h=3,85m-fornecimentoe instalação. 4.0 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL 41 TACHAS E TACHÕES Tacha refletiva em plástico injetado — bidirecional UN 8260 |180 DIAS 365 DIAS 4.11 ; h k, tipol-fornecimento e colocação ALR ALR Tacha refletiva em plástico injetado - mono 365 DIAS 4.1.2 | direcionaltipol-fornecimento e UN 119 [180 DIAS x ALR colocação ALR 41.3 Tachão refletivo em resina sintética - bidirecional- UN 1392 |180DIAS| 365 DIAS fornecimento e colocação ALR ALR 414 Tachão refletivo em resina sintética — mono UN 57 180 DIAS 365 DIAS direcional-fornecimento e colocação ALR ALR PREFEITURAMUNICIPAL DEITAPUÃDO OESTE-RO PODEREXECUTIVO- GABINETEMUNICIPAL Rua AyrtonSenna, 1425- Itapuã doOeste- RO- CEP76861-000 Contatos:(69) 3231-2754-itapuaro(Qhotmail.com 4.2 PINTURAS Pintura de faixa com plástico a frio tricomponente à 4.2.1 | base de resinas metacrílicas M2 70,32 |180DIAS| 385 DIAS Por aspersão-espessurade 0,6mm ALR ALR Pintura de faixa com plástico a frio 4.2.2 | Bicomponente à base de resinas metacrílicas por | M? 60 180 DIAS o extrusão (plano) - espessura de 1,5 mm ALR 5.0 DISPOSITIVOSAUXILIARES Faixa elevada para travessia de pedestres em 80 5.1 concreto armado,espessura de0,15m, M2 410,58 [180 DIAS 365 rm Dimensão longitudinal e transversal variavél. ALR A Cilindro flexível delimitador de tráfego com 365 DIAS 5.2 Duasfaixas refletivas e chumbador-D=20 cm e H M 410,58 [180 DIAS ALR =80cm ALR 6.0 DIVERSOS 6.1 | Remoção de placa de sinalização Me 133 180 DIAS| 365 DIAS ALR ALR Remoção de suporte metálico ou de madeira 365 DIAS 70 6.2 para placas de sinalização viária, de forma UN 136 [180 DIAS ALR ' manual,sem reaproveitamento.af 09/2023 ALR Placa em aço nº16 galvanizado com película retrorrefletiva tipo | + SI -(Prismática) - confecção e 365 DIAS 6-3: | implantação - (Ref. SICRO Mº E AS, “ALR 5213414) [ Suporteftubo com braço projetado para placa de indicação, em aço galvanizado com costura, 180 DIAS) 365 DIAS 64 classe média. Poste deDN 5 - E=5,40mm - UN 2 ALR ALR . h=4,80m eBraço de DN 3"- E= 4,05mm-h=3,70m-fornecimentoe instalação. 4 “PLANO DE APLICAÇÃO ATUREZA DA DESPESA e TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO OBRAS E -90. R$ 1.400.122, R$ 1.400.122,03 00,00 44.90.51 INSTALAÇÕES $ 1.400.122,03 $ 0 R$00,0 R$ 1.400.122,03 | R$ 1.400.122,03 R$00,00 PREFEITURAMUNICIPAL DEITAPUÁDO OESTE-RO PODEREXECUTIVO- GABINETEMUNICIPAL RuaAyrtonSenna,1 425-ItapuâdoOeste-RO-CEP76861-000 Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroQhotmail.com PLANO DE TRABALHO 4/4 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$) Concedente META 1º Parcela 2º Parcela 3ºParcela 4ºParcela 5º Parcela | 6º Parcela R$ 1.400.122,03 META 7º Parcela 8º Parcela 9ºParcela 10º Parcela 11º Parcela [12º Parcela L 1 Proponente(entidade solicitante) META 1º Parcela 2º Parcela 3ºParcela 4º Parcela 5º Parcela 6ºParcela R$ 00,00 META 7º Parcela 8º Parcela 9ºParcela 10º Parcela 11º Parcela | 12º Parcela 7 -Declaração [ Na qualidade de representante legal da Prefeitura municipal de Itapuã do Oeste, declaro | parafins deprova e efeitos e, sob as penasda lei, que inexiste qualquerdébito em moraou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, declaro ainda que o município que o município possui quantidade inferior há 25.000(vinte e cinco) habitantes portanto insenta de contrapartida financeira prevista Lei 5.832/2024, Art.37, Inciso II, alinea'a! na forma deste Plano de trabalho.O PROJETO SERÁ EXECUTADO DE FORMA INDIRETA. SUE SENA EXECUTADO DE FORMA INDIRETA. Pede Deferimento. Assado ate e CE CASO MARTINS:59013 Exasiisssaa ss orsde PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUA DO E 192220 | EEE muro cesrero IDIZNEI CASTRO MARTINS Itapuã do Oeste/RO,de 13 de Outubro 2025 8 “APROVADO PELO CONCEDENTE. Local e data Assinatura do Concedente Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Plano ” detrabalho 24/02/2026 ID: 485248 Processo Documento EB) AO) at CRC: A4B0C666 Processo: 4-276/2026 Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS Criação: 24/02/2026 13:23:42 Finalização: 24/02/2026 13:24:32 MDS: FFIDAE20A741E8A411A183AB26883AD2 SHA256: A2ZDTDB58C0228267F872DE4SDED6002959EB5D604EE693B304D9FCIBSBFATEDO Súmula/Objeto: Plano de trabalho INTERESSADOS GABINETE SEMOSP 24/02/2026 13:23:42 ASSUNTOS COMENO DOCUMENTOS RELACIONADOS Projeto de Lei 04 17/03/2026 493135 Ofício 27 17/03/2026 493157 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 485248 e o CRC A4BOC666. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. BASE: SINAPI - 08/2025 - RondôniaSICROS - 07/2025 - RondôniaDER-RO - 04/2025 - OBRA: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO Não Desonerado Resumo - Orçamento Sintético Descrição Total Peso (%) ERR O [| aze2887 3,04% SINALIZAÇÃO VERTICAL E [8 |SINALIZAÇÃO HORIZONTAL ot497542 | 65,35% | 5 |DisPoSImTIVOS AUXILIARES [12227975 | 78,73%] FR O O (q E Total Final com B.D.| R$ 1.400.122,03 100,00% BASE: SINAPI - 08/2025 - Rondônia SICROS - 07/2025 - Rondônia DER-RO - 04/2025 - Rondônia 22,65% -|Não Desonerado Orçamento Sintético Sem Desoneração Preço Unit B.D.. OBRA: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO NO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE -RO item Código Banco Descrição Und Quant. Preço Unit Total Peso (%) com BDI Ra [ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 58.682,97 | 4,19%] [11 | TCPUOI óprio [Administração e controle da obra 475,73] 583,50, 58.350,00 | a 47%] Anotação de responsablidade tecnica (art / 1) um [1 2147] — as297 332.97 0,02% na 2 | | TT |sERvIÇOSPRECIMINARES R$ 42.628,87 3,04%| 24 103689 Fomecimento e instalação de placa de obra com chapa galvanizada é estrutura e eder Gr ER 46843] s7209 4.576,72 0,33% [22 ]5213365 7 |SICROS [Barreira de sina 23 ização tipo | do direcionamento ou bloqueio - confocção 352,89] 432,83 0,62 % SINAPI Fita de sinalização fixada na estrutura. af 03/2024. 0,62] 0,76 760,00 0.05 %] 24 ITCPUOS |Próprio — JAluguei mensal de Container almox/escritório sanitário 3.648,17] 4.474,58 17.898,32 1,28%) 25 DER RO RETO Entes * POR (Substituindo o PPRA E PCNAT)- 53373] 6.554,23 6.554,23 047% 26 |9748003 |DERRO Ro = Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Deve Atender a 3.410,44] 4.183,00 0.30% 3 SINALIZAÇÃO VERTICAL 17,47% SA os] (PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO 344 [5213444 |sicros Elaca de regulamentação em aço, R7 lado 0,248 = policula retoralziNa tipo Tx uni] as SL - (Prismática) - fornecimento o. dra Elaca do regulamentação em aço, R2 lado 0,80 m= pelicula reiroraficiva po |” f Sit foztaas |sicnoa [ER rea flo A un | 42 31728] 38915 4.669,80 0,33% 313 stcRoa. fraca de regulamentação em aço D = 0.60 m- pelicula roirorriaiva Upa [7 ST RC ER 357,52 6.435,38 0,46 %| Red Prismáti omecimento e implantação E - bapiss 4 Placa de regulamentação retangular, em aço (Informação complementar) 0,90 x TOPuOM |Próprio [0,60 m - película retrorrefletiva tipo 1 + SI- (Prismática) - fornecimento e limplant ati a [32 PLACAS DE ADVERTÊNCIA E INDICAÇÕES 314 un " 407,51 499,83 5.498,13 0,39 %| E! Tt” Placa do advertência em aço, lado de 0,60 m - pelicula relroefiatva Upo | + SI de 324 [5213464 |sicros [Pl A ela “mf Senso] 38787] 5.363,55 0,38% Placa de adveriência ou Indicação em aço, com informação complementaros nas | ; $22 |TORUOS- JPróprio . Iimensões 0,90 x 0,60 m -polcul retrorreiltva tipo 1 + 1- (Fisica. un | 38 07,51) 49983 18.903,54 1,36%) Retangular - fornecimento e implantação. 33 [SUPORTES METÁLICOS PARA PLACAS 279 [o arãos, 9,82%] [Suporteftubo para placa de advertência ou regulamentação em aço galvanizado 33.1 |TCPUOS Próprio [com costura, classe média, DN 65 (2 1/2" E=3,65mm -. h=3,10m - fornecimento e| un 199 431,03] 528,66 105.203,34 7,51% E instalação. E aaa aii Jo — E bo para placa R2 e placa de advertência especial, em aço galvanizado 7 332 Próprio. Icom costura, classe mécia, DN 65 (2 1/2") E=4,65mm - h=3,30m -fomecimento el un | 24 47447) — sB1,94 13.986,56 1.00 %| o. gi - El 533,92] Tacha refletiva em plástico Injetado - bidirecional tipo | - fornecimento e colocação Tacha refletiva em plástico injetado - monodirecionai tipo T = omscimento é PINTURAS Pintura de faixa com Plástico a frio tricomponente à base de resinas metacrílicas a espessura de 0,9 mm Pintura de faixa com plástico a frio bicomponknte base de resinas metacrilicas extrusão (plano) - espessura de 1,5 mm (DISPOSITIVOS AUXILIARES Faixa elevada para travessia de pedastres em concreto armado, espessura de 9,15 m, O longitudinal e transversal variavel. Cilindro flexivel delimitador de. tráfego com duas faixas refletivas é chumbador - D 20 cmeH= 80 cm DIVERSOS [Remoção de placa de sinalização 133 23,29 Remoção de pe metálico ou de ora para placas de sinalização viária, de 136 17,42 (forma manual Sem reaproveitamento, af 09/2023 al. al em Placa em aço nº 18 galvanizado com película FE . 718,72] aero [1 asma 025% [Suporteftubo com braço projetado para placa de indicação, em aço galanizado Cal [com costura, classe média. Poste de DN 5º - E=5,40mm - h=4,80m e Braço de 2 2.730,71 3.349,28 6.698,56 0,48 %| |DN 3º E= 4,05mm - h=3,70m - fornocimento e instalação. apso | ii Total Geral com BDI| R$ 1.400.122,03 100,00%| Documento assinado digitalmente br DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA GM Data: 10/10/2025 13:42:22-0300 Verifique em https;//validar iti.gov.br Comp. (m) 4,00 Altura (mm) RUA AVRETON SENNA LO SUORENE 3,85m - SUBTOTAL] Tora [iisTALADAs com: A Hb pedestas Ae 32% padestos (50m) Ret Pare A 1Blombada Ae IB lombada Ae IBlombada (S0m) Ae IBlombada. A32o pedestos AB lombada (50m) 4320 pedestres (S0m) LCONRE SANA] TR sas sesesros E TO vldago máma E [A 18 lombada R-18 velocidade + área escolar AM PRESDENTE MED 2] S3b ossesoem do osclros. Re void + rea scr 216 lombaia Re vlocdado máxima an AV PRES TANCREDO NEVES! 2 520 cassacam de codes R-19 velocidade área honor TA! t 1Blombada 9 vaio máxima RUA GErE DE sErtumao|—— Iblombada RE vedado máxima 320 codestos R. 19 veleitade máxna AR RUNAVRTON SENHA 4 a al Dr Tocar QUANTIDADE TIPO DE PLACA INSTALADAS com: A T [x 525 padeaias (60m] TETO vecldade ma endiaor RURVNTE É UM DE ABRE E A ttomboç (om) Re10 velada máima SENNA [EJA tô lombada (60m) 10 velecidade máxima RUA ATOM 2 |A-32b pedestres (50m) R- 19 velocidade máxima. EXITE e TOA» 3 uno TOTAIS = uno TOTAL = 2» uno AV ERSTELO BRANCO] E ÁV COSTRE SILVA] EA AV PRESIDENTE MÉDICI E [AV PRÊS TANCREDO NEVES das — RURGEFULO VARGAS] 667 RUA JOSE SIVESTRE | E RUA VEHENA] E PF RURRSE CONTO A vES|—— E ha 5 RUA TRES | 5 RURCASTANHERAS] 5 Di E UA TACOA] õ 5 , TOCA QUANTO ATERSTELO BRANCO] E AV COSTÃE SILVA] TO AT PRESIDENTE MEDE Tão. NEVES] tos, RUA GETULO VARGAS] 8 RUAVIHENA] E RUA JORGE COUTO AVES 16 RUADE E RUA EDGAR RODRIGUES E RUA COSTA E RUATRES | E RURCASTANHERAS Tê UA! MAR E UR! E RUA JOSE VALDR PERERA ê RUA VINTE E UM DE ABR TZ RUAPORTO VELHO] E RURSETE DE SETEMBRO] E RUÁ Eu A RUARD CLARO] E RUA GONNA Ze RURTOISES FREITAS) E RUA AYRTON SENNA] ES RUA ANA FERRERA, E RUAOLAVO PRE! % RUA MACAPA] — a RUA SALVADOR! 32 [DORIAN eoNte| E) TOTAL T587— uno aan : TSE TNTODES OBRA: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E TORAL= EA uno QUANTITATIVOS DE PINTURA DIVISÃO DE FLUXO, LINHA DE BORDO, CANALIZADORES E ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO CORDATNTA TPODE SNALZAÇÃO AV. CASTELO BRANCO “page — JERFADE BAD CR Ea AMARELA AU) ão A COTA E VA E — [UNHA DE BROS 180 98 A: PRESENTE WED MHARELA— [OSÃO DE FURO Ea AV.PRES. TANCREDO NEVES ANARELA — |O VISÃO DE PLUR 2780 AGARELA TUDO A RUA JORGE COUTO ALVES | RURGE| AMARELA UXO RUA EDGAR RODRIGUES | AMARELA UA MARI ALDENORA DO COSTA AMARELA TOMO DE HO RUAITACOATIARA| RUA QUINZE DE NOVEMBRO paia RUA JOSE VALDIR PEREIRA| RUA SETE DE SETEMBRO RUA 13 DE MAO RUARISCUARO) [TOMBADA 1512 PNGRER oba ————>—>—++1 RUAAYRTON SENNA] Ha ACIONAR] AMARA. NA ROTA 1855 N AA DER 5 CE EO RR TC 07 SR RUAANAFERRERA ARA IRS > Ee AMARELX — [DIVISÃO DE FLUXO 3 [E BRANEA FD E) RUAOLAVO PRES a TES E ENADE PROBEXO DE ESTACIONAMENTO | EI O Ea UA SALVA RURBELO HORTONTE| AMARELA TUDO E QUANTITATIVOS DE PINTURA - SINALIZAÇÃO PARE COR DATINTA TIPO DE SINALIZAÇÃO QUANTIDADE (my) LEGENDA -PAREE Ta AV.CASTELOBRANCO| BRANCA í CONTINUA! 2 255 AV.COSTAE SAVA| á Zig 5 Ki [2] AV. PRESIDENTE MÉDICI AVPRES.TANCREDONEVES| BRANCA ND NCIS AVARELX — [UNHA CONTINUA GUI TEGENDA “PARE — RUA GETÚLIO VARGAS] [TAZAREVA — |UNHA CONTINUA DUPIX BRANCA [LEGENDA PARE” RUAVLHENA| E RES BRANCA [LEGENDA PARES ? E RUA JORGE COUTO ALVES quer JURA DE RETO >>> Ê PRETÁ — [CONTRASTE Ea BRANCA [LEGENDA PARES 858 RUAOs ae 729 ANARETA [ONA CONTINUA 2 Branca [LEGENDA “PARE” FA DOR R$ RUA es! ANARELA —|LINHA INUA DUPLA 19 EEE [LEGENDA “PARE” 1601 RUAMARIMALDENORADO COSTA] BRANCA ip RE TENTIS— 840 AMARELA LINHA CONTÍNUA UPA E re EA) um (SUA Ta! ANAREIA Ti IUA DUF Ea [REA fone | aa BRANCA [LEGENDA PIRES aee RUADOS| RR A [e [PRETA —]CONTRASTE Er RANA E ãor No E RUACASTANHERAS a a PRETA [CONTRASTE] EE a NDA PARES 255 E a Rusos REA PRE —— PRETA CONTRASTE. KI H TRANCA” LEGENDA “PIRES 266 RUAOS E 4.80 [ae A DURTA 4 PRE —onmastE aa BRANCA LEGENDA PARES 1 í PUADOS AMGOs| yr — >] 2 [PRETA JcoNmRiSTE o [LEGENDA “PARET As BRANCA [LINHA DE RETENÇÃO 120 TUAMATO GROSSO [mera — EFA CONTRA DUETE 2 -RO E AO AMARELA INUA DUPLA E a Ea E SE 2 RUA VITÓRIA DO MARIM | BRANCA HA | 240 [xmre— A Ê aranca [LEGENDA PARES z RUA QUINZE DE NOVEMBRO | nd INHA DE RETENÇÃO — TÃO RARETR fa CONTINUA DOR ê EGENA 5 RUA JOSE VALOR PERERA| BRANCA fl TE 2] E A 4 arunca ESENA PAES Z 7 [ma bERTENtO—————+| E a mr E PRETA [CONTRASTE] E [LEGENDA “PARE” 143 RUA PORTO VELHO| BRANCA [Ui 1 BRECR ga LEGENDA PARE” ES RUASETEDE SETEMBRO] BRANCA — |TEGER AERETK |U CON NUR BET É YZ RUATIDEMAO| BRANCA TS RUARO CURO| RUA GOANH| [TATARECA [UNHA CONTINUA! RUAMOISES FREITAS] BRANCA A ANARETA JUNHA CONTINUA URU BRANCA |LEGENDA-PARE- HA DE Ri a da r A JONRATE [LINHA DE RETENTO e a a Ci PRETA JcowraistE raca — [LEGENDA ar sino) ANARECA |UNHA CONTINUA DUPLA REA Branca LEGENDA PARE [ENA DE RETENCIO—— AMARETA | LINHA CONTINUA OUPIX Rs Ci E RuAoAvoPRES| BRANCA ia o] RUAMACEO MADE RE AUARELA— |UINHA CONTINUA DURA BRANCA [LEGENDA PARE” 4| E Lula AMARELA LINHA CONTINUA DUPLA EI PRETA — [CONTRASTE Er BRANCA |LEGENDA PARE” Tea DOR um [4 Ray AARETK — | UNHA CONTINUA DUPTA E] PO RER owns BRANCA [LEGENDA “PARE” A ANAREUK [UNHA CONTINUA DURO QUANT. DE PINTURANAS FAIXAS DE PEDÉ AV.COSTAE SAVA| a AV. PRESIDENTE MéDKI Rei [UNHA CONTRUXDUPOR o IÇÃO DE ESTACIONAVEN Z MEIO DE QUADRA AMARELX—|UNHA CONTIDA DUO Pranchaot Pas TANCREDONEVER] BRANCA JEMADE BORDO ———— [VERDE fes TREITAMENTO EN HEIO DE QUADRA —| RUA EDGAR RODRIGUES | AMARELA (UNHA CE RA! NA To RUA SETE DE SETEMBRO) AMARELA |LINHA. NUA DUPLA RELA [UNHACONTINUA DUPLA es ESPADONAMENTE RUA AYRTON SENNA | UNHA EO E ———ee— [VERDE fes TREITAMENTO EN NEIO DE QUADRA RUAANAFERRERA | BRANCA — |LEGENDA "DEVAGAR" ESCOLAS [AMARELA |UNHA CONTINUA BUPIA, [LEGENDA "DEVAGAR" ESCOLA” RunovoPRES] arca — ESENDA DEVAGNTTE somam asas34 me E MSF ATNTA SUANTITATIVOS DE PINTURA PARA FADA DE PEDESTRE E FAXA ELEVADA- FADA E LINHA DE RETENÇÃO AUCOSTAESIVA] BRANCA [FRERDEBEDESTRE o A PrEscENTEMEDE| mina ARADE REDES E [ONA 5 E o AV.PRES. TANCREDO NEVES] — BRANCA [ua ———| RUAEDCARRODRGUES| BRANCA [FARA e UNHADERETENÇÃO——— 316] RUAVINTE EUMADEABRL] BRANCA ABES ——) e RUASETEDE SETEMBRO] BRANCA [FAXADEPEDES: 1260 REI Ea do RUA AYRTON SENNA BRANCA a E Ee RUA ANA FERREIRA | BRANCA AMA DER ————| s a FUAGNOPRES] BRANCA — FABADE PEDESTRE ás soma rm OBRA: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO Descrição (m) tm) Quant und) área (my “Ra Ara Forca = Próximo & Gracia Poqueno Principe” Snes a 100 48,00 Reu Olavo Pros Escola Sossego da Mambo 700 700 100 4900 Rua Seta de Sotombro- Entro Rea Brasdi e Rua Gatil Vargas. 700 700 190 4800 Avanda Costa e Siva - Escia Pequeno Principa. 709 1000 100 7000 Descrição “AV PRES, FANCREDO NEVES, Unidada de Saúdo 29,00 RUA AYRTON SENNA, faixa da pecestre Profotura. 2000 RUA AYRTON SENNA, feixa de pedstra- Escola Paulo Freira 2000 CE AVCASTELO BRANCO] 5 AV. COSTAE SILVA] E AV PRESIDENTE MÉDICI 16 Po NPRES TANcREDO NEVES] 18] RUA GETÚLIO VARGAS] 7 RUA JOSE VALDIR PEREIRA | O RUA VINTE E UMDE ABRI 8 RUA SETE DE SETEMBRO, 1 RUA 13 DE MONO] RUAMOSES FREITAS 1 RUA AYRTON SENNA] RUA ANA FERRERA RUA OLAVO PRES| 433 UNO ACISTEOBAN 6 AVCOSTRE IVA] ——4] AV. PRESIDENTE MÉDICI 18 A PRES.TANCREDONEVES|——1a RUA GETÚLIO VARGAS|—— RURJOSEVNDRPERERA| 4 RUAVNTE EUMDE ABRE |——19 RUA SETE DE SETEMBRO | —1 RUA 9 DEMNO|—1 RUAMOGES FREITAS | — RURAVRTON SENNA[——1g RUAANAFERRERA [—O RUADAVO PRES | ——4 soua» 136 uno “NVENDACASTELO BRANCO E) RUA AYRTON SENNA. 190 Bancos B.D1, BASE: OBRA: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ SINAPI - 08/2025 - E NE DO OESTE - RO RondôniaSICRO3 07/2025 - 22,65 lão RondôniaDER-RO - 04/2025 - Composições Analíticas com Preço Unit: SEM DESONERAÇÃO. Encargos Sociais EE e CR PRC AGE ae - Ê ' À Custo Unitário de Ex 190,00 “Considerando jornada de engenheiro civil: 2 horas dia, 5 dias por semana, 4 semanas por mês, durante 4 meses 'Considerando jornada de Técnico em Segurança do trabalho: 2 horas dia, 5 diaspor semana, 4 semanas por mês, durante 4 meses o geral: & horas dia, 5 diaspor semana, 4 semanas por mês, durante 4 meses administração local da obra (engenheiro, técnico da segurança, encarregado & apoio), recomenda o que o total desta composição represente é prática usual de planejamento orçamentário e orientações do TCU e orgãos de controle, fsalidade local e o prazo da obra para ajustar as jornadas e quantidades. LOC. MAQ - Porto Velho -RO LAFAETE LOCAÇÕES - Porto Velho-RO, JOGO OOOOOOOOOdO 89-99928-1230] R$ 69-99365-8558] R$ iz E É ER 30,81 Bancos E BASE: SINAPI - 08/2025 Rondônia = 07/2028 - 22,681 RondôniaDER-RO - 04/2025 Composições Analíticas com Preco Unitário - SEM DESONER dci OBRA: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE - RO Encargos Sociais Não Desonerado ra mpi y aço arizado com pel [esa BO AGO GALVANIZADO COM Ci 'OSTURA, CLASSE MEDIA, DN 2.1/2º, Es SAS MM, PESO 651º KGIM (NBR LE para Tubo - interna 2:12 e DANADO CON ESSTURA COS [PEDIA NR U2.E = 68 ta PERO Rar “Comp. mãe 5213863 SICROS 10/2024. “"Substituido suporte tipo C (M0787) por Tubo galvanizado (7701). —Berra chata ant-giro fixada na baso do suporta por meio de solda, comprimento 15em. ficará imersa no concreto da base. Bancos Encarg BAS OBRA: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ SINAPI - 08/ DO OESTE - RO RondóniaSICRO3 - 07/2025 « Não Desonerado RondôniaDER-RO - 047 itár EM DI “Comp. mãe 5213863 SICROS 10/2024. ”"Substituido suporte tipo C (M0787) por Tubo galvanizado (7701). “Barra chata antí-giro fixada na base do suporte por meio de solda, comprimento 15em, ficará imersa no concreto da base. “Conjunto de fixação duplicado para atender a d “Comp. mãe 5213863 SICRO3 10/2024. ”"Substituido suporte tipo C (M0787) por Tubo galvanizado (7701). “tBarra chata anti-giro (Cód. Ref. M3126) fixada na base do suporto por meio de solda, comprimento 15cm, ficará imersa no concreto da base. “Conjunto de fixação duplicado para atender a duas placas. Bancos BASE; OBRA: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ SINAPI - 08/2025 - DO OESTE - RO Co apud ini an si ia ErerrE º manual de valas com solo argio-arenoso. af 08/2023 lastro de brita comercial compactado com soquete vibratório execução de pavimento de concreto armado (pea), Tok = 36 pes 22 mpa, ra de 15,0 cm. af 04/20) armação ullizando aço ca-25 de 10,0 mm montagem. carga, manobra e descarga do antulho em caminhão basculante 10 m? - carga com oscavadeira hidráulica (caçamba de 0,80 mº / 111 hp) o descarga livre (unidade: m3). af 07/2020 (Grupo gerador Máquina de bancada, guilhotina - 4,00 kW ina de bancada universal para corte de Chapa = 7,50 RW (Caminhão carrocaria com capacidade de 6 t- 115 KW [41367 | SICROS |Chapa fina om aço galvanizado a páoszo | SICROS |Policia rrorofoiva tipo + [ara impresso com policia E do sobroposição tipo V) - Carga, manobra e descarga de. ras materiais diversos em caminhão carroceria do 15 t- carga e “Comp. mãe 5213414 e 5213466 SICROS 10/2024. Bancos Encargos Sociais BA: SINAPI - 08/ RondóniaSICROS « 5. é ga Desoheraça RondôniaDER-RO - 04/2025 - Analíticas com Preço Unitário - SEM DESONERAÇÃO “anizado composto | OBRA: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE - RO E Tubo aço galvanizado com costura, classe média, DNSSE= “Comp. mãe 5213863 SICRO3 10/2024, — Substiuido suporte tipo C (M0787) por Tubo galvanizado (7692). “Barra chata anti-giro (Cód. Ref. M3126) fixada na base do suporta por meio de solda, comprimento 15cm, ficará imersa no concreto da base. “Conjunto de fixação Triplicado para atendor a placa de 2,00x1,00. os 670 — sufeoces, sufia = Tg %00'0€ %00/0€ ; EA Sóceoge gulcotaso — gulcocoo — las 2 NJ orar %00'0€ E %000€ 99'88Z'TL suJooeszzl suleeza, gu Leco | 00 0€ %00'0L Su | zozeses — : ; wo. Jwerp. “| W907 OySvaLsININav 04 SvIa 09 Lo VASO VA TVIOL OyôIsIa ET EIUVpuOy - S20Z/VO - ON-HaarIuopuoy - ETAA PÃO - CONDISEIUOpUON - Sz0Z/80 - IdyNIs OU-31SI0 0 yndvil aa OldIDINNIA ON TVLNOZINOH 3 TVILLHIA OVôvzITVNIS aq OVÔVINVIAII VASO “asva sosueg OUIIINVNIS ODISIA VINVHDONONI OBRA: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZA ÃO VERTICAL E HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE - RO COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI Fonte da composição, valores de referência e fórmula do BDI: Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário Os valores de BDI acima foram calculados com emprego da fórmula abaixo: Boi =[UtAC+S+R rapa DA “E. [ago -b Onde: AC = taxa de rateio da Administração Central; DF = taxa das despesas financeiras; S = taxa de seguro; R = taxa de risco e G = garantia do empreendimento; | =taxa de tributos; L = taxa de lucro. **No caso do ISSQN esse valor é arbitrado pelo município onde a obra será realizada e pode variar OBS: de 2% a 5%. A composição do BDI deverá ser acompanhada de comprovação da real alíquota que pratica a Prefeitura do Município o qual será realizada a sinalização viária. Documento assinado digitalmente DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA Data: 13/10/2025 09:51:49-0300 Verifique em https://validar.itigov.br Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Planilha Orçamentária ASSINADA 25/02/2026 ID: 485606 Processo Documento E) sa CRC: 55C574BE Processo: 4-276/2026 Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS Criação: 25/02/2026 11:08:33 Finalização: 25/02/2026 11:46:28 MDS: 1664BB50521088AAC71EC3AG6A957EE4 SHA256: 6C167801DOASC9ASCBAC77C10514C9ADA F93C6FE0O8A44F1248954FB1AFSCDFC5 Súmula/Objeto: PLANILHA ORÇAMENTARIA INTERESSADOS GABINETE SEMOSP 25/02/2026 11:08:33 ASSUNTOS DOCUMENTOS RELACIONADOS Projeto de Lei 04 17/03/2026 493135 Ofício 27 17/03/2026 493157 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 485606 e o CRC 55C574BE. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PARECER JURÍDICO LEGISLATIVO Nº 008/2026 ASSUNTO: Análise de Legalidade e Constitucionalidade do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2026 (Mensagem nº 004/2026). INTERESSADO: Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO. OBJETO: Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.400.122,03 para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP). I. RELATÓRIO Encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, o Projeto de Lei Ordinária nº 008/2026 visa obter autorização legislativa para a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no montante de R$ 1.400.122,03 (um milhão, quatrocentos mil, cento e vinte e dois reais e três centavos). A referida dotação destina-se à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), especificamente Para a execução do Termo de Convênio nº 567/2025/PGE-DETRAN, que contempla a sinalização vertical, horizontal e semafórica nas vias urbanas do Município. A fonte de recurso indicada éo Excesso de Arrecadação proveniente de convênios com o Estado de Rondônia. O projeto vem acompanhado da Mensagem nº 004/2026, do Termo de Convênio, do Plano de Trabalho e da Planilha Orçamentária, conforme exigido pela legislação de regência. Il. ANÁLISE JURÍDICA 1. Da Competência e Iniciativa Sob o prisma da constitucionalidade formal subjetiva, a iniciativa para leis que disponham sobre matéria orçamentária e abertura de créditos é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme preceitua o Art. 44, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste. Portanto, a proposição atende ao requisito de iniciativa. Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/ 499310 e CRC: E88FGF6D ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE Quanto à competência legislativa, cabe à Câmara Municipal deliberar sobre o orçamento e a abertura de créditos adicionais, nos termos do Art. 152, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, que veda expressamente a abertura de créditos suplementares ou especiais sem prévia autorização legislativa. 2. Da Legalidade e Técnica Orçamentária O projeto fundamenta-se na Lei Federal nº 4.320/1964, especificamente nos artigos 41, inciso || (definição de créditos especiais), 42 (autorização por lei e abertura por decreto) e 43 (dependência de recursos disponíveis). A fonte de recurso indicada — Excesso de Arrecadação — está prevista no Art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei 4.320/64. O projeto detalha a origem do recurso (Convênio PGE-DETRAN) e a sua destinação específica, atendendo ao princípio da especialização orçamentária. A justificativa apresentada pelo Executivo ressalta a necessidade de melhoria na segurança viária e na sinalização urbana, o que configura o interesse público relevante exigido para a criação de nova dotação orçamentária (crédito especial). 3. Da Instrução Processual Verifica-se que o projeto está devidamente instruído com: > Exposição de motivos (Mensagem nº 004/2026); > Indicação precisa da fonte de recursos; > Documentação técnica (Convênio, Plano de Trabalho e Planilha Orçamentária), o que permite a fiscalização pela Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa de Leis. Il. CONCLUSÃO Diante da análise técnica realizada, este órgão jurídico manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2026. A proposição: > Respeita a iniciativa privativa do Prefeito Municipal; > Observa as normas gerais de Direito Financeiro (Lei Federal nº 4.320/64); > Atende aos preceitos da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste. Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/ ED: 499310 e CRC: E88FGF6D ESTADO DE RONDÔNIA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE CÂMARA Ressalte-se que a análise de mérito quanto à conveniência e oportunidade da despesa, bem como a conferência exata dos cálculos orçamentários, caberá às Comissões Permanentes competentes durante a tramitação legislativa. É o parecer, salvo melhor juízo. Itapuã do Oeste/RO, 31 de março de 2026. BORIS ALEXANDER GONÇALVES DE SOUZA Advogado OAB/RO nº 2983. Resp.L: SPM Sociedade de Advogados Assessoria e Consultoria Jurídica — Contrato 001/2025 Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/ :3D: 499310 e CRC: E88F6F6D Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Parecer PARECER JURÍDICO LEGISLATIVO Nº 01/04/2026 ID: 499310 Processo Documento : [es A [besos MO] CRC: E88F6F6D E Processo: 25-53/2026 É Usuário: Boris Alexander Gonçalves de Souza Criação: 01/04/2026 08:50:57 Finalização: 01/04/2026 08:51:46 MDS: 803612A52113938A3D2C28E765A4C12B SHA256:; 9FF7B617026E1EB2F3460B1 8EB7FES33CBASDEE224B6OCB6DCE6BF42C3A281 1E Súmula/Objeto: PARECER JURÍDICO LEGISLATIVO Nº 008/2026 INTERESSADOS SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO 01/04/2026 08:50:57 ASSUNTOS PARECER JURIDICO 01/04/2026 08:50:57 ASSINATURAS ELETRÔNICAS 8 tem Boris Alexander Gonçalves de Souza ASSESSOR JURIDICO 01/04/2026 08:51:56 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCade acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 499310 e o CRC E88F6F6D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÕES PERMANENTES PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) Comissão de Orçamento e Finanças (COF) Projeto de Lei nº /2026 Autoria: Poder Executivo Municipal Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação |- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo, por meio do Ofício nº 027/2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.400.122,03 (um milhão, quatrocentos mil, cento e vinte e dois reais e três centavos), destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. O recurso é proveniente de excesso de arrecadação, vinculado ao Convênio nº 567/2025/PGE-DETRAN, com a finalidade de execução de sinalização vertical, horizontal e semafórica nas vias urbanas do município. Il - ANÁLISE DAS COMISSÕES 1. Comissão de Constituição e Justiça - CCJ Compete à CCJ analisar os aspectos constitucionais, legais e jurídicos da matéria. . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÕES PERMANENTES Após análise, verifica-se que: * O projeto é de iniciativa legítima do Poder Executivo; e Está em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, especialmente quanto à abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação; e Não apresenta vícios de constitucionalidade; e Atende aos princípios da legalidade, interesse público e boa técnica legislativa. Assim, a CCJ manifesta-se favorável à tramitação e aprovação da matéria. 2. Comissão de Orçamento e Finanças — COF Compete à COF analisar os aspectos orçamentários, financeiros e fiscais. Constata-se que: e O crédito adicional está devidamente fundamentado em excesso de arrecadação; e Os recursos são oriundos de convênio específico, com destinação vinculada; e Há compatibilidade com o orçamento vigente; e O investimento atende ao interesse público, especialmente na área de mobilidade e segurança viária. Dessa forma, a COF também se manifesta favorável à aprovação, por entender que a matéria é financeiramente viável e adequada. Il - CONCLUSÃO (PARECER CONJUNTO) Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Orçamento e Finanças (COF), reunidas conjuntamente, opinam pela . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÕES PERMANENTES APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº -/2026, por estar em conformidade com os aspectos legais, constitucionais, orçamentários e financeiros. Sala das Comissões, 01 de abril de 2026. iné la Relatora CCJR e Presitlente da COF Fábio Júnior da S. Ferreira Membro CCJR e Relator da CECDS ngél fia Cabral de Paula Ailson Guerra Relatora CÓF e Presidente CECDS Membro COF e CEDS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CC CÉDULA DE VOTAÇÃO ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº008/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR LEITURA () VOTAÇÃO 69 VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente AILSON BASÍLIO GUERRA ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA x VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE XxX|x|x|x ps SIM 0 NÃO == Aprovado XX Abstenções — Rejeitado Ausente 9) ] Itapuã do Oeste — RO, 02 de abril de 2026. VANIA AL s readora Presidente , é Q ANGELA MARIA CÁBRAL DE PAULA Vereadora-Vice-Presidente MINÉIA DA S PEREIRA VILA sgrretária N FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: Www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO Nº007/2026 PROJETO DE LEI Nº008/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.400.122,03 (um milhão, quatrocentos mil, cento e vinte e dois reais e três centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Excesso de Arrecadação e destinam-se exclusivamente para cobertura do Termo de Convênio nº 567/2025/PGE- DETRAN - Execução de sinalização vertical, horizontal e semafórica nas vias urbanas, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso I, 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste/RO, 06 de abril de 2026 VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA ANEXO I PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2026 UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO = UNIDADE 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - ORÇAMENTÁRIA: SEMOSP FUNCIONAL 04.122.0003.1010.0001 - CONV. 567/2025/PGE-DETRAN - PROGRAMÁTICA: SINALIZAÇÃO FICHA: 658 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.400.122,03 2002.1.701.00 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos *|Congêneres dos Estados (Exercício Corrente) Excesso de Arrecadação (+): R$ 1 400.122,03 Fonte de Recurso: Itapuã do Oeste/RO, 06 de abril de 2026 VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861 -000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(a camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 007 06/04/2026 ID: 500503 Processo Documento E; 2] CRC: 2EBBE35B Processo: 0-0/0 Usuário: SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO Criação: 06/04/2026 11:22:23 Finalização: 06/04/2026 11:25:10 MDS: TAFC69DCDE349D2EABD41282E92CE2C6 SHA256: DEF61588C16C014C51 020393ECDC4FEC7002CA6G03E5AF84554BFACFD79BCE459 Súmula/Objeto: autografo 007 projeto de lei 008-numeraçao interna legislativa INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 06/04/2026 11:24:03 ASSUNTOS AUTOGRAFO 06/04/2026 11:23:35 CIENTES DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 06/04/2026 11:57:10 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 06/04/2026 12:05:09 RAIT MONTEIRO DE SOUZA 07/04/2026 07:50:40 ASSINATURAS ELETRÔNICAS 8 asa, SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO DIRETOR LEGISLATIVO 06/04/2026 11:25:23 Exa Perro Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. 8 ouete RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 06/04/2026 11:31:52 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 500503 e o CRC 2EBBE35B. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.