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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição:
PROJETO DE LEI Nº 008/2026
Nº
008/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA | VISTO DE PARA DATA VISTO
Presid. comissão
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA º
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
Ofício Nº 027/GAB-PMIO/2026
Itapuã do Oeste/RO, 17 de Março de 2026.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE/RO
Assunto: Mensagem Nº 004/2026 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial,
por Excesso de Arrecadação para atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos - SEMOSP
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem
Nº. 004/2026, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação para cobertura do Termo de Convênio nº 567/2025/PGE-DETRAN -
Execução de sinalização vertical, horizontal e semafórica nas vias urbanas, em favor
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, no valor global de R$
1.400.122,03 (um milhão, quatrocentos mil, cento e vinte e dois reais e três centavos),
conforme documentação em anexo, solicitamos apreciação do projeto em questão.
Reforçamos a urgência e a imprescindibilidade para uniformizar e aperfeiçoar as ações
ligadas, principalmente, à área de Engenharia de Tráfego no setor de sinalização de Trânsito e,
considerando o fato de ser a sinalização das vias urbanas do Município deficiente. A Prefeitura
Municipal de Itapuã do Oeste, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito busca a
padronização dos conceitos, usos e colocações de elementos de sinalização aplicáveis nos locais
onde há necessidade.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
* Contato: (69) 3231-2330 - Site: wwwitapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smees Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
B assmaura — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 17/03/2026 às 19:29, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
— ART art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
Ofício 97 de 4703/2026. assinado na forma do Decreto nº 2 043/2070 (ID: 493157 é CRC: TANFFRRAY Pan
s A autenticidade deste documento pode ser conferida no
nformando o ID 493157 e o código verificador 73DEE8BA4.
site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 04 17/03/2026 493152
2 Projeto de Lei 04 17/03/2026 493135
3 Anexo 1 17/03/2026 493145
4 Termo de Convênio nº 567/2025/PGE-DETRAN 24/02/2026 485099
5 Plano de trabalho 24/02/2026 4852
o 6 Planilha Orça mentária ASSINADA | Ds = 25/02/2026 485606
Referência: Processo nº 35-63/2
Auta nº7 dm 4TINADNDA acainado na forma do Decreto nº 2 043/2070 (ID: 493157 e CRC: TADFFRRAY
Docto ID: 493157 v1
Pam
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
MENSAGEM Nº 004/2026
Excelentíssima Senhora
Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial, proveniente de Excesso de Arrecadação, no valor global de R$ 1.400.122,03
(um milhão, quatrocentos mil, cento e vinte e dois reais e três centavos).
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos a serem utilizado são
oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
proveniente de recursos livre (Exercício Corrente) - Fonte = 0.1.701.00.
O objeto do presente Projeto de Lei, trata-se exclusivamente para cobertura do Termo
de Convênio nº 567/2025/PGE-DETRAN - Execução de sinalização vertical, horizontal e
semafórica nas vias urbanas.
Tais despesas são imprescindíveis para uniformizar e aperfeiçoar as ações ligadas,
principalmente, à área de Engenharia de Tráfego no setor de sinalização de Trânsito e,
considerando o fato de ser a sinalização das vias urbanas do Município deficiente. A Prefeitura
Municipal de Itapuã do Oeste, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito busca a
padronização dos conceitos, usos e colocações de elementos de sinalização aplicáveis nos locais
onde há necessidade.
Consta em anexo ao Projeto o Termo de Convênio nº 567/2025/PGE-DETRAN (ID
485099), Plano de Trabalho (ID 485248) e Planilha Orçamentária (ID 485606).
Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já
comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de
consideração e apreço.
Itapuã do Oeste/RO, 17 de Março de 2026.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 o
smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
ê eemaner | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 17/03/2026 às 19:29, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 493152 e o código verificador 9316DA41.
Documentos Relacionados
Data ID
Seq. Documento
17/03/2026 493157
1 Ofício 27
Referência: Processo nº 35-63/2026. Docto ID: 493152 v1
Mensanem 04 de 17/02/2078. assinado na forma do Necreto nº 2043/2020 (IN: 493152 À CRC: 9316DA4 1)
Pá tn
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
1.400.122,03 (um milhão, quatrocentos mil, cento e vinte e dois reais e três centavos),
alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de
Excesso de Arrecadação e destinam-se exclusivamente para cobertura do Termo de Convênio
nº 567/2025/PGE-DETRAN - Execução de sinalização vertical, horizontal e semafórica nas
vias urbanas, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo,
previstos no inciso |, 8 1º do art. 43 clico artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 17 de Março de 2026.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
SIMPLES
8 tmônca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 17/03/2026 às 19:29, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 493135 e o código verificador AF2COAAS.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo 1 17/03/2026 493145
2 Termo de Convênio nº 567/2025/PGE-DETRAN 24/02/2026 485099
3 Plano de trabalho 24/02/2026 485248
4 Planilha Orçamentária ASSINADA o e = 25/02/2026 485606
Projeto de | ei N4 da 47/03/2076, assinaro na forma da Nacrato nº 2 043/2090 (IN: 493125 é CRE: AFICOAAS Pám: 112
Documentos Relacionados
Seg. Documento
Data ID
1 Ofício 27 .
n . o o W7/03/2026 493157
Referência: Processo nº 35-63/2026.
Docto ID: 493135 v1
Proieto de | ai N4 de 17/03/2098, ascinada na forma da Necreto nº 2 043/2070 (1: 493135 € CRC: AFICOAA3) Pám: 2
Anexo 1 de 17/03/2076 assinado na forma do Decreto nº 2 043/2070 (IN: 492145 à CRC: SEARF9SDI
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
ANEXO |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2026
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
UNIDADE ; 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -
ORÇAMENTÁRIA: SEMOSP
FUNCIONAL 15.452.0003.2022.0004 - CONV. 567/2025/PGE-DETRAN +
PROGRAMÁTICA: SINALIZAÇÃO
FICHA: 658
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Contade Ropso: 2002. 1 «701.00 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados (Exercício Corrente)
Excesso de Arrecadação (+): R$ 1.400.122,03
Itapuã do Oeste/RO, 17 de Março de 2026.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
— sms Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
êiemônica — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 17/03/2026 às 19:29, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
AMRSIREEA art. 18 do Decreto nt 2043 e 131012020. o
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 493145 e o código verificador 56ABF25D.
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 04 17/03/2026 493135
2 Ofício 27 17/03/2026 493157
Referência: Processo nº 35-63/2026. Docto ID: 493145 v1
Pán: 14
vor
IocULo, 11:04 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
ÔNIA
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto ao Departamento Estadual de Trânsito - PGE-DETRAN
Termo de Convênio nº 567/2025/PGE-DETRAN
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE RONDÔNIA DETRAN/RO E O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO
OESTE/RO PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA — DETRAN/RO, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.883.796/0001-45, com sede na rua Dr. José
nesta capital, denominado CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO DE ITAPUA DO OESTE, Estado de Rondônia,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 63.761.936/0001-55, com sede na Rua Ayrton
Senna, nº 1425, Centro, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o
Sr. IDIZNEI CASTRO MARTINS, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob nº *** 922.***.04, residente
e domiciliado no Município de Itapuã do Oeste, de acordo com a representação que lhe é outorgada por
intermédio do Termo de Posse (ID 0065602834), doravante denominado CONVENENTE, resolvem
celebrar o presente CONVÊNIO, que atende ao Processo Administrativo SEI nº 0010.006177/2025-
67 sujeitando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 26.165, de 24 de
junho de 2021 e as considerações e cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1 O presente convênio tem por objeto a união dos meios materiais e humanos dos partícipes, na
administração do trânsito, visando à execução de sinalização vertical, horizontal e semafórica nas vias
urbanas, conforme Plano de Trabalho (ID 0065401024), Projeto Básico (ID 0065401140) e seus anexos.
1.2 Fazem parte integrante deste convênio, independentemente de transcrição de suas respectivas
redações, Plano de Trabalho e Projeto Básico e seus anexos, e demais documentos constantes de
Processo SEI nº 0010.006177/2025-67 DETRAN/RO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.10 valor global do presente Convênio é de R$ 1.400.122,03 (um milhão e quatrocentos e mile cento e
vinte e dois reais e três centav: s), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a
cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado
de forma discriminada no Plano de Trabalho.
Ss sistemas ro gowbrIseicontrolador. extemo php?acao=usuario, extemo. documento assinaráid acesso, externos 246508&id docume...
a qa
1/6
08/12/2025, 11:04 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
sa
2.2 A participação financeira da CONCEDENTE será no importe previsto na cláusula acima, conforme Nota
de Empenho 2025NE001580 (ID 0065683386).
2.3 A CONVENENTE está isenta de contrapartida conforme instrução processual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: Cód. U.O.: 15020 - Programa de Trabalho: 0684521704089408901 —- Natureza de
Despesa: 33.40.41.02 — Fonte de Recursos: 1.753.0.00001.
3.2 Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho
(ID 0065401024).
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE se for
verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3 Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4 A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal — SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados —
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5 Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6 Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei
Federal nº 14.133/2020, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a
execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
5.2 A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1 O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
|- Aditar este termo com alteração do objeto;
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216
VU ILiLVL), TINA Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
E
Il- Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
V- Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI - Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1 Fica assegurada ao DETRAN/RO a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do
controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1 Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
8.2 Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
!- DO CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
C) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade;
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o
3/6
08/12/2025, 11:04 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
8) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
capacitação mínima para tanto.
IH - DO CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
8) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
|) O edital de licitação deverá incluir a obrigatoriedade de contratação de empresa especialidade para a
execução dos serviços do objeto conveniado, com seus técnicos responsáveis devidamente registrados
nos seus conselhos de classe.
m) Caso a Convenente realize contratações por meio do Sistema de Registro de Preços — SRP, deverá
informar à Concedente, com antecedência, cada ordem de serviço emitida, detalhando os serviços a
serem executados e os prazos estabelecidos.
n) A Convenente compromete-se a realizar o processo licitatório e emissão de serviços, no prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da liberação do recurso pelo concedente na conta vinculada, prazo
no qual iniciará o cronograma de execução conforme Plano de Trabalho (ID 0065401024), garantindo o
cumprimento das normas legais e regulamentos pertinentes.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, a contar da data de liberação dos
recursos.
[o]
j s://sei.sistemas. ro.gov.briseilcontrolador externo.php?acao=usuario externo documento assinar&id acesso externo=1 246508&id docume... 416
08/12/2025, 11:04 Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
9.2 A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1 Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2 Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) A ocorrência da inexecução financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1 A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2 Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta do
DETRAN/RO deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta DETRAN/RO, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4 A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA REVERSÃO
12.1 Fica estabelecido que na hipótese de não atendimento ao disposto na Cláusula 82, item II, letra "n
do termo de convênio, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da liberação do recurso, os recursos
para a sua execução poderão ser revertidos à parte concedente, independente de notificação prévia,
sendo que, a parte Convenente deverá prestar contas dos recursos utilizados até a data da reversão e
restituir os valores não utilizados, além de qualquer bem ou material adquirido com os recursos do
convênio.
12.2 A reversão dos recursos ocorrerá mediante a formalização de um termo de restituição, que deverá
ser assinado pelas partes, estabelecendo os valores a serem devolvidos e as condições para a efetivação
da devolução.
12.3 A parte Convenente reconhece que a não execução do convênio no prazo estipulado poderá implicar
em penalidades, conforme legislação aplicável e normas internas da parte Concedente.
s://sei.sistemas.ro.gov. br/seifcontrolador. externo.php?acao=usuario externo documento, assinar&id acesso externo=1 246508&id docume...
5/6
PEC Ea Sistema Eletrônico de Informações - Documento para Assinatura
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 Após as assinaturas neste Convênio, o CONCEDENTE providenciará a publicação de seu extrato no
Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
15.1 A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do
Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, da LCE 620/2011, c/c a LCE n. 1.000/2018 segundo as
informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Porto Velho/RO, data e hora do sistema.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0010.006177/2025-67 SEI nº 0067104920
jo]
DE isitonas "9-6owtbrlSelicontrolador. externo php?acao=usuario externo, documento assinargid acesso, extemo= 12465088id docume... 6/6
Município de Itapuã do Oeste
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Termo de Convênio nº 567/2025/PGE-DETRAN 24/02/2026
ID: 485099 Processo Documento
CRC: 924695F5
Processo: 4-276/2026
Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS
Criação: 24/02/2026 11:04:08 Finalização: 24/02/2026 11:05:11
MDS: C512C5DEO6BE1702ADC7F9AECC828475
SHA256: CF053D2DFDC51241D4D1EBB0318F41766E1 F5FECCE61474BFC24DA1C9082B089
Súmula/Objeto:
Termo de Convenio
INTERESSADOS
ASSUNTOS
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 04 17/03/2026 493135
Ofício 27 17/03/2026 493157
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 485099 eo CRC 924695F5.
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PLANO DE TRABALHO 1/4
1 -DADOS CADASTRAIS
Órgão/instituiçã O proponente C.Gc.
Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55
Endereço
Rua AyrtonSenna, 1425-Centro
Cidade UF | Cidade Cidade
Itapuã do Oeste RO | Itapuã do Oeste Itapuã do Oeste
Conta corrente Banco(nome e nº) Conta Banco(nome e nº)
LL BRASILS/A corrente BRASILS/A
Nome do responsável pela instituição C.P.F.
ERREI CASTRO MARTINS 590.131.922-20
R.G./Órgão expedidor Cargo Cargo ==
634675/SSP/RO Prefeito Prefeito
2 -OUTROS PARTICIPES
[ NOME DA ENTIDADE CGc. ESFERA
ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. [pe TELEFONE/FAX.
L
2-OUTROSPARTICIPES
NOME DA ENTIDADE CGce. ESFERA ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADEICEP. pes TELEFONE/FAX.
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PLANO DE TRABALHO 2/4
3 “DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
[ TITULO DO PROJETO | PERÍODO DE VIGÊNCIA
IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL,
HORIZONTAL E COMPLEMENTAR NO MUNICIPIO DE
ITAPUÃ DO OESTE - RO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO;
O PRESENTE PROJETO VISA A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO VERTICAL,
HORIZONTAL E COMPLEMENTAR NAS VIAS URBANAS DO MUNICIPIO DE
| ITAPUADO OESTE-RO
[JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: =
Em 7 = = e 2 ' CafaE 7 ep |
Benefícios de sinalização horizontal e vertical em ruas e avenidas no município de itapuã do
oeste.
INÍCIO ALR TÉRMINO
365 dias/ALR
“Art. | O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestre do território nacional aberta a
circulação, rege se por este código."
devidamente sinalizada vertical e horizontal e semafórica, de forma a garantir as condições
adequadas de segurança na circulação.
É premente também a necessidade de uniformizar e aperfeiçoar as ações ligadas, principalmente,
à área de Engenharia de Tráfego no setor de sinalização de Trânsito e, considerando o fato de ser
a sinalização das vias urbanas do Município deficiente. A Prefeitura Municipal de Itapuã d'Oeste,
por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito busca a padronização dos conceitos, usos e
colocações de elementos de sinalização aplicáveis nos locais onde há necessidade, elaborando o
Presente projeto.
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PLANO DE TRABALHO 3/4
“CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase)
4.METAS
Indicador na Zir
ESPECIFICAÇÃO: físico Duração(dias)
Meta | Etapa/
Gato UN QTD Inicio Termino
1.0 1.0 | DELIBERAÇÕES PARA LICITAÇÃO E UN 1 ALR 180 DIAS
CONTRATAÇÃO E ORDEM DE SERVIÇO ALR
1.0 ADMINISTRAÇÃOLOCAL
180 DIAS | 365 DIAS
0 141 Administração e controle da obra % 100 ALR ALR
12 Anotação de responsabilidade tecnica(art/ rt) UN 1 A 365 DIAS
É ALR
2.0 | SERVIÇOSPRELIMINARES
Fornecimento e instalação de placa de obra 365 DIAS
2.1 | com chapa galvanizada e estrutura de madeira. Mº 8 180 DIAS ALR
af 03/2022 ps ALR
22 Barreira de sinalização tipo | de direcionamento UN 20 180 DIAS | 365 DIAS
ou bloqueio-confecção ALR ALR
E Fita de sinalização fixada na estrutura 365 DIAS
2.3 | af 03/2024 li 1000 [180 DIAS | ALR
Aluguel mensal de Container 365 DIAS
24 | almoxescritório/sanitário MES 4 ODAS | ALR
Programa de Gerenciamento de Risco-PGR 365 DIAS
2.5 (Substituindo o PPRA E PCMAT) - Deve UN 1 180 DIAS ALR
Atenderas NR1,NR9ENR18 ALR
PCMSO -Programa de Controle Médico de 365 DIAS
2.6 Saúde Ocupacional-Deve Atendera NR7. VN ! Tm ALR
3.1 SINALIZAÇÃO VERTICAL |
341 PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO
Placa de regulamentaçãoem aço,R1 lado 365 DIAS
3.1.1 | 0,248m-película retrorrefletiva tipol + Sl- UN 185 180 DIAS ALR
“0 (Prismática) - fornecimento e implantação ALR
Placa de regulamentação em aço,R2 lado 365 DIAS
3.1.2 | 0,80m - película retrorrefletivatipo | + SI - UN 12 [180DIAS| “a
(Prismática) - fornecimento e implantação ALR
Placa de regulamentação em aço D=0,60m 365 DIAS
3.1.3 | - película retrorrefletiva tipo | + SI - UN 18 180 DIAS ALR
(Prismática)-fornecimento e implantação ALR
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Placa de regulamentação retangular,em aço
entar) 0,90 x 0,60 m -
(Informação com plem
365 DIAS
31.4 película retrorrefletiva tipo | +SI- UN n ARE ALR
(Prismática)-fornecimento e implantação
=)
32 PLACAS DE ADVERTÊNCIA E INDICAÇÕES
Placa de advertência em aço, lado de0,60m 365 DIAS
3.2.1 | - película retrorrefletiva tipo | + SI - (Prismática)- UN 15 |180DIAS ALR
fornecimento e implantação ALR
Placa de advertência ou Indicação em aço, com I
informação complementares nas dimensões 0,90 365 DIAS
3.2.2 | x 0,60 m- película retrorrefletiva tipo | + SI - UN 38 180 DIAS ALR
(Prismática) - ALR
Retangular-fornecimento e implantação.
3.3 SUPORTES METÁLICOS PARA PLACAS
Suporte/tubo para placa de advertência ou
regulamentação em aço galvanizado com costura, 365 DIAS
3.3.1 | classe média, DN 65 (2 1/2") UN 199 180 DIAS ALR
E=3,65mm-h=3, 10m-fornecimentoe instalação. ALR
Suporte/tubo para placa R2 e placa de
advertência especial, em aço galvanizado 365 DIAS
3.3.2 | comcostura,classe média, DN65(21/2")- UN 24 180 DIAS ALR
E=3,65mm - h=3,30m - fornecimento e ALR
instalação.
Suporte/tubo para 2 placas de
regulamentação, placasdeadvertênciae/ou 365 DIAS
3.3.3 | indicação, em aço galvanizado com costura, classe, UN 28 180 DIAS ALR
média, DN 65 (2 1/2")- E=3,65mm - ALR
h=3,85m-fornecimentoe instalação.
4.0 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
41 TACHAS E TACHÕES
Tacha refletiva em plástico injetado — bidirecional UN 8260 |180 DIAS 365 DIAS
4.11 ; h k,
tipol-fornecimento e colocação ALR ALR
Tacha refletiva em plástico injetado - mono 365 DIAS
4.1.2 | direcionaltipol-fornecimento e UN 119 [180 DIAS
x ALR
colocação ALR
41.3 Tachão refletivo em resina sintética - bidirecional- UN 1392 |180DIAS| 365 DIAS
fornecimento e colocação ALR
ALR
414 Tachão refletivo em resina sintética — mono UN 57 180 DIAS 365 DIAS
direcional-fornecimento e colocação ALR ALR
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4.2 PINTURAS
Pintura de faixa com plástico a frio tricomponente à
4.2.1 | base de resinas metacrílicas M2 70,32 |180DIAS| 385 DIAS
Por aspersão-espessurade 0,6mm ALR ALR
Pintura de faixa com plástico a frio
4.2.2 | Bicomponente à base de resinas metacrílicas por | M? 60 180 DIAS o
extrusão (plano) - espessura de 1,5 mm ALR
5.0 DISPOSITIVOSAUXILIARES
Faixa elevada para travessia de pedestres em
80 5.1 concreto armado,espessura de0,15m, M2 410,58 [180 DIAS 365 rm
Dimensão longitudinal e transversal variavél. ALR A
Cilindro flexível delimitador de tráfego com 365 DIAS
5.2 Duasfaixas refletivas e chumbador-D=20 cm e H M 410,58 [180 DIAS ALR
=80cm ALR
6.0 DIVERSOS
6.1 | Remoção de placa de sinalização Me 133 180 DIAS| 365 DIAS
ALR ALR
Remoção de suporte metálico ou de madeira 365 DIAS
70 6.2 para placas de sinalização viária, de forma UN 136 [180 DIAS ALR
' manual,sem reaproveitamento.af 09/2023 ALR
Placa em aço nº16 galvanizado com película
retrorrefletiva tipo | + SI -(Prismática) - confecção e 365 DIAS
6-3: | implantação - (Ref. SICRO Mº E AS, “ALR
5213414)
[ Suporteftubo com braço projetado para placa de
indicação, em aço galvanizado com costura, 180 DIAS) 365 DIAS
64 classe média. Poste deDN 5 - E=5,40mm - UN 2 ALR ALR
. h=4,80m eBraço de DN 3"- E=
4,05mm-h=3,70m-fornecimentoe instalação.
4 “PLANO DE APLICAÇÃO
ATUREZA DA DESPESA
e TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
OBRAS E
-90. R$ 1.400.122, R$ 1.400.122,03 00,00
44.90.51 INSTALAÇÕES $ 1.400.122,03 $ 0 R$00,0
R$ 1.400.122,03 | R$ 1.400.122,03 R$00,00
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PLANO DE TRABALHO 4/4
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
META 1º Parcela 2º Parcela 3ºParcela 4ºParcela 5º Parcela | 6º Parcela
R$
1.400.122,03
META 7º Parcela 8º Parcela 9ºParcela 10º Parcela 11º Parcela [12º Parcela
L
1
Proponente(entidade solicitante)
META 1º Parcela 2º Parcela 3ºParcela 4º Parcela 5º Parcela 6ºParcela
R$ 00,00
META 7º Parcela 8º Parcela 9ºParcela 10º Parcela 11º Parcela | 12º Parcela
7 -Declaração
[ Na qualidade de representante legal da Prefeitura municipal de Itapuã do Oeste, declaro |
parafins deprova e efeitos e, sob as penasda lei, que inexiste qualquerdébito em moraou
situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da
Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos do Estado, declaro ainda que o município que o município
possui quantidade inferior há 25.000(vinte e cinco) habitantes portanto insenta de
contrapartida financeira prevista Lei 5.832/2024, Art.37, Inciso II, alinea'a! na forma deste
Plano de trabalho.O PROJETO SERÁ EXECUTADO DE FORMA INDIRETA.
SUE SENA EXECUTADO DE FORMA INDIRETA.
Pede Deferimento. Assado ate e CE CASO
MARTINS:59013 Exasiisssaa ss orsde
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUA DO
E
192220 | EEE muro cesrero
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Itapuã do Oeste/RO,de 13 de Outubro 2025
8 “APROVADO PELO CONCEDENTE.
Local e data Assinatura do Concedente
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Plano ” detrabalho 24/02/2026
ID: 485248 Processo Documento
EB) AO)
at
CRC: A4B0C666
Processo: 4-276/2026
Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS
Criação: 24/02/2026 13:23:42 Finalização: 24/02/2026 13:24:32
MDS: FFIDAE20A741E8A411A183AB26883AD2
SHA256: A2ZDTDB58C0228267F872DE4SDED6002959EB5D604EE693B304D9FCIBSBFATEDO
Súmula/Objeto:
Plano de trabalho
INTERESSADOS
GABINETE SEMOSP 24/02/2026 13:23:42
ASSUNTOS
COMENO
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 04 17/03/2026 493135
Ofício 27 17/03/2026 493157
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informando o ID 485248 e o CRC A4BOC666.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
BASE:
SINAPI - 08/2025 -
RondôniaSICROS - 07/2025 -
RondôniaDER-RO - 04/2025 -
OBRA: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO NO
MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
Não Desonerado
Resumo - Orçamento Sintético
Descrição Total Peso (%)
ERR O
[| aze2887 3,04%
SINALIZAÇÃO VERTICAL E
[8 |SINALIZAÇÃO HORIZONTAL ot497542 | 65,35% |
5 |DisPoSImTIVOS AUXILIARES [12227975 | 78,73%]
FR O O (q E
Total Final com B.D.| R$ 1.400.122,03 100,00%
BASE:
SINAPI - 08/2025 - Rondônia
SICROS - 07/2025 - Rondônia
DER-RO - 04/2025 - Rondônia
22,65% -|Não Desonerado
Orçamento Sintético Sem Desoneração
Preço Unit
B.D..
OBRA: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO NO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE -RO
item Código Banco Descrição Und Quant. Preço Unit
Total Peso (%)
com BDI
Ra [ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 58.682,97 | 4,19%]
[11 | TCPUOI óprio [Administração e controle da obra 475,73] 583,50, 58.350,00 | a 47%]
Anotação de responsablidade tecnica (art / 1) um [1 2147] — as297 332.97 0,02%
na
2 | | TT |sERvIÇOSPRECIMINARES
R$ 42.628,87 3,04%|
24 103689 Fomecimento e instalação de placa de obra com chapa galvanizada é estrutura
e eder Gr ER 46843] s7209 4.576,72 0,33%
[22 ]5213365 7 |SICROS [Barreira de sina
23
ização tipo | do direcionamento ou bloqueio - confocção 352,89] 432,83 0,62 %
SINAPI Fita de sinalização fixada na estrutura. af 03/2024. 0,62] 0,76 760,00 0.05 %]
24 ITCPUOS |Próprio — JAluguei mensal de Container almox/escritório sanitário 3.648,17] 4.474,58 17.898,32 1,28%)
25 DER RO RETO Entes * POR (Substituindo o PPRA E PCNAT)- 53373] 6.554,23 6.554,23 047%
26 |9748003 |DERRO Ro = Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Deve Atender a 3.410,44] 4.183,00 0.30%
3 SINALIZAÇÃO VERTICAL 17,47%
SA os] (PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO
344 [5213444 |sicros Elaca de regulamentação em aço, R7 lado 0,248 = policula retoralziNa tipo Tx uni] as
SL - (Prismática) - fornecimento o. dra
Elaca do regulamentação em aço, R2 lado 0,80 m= pelicula reiroraficiva po |” f
Sit foztaas |sicnoa [ER rea flo A un | 42 31728] 38915 4.669,80 0,33%
313 stcRoa. fraca de regulamentação em aço D = 0.60 m- pelicula roirorriaiva Upa [7 ST RC ER 357,52 6.435,38 0,46 %|
Red Prismáti omecimento e implantação E - bapiss 4
Placa de regulamentação retangular, em aço (Informação complementar) 0,90 x
TOPuOM |Próprio [0,60 m - película retrorrefletiva tipo 1 + SI- (Prismática) - fornecimento e
limplant
ati a
[32 PLACAS DE ADVERTÊNCIA E INDICAÇÕES
314
un " 407,51 499,83 5.498,13 0,39 %|
E! Tt”
Placa do advertência em aço, lado de 0,60 m - pelicula relroefiatva Upo | + SI de
324 [5213464 |sicros [Pl A ela “mf Senso] 38787] 5.363,55 0,38%
Placa de adveriência ou Indicação em aço, com informação complementaros nas | ;
$22 |TORUOS- JPróprio . Iimensões 0,90 x 0,60 m -polcul retrorreiltva tipo 1 + 1- (Fisica. un | 38 07,51) 49983 18.903,54 1,36%)
Retangular - fornecimento e implantação.
33 [SUPORTES METÁLICOS PARA PLACAS 279 [o arãos, 9,82%]
[Suporteftubo para placa de advertência ou regulamentação em aço galvanizado
33.1 |TCPUOS Próprio [com costura, classe média, DN 65 (2 1/2" E=3,65mm -. h=3,10m - fornecimento e| un 199 431,03] 528,66 105.203,34 7,51%
E instalação. E aaa aii Jo —
E bo para placa R2 e placa de advertência especial, em aço galvanizado 7
332 Próprio. Icom costura, classe mécia, DN 65 (2 1/2") E=4,65mm - h=3,30m -fomecimento el un | 24 47447) — sB1,94 13.986,56 1.00 %|
o.
gi - El
533,92]
Tacha refletiva em plástico Injetado - bidirecional tipo | - fornecimento e colocação
Tacha refletiva em plástico injetado - monodirecionai tipo T = omscimento é
PINTURAS
Pintura de faixa com Plástico a frio tricomponente à base de resinas metacrílicas
a espessura de 0,9 mm
Pintura de faixa com plástico a frio bicomponknte base de resinas metacrilicas
extrusão (plano) - espessura de 1,5 mm
(DISPOSITIVOS AUXILIARES
Faixa elevada para travessia de pedastres em concreto armado, espessura de
9,15 m, O longitudinal e transversal variavel.
Cilindro flexivel delimitador de. tráfego com duas faixas refletivas é chumbador - D
20 cmeH= 80 cm
DIVERSOS
[Remoção de placa de sinalização 133 23,29
Remoção de pe metálico ou de ora para placas de sinalização viária, de 136 17,42
(forma manual Sem reaproveitamento, af 09/2023 al. al em
Placa em aço nº 18 galvanizado com película FE . 718,72] aero [1 asma 025%
[Suporteftubo com braço projetado para placa de indicação, em aço galanizado Cal
[com costura, classe média. Poste de DN 5º - E=5,40mm - h=4,80m e Braço de 2 2.730,71 3.349,28 6.698,56 0,48 %|
|DN 3º E= 4,05mm - h=3,70m - fornocimento e instalação. apso | ii
Total Geral com BDI| R$ 1.400.122,03 100,00%|
Documento assinado digitalmente
br DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA
GM Data: 10/10/2025 13:42:22-0300
Verifique em https;//validar iti.gov.br
Comp. (m)
4,00
Altura (mm)
RUA AVRETON SENNA
LO SUORENE 3,85m - SUBTOTAL]
Tora
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LCONRE SANA] TR sas sesesros E TO vldago máma
E [A 18 lombada R-18 velocidade + área escolar
AM PRESDENTE MED 2] S3b ossesoem do osclros. Re void + rea scr
216 lombaia Re vlocdado máxima
an AV PRES TANCREDO NEVES! 2 520 cassacam de codes R-19 velocidade área honor
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RUA GErE DE sErtumao|—— Iblombada RE vedado máxima
320 codestos R. 19 veleitade máxna
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Tocar QUANTIDADE TIPO DE PLACA INSTALADAS com:
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OBRA: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
E
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QUANTITATIVOS DE PINTURA DIVISÃO DE FLUXO, LINHA DE BORDO, CANALIZADORES E ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO
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SUANTITATIVOS DE PINTURA PARA FADA DE PEDESTRE E FAXA ELEVADA- FADA E LINHA DE RETENÇÃO
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OBRA: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
Descrição (m) tm) Quant und) área (my
“Ra Ara Forca = Próximo & Gracia Poqueno Principe” Snes a 100 48,00
Reu Olavo Pros Escola Sossego da Mambo 700 700 100 4900
Rua Seta de Sotombro- Entro Rea Brasdi e Rua Gatil Vargas. 700 700 190 4800
Avanda Costa e Siva - Escia Pequeno Principa. 709 1000 100 7000
Descrição
“AV PRES, FANCREDO NEVES, Unidada de Saúdo 29,00
RUA AYRTON SENNA, faixa da pecestre Profotura. 2000
RUA AYRTON SENNA, feixa de pedstra- Escola Paulo Freira 2000
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Bancos B.D1,
BASE:
OBRA: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ SINAPI - 08/2025 - E NE
DO OESTE - RO RondôniaSICRO3 07/2025 - 22,65 lão
RondôniaDER-RO - 04/2025 -
Composições Analíticas com Preço Unit: SEM DESONERAÇÃO.
Encargos Sociais
EE e CR PRC AGE ae
- Ê ' À Custo Unitário de Ex 190,00
“Considerando jornada de engenheiro civil: 2 horas dia, 5 dias por semana, 4 semanas por mês, durante 4 meses
'Considerando jornada de Técnico em Segurança do trabalho: 2 horas dia, 5 diaspor semana, 4 semanas por mês, durante 4 meses
o geral: & horas dia, 5 diaspor semana, 4 semanas por mês, durante 4 meses
administração local da obra (engenheiro, técnico da segurança, encarregado & apoio), recomenda o que o total desta composição represente
é prática usual de planejamento orçamentário e orientações do TCU e orgãos de controle,
fsalidade local e o prazo da obra para ajustar as jornadas e quantidades.
LOC. MAQ - Porto Velho -RO
LAFAETE LOCAÇÕES - Porto Velho-RO,
JOGO OOOOOOOOOdO
89-99928-1230] R$
69-99365-8558] R$
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E
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Bancos E
BASE:
SINAPI - 08/2025
Rondônia = 07/2028 - 22,681
RondôniaDER-RO - 04/2025
Composições Analíticas com Preco Unitário - SEM DESONER
dci
OBRA: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ
DO OESTE - RO
Encargos Sociais
Não Desonerado
ra mpi y
aço arizado com pel
[esa
BO AGO GALVANIZADO COM Ci
'OSTURA, CLASSE
MEDIA, DN 2.1/2º, Es SAS MM, PESO 651º KGIM (NBR
LE para Tubo - interna 2:12
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DANADO CON ESSTURA COS
[PEDIA NR U2.E = 68 ta PERO Rar
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“"Substituido suporte tipo C (M0787) por Tubo galvanizado (7701).
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Bancos Encarg
BAS
OBRA: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ SINAPI - 08/
DO OESTE - RO RondóniaSICRO3 - 07/2025 « Não Desonerado
RondôniaDER-RO - 047
itár EM DI
“Comp. mãe 5213863 SICROS 10/2024.
”"Substituido suporte tipo C (M0787) por Tubo galvanizado (7701).
“Barra chata antí-giro fixada na base do suporte por meio de solda, comprimento 15em, ficará imersa no concreto da base.
“Conjunto de fixação duplicado para atender a d
“Comp. mãe 5213863 SICRO3 10/2024.
”"Substituido suporte tipo C (M0787) por Tubo galvanizado (7701).
“tBarra chata anti-giro (Cód. Ref. M3126) fixada na base do suporto por meio de solda, comprimento 15cm, ficará imersa no concreto da base.
“Conjunto de fixação duplicado para atender a duas placas.
Bancos
BASE;
OBRA: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ SINAPI - 08/2025 -
DO OESTE - RO
Co apud ini an si ia
ErerrE
º manual de valas com solo argio-arenoso. af 08/2023
lastro de brita comercial compactado com soquete vibratório
execução de pavimento de concreto armado (pea), Tok = 36
pes 22
mpa, ra de 15,0 cm. af 04/20)
armação ullizando aço ca-25 de 10,0 mm montagem.
carga, manobra e descarga do antulho em caminhão basculante
10 m? - carga com oscavadeira hidráulica (caçamba de 0,80 mº
/ 111 hp) o descarga livre (unidade: m3). af 07/2020
(Grupo gerador
Máquina de bancada, guilhotina - 4,00 kW
ina de bancada universal para corte de Chapa = 7,50 RW
(Caminhão carrocaria com capacidade de 6 t- 115 KW
[41367 | SICROS |Chapa fina om aço galvanizado a
páoszo | SICROS |Policia rrorofoiva tipo + [ara impresso com policia
E do sobroposição tipo V) - Carga, manobra e descarga de.
ras materiais diversos em caminhão carroceria do 15 t- carga e
“Comp. mãe 5213414 e 5213466 SICROS 10/2024.
Bancos Encargos Sociais
BA:
SINAPI - 08/
RondóniaSICROS « 5. é ga Desoheraça
RondôniaDER-RO - 04/2025 -
Analíticas com Preço Unitário - SEM DESONERAÇÃO
“anizado composto |
OBRA: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ
DO OESTE - RO
E Tubo aço galvanizado com costura, classe média, DNSSE=
“Comp. mãe 5213863 SICRO3 10/2024,
— Substiuido suporte tipo C (M0787) por Tubo galvanizado (7692).
“Barra chata anti-giro (Cód. Ref. M3126) fixada na base do suporta por meio de solda, comprimento 15cm, ficará imersa no concreto da base.
“Conjunto de fixação Triplicado para atendor a placa de 2,00x1,00.
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OBRA: IMPLANTAÇÃO DE SINALIZA ÃO VERTICAL E HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE - RO
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI
Fonte da composição, valores de referência e fórmula do BDI: Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário
Os valores de BDI acima foram calculados com emprego da fórmula abaixo:
Boi =[UtAC+S+R rapa DA “E. [ago
-b
Onde:
AC = taxa de rateio da Administração Central;
DF = taxa das despesas financeiras;
S = taxa de seguro; R = taxa de risco e G = garantia do empreendimento;
| =taxa de tributos;
L = taxa de lucro.
**No caso do ISSQN esse valor é arbitrado pelo município onde a obra será realizada e pode variar
OBS: de 2% a 5%. A composição do BDI deverá ser acompanhada de comprovação da real alíquota que
pratica a Prefeitura do Município o qual será realizada a sinalização viária.
Documento assinado digitalmente
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA
Data: 13/10/2025 09:51:49-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www .itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Planilha Orçamentária ASSINADA 25/02/2026
ID: 485606 Processo Documento
E) sa
CRC: 55C574BE
Processo: 4-276/2026
Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS
Criação: 25/02/2026 11:08:33 Finalização: 25/02/2026 11:46:28
MDS: 1664BB50521088AAC71EC3AG6A957EE4
SHA256: 6C167801DOASC9ASCBAC77C10514C9ADA F93C6FE0O8A44F1248954FB1AFSCDFC5
Súmula/Objeto:
PLANILHA ORÇAMENTARIA
INTERESSADOS
GABINETE SEMOSP 25/02/2026 11:08:33
ASSUNTOS
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 04 17/03/2026 493135
Ofício 27 17/03/2026 493157
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 485606 e o CRC 55C574BE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PARECER JURÍDICO LEGISLATIVO Nº 008/2026
ASSUNTO: Análise de Legalidade e Constitucionalidade do Projeto de Lei
Ordinária nº 008/2026 (Mensagem nº 004/2026).
INTERESSADO: Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Itapuã do
Oeste/RO.
OBJETO: Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.400.122,03
para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP).
I. RELATÓRIO
Encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, o Projeto de Lei Ordinária
nº 008/2026 visa obter autorização legislativa para a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente, no montante de R$ 1.400.122,03 (um
milhão, quatrocentos mil, cento e vinte e dois reais e três centavos).
A referida dotação destina-se à Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos (SEMOSP), especificamente Para a execução do Termo de Convênio
nº 567/2025/PGE-DETRAN, que contempla a sinalização vertical, horizontal e
semafórica nas vias urbanas do Município. A fonte de recurso indicada éo
Excesso de Arrecadação proveniente de convênios com o Estado de Rondônia.
O projeto vem acompanhado da Mensagem nº 004/2026, do Termo de
Convênio, do Plano de Trabalho e da Planilha Orçamentária, conforme exigido
pela legislação de regência.
Il. ANÁLISE JURÍDICA
1. Da Competência e Iniciativa
Sob o prisma da constitucionalidade formal subjetiva, a iniciativa para leis
que disponham sobre matéria orçamentária e abertura de créditos é de
competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme preceitua o Art.
44, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste. Portanto, a
proposição atende ao requisito de iniciativa.
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro
CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone: (069) 3231- 2283
e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com
site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/
499310 e CRC: E88FGF6D
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
Quanto à competência legislativa, cabe à Câmara Municipal deliberar
sobre o orçamento e a abertura de créditos adicionais, nos termos do Art. 152,
inciso V, da Lei Orgânica Municipal, que veda expressamente a abertura de
créditos suplementares ou especiais sem prévia autorização legislativa.
2. Da Legalidade e Técnica Orçamentária
O projeto fundamenta-se na Lei Federal nº 4.320/1964, especificamente
nos artigos 41, inciso || (definição de créditos especiais), 42 (autorização por lei
e abertura por decreto) e 43 (dependência de recursos disponíveis).
A fonte de recurso indicada — Excesso de Arrecadação — está prevista
no Art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei 4.320/64. O projeto detalha a origem do recurso
(Convênio PGE-DETRAN) e a sua destinação específica, atendendo ao princípio
da especialização orçamentária.
A justificativa apresentada pelo Executivo ressalta a necessidade de
melhoria na segurança viária e na sinalização urbana, o que configura o
interesse público relevante exigido para a criação de nova dotação orçamentária
(crédito especial).
3. Da Instrução Processual
Verifica-se que o projeto está devidamente instruído com:
> Exposição de motivos (Mensagem nº 004/2026);
> Indicação precisa da fonte de recursos;
> Documentação técnica (Convênio, Plano de Trabalho e Planilha
Orçamentária), o que permite a fiscalização pela Comissão de Finanças e
Orçamento desta Casa de Leis.
Il. CONCLUSÃO
Diante da análise técnica realizada, este órgão jurídico manifesta-se pela
CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei Ordinária nº
008/2026.
A proposição:
> Respeita a iniciativa privativa do Prefeito Municipal;
> Observa as normas gerais de Direito Financeiro (Lei Federal nº 4.320/64);
> Atende aos preceitos da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste.
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro
CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone: (069) 3231- 2283
e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com
site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/
ED: 499310 e CRC: E88FGF6D
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
CÂMARA
Ressalte-se que a análise de mérito quanto à conveniência e
oportunidade da despesa, bem como
a conferência exata dos cálculos
orçamentários, caberá às Comissões Permanentes competentes durante a
tramitação legislativa.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Itapuã do Oeste/RO, 31 de março de 2026.
BORIS ALEXANDER GONÇALVES DE SOUZA
Advogado OAB/RO nº 2983. Resp.L: SPM Sociedade de Advogados Assessoria e
Consultoria Jurídica — Contrato 001/2025
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Parecer PARECER JURÍDICO LEGISLATIVO Nº 01/04/2026
ID: 499310 Processo Documento
: [es A [besos MO]
CRC: E88F6F6D E
Processo: 25-53/2026 É
Usuário: Boris Alexander Gonçalves de Souza
Criação: 01/04/2026 08:50:57 Finalização: 01/04/2026 08:51:46
MDS: 803612A52113938A3D2C28E765A4C12B
SHA256:; 9FF7B617026E1EB2F3460B1 8EB7FES33CBASDEE224B6OCB6DCE6BF42C3A281 1E
Súmula/Objeto:
PARECER JURÍDICO LEGISLATIVO Nº 008/2026
INTERESSADOS
SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO 01/04/2026 08:50:57
ASSUNTOS
PARECER JURIDICO 01/04/2026 08:50:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 tem Boris Alexander Gonçalves de Souza ASSESSOR JURIDICO 01/04/2026 08:51:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCade acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Comissão de Orçamento e Finanças (COF)
Projeto de Lei nº /2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo, por meio do
Ofício nº 027/2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
no valor de R$ 1.400.122,03 (um milhão, quatrocentos mil, cento e vinte e dois
reais e três centavos), destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP.
O recurso é proveniente de excesso de arrecadação, vinculado ao Convênio
nº 567/2025/PGE-DETRAN, com a finalidade de execução de sinalização
vertical, horizontal e semafórica nas vias urbanas do município.
Il - ANÁLISE DAS COMISSÕES
1. Comissão de Constituição e Justiça - CCJ
Compete à CCJ analisar os aspectos constitucionais, legais e jurídicos da
matéria.
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
Após análise, verifica-se que:
* O projeto é de iniciativa legítima do Poder Executivo;
e Está em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, especialmente
quanto à abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação;
e Não apresenta vícios de constitucionalidade;
e Atende aos princípios da legalidade, interesse público e boa técnica
legislativa.
Assim, a CCJ manifesta-se favorável à tramitação e aprovação da matéria.
2. Comissão de Orçamento e Finanças — COF
Compete à COF analisar os aspectos orçamentários, financeiros e fiscais.
Constata-se que:
e O crédito adicional está devidamente fundamentado em excesso de
arrecadação;
e Os recursos são oriundos de convênio específico, com destinação
vinculada;
e Há compatibilidade com o orçamento vigente;
e O investimento atende ao interesse público, especialmente na área de
mobilidade e segurança viária.
Dessa forma, a COF também se manifesta favorável à aprovação, por
entender que a matéria é financeiramente viável e adequada.
Il - CONCLUSÃO (PARECER CONJUNTO)
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de
Orçamento e Finanças (COF), reunidas conjuntamente, opinam pela
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº -/2026, por estar em conformidade com os
aspectos legais, constitucionais, orçamentários e financeiros.
Sala das Comissões, 01 de abril de 2026.
iné la
Relatora CCJR e Presitlente da COF
Fábio Júnior da S. Ferreira
Membro CCJR e Relator da CECDS
ngél fia Cabral de Paula
Ailson Guerra
Relatora CÓF e Presidente CECDS Membro COF e CEDS
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CC
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº008/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR
LEITURA () VOTAÇÃO 69
VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente
AILSON BASÍLIO GUERRA
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA x
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
XxX|x|x|x ps
SIM 0
NÃO == Aprovado XX
Abstenções —
Rejeitado
Ausente 9) ]
Itapuã do Oeste — RO, 02 de abril de 2026.
VANIA AL s
readora Presidente
, é Q
ANGELA MARIA CÁBRAL DE PAULA
Vereadora-Vice-Presidente
MINÉIA DA S PEREIRA VILA
sgrretária N
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTÓGRAFO Nº007/2026
PROJETO DE LEI Nº008/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.400.122,03
(um milhão, quatrocentos mil, cento e vinte e dois reais e três centavos), alocados nos projetos/atividades
conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Excesso de
Arrecadação e destinam-se exclusivamente para cobertura do Termo de Convênio nº 567/2025/PGE-
DETRAN - Execução de sinalização vertical, horizontal e semafórica nas vias urbanas, em favor da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no
inciso I, 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 06 de abril de 2026
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara
Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
ANEXO I
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2026
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO =
UNIDADE 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -
ORÇAMENTÁRIA: SEMOSP
FUNCIONAL 04.122.0003.1010.0001 - CONV. 567/2025/PGE-DETRAN -
PROGRAMÁTICA: SINALIZAÇÃO
FICHA: 658
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.400.122,03
2002.1.701.00 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
*|Congêneres dos Estados (Exercício Corrente)
Excesso de Arrecadação (+): R$ 1 400.122,03
Fonte de Recurso:
Itapuã do Oeste/RO, 06 de abril de 2026
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861 -000 — Itapuã do Oeste — (RO)
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 007 06/04/2026
ID: 500503 Processo Documento
E; 2]
CRC: 2EBBE35B
Processo: 0-0/0
Usuário: SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO
Criação: 06/04/2026 11:22:23 Finalização: 06/04/2026 11:25:10
MDS: TAFC69DCDE349D2EABD41282E92CE2C6
SHA256: DEF61588C16C014C51 020393ECDC4FEC7002CA6G03E5AF84554BFACFD79BCE459
Súmula/Objeto:
autografo 007 projeto de lei 008-numeraçao interna legislativa
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 06/04/2026 11:24:03
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 06/04/2026 11:23:35
CIENTES
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 06/04/2026 11:57:10
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 06/04/2026 12:05:09
RAIT MONTEIRO DE SOUZA 07/04/2026 07:50:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 asa, SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO DIRETOR LEGISLATIVO 06/04/2026 11:25:23
Exa
Perro
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
8 ouete RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 06/04/2026 11:31:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
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informando o ID 500503 e o CRC 2EBBE35B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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