| Tipo | Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1890 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÕES PERMANENTES PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) Comissão de Orçamento e Finanças (COF) Projeto de Lei nº /2026 Autoria: Poder Executivo Municipal Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação |- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.200.000,00, destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. O recurso é proveniente de excesso de arrecadação, vinculado ao Convênio nº 524/2025/PGE-DERADM, com a finalidade de execução de micro revestimento asfáltico em ruas e avenidas do município. Os recursos são oriundos de transferências estaduais, provenientes de emenda parlamentar. Il - ANÁLISE DAS COMISSÕES 1. Comissão de Constituição e Justiça — CCJ . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÕES PERMANENTES A matéria é de iniciativa legítima do Poder Executivo e está em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, não apresentando vícios de constitucionalidade, atendendo aos princípios legais e à técnica legislativa adequada. 2. Comissão de Orçamento e Finanças — COF O crédito adicional está devidamente fundamentado em excesso de arrecadação, com origem definida e compatível com o orçamento vigente, atendendo ao interesse público. Il - CONCLUSÃO As Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Orçamento e Finanças (COF) opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 12026. Sala das Comissões, 01 de abril de 2026. MinélarVila Relatora CCJR e Presi ente da COF Sob Fábio Júnior da S. Ferreira Membro CCJR e Relator da CECDS C. , Vá N Ângela Maria Cabral de Paula E Guerra Relatora COF e Presidente CECDS Membro COF e CEDS