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materia nº 7/2026

Tipo Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Comissão de Orçamento e Finanças (COF)
Projeto de Lei nº /2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.200.000,00,
destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
O recurso é proveniente de excesso de arrecadação, vinculado ao Convênio
nº 524/2025/PGE-DERADM, com a finalidade de execução de micro
revestimento asfáltico em ruas e avenidas do município.
Os recursos são oriundos de transferências estaduais, provenientes de
emenda parlamentar.
Il - ANÁLISE DAS COMISSÕES
1. Comissão de Constituição e Justiça — CCJ
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
A matéria é de iniciativa legítima do Poder Executivo e está em conformidade
com a Lei Federal nº 4.320/64, não apresentando vícios de
constitucionalidade, atendendo aos princípios legais e à técnica legislativa
adequada.
2. Comissão de Orçamento e Finanças — COF
O crédito adicional está devidamente fundamentado em excesso de
arrecadação, com origem definida e compatível com o orçamento vigente,
atendendo ao interesse público.
Il - CONCLUSÃO
As Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Orçamento e Finanças
(COF) opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 12026.
Sala das Comissões, 01 de abril de 2026.
MinélarVila
Relatora CCJR e Presi ente da COF
Sob
Fábio Júnior da S. Ferreira
Membro CCJR e Relator da CECDS
C. , Vá N
Ângela Maria Cabral de Paula E Guerra
Relatora COF e Presidente CECDS Membro COF e CEDS

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