| Tipo | Comissão de Orçamentos e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÕES PERMANENTES PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) Comissão de Orçamento e Finanças (COF) Projeto de Lei nº /2026 Autoria: Poder Executivo Municipal Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação |- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo, por meio do Ofício nº 027/2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.400.122,03 (um milhão, quatrocentos mil, cento e vinte e dois reais e três centavos), destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. O recurso é proveniente de excesso de arrecadação, vinculado ao Convênio nº 567/2025/PGE-DETRAN, com a finalidade de execução de sinalização vertical, horizontal e semafórica nas vias urbanas do município. Il - ANÁLISE DAS COMISSÕES 1. Comissão de Constituição e Justiça - CCJ Compete à CCJ analisar os aspectos constitucionais, legais e jurídicos da matéria. . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÕES PERMANENTES Após análise, verifica-se que: * O projeto é de iniciativa legítima do Poder Executivo; e Está em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, especialmente quanto à abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação; e Não apresenta vícios de constitucionalidade; e Atende aos princípios da legalidade, interesse público e boa técnica legislativa. Assim, a CCJ manifesta-se favorável à tramitação e aprovação da matéria. 2. Comissão de Orçamento e Finanças — COF Compete à COF analisar os aspectos orçamentários, financeiros e fiscais. Constata-se que: e O crédito adicional está devidamente fundamentado em excesso de arrecadação; e Os recursos são oriundos de convênio específico, com destinação vinculada; e Há compatibilidade com o orçamento vigente; e O investimento atende ao interesse público, especialmente na área de mobilidade e segurança viária. Dessa forma, a COF também se manifesta favorável à aprovação, por entender que a matéria é financeiramente viável e adequada. Il - CONCLUSÃO (PARECER CONJUNTO) Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Orçamento e Finanças (COF), reunidas conjuntamente, opinam pela . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÕES PERMANENTES APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº -/2026, por estar em conformidade com os aspectos legais, constitucionais, orçamentários e financeiros. Sala das Comissões, 01 de abril de 2026. iné la Relatora CCJR e Presitlente da COF Fábio Júnior da S. Ferreira Membro CCJR e Relator da CECDS ngél fia Cabral de Paula Ailson Guerra Relatora CÓF e Presidente CECDS Membro COF e CEDS