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materia nº 1/2026

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-13
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 935, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, PARA REDEFINIR OS IMÓVEIS OBJETO DE DOAÇÃO AO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
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Lei 1237 de 13/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 503060 e CRC: 7CEFA143). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
LEI ORDINÁRIA Nº 1237, de 13 de abril de 2026
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 935, DE 30
DE AGOSTO DE 2022, PARA REDEFINIR OS
IMÓVEIS OBJETO DE DOAÇÃO AO
ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 935, de 30 de agosto de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de
Rondônia os seguintes imóveis de propriedade do Município:
I Imóvel/Terreno, Lote nº 206, Quadra nº 34, Setor nº 001, localizado na Rua Senador
Olavo Pires, nº 1881, no Município de Itapuã do Oeste/RO, onde atualmente encontra-se
edificado a Escola João Francisco Correia;
II Imóvel/Terreno, Lote nº 187, Quadra nº 011, Setor nº 003, localizado na Rua Ayrton
Senna, nº 1655, no Município de Itapuã do Oeste/RO, onde atualmente encontra-se
edificado a E.E.E.F.M. Paulo Freire.
Art. 2º Fica assegurada a continuidade da prestação dos serviços públicos de segurança no
local, devendo o Município adotar as medidas administrativas necessárias à sua manutenção
e regularização, inclusive mediante instrumentos jurídicos próprios, em regime de
cooperação institucional com o Estado de Rondônia.
Art. 3º Fica assegurada, em caráter provisório, a permanência da posse direta do imóvel
pelos órgãos de segurança pública estadual até a formalização de instrumento jurídico
adequado, vedada a caracterização de posse apta à aquisição por usucapião.
Art. 3º-A. Fica assegurada a continuidade ininterrupta das atividades de segurança pública
no imóvel objeto desta lei, garantindo-se a permanência da Polícia Civil e da Polícia Militar
no local, em condições adequadas ao pleno funcionamento dos serviços.
§ 1º A organização e eventual redefinição de espaços deverá preservar área suficiente e
adequada para o desempenho das atividades da Polícia Civil e da Polícia Militar, vedada
qualquer redução que comprometa o atendimento à população.
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§ 2º É vedada a retirada, interrupção ou redução das atividades das forças de segurança sem a
prévia disponibilização de estrutura equivalente ou superior.
§ 3º O Poder Executivo deverá promover a organização do espaço de forma planejada,
assegurando a continuidade dos serviços e o fortalecimento das instituições de segurança
pública.
Art. 4º A alteração promovida por esta Lei não gera direito adquirido ao Estado de Rondônia,
tampouco enseja qualquer direito indenizatório, considerando a inexistência de
aperfeiçoamento do ato de doação.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a implantação de nova sede
destinada aos órgãos de segurança pública estadual, podendo, para tanto:
I executar diretamente obras de construção;
II firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com o Estado de Rondônia;
III destinar área pública adequada para tal finalidade.
Parágrafo único. A execução das medidas previstas neste artigo ficará condicionada:
I à disponibilidade orçamentária e financeira;
II à inclusão no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei
Orçamentária Anual (LOA);
III à observância da legislação fiscal e administrativa vigente, especialmente da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 13 de abril de 2026.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, em 13/04/2026 às 16:02, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 503060 e o código verificador 7CEFA143.
Lei 1237 de 13/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 503060 e CRC: 7CEFA143). Pág: 3/3
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR ***.263.532-** 13/04/2026 15:43
2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ***.675.632-** 13/04/2026 18:14
3 RONILVANE ALVES SANTOS ***.351.732-** 14/04/2026 09:13
Docto ID: 503060 v1

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