| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 935, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, PARA REDEFINIR OS IMÓVEIS OBJETO DE DOAÇÃO AO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". |
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Lei 1237 de 13/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 503060 e CRC: 7CEFA143). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE LEI ORDINÁRIA Nº 1237, de 13 de abril de 2026 "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 935, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, PARA REDEFINIR OS IMÓVEIS OBJETO DE DOAÇÃO AO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 935, de 30 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Rondônia os seguintes imóveis de propriedade do Município: I Imóvel/Terreno, Lote nº 206, Quadra nº 34, Setor nº 001, localizado na Rua Senador Olavo Pires, nº 1881, no Município de Itapuã do Oeste/RO, onde atualmente encontra-se edificado a Escola João Francisco Correia; II Imóvel/Terreno, Lote nº 187, Quadra nº 011, Setor nº 003, localizado na Rua Ayrton Senna, nº 1655, no Município de Itapuã do Oeste/RO, onde atualmente encontra-se edificado a E.E.E.F.M. Paulo Freire. Art. 2º Fica assegurada a continuidade da prestação dos serviços públicos de segurança no local, devendo o Município adotar as medidas administrativas necessárias à sua manutenção e regularização, inclusive mediante instrumentos jurídicos próprios, em regime de cooperação institucional com o Estado de Rondônia. Art. 3º Fica assegurada, em caráter provisório, a permanência da posse direta do imóvel pelos órgãos de segurança pública estadual até a formalização de instrumento jurídico adequado, vedada a caracterização de posse apta à aquisição por usucapião. Art. 3º-A. Fica assegurada a continuidade ininterrupta das atividades de segurança pública no imóvel objeto desta lei, garantindo-se a permanência da Polícia Civil e da Polícia Militar no local, em condições adequadas ao pleno funcionamento dos serviços. § 1º A organização e eventual redefinição de espaços deverá preservar área suficiente e adequada para o desempenho das atividades da Polícia Civil e da Polícia Militar, vedada qualquer redução que comprometa o atendimento à população. Lei 1237 de 13/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 503060 e CRC: 7CEFA143). Pág: 2/3 § 2º É vedada a retirada, interrupção ou redução das atividades das forças de segurança sem a prévia disponibilização de estrutura equivalente ou superior. § 3º O Poder Executivo deverá promover a organização do espaço de forma planejada, assegurando a continuidade dos serviços e o fortalecimento das instituições de segurança pública. Art. 4º A alteração promovida por esta Lei não gera direito adquirido ao Estado de Rondônia, tampouco enseja qualquer direito indenizatório, considerando a inexistência de aperfeiçoamento do ato de doação. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a implantação de nova sede destinada aos órgãos de segurança pública estadual, podendo, para tanto: I executar diretamente obras de construção; II firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com o Estado de Rondônia; III destinar área pública adequada para tal finalidade. Parágrafo único. A execução das medidas previstas neste artigo ficará condicionada: I à disponibilidade orçamentária e financeira; II à inclusão no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA); III à observância da legislação fiscal e administrativa vigente, especialmente da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 13 de abril de 2026. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em 13/04/2026 às 16:02, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 503060 e o código verificador 7CEFA143. Lei 1237 de 13/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 503060 e CRC: 7CEFA143). Pág: 3/3 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR ***.263.532-** 13/04/2026 15:43 2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ***.675.632-** 13/04/2026 18:14 3 RONILVANE ALVES SANTOS ***.351.732-** 14/04/2026 09:13 Docto ID: 503060 v1