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materia nº 8/2026

Tipo Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL NO 935, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, PARA REDEFINIR OS IMÓVEIS OBJETO DE DOAÇÃO AO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
EMENDA ADITIVA Nº 001/2026 — CCJ
AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 11/2026
EMENDA
Acrescenta-se artigo ao Projeto Substitutivo nº 11/2026, com a seguinte redação:
Art. 3ºA. Fica assegurada a continuidade ininterrupta das atividades de segurança
pública no imóvel objeto desta lei, garantindo-se a permanência da Polícia Civil e da
Polícia Militar no local, em condições adequadas ao pleno funcionamento dos
serviços.
81º A organização e eventual redefinição de espaços deverá preservar área
suficiente e adequada para o desempenho das atividades da Polícia Civil e da Polícia
Militar, vedada qualquer redução que comprometa o atendimento à população.
82º É vedada a retirada, interrupção ou redução das atividades das forças de
segurança sem a prévia disponibilização de estrutura equivalente ou superior.
83º O Poder Executivo deverá promover a organização do espaço de forma
planejada, assegurando a continuidade dos serviços e o fortalecimento das
instituições de segurança pública.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026.
Minéia Villa
Relatora — CCJ
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
PARECER DA CCJ Nº /2026 (COM EMENDA AO SUBSTITUTIVO)
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto Substitutivo nº 11/2026 ao Projeto de Lei nº 10/2026, que altera
a Lei Municipal nº 935/2022, com o objetivo de promover a regularização patrimonial
e redefinição dos imóveis objeto de doação ao Estado de Rondônia.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para
análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
No curso da análise, esta relatoria propôs Emenda Aditiva, com o objetivo de
assegurar a continuidade dos serviços de segurança pública e a permanência das
instituições no local.
| - FUNDAMENTAÇÃO
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico, considerando o poder-
dever da Administração Pública de rever e regularizar seus atos, especialmente
quando ausente a formalização completa da transferência de propriedade.
A alteração proposta busca conferir segurança jurídica ao patrimônio público, sendo
juridicamente possível e adequada.
Diante das manifestações institucionais e da necessidade de resguardar a
continuidade dos serviços de segurança pública, esta relatoria entendeu necessária
a apresentação de emenda aditiva.
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
HI - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Relatoria opina pela CONSTITUCIONALIDADE,
LEGALIDADE e REGULAR TRAMITAÇÃO do Projeto Substitutivo nº 11/2026, com
a APROVAÇÃO da EMENDA ADITIVA apresentada.
Sala das Comissões, 09 de abril de 2026.
a Vila
Relatora CCJR(e Presidente da COF
Fábio Júnior da S. Ferreira
Membro CCJR e Relator da CECDS
p
Ârigéla (Pk dnsrãe Paula Ails uerra
Relatóra COF e Presidente CECDS Membro COF e CEDS
Sala das Comissões, 09 de abril de 2026.

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