| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | "INSTITUI E REGULAMENTA A COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR (CEAP) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE MESA DIRETORA RESOLUÇÃO Nº 004/2026 24 DE ABRIL DE 2026 "Institui e regulamenta a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) no âmbito da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste-RO, e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: CAPÍTULO | - DA INSTITUIÇÃO E DO VALOR Art. 1º Fica instituída a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas realizadas pelo parlamentar no exercício e em razão do mandato, observadas as normas desta Resolução. | - A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) possui caráter indenizatório, não se incorporando ao subsídio do Vereador para quaisquer efeitos, e sobre ela não incidirão descontos de imposto de renda ou contribuição previdenciária; Il - no caso de assunção, afastamento e reassunção do cargo no transcorrer da legislatura, a cota de ressarcimento será calculada proporcionalmente ao período de efetivo exercício no mês, computando-se os dias de assunção, afastamento e reassunção; Art. 2º O valor mensal da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por gabinete parlamentar. 8 1º No exercício financeiro de implantação da CEAP, o valor máximo mensal para ressarcimento será fixado em R$ 3.000,00 (Três mil reais) por gabinete parlamentar. 8 2º O valor fixado no caput poderá ser reduzido a qualquer tempo, mediante Ato da Mesa Diretora, em virtude de limitações orçamentárias ou financeiras, ou para adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal. 8 3º dentro de cada ano civil, o montante que não for utilizado no mês de referência acumula-se para o mês seguinte, até o limite da cota mensal, perdendo o Vereador o direito de utilizar o montante acumulado acima do referido limite. As despesas CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE MESA DIRETORA ocorridas no mês de dezembro poderão ser objeto de ressarcimento no mês de janeiro do ano subsequente. CAPÍTULO Il - DAS DESPESAS RESSARCÍVEIS Art. 3º Serão ressarcidas, dentro do limite fixado no Art. 2º, as despesas relativas a: I- Grupo de Serviços e Manutenção: a) Contratação de serviços gráficos para divulgação de atividade parlamentar; b) Assinaturas de internet, serviços de Inteligência artificial, publicações e bancos de dados técnicos; c) Consultorias, pesquisas e trabalhos técnicos vinculados ao mandato; d) Divulgação da atividade parlamentar, incluindo produção de vídeos e gerenciamento de mídias sociais, respeitados os limites constitucionais e eleitorais; Il - Grupo de Aquisições e Materiais de consumo: e) Combustíveis e lubrificantes para veículos utilizados na atividade parlamentar e que estejam registrados em nome do parlamentar ou seu cônjuge, sendo ainda necessário termo de cedência para utilização em atividades parlamentares do gabinete do mesmo; “f) Peças e manutenção de veículos, quando em uso para fins institucionais e registrados na forma da alínea anterior; 9) Material de expediente, suprimentos de informática e limpeza para o gabinete; Art. 4º Serão também ressarcidos serviços jurídicos e contábeis de consultoria e assessoramento, desde que vinculados estritamente à atividade parlamentar e prestados por profissionais devidamente habilitados, com a emissão dos respectivos pareceres técnicos e/ou relatórios que atestem a execução dos serviços. CAPÍTULO III - DAS VEDAÇÕES Art. 5º Não serão objeto de ressarcimento despesas com: | — Propaganda eleitoral de qualquer natureza; Il — Aquisição de material permanente (bens móveis com durabilidade superior a dois anos); Ill — Locação de bens pertencentes ao próprio parlamentar ou a parentes até o 3º grau; IV — Pagamento de despesas de caráter pessoal ou que não guardem nexo com o exercício do mandato. Art. 6º Compete à Controladoria Interna da Câmara Municipal a análise da documentação, podendo glosar despesas que não atendam aos requisitos legais ou desta Resolução. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE MESA DIRETORA Parágrafo único. Em caso de glosa de despesa, deverá ser notificado o gabinete do parlamentar, tendo este o prazo de dez dias para manifestação. CAPÍTULO IV - DO PROCEDIMENTO DE RESSARCIMENTO Art. 7º O ressarcimento ocorrerá mediante requerimento do Vereador, protocolado junto à Diretoria Administrativa e Financeira, instruído com os documentos fiscais originais. 8 1º - Será objeto de ressarcimento o documento pago original de despesa realizada e requerida dentro do mês de sua emissão, observado o último dia de cada mês e relacionado à requisição padrão, conforme anexo |, sem rasura, acréscimos ou emendas, com discriminação do objeto ou serviço adquirido. 8 2º Os documentos devem estar em nome do Vereador e no endereço da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, contendo a descrição detalhada do serviço ou produto, sendo devidamente certificados na forma do anexo Il, e acompanhados de prova material da entrega do bem ou execução dos serviços, a qual poderá ser atestada por exemplar, imagens, relatórios, etc. 83º O prazo para apresentação dos documentos é de até o dia 10 (dez) do mês subsequente à realização da despesa. Art. 8º Recebidos os documentos conforme o artigo anterior, a Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste abrirá um processo anual de ressarcimento da despesa utilizada em atividade parlamentar em nome de cada vereador, devendo ser autuado de forma cronológica, com numeração de folhas e identificação do servidor responsável, tomando as seguintes providências: I - Encaminhará o processo à Controladoria para análise da documentação; Il — A Controladoria terá o prazo de cinco dias para apresentar manifestação técnica da despesa, em parecer de conformidade ou não com esta resolução, apontando o artigo e respectivo inciso se for o caso da norma não cumprida; Il — Estando em conformidade, o processo será encaminhado para a Presidência autorizar a despesa e, após, para a Diretoria Administrativa e Financeira, que terá o prazo de três dias para providenciar o pagamento, o qual será realizado na conta bancária do vereador, obedecendo à ordem de chegada dos processos; IV — Estando em desconformidade, o gabinete do vereador será notificado nos termos do art. 7º e parágrafo único para apresentar justificativas ou regularizar as pendências detectadas, sem prejuízo do pagamento das despesas consideradas regulares; V — Não sendo apresentadas as justificativas ou sanadas as irregularidades, ou caso as justificativas não sejam acatadas pela Controladoria Geral, as despesas em desconformidade serão glosadas e poderão ser contestadas pelo parlamentar através de requerimento à Presidência, que decidirá sobre o pagamento. ' CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE MESA DIRETORA Art. 9º Realizado o pagamento ou não, o processo será encaminhado ao DAF para tramitação nos meses subsequentes, sendo arquivado ao final do exercício financeiro anual. Art. 10. Após a conferência e aprovação pela Controladoria e autorização da Presidência, o pagamento será efetuado mediante depósito na conta bancária do parlamentar. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A utilização da CEAP sujeita-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 12. As informações relativas aos ressarcimentos efetuados, incluindo o nome do Vereador, o valor ressarcido e a natureza das despesas, deverão ser publicadas mensalmente no Portal da Transparência da Câmara Municipal, em local de fácil acesso e compreensão. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuã do Oeste-RO, 16 de Abril de 2026. VANIA ALVES SANTOS Vereadora Presidente à ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º secretária FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE MESA DIRETORA ILUSTRÍSSIMO SENHOR (A) DIRETOR (A) ADMINISTRATIVO (A) E FINANCEIRO (A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO. Eu, + Vereador(a) mandato 20XX/20XX venho requisitar de Vossa Senhoria que seja providenciado o ressarcimento das despesas previstas nas Resolução nº ICMIO- 2026 e outras que vierem a alterar, referente ao mês de de 20XX, conforme quadro abaixo: ORDEM | Nº DOC. | DATADE | EMITENTE TIPO VALOR EMISSÃO DESPESA VALOR TOTAL R$ 0,00 Declaro que as documentações comprobatórias das despesas, em anexo, foram utilizadas em atividades parlamentares, estão em conformidade com as Resoluções citadas acima, sendo este Vereador responsável pela veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada. Nestes termos, Pede Deferimento Itapuã do Oeste-RO, de de 20 NOME E ASSINATURA DO(A) VEREADOR(A) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE MESA DIRETORA CERTIFICAÇÃO DE NOTAS FISCAIS E RECIBO DE GASTOS COM ATIVIDADE PARLAMENTAR. RESOLUÇÃO Nº /2026 Eu, (nome do Vereador) certifico que: () os produtos foram entregues () os serviços foram prestados Data: [o Carimbo e assinatura do recebedor. Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO e e teto do os a Tipo do Documento Identificação/Número Data Resolução 04 24/04/2026 ID: | 507489 Processo Documento CRC: 3F87E0AC Processo: 0-0/0 Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS Criação: 24/04/2026 10:46:52 Finalização: 24/04/2026 10:49:01 MDS: 6082686A63FD6F6E0510D568DD8DCBB9 SHA256: 18E931055E5CD927978CE380F5F2FDEA7871 ASE8463DEC25EA1B33E6B56552E1 Súmula/Objeto: RESOLUÇÃO Nº004 DE 24 DE ABRIL DE 2026 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 24/04/2026 10:47:58 ASSUNTOS Anexo 24/04/2026 10:47:34 ASSINATURAS ELETRÔNICAS sonetam, RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 24/04/2026 10:49:08 Ô see Pere) Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. 8 Parra ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA VEREADOR-VICE PRESIDENTE 24/04/2026 11:09:49 Fisases Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. 8 ça MINEIA DA SILVA PEREIRA Vereadora 24/04/2026 11:11:50 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. era FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA VEREADOR VICE-PRESIDENTE 24/04/2026 11:55:38 fo Porcos Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 507489 e o CRC 3F87E0AC. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.