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materia nº 4/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa"INSTITUI E REGULAMENTA A COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR (CEAP) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
MESA DIRETORA
RESOLUÇÃO Nº 004/2026 24 DE ABRIL DE 2026
"Institui e regulamenta a Cota para o
Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) no
âmbito da Câmara Municipal de Itapuã do
Oeste-RO, e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
FAZ SABER que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO | - DA INSTITUIÇÃO E DO VALOR
Art. 1º Fica instituída a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP),
destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas realizadas pelo parlamentar
no exercício e em razão do mandato, observadas as normas desta Resolução.
| - A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) possui caráter
indenizatório, não se incorporando ao subsídio do Vereador para quaisquer efeitos, e
sobre ela não incidirão descontos de imposto de renda ou contribuição previdenciária;
Il - no caso de assunção, afastamento e reassunção do cargo no transcorrer da
legislatura, a cota de ressarcimento será calculada proporcionalmente ao período de
efetivo exercício no mês, computando-se os dias de assunção, afastamento e
reassunção;
Art. 2º O valor mensal da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar será de até
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por gabinete parlamentar.
8 1º No exercício financeiro de implantação da CEAP, o valor máximo mensal para
ressarcimento será fixado em R$ 3.000,00 (Três mil reais) por gabinete parlamentar.
8 2º O valor fixado no caput poderá ser reduzido a qualquer tempo, mediante Ato da
Mesa Diretora, em virtude de limitações orçamentárias ou financeiras, ou para
adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
8 3º dentro de cada ano civil, o montante que não for utilizado no mês de referência
acumula-se para o mês seguinte, até o limite da cota mensal, perdendo o Vereador o
direito de utilizar o montante acumulado acima do referido limite. As despesas
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ocorridas no mês de dezembro poderão ser objeto de ressarcimento no mês de
janeiro do ano subsequente.
CAPÍTULO Il - DAS DESPESAS RESSARCÍVEIS
Art. 3º Serão ressarcidas, dentro do limite fixado no Art. 2º, as despesas relativas a:
I- Grupo de Serviços e Manutenção:
a) Contratação de serviços gráficos para divulgação de atividade parlamentar;
b) Assinaturas de internet, serviços de Inteligência artificial, publicações e bancos
de dados técnicos;
c) Consultorias, pesquisas e trabalhos técnicos vinculados ao mandato;
d) Divulgação da atividade parlamentar, incluindo produção de vídeos e
gerenciamento de mídias sociais, respeitados os limites constitucionais e
eleitorais;
Il - Grupo de Aquisições e Materiais de consumo:
e) Combustíveis e lubrificantes para veículos utilizados na atividade parlamentar
e que estejam registrados em nome do parlamentar ou seu cônjuge, sendo
ainda necessário termo de cedência para utilização em atividades
parlamentares do gabinete do mesmo;
“f) Peças e manutenção de veículos, quando em uso para fins institucionais e
registrados na forma da alínea anterior;
9) Material de expediente, suprimentos de informática e limpeza para o gabinete;
Art. 4º Serão também ressarcidos serviços jurídicos e contábeis de consultoria e
assessoramento, desde que vinculados estritamente à atividade parlamentar e
prestados por profissionais devidamente habilitados, com a emissão dos respectivos
pareceres técnicos e/ou relatórios que atestem a execução dos serviços.
CAPÍTULO III - DAS VEDAÇÕES
Art. 5º Não serão objeto de ressarcimento despesas com:
| — Propaganda eleitoral de qualquer natureza;
Il — Aquisição de material permanente (bens móveis com durabilidade superior a dois
anos);
Ill — Locação de bens pertencentes ao próprio parlamentar ou a parentes até o 3º
grau;
IV — Pagamento de despesas de caráter pessoal ou que não guardem nexo com o
exercício do mandato.
Art. 6º Compete à Controladoria Interna da Câmara Municipal a análise da
documentação, podendo glosar despesas que não atendam aos requisitos legais ou
desta Resolução.
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Parágrafo único. Em caso de glosa de despesa, deverá ser notificado o gabinete do
parlamentar, tendo este o prazo de dez dias para manifestação.
CAPÍTULO IV - DO PROCEDIMENTO DE RESSARCIMENTO
Art. 7º O ressarcimento ocorrerá mediante requerimento do Vereador, protocolado
junto à Diretoria Administrativa e Financeira, instruído com os documentos fiscais
originais.
8 1º - Será objeto de ressarcimento o documento pago original de despesa realizada
e requerida dentro do mês de sua emissão, observado o último dia de cada mês e
relacionado à requisição padrão, conforme anexo |, sem rasura, acréscimos ou
emendas, com discriminação do objeto ou serviço adquirido.
8 2º Os documentos devem estar em nome do Vereador e no endereço da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste, contendo a descrição detalhada do serviço ou produto,
sendo devidamente certificados na forma do anexo Il, e acompanhados de prova
material da entrega do bem ou execução dos serviços, a qual poderá ser atestada por
exemplar, imagens, relatórios, etc.
83º O prazo para apresentação dos documentos é de até o dia 10 (dez) do mês
subsequente à realização da despesa.
Art. 8º Recebidos os documentos conforme o artigo anterior, a Diretoria
Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste abrirá um
processo anual de ressarcimento da despesa utilizada em atividade parlamentar em
nome de cada vereador, devendo ser autuado de forma cronológica, com numeração
de folhas e identificação do servidor responsável, tomando as seguintes providências:
I - Encaminhará o processo à Controladoria para análise da documentação;
Il — A Controladoria terá o prazo de cinco dias para apresentar manifestação técnica
da despesa, em parecer de conformidade ou não com esta resolução, apontando o
artigo e respectivo inciso se for o caso da norma não cumprida;
Il — Estando em conformidade, o processo será encaminhado para a Presidência
autorizar a despesa e, após, para a Diretoria Administrativa e Financeira, que terá o
prazo de três dias para providenciar o pagamento, o qual será realizado na conta
bancária do vereador, obedecendo à ordem de chegada dos processos;
IV — Estando em desconformidade, o gabinete do vereador será notificado nos termos
do art. 7º e parágrafo único para apresentar justificativas ou regularizar as pendências
detectadas, sem prejuízo do pagamento das despesas consideradas regulares;
V — Não sendo apresentadas as justificativas ou sanadas as irregularidades, ou caso
as justificativas não sejam acatadas pela Controladoria Geral, as despesas em
desconformidade serão glosadas e poderão ser contestadas pelo parlamentar através
de requerimento à Presidência, que decidirá sobre o pagamento.
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Art. 9º Realizado o pagamento ou não, o processo será encaminhado ao DAF para
tramitação nos meses subsequentes, sendo arquivado ao final do exercício financeiro
anual.
Art. 10. Após a conferência e aprovação pela Controladoria e autorização da
Presidência, o pagamento será efetuado mediante depósito na conta bancária do
parlamentar.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A utilização da CEAP sujeita-se aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 12. As informações relativas aos ressarcimentos efetuados, incluindo o nome do
Vereador, o valor ressarcido e a natureza das despesas, deverão ser publicadas
mensalmente no Portal da Transparência da Câmara Municipal, em local de fácil
acesso e compreensão.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste-RO, 16 de Abril de 2026.
VANIA ALVES SANTOS
Vereadora Presidente
à ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º secretária
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
MESA DIRETORA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR (A) DIRETOR (A) ADMINISTRATIVO (A) E FINANCEIRO
(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO.
Eu, + Vereador(a) mandato 20XX/20XX venho requisitar de Vossa Senhoria
que seja providenciado o ressarcimento das despesas previstas nas Resolução
nº ICMIO- 2026 e outras que vierem a alterar, referente ao mês de de
20XX, conforme quadro abaixo:
ORDEM | Nº DOC. | DATADE | EMITENTE TIPO VALOR
EMISSÃO DESPESA
VALOR TOTAL R$ 0,00
Declaro que as documentações comprobatórias das despesas, em anexo, foram
utilizadas em atividades parlamentares, estão em conformidade com as Resoluções
citadas acima, sendo este Vereador responsável pela veracidade, legitimidade e
autenticidade da documentação apresentada.
Nestes termos, Pede Deferimento
Itapuã do Oeste-RO, de de 20
NOME E ASSINATURA DO(A) VEREADOR(A)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE
MESA DIRETORA
CERTIFICAÇÃO DE NOTAS FISCAIS E RECIBO DE GASTOS COM ATIVIDADE
PARLAMENTAR.
RESOLUÇÃO Nº /2026
Eu, (nome do Vereador) certifico que:
() os produtos foram entregues
() os serviços foram prestados
Data: [o
Carimbo e assinatura do recebedor.
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
Www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
e e teto do os a
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Resolução 04 24/04/2026
ID: | 507489 Processo Documento
CRC: 3F87E0AC
Processo: 0-0/0
Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS
Criação: 24/04/2026 10:46:52 Finalização: 24/04/2026 10:49:01
MDS: 6082686A63FD6F6E0510D568DD8DCBB9
SHA256: 18E931055E5CD927978CE380F5F2FDEA7871 ASE8463DEC25EA1B33E6B56552E1
Súmula/Objeto:
RESOLUÇÃO Nº004 DE 24 DE ABRIL DE 2026
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 24/04/2026 10:47:58
ASSUNTOS
Anexo 24/04/2026 10:47:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
sonetam, RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 24/04/2026 10:49:08
Ô see
Pere)
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
8 Parra ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA VEREADOR-VICE PRESIDENTE 24/04/2026 11:09:49
Fisases
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
8 ça MINEIA DA SILVA PEREIRA Vereadora 24/04/2026 11:11:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
era FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA VEREADOR VICE-PRESIDENTE 24/04/2026 11:55:38
fo
Porcos
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 507489 e o CRC 3F87E0AC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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