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materia nº 9/2026

Tipo Comissão de Orçamentos e Finanças
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO (CCJ) E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (COF).
Projeto de Lei nº 012/2026
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de
2026 por excesso de arrecadação, em favor da Secretaria Municipal de Saúde —
SEMSAU, para aquisição de ambulância tipo “C”, e dá outras providências.
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 012/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que
visa autorizar a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente,
utilizando-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação, com a
finalidade de aquisição de uma ambulância tipo “C” para atendimento das
demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
Il — ANÁLISE
a) Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Compete a esta Comissão analisar a constitucionalidade, legalidade e
juridicidade da proposição.
O projeto encontra respaldo na legislação vigente, especialmente nas normas
gerais de direito financeiro, que autorizam a abertura de crédito adicional
especial mediante indicação dos recursos correspondentes.
A iniciativa é legítima, pois trata de matéria orçamentária de competência do
Poder Executivo.
Não se verifica afronta à Constituição Federal, à legislação infraconstitucional ou
à Lei Orgânica Municipal.
Dessa forma, a proposição atende aos requisitos de constitucionalidade,
legalidade e técnica legislativa.
b) Comissão de Finanças e Orçamento (COF)
No que tange aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que o projeto
está devidamente instruído com a indicação da fonte de recursos, qual seja, o
excesso de arrecadação, em conformidade com a legislação aplicável.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA VEREADORA ÂNGELA MARIA C. DE PAULA
A destinação dos recursos para a área da saúde, especificamente para aquisição
de ambulância tipo “C”, demonstra interesse público relevante e atendimento às
necessidades da população.
Portanto, o projeto está adequado sob o ponto de vista financeiro e orçamentário.
HI - VOTO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e
Orçamento opinam favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 012/2026,
por considerá-lo constitucional, legal, juridicamente adequado e financeiramente
viável.
Minéia Vila
Relatora CCJR e Presidente da COF
Fábio Júnior da S: Ferreira
Membro CCJR e Relator da CECDS
qui V 9 ç
Âlgéla Maria Cabral de Paula AilS uerra
Relatora CÓF e Presidente CECDS Membro COF e CEDS
Sala das Comissões, 23 de Abril de 2026.

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