br-locleg corpus explorer

← Itapuã do Oeste (RO)

materia nº 10/2026

Tipo Comissão de Orçamentos e Finanças
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1938

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO (CCJ) E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (COF).
Projeto de Lei nº 013/2026
Autoria: Executivo Municipal
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 013/2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2026, por
excesso de arrecadação, em favor da Secretaria Municipal de Saúde —
SEMSAU, destinado à aquisição de equipamentos e material permanente para
as Unidades Básicas de Saúde, e dá outras providências.
Autoria: Executivo Municipal.
| RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 013/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, em decorrência de excesso de arrecadação, com destinação
específica à Secretaria Municipal de Saúde — SEMSAU.
O referido crédito tem como objetivo viabilizar a aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para as Unidades Básicas de Saúde, visando o
fortalecimento da infraestrutura e a melhoria na prestação dos serviços de saúde
à população.
O projeto foi encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de
Orçamento e Finanças (COF) para análise e emissão de parecer.
Il - ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Compete à Comissão de Constituição e Justiça a análise dos aspectos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição.
Após exame da matéria, verifica-se que o projeto está em conformidade com a
Constituição Federal, com a legislação infraconstitucional e com a Lei Orgânica
do Município, não apresentando vícios de iniciativa, competência ou forma.
Destaca-se que o setor jurídico desta Casa de Leis emitiu parecer técnico
favorável, atestando a legalidade da proposição e a inexistência de
impedimentos jurídicos para sua tramitação.
Dessa forma, no âmbito da CCJ, o parecer é favorável à aprovação do Projeto
de Lei nº 013/2026.
|Il— ANÁLISE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF)
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
À Comissão de Orçamento e Finanças cabe a análise dos aspectos financeiros,
orçamentários e da adequação da matéria às normas de direito financeiro.
No caso em análise, verifica-se que a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação encontra respaldo na legislação vigente, especialmente
nas normas que regem o orçamento público.
Observa-se a demonstração da existência de recursos disponíveis, bem como a
adequação da destinação dos mesmos, estando o projeto compatível com o
planejamento orçamentário municipal.
Ademais, a proposição atende ao interesse público, uma vez que visa a melhoria
da estrutura das Unidades Básicas de Saúde, contribuindo diretamente para a
qualidade dos serviços prestados à população.
Assim, a Comissão de Orçamento e Finanças manifesta-se favorável à
aprovação do Projeto de Lei nº 013/2026.
IV — CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de
Orçamento e Finanças (COF), em análise conjunta, opinam pela aprovação do
Projeto de Lei nº 013/2026, por estar em conformidade com os aspectos legais,
constitucionais e orçamentários, bem como por atender ao interesse público.
E Minéia Vila
Relatora CCJR e Presidente da COF
Fábio Júnior da S.Ferreira
Membro CCJR e Relator da CECDS
ria Cabral de Paula ilSson Guerra
ora COF e Presidente CECDS Membro COF e CEDS
Sala das Comissões, 23 de Abril de 2026.

open original →