| Tipo | Comissão de Orçamentos e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJ) E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (COF). Projeto de Lei nº 013/2026 Autoria: Executivo Municipal VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 013/2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2026, por excesso de arrecadação, em favor da Secretaria Municipal de Saúde — SEMSAU, destinado à aquisição de equipamentos e material permanente para as Unidades Básicas de Saúde, e dá outras providências. Autoria: Executivo Municipal. | RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 013/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, em decorrência de excesso de arrecadação, com destinação específica à Secretaria Municipal de Saúde — SEMSAU. O referido crédito tem como objetivo viabilizar a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Unidades Básicas de Saúde, visando o fortalecimento da infraestrutura e a melhoria na prestação dos serviços de saúde à população. O projeto foi encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Orçamento e Finanças (COF) para análise e emissão de parecer. Il - ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ) Compete à Comissão de Constituição e Justiça a análise dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição. Após exame da matéria, verifica-se que o projeto está em conformidade com a Constituição Federal, com a legislação infraconstitucional e com a Lei Orgânica do Município, não apresentando vícios de iniciativa, competência ou forma. Destaca-se que o setor jurídico desta Casa de Leis emitiu parecer técnico favorável, atestando a legalidade da proposição e a inexistência de impedimentos jurídicos para sua tramitação. Dessa forma, no âmbito da CCJ, o parecer é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 013/2026. |Il— ANÁLISE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF) ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE À Comissão de Orçamento e Finanças cabe a análise dos aspectos financeiros, orçamentários e da adequação da matéria às normas de direito financeiro. No caso em análise, verifica-se que a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação encontra respaldo na legislação vigente, especialmente nas normas que regem o orçamento público. Observa-se a demonstração da existência de recursos disponíveis, bem como a adequação da destinação dos mesmos, estando o projeto compatível com o planejamento orçamentário municipal. Ademais, a proposição atende ao interesse público, uma vez que visa a melhoria da estrutura das Unidades Básicas de Saúde, contribuindo diretamente para a qualidade dos serviços prestados à população. Assim, a Comissão de Orçamento e Finanças manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 013/2026. IV — CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Orçamento e Finanças (COF), em análise conjunta, opinam pela aprovação do Projeto de Lei nº 013/2026, por estar em conformidade com os aspectos legais, constitucionais e orçamentários, bem como por atender ao interesse público. E Minéia Vila Relatora CCJR e Presidente da COF Fábio Júnior da S.Ferreira Membro CCJR e Relator da CECDS ria Cabral de Paula ilSson Guerra ora COF e Presidente CECDS Membro COF e CEDS Sala das Comissões, 23 de Abril de 2026.