| Tipo | Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJ) E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (COF). Projeto de Lei nº 014/2026 Autoria: Executivo Municipal VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 014/2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2026, por excesso de arrecadação, em favor da Secretaria Municipal de Saúde — SEMSAU, para aquisição de 10 (dez) motocicletas destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), e dá outras providências. |— RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 014/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, em decorrência de excesso de arrecadação, destinado à Secretaria Municipal de Saúde — SEMSAU. A proposição visa a aquisição de 10 (dez) motocicletas a serem destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), com a finalidade de proporcionar melhores condições de trabalho, ampliar a cobertura das ações de saúde pública e otimizar o atendimento à população. O projeto foi encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Orçamento e Finanças (COF), para análise e emissão de parecer. | - ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ) Compete à Comissão de Constituição e Justiça a análise dos aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria. Após análise detalhada, verifica-se que o Projeto de Lei nº 014/2026 está em conformidade com a Constituição Federal, com a legislação vigente e com a Lei Orgânica do Município, não apresentando vícios de iniciativa ou de competência. Destaca-se que o setor jurídico da Casa, por meio de parecer técnico, manifestou-se pela legalidade da proposição, não identificando impedimentos à sua regular tramitação. Assim, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, o parecer é favorável à aprovação do referido projeto. Ill - ANÁLISE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF) ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE À Comissão de Orçamento e Finanças incumbe a análise dos aspectos financeiros e orçamentários da proposição. No presente caso, constata-se que a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação está devidamente fundamentada na legislação de direito financeiro, demonstrando a existência de recursos disponíveis para cobertura da despesa proposta. A destinação dos recursos mostra-se adequada e compatível com as necessidades da administração pública municipal, especialmente no que se refere ao fortalecimento das ações de saúde preventiva e de combate às endemias. A aquisição das motocicletas contribuirá significativamente para a melhoria das condições de trabalho dos ACS e ACE, ampliando a capacidade de deslocamento desses profissionais e, consequentemente, a eficiência das atividades desenvolvidas nas comunidades. Dessa forma, a Comissão de Orçamento e Finanças manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 014/2026. IV — CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Orçamento e Finanças (COF), em análise conjunta, acompanham o parecer jurídico da Casa, que atestou a legalidade da matéria, e opinam pela aprovação do Projeto de Lei nº 014/2026, por atender aos requisitos legais, constitucionais e orçamentários, bem como ao interesse público. Minéia Vila Relatora CCJR e Presidente da COF Fábio Júnior da S erreira Membro CCJR e Relator da CECDS (9 Ângela-Maria Cabral de Paula Relatórã COF e Presidente CECDS Membro COF e CEDS Sala das Comissões, 23 de Abril de 2026.