br-locleg corpus explorer

← Itapuã do Oeste (RO)

materia nº 12/2026

Tipo Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1941

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO (CCJ) E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (COF).
Projeto de Lei nº 014/2026
Autoria: Executivo Municipal
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 014/2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2026, por
excesso de arrecadação, em favor da Secretaria Municipal de Saúde —
SEMSAU, para aquisição de 10 (dez) motocicletas destinadas aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), e dá
outras providências.
|— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 014/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, em decorrência de excesso de arrecadação, destinado à
Secretaria Municipal de Saúde — SEMSAU.
A proposição visa a aquisição de 10 (dez) motocicletas a serem destinadas aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias
(ACE), com a finalidade de proporcionar melhores condições de trabalho,
ampliar a cobertura das ações de saúde pública e otimizar o atendimento à
população.
O projeto foi encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de
Orçamento e Finanças (COF), para análise e emissão de parecer.
| - ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Compete à Comissão de Constituição e Justiça a análise dos aspectos
constitucionais, legais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria.
Após análise detalhada, verifica-se que o Projeto de Lei nº 014/2026 está em
conformidade com a Constituição Federal, com a legislação vigente e com a Lei
Orgânica do Município, não apresentando vícios de iniciativa ou de competência.
Destaca-se que o setor jurídico da Casa, por meio de parecer técnico,
manifestou-se pela legalidade da proposição, não identificando impedimentos à
sua regular tramitação.
Assim, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, o parecer é favorável
à aprovação do referido projeto.
Ill - ANÁLISE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF)
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
À Comissão de Orçamento e Finanças incumbe a análise dos aspectos
financeiros e orçamentários da proposição.
No presente caso, constata-se que a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação está devidamente fundamentada na legislação de
direito financeiro, demonstrando a existência de recursos disponíveis para
cobertura da despesa proposta.
A destinação dos recursos mostra-se adequada e compatível com as
necessidades da administração pública municipal, especialmente no que se
refere ao fortalecimento das ações de saúde preventiva e de combate às
endemias.
A aquisição das motocicletas contribuirá significativamente para a melhoria das
condições de trabalho dos ACS e ACE, ampliando a capacidade de
deslocamento desses profissionais e, consequentemente, a eficiência das
atividades desenvolvidas nas comunidades.
Dessa forma, a Comissão de Orçamento e Finanças manifesta-se favorável à
aprovação do Projeto de Lei nº 014/2026.
IV — CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de
Orçamento e Finanças (COF), em análise conjunta, acompanham o parecer
jurídico da Casa, que atestou a legalidade da matéria, e opinam pela aprovação
do Projeto de Lei nº 014/2026, por atender aos requisitos legais, constitucionais
e orçamentários, bem como ao interesse público.
Minéia Vila
Relatora CCJR e Presidente da COF
Fábio Júnior da S erreira
Membro CCJR e Relator da CECDS
(9
Ângela-Maria Cabral de Paula
Relatórã COF e Presidente CECDS Membro COF e CEDS
Sala das Comissões, 23 de Abril de 2026.

open original →