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materia nº 13/2026

Tipo Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMAGRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO (CCJ) E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (COF).
Projeto de Lei nº 015/2026
Autoria: Executivo Municipal
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 015/2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2026, por
excesso de arrecadação e superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI, para aquisição de escavadeira
hidráulica, e dá outras providências.
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 015/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, decorrente de excesso de arrecadação e superávit
financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente —
SEMAGRI.
A proposição visa a aquisição de uma escavadeira hidráulica, com a finalidade
de fortalecer as ações da referida Secretaria, especialmente no apoio às
atividades rurais, manutenção de estradas vicinais, execução de serviços de
infraestrutura e desenvolvimento sustentável no âmbito municipal.
O projeto foi encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de
Orçamento e Finanças (COF), para análise e emissão de parecer.
|l- ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Compete à Comissão de Constituição e Justiça a análise dos aspectos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.
Após análise do Projeto de Lei nº 015/2026, verifica-se que a proposição está
em conformidade com a Constituição Federal, com a legislação
infraconstitucional e com a Lei Orgânica do Município, não apresentando vícios
de iniciativa ou de competência.
Ressalta-se que o setor jurídico desta Casa de Leis emitiu parecer técnico
favorável, atestando a legalidade da matéria e não identificando impedimentos
para sua regular tramitação.
Dessa forma, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, o parecer é
favorável à aprovação do projeto.
Ill — ANÁLISE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF)
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
À Comissão de Orçamento e Finanças compete a análise dos aspectos
financeiros e orçamentários da proposição.
No presente caso, verifica-se que a abertura de crédito adicional especial,
fundamentada no excesso de arrecadação e no superávit financeiro, encontra
respaldo na legislação vigente que rege as finanças públicas.
Constata-se a existência de recursos disponíveis para cobertura da despesa
proposta, bem como a adequada justificativa para sua destinação, estando o
projeto em consonância com o planejamento orçamentário do município.
A aquisição da escavadeira hidráulica revela-se medida de relevante interesse
público, pois contribuirá significativamente para a melhoria das ações
desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, especialmente
no atendimento às demandas da zona rural, manutenção de vias e execução de
serviços essenciais.
Assim, a Comissão de Orçamento e Finanças manifesta-se favorável à
aprovação do Projeto de Lei nº 015/2026.
IV- CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de
Orçamento e Finanças (COF), em análise conjunta, acompanham o parecer
jurídico da Casa, que opinou pela legalidade da matéria, e manifestam-se pela
aprovação do Projeto de Lei nº 015/2026, por atender aos requisitos legais,
constitucionais e orçamentários, bem como ao interesse público.
t Minéia Vila
Relatora CCJR e Presidente da COF
Fábio Júnior da S)Ferreira
Membro CCJR e Relator da CECDS
Ç
ria Cabral de Paula Ail uerra
ra COF e Presidente CECDS Membro COF e CEDS
Sala das Comissões, 23 de Abril de 2026.

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