| Tipo | Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMAGRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJ) E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (COF). Projeto de Lei nº 016/2026 Autoria: Executivo Municipal VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 016/2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2026, por excesso de arrecadação e superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SEMAGRI, para aquisição de trator agrícola, e dá outras providências. |- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 016/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, decorrente de excesso de arrecadação e superávit financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SEMAGRI. A proposição visa a aquisição de um trator agrícola, com o objetivo de fortalecer as ações da Secretaria, especialmente no apoio aos produtores rurais, no preparo do solo, na manutenção de estradas vicinais e no desenvolvimento das atividades agrícolas do município. O projeto foi encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Orçamento e Finanças (COF), para análise e emissão de parecer. | - ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ) Compete à Comissão de Constituição e Justiça a análise dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria. Após análise do Projeto de Lei nº 016/2026, verifica-se que a proposição está em conformidade com a Constituição Federal, com a legislação vigente e com a Lei Orgânica do Município, não apresentando vícios de iniciativa, competência ou forma. Ressalta-se que o setor jurídico desta Casa de Leis emitiu parecer técnico favorável, atestando a legalidade da matéria e não identificando impedimentos à sua tramitação. Dessa forma, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, o parecer é favorável à aprovação do projeto. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE | — ANÁLISE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF) À Comissão de Orçamento e Finanças compete a análise dos aspectos financeiros e orçamentários da proposição. No presente caso, constata-se que a abertura de crédito adicional especial, fundamentada no excesso de arrecadação e no superávit financeiro, encontra respaldo na legislação de direito financeiro, havendo demonstração da disponibilidade de recursos para cobertura da despesa. A destinação dos recursos revela-se adequada e compatível com as necessidades da administração pública municipal, estando o projeto alinhado ao planejamento orçamentário. A aquisição do trator agrícola representa medida de relevante interesse público, pois contribuirá significativamente para o fortalecimento da agricultura local, proporcionando melhores condições de trabalho aos produtores rurais, aumento da produtividade e apoio às ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Assim, a Comissão de Orçamento e Finanças manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 016/2026. IV — CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Orçamento e Finanças (COF), em análise conjunta, acompanham o parecer jurídico da Casa, que opinou pela legalidade da matéria, e concluem pela aprovação do Projeto de Lei nº 016/2026, por atender aos requisitos legais, constituciorfais e orçamentários, bem como ao interesse público. E Minéia Vila Preside Relatora CCJR e Presidente da COF ofris Amo Fábio Júnior da S. Ferreira Membro CCJR e Relator da CECDS Q fc ia Cabral de Paula Ailsón Guerra Relatora COF e Presidente CECDS Membro COF e CEDS Sala das Comissões, 23 de Abril de 2026.