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materia nº 14/2026

Tipo Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMAGRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO (CCJ) E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (COF).
Projeto de Lei nº 016/2026
Autoria: Executivo Municipal
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 016/2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2026, por
excesso de arrecadação e superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente — SEMAGRI, para aquisição de trator agrícola, e
dá outras providências.
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 016/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, decorrente de excesso de arrecadação e superávit
financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente —
SEMAGRI.
A proposição visa a aquisição de um trator agrícola, com o objetivo de fortalecer
as ações da Secretaria, especialmente no apoio aos produtores rurais, no
preparo do solo, na manutenção de estradas vicinais e no desenvolvimento das
atividades agrícolas do município.
O projeto foi encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de
Orçamento e Finanças (COF), para análise e emissão de parecer.
| - ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Compete à Comissão de Constituição e Justiça a análise dos aspectos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.
Após análise do Projeto de Lei nº 016/2026, verifica-se que a proposição está
em conformidade com a Constituição Federal, com a legislação vigente e com a
Lei Orgânica do Município, não apresentando vícios de iniciativa, competência
ou forma.
Ressalta-se que o setor jurídico desta Casa de Leis emitiu parecer técnico
favorável, atestando a legalidade da matéria e não identificando impedimentos à
sua tramitação.
Dessa forma, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, o parecer é
favorável à aprovação do projeto.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
| — ANÁLISE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF)
À Comissão de Orçamento e Finanças compete a análise dos aspectos
financeiros e orçamentários da proposição.
No presente caso, constata-se que a abertura de crédito adicional especial,
fundamentada no excesso de arrecadação e no superávit financeiro, encontra
respaldo na legislação de direito financeiro, havendo demonstração da
disponibilidade de recursos para cobertura da despesa.
A destinação dos recursos revela-se adequada e compatível com as
necessidades da administração pública municipal, estando o projeto alinhado ao
planejamento orçamentário.
A aquisição do trator agrícola representa medida de relevante interesse público,
pois contribuirá significativamente para o fortalecimento da agricultura local,
proporcionando melhores condições de trabalho aos produtores rurais, aumento
da produtividade e apoio às ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente.
Assim, a Comissão de Orçamento e Finanças manifesta-se favorável à
aprovação do Projeto de Lei nº 016/2026.
IV — CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de
Orçamento e Finanças (COF), em análise conjunta, acompanham o parecer
jurídico da Casa, que opinou pela legalidade da matéria, e concluem pela
aprovação do Projeto de Lei nº 016/2026, por atender aos requisitos legais,
constituciorfais e orçamentários, bem como ao interesse público.
E Minéia Vila
Preside Relatora CCJR e Presidente da COF
ofris Amo
Fábio Júnior da S. Ferreira
Membro CCJR e Relator da CECDS
Q fc
ia Cabral de Paula Ailsón Guerra
Relatora COF e Presidente CECDS Membro COF e CEDS
Sala das Comissões, 23 de Abril de 2026.

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