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materia nº 14/2026

Tipo Comissão de Orçamentos e Finanças
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMAGRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO (CCJ) E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (COF).
Projeto de Lei nº 017/2026
Autoria: Executivo Municipal
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 017/2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2026, por
excesso de arrecadação, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente —- SEMAGRI, para aquisição de 02 (dois) tratores agrícolas, e dá outras
providências.
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 017/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que visa autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente,
decorrente de excesso de arrecadação, em favor da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente —- SEMAGRI.
A proposição tem por finalidade a aquisição de 02 (dois) tratores agrícolas,
destinados ao fortalecimento das atividades desenvolvidas pela Secretaria,
especialmente no apoio à agricultura familiar, na preparação de áreas
produtivas, na manutenção de estradas vicinais e na ampliação do suporte
técnico aos produtores rurais do município.
O projeto foi encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de
Orçamento e Finanças (COF), para análise e emissão de parecer.
|l - ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Compete à Comissão de Constituição e Justiça a análise dos aspectos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.
Após análise do Projeto de Lei nº 017/2026, constata-se que a proposição está
em plena conformidade com a Constituição Federal, com a legislação vigente e
com a Lei Orgânica do Município, não havendo vícios de iniciativa ou de
competência.
Destaca-se, ainda, que o setor jurídico desta Casa de Leis emitiu parecer técnico
favorável, reconhecendo a legalidade da matéria e a regularidade de sua
tramitação.
Dessa forma, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, o parecer é
favorável à aprovação do projeto.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
HI - ANÁLISE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF)
À Comissão de Orçamento e Finanças compete analisar a adequação
orçamentária, financeira e a compatibilidade da proposição com as normas de
direito financeiro.
No presente caso, verifica-se que a abertura de crédito adicional especial,
oriunda de excesso de arrecadação, encontra respaldo legal e demonstra a
existência de recursos suficientes para sua execução.
A destinação dos recursos está devidamente justificada e alinhada ao
planejamento orçamentário do município, atendendo às necessidades da
administração pública.
A aquisição de 02 (dois) tratores agrícolas representa medida de relevante
interesse público, uma vez que ampliará a capacidade operacional da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, fortalecendo o atendimento aos
produtores rurais e contribuindo para o desenvolvimento econômico local.
Assim, a Comissão de Orçamento e Finanças manifesta-se favorável à
aprovação do Projeto de Lei nº 017/2026.
IV- CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de
Orçamento e Finanças (COF), em análise conjunta, acompanham o parecer
jurídico da Casa, que opinou pela legalidade da matéria, e concluem pela
aprovação do Projeto de Lei nº 017/2026, por atender aos requisitos legais,
constitucionais e orçamentários, bem como ao interesse público.
Jair BA Minéia Vila
Presi JR Relatora CCJR e Presidente da COF
E e
Fábio Júnior da S. Ferreira
Membro CCJR e Relator da CECDS
4
nifsera
Membro COF e CEDS
Sala das Comissões, 23 de Abril de 2026.

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