| Tipo | Comissão de Orçamentos e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMAGRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJ) E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (COF). Projeto de Lei nº 017/2026 Autoria: Executivo Municipal VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 017/2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2026, por excesso de arrecadação, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente —- SEMAGRI, para aquisição de 02 (dois) tratores agrícolas, e dá outras providências. |- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 017/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, decorrente de excesso de arrecadação, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente —- SEMAGRI. A proposição tem por finalidade a aquisição de 02 (dois) tratores agrícolas, destinados ao fortalecimento das atividades desenvolvidas pela Secretaria, especialmente no apoio à agricultura familiar, na preparação de áreas produtivas, na manutenção de estradas vicinais e na ampliação do suporte técnico aos produtores rurais do município. O projeto foi encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Orçamento e Finanças (COF), para análise e emissão de parecer. |l - ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ) Compete à Comissão de Constituição e Justiça a análise dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria. Após análise do Projeto de Lei nº 017/2026, constata-se que a proposição está em plena conformidade com a Constituição Federal, com a legislação vigente e com a Lei Orgânica do Município, não havendo vícios de iniciativa ou de competência. Destaca-se, ainda, que o setor jurídico desta Casa de Leis emitiu parecer técnico favorável, reconhecendo a legalidade da matéria e a regularidade de sua tramitação. Dessa forma, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, o parecer é favorável à aprovação do projeto. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE HI - ANÁLISE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF) À Comissão de Orçamento e Finanças compete analisar a adequação orçamentária, financeira e a compatibilidade da proposição com as normas de direito financeiro. No presente caso, verifica-se que a abertura de crédito adicional especial, oriunda de excesso de arrecadação, encontra respaldo legal e demonstra a existência de recursos suficientes para sua execução. A destinação dos recursos está devidamente justificada e alinhada ao planejamento orçamentário do município, atendendo às necessidades da administração pública. A aquisição de 02 (dois) tratores agrícolas representa medida de relevante interesse público, uma vez que ampliará a capacidade operacional da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, fortalecendo o atendimento aos produtores rurais e contribuindo para o desenvolvimento econômico local. Assim, a Comissão de Orçamento e Finanças manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 017/2026. IV- CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Orçamento e Finanças (COF), em análise conjunta, acompanham o parecer jurídico da Casa, que opinou pela legalidade da matéria, e concluem pela aprovação do Projeto de Lei nº 017/2026, por atender aos requisitos legais, constitucionais e orçamentários, bem como ao interesse público. Jair BA Minéia Vila Presi JR Relatora CCJR e Presidente da COF E e Fábio Júnior da S. Ferreira Membro CCJR e Relator da CECDS 4 nifsera Membro COF e CEDS Sala das Comissões, 23 de Abril de 2026.