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materia nº 15/2026

Tipo Comissão de Orçamentos e Finanças
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMAGRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO (CCJ) E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (COF).
Projeto de Lei nº 018/2026
Autoria: Executivo Municipal
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 018/2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2026, por
excesso de arrecadação, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente — SEMAGRI, para aquisição de 02 (dois) tratores agrícolas, e dá outras
providências.
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 018/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, decorrente de excesso de arrecadação, em favor da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SEMAGRI.
A proposição visa a aquisição de 02 (dois) tratores agrícolas, com o objetivo de
ampliar a capacidade operacional da Secretaria, fortalecendo as ações voltadas
ao apoio da agricultura familiar, à melhoria da infraestrutura rural, ao preparo do
solo e à manutenção de estradas vicinais, contribuindo diretamente para o
desenvolvimento do setor produtivo local.
O projeto foi encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de
Orçamento e Finanças (COF), para análise e emissão de parecer.
| - ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar os aspectos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição.
Após exame do Projeto de Lei nº 018/2026, verifica-se que a matéria está em
conformidade com a Constituição Federal, com a legislação vigente e com a Lei
Orgânica do Município, não apresentando vícios formais ou materiais.
Ressalta-se que o setor jurídico desta Casa de Leis emitiu parecer técnico
favorável, reconhecendo a legalidade da proposição e sua regular tramitação no
processo legislativo.
Dessa forma, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, o parecer é
favorável à aprovação do projeto.
|ll - ANÁLISE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF)
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
À Comissão de Orçamento e Finanças compete a análise dos aspectos
financeiros e orçamentários da proposição.
No presente caso, verifica-se que a abertura de crédito adicional especial, por
excesso de arrecadação, encontra respaldo na legislação de direito financeiro,
havendo demonstração de disponibilidade de recursos para sua execução.
A destinação dos recursos está devidamente justificada e compatível com o
planejamento orçamentário municipal, atendendo ao interesse público e às
necessidades da administração.
A aquisição de 02 (dois) tratores agrícolas contribuirá significativamente para o
fortalecimento da produção rural, ampliando o suporte aos produtores,
melhorando a logística das atividades agrícolas e promovendo o
desenvolvimento econômico do município.
Assim, a Comissão de Orçamento e Finanças manifesta-se favorável à
aprovação do Projeto de Lei nº 018/2026.
IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de
Orçamento e Finanças (COF), em análise conjunta, acompanham o parecer
jurídico da Casa, que opinou pela legalidade da matéria, e concluem pela
aprovação do Projeto de Lei nº 018/2026, por atender aos requisitos legais,
constitucionais e orçamentários, bem como ao interesse público.
Minéia Vila
Relatora CCJR e Presidente da COF
Fábio Júnior da S. Ferreira
Membro CCJR e Relator da CECDS
. o ”
g ia Cabral de Paula Ail uerra
Relatora COF e Presidente CECDS Membro COF e CEDS
Sala das Comissões, 23 de Abril de 2026.

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