| Tipo | Comissão de Orçamentos e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMAGRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJ) E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (COF). Projeto de Lei nº 018/2026 Autoria: Executivo Municipal VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 018/2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2026, por excesso de arrecadação, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SEMAGRI, para aquisição de 02 (dois) tratores agrícolas, e dá outras providências. |- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 018/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, decorrente de excesso de arrecadação, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SEMAGRI. A proposição visa a aquisição de 02 (dois) tratores agrícolas, com o objetivo de ampliar a capacidade operacional da Secretaria, fortalecendo as ações voltadas ao apoio da agricultura familiar, à melhoria da infraestrutura rural, ao preparo do solo e à manutenção de estradas vicinais, contribuindo diretamente para o desenvolvimento do setor produtivo local. O projeto foi encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Orçamento e Finanças (COF), para análise e emissão de parecer. | - ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ) Compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição. Após exame do Projeto de Lei nº 018/2026, verifica-se que a matéria está em conformidade com a Constituição Federal, com a legislação vigente e com a Lei Orgânica do Município, não apresentando vícios formais ou materiais. Ressalta-se que o setor jurídico desta Casa de Leis emitiu parecer técnico favorável, reconhecendo a legalidade da proposição e sua regular tramitação no processo legislativo. Dessa forma, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, o parecer é favorável à aprovação do projeto. |ll - ANÁLISE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF) ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE À Comissão de Orçamento e Finanças compete a análise dos aspectos financeiros e orçamentários da proposição. No presente caso, verifica-se que a abertura de crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, encontra respaldo na legislação de direito financeiro, havendo demonstração de disponibilidade de recursos para sua execução. A destinação dos recursos está devidamente justificada e compatível com o planejamento orçamentário municipal, atendendo ao interesse público e às necessidades da administração. A aquisição de 02 (dois) tratores agrícolas contribuirá significativamente para o fortalecimento da produção rural, ampliando o suporte aos produtores, melhorando a logística das atividades agrícolas e promovendo o desenvolvimento econômico do município. Assim, a Comissão de Orçamento e Finanças manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 018/2026. IV - CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Orçamento e Finanças (COF), em análise conjunta, acompanham o parecer jurídico da Casa, que opinou pela legalidade da matéria, e concluem pela aprovação do Projeto de Lei nº 018/2026, por atender aos requisitos legais, constitucionais e orçamentários, bem como ao interesse público. Minéia Vila Relatora CCJR e Presidente da COF Fábio Júnior da S. Ferreira Membro CCJR e Relator da CECDS . o ” g ia Cabral de Paula Ail uerra Relatora COF e Presidente CECDS Membro COF e CEDS Sala das Comissões, 23 de Abril de 2026.