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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, NA FORMA REGIMENTAL, QUE SEJA REALIZADO ESTUDO TÉCNICO E JURÍDICO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL QUE ASSEGURE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE SEJA PAI, MÃE, TUTOR, CURADOR OU RESPONSÁVEL LEGAL POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, MEDIANTE COMPROVAÇÃO POR LAUDO MÉDICO E ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE VEREADORA MINÉIA VILLA
INDICAÇÃO Nº002/2026
Autoria: Vereadora Minéia Villa e Vereadores Jairo Gomes e Ailson Guerra
Assunto: Redução de carga horária para servidor público responsável por pessoa com
deficiência
INDICAÇÃO
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, que seja
realizado estudo técnico e jurídico para elaboração de Projeto de Lei Municipal que assegure
a redução da carga horária do servidor público municipal que seja pai, mãe, tutor, curador ou
responsável legal por pessoa com deficiência, sem prejuízo da remuneração, mediante
comprovação por laudo médico e acompanhamento terapêutico.
A medida deverá observar critérios técnicos, administrativos e legais, podendo prever redução
proporcional da jornada, avaliação periódica e regulamentação por decreto do Poder
Executivo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa garantir melhores condições de cuidado às pessoas com deficiência
e suas famílias, especialmente quando o responsável legal é servidor público municipal.
A rotina de acompanhamento terapêutico, educacional e clínico dessas pessoas exige
disponibilidade de tempo e suporte familiar contínuo, o que muitas vezes se torna incompatível
com a jornada integral de trabalho.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, no princípio da dignidade da pessoa
humana e na proteção à família, bem como na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE VEREADORA MINÉIA VILLA
com Deficiência), que assegura a promoção de condições que favoreçam o desenvolvimento,
a autonomia e a inclusão social da pessoa com deficiência.
Diversos municípios brasileiros já adotaram medidas semelhantes, assegurando a redução da
carga horária do servidor responsável Por pessoa com deficiência, sem prejuízo da
remuneração, mediante comprovação médica e avaliação técnica, como forma de promover
inclusão, dignidade e proteção social.
Assim, a presente indicação busca sensibilizar o Poder Executivo Municipal para a criação de
legislação específica que assegure esse direito aos servidores municipais que necessitam
acompanhar diretamente o tratamento e o desenvolvimento de seus dependentes.
Plenário da Câmara, 18 de fevereiro de 2026.
Bancada do MDB

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