| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, NA FORMA REGIMENTAL, QUE SEJA REALIZADO ESTUDO TÉCNICO E JURÍDICO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL QUE ASSEGURE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE SEJA PAI, MÃE, TUTOR, CURADOR OU RESPONSÁVEL LEGAL POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, MEDIANTE COMPROVAÇÃO POR LAUDO MÉDICO E ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO. |
| native_id | 1986 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE VEREADORA MINÉIA VILLA INDICAÇÃO Nº002/2026 Autoria: Vereadora Minéia Villa e Vereadores Jairo Gomes e Ailson Guerra Assunto: Redução de carga horária para servidor público responsável por pessoa com deficiência INDICAÇÃO Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, que seja realizado estudo técnico e jurídico para elaboração de Projeto de Lei Municipal que assegure a redução da carga horária do servidor público municipal que seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável legal por pessoa com deficiência, sem prejuízo da remuneração, mediante comprovação por laudo médico e acompanhamento terapêutico. A medida deverá observar critérios técnicos, administrativos e legais, podendo prever redução proporcional da jornada, avaliação periódica e regulamentação por decreto do Poder Executivo. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa garantir melhores condições de cuidado às pessoas com deficiência e suas famílias, especialmente quando o responsável legal é servidor público municipal. A rotina de acompanhamento terapêutico, educacional e clínico dessas pessoas exige disponibilidade de tempo e suporte familiar contínuo, o que muitas vezes se torna incompatível com a jornada integral de trabalho. A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, no princípio da dignidade da pessoa humana e na proteção à família, bem como na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE VEREADORA MINÉIA VILLA com Deficiência), que assegura a promoção de condições que favoreçam o desenvolvimento, a autonomia e a inclusão social da pessoa com deficiência. Diversos municípios brasileiros já adotaram medidas semelhantes, assegurando a redução da carga horária do servidor responsável Por pessoa com deficiência, sem prejuízo da remuneração, mediante comprovação médica e avaliação técnica, como forma de promover inclusão, dignidade e proteção social. Assim, a presente indicação busca sensibilizar o Poder Executivo Municipal para a criação de legislação específica que assegure esse direito aos servidores municipais que necessitam acompanhar diretamente o tratamento e o desenvolvimento de seus dependentes. Plenário da Câmara, 18 de fevereiro de 2026. Bancada do MDB