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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A INCLUSÃO, CONTINUIDADE E DISPONIBILIZAÇÃO REGULAR DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE PACIENTES DIAGNOSTICADOS COM FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
INDICAÇÃO Nº 003/2026
AUTORIA: VEREADORA VÂNIA ALVES SANTOS
ASSUNTO: INCLUSÃO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE
FIBROMIALGIA NA FARMÁCIA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itapuã do Oeste — RO,
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que sejam adotadas as providências necessárias
para a Inclusão, continuidade e disponibilização regular de medicamentos destinados ao
tratamento de pacientes diagnosticados com fibromialgia, no âmbito da rede pública
municipal de saúde do municipio de Itapuã do Oeste/RO, como:
e Pregabalina;
e Duloxetina;
e Ciclobenzaprina;
Gabapentina;
Amitriptilina;
Nortriptilina;
Venlafaxina;
Eszopiclona.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade fortalecer a política pública de assistência farmacêutica
no Município, garantindo tratamento adequado às pessoas portadoras de fibromialgia (CID-
10: M79.7), doença crônica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, caracterizada por
dores musculares generalizadas, fadiga persistente, distúrbios do sono, ansiedade, depressão e
redução significativa da capacidade funcional.
A fibromialgia compromete intensamente a qualidade de vida dos pacientes, impactando suas
atividades laborais, sociais e familiares. Muitos convivem com dor constante e limitações
físicas severas, necessitando de tratamento contínuo e acompanhamento médico regular.
Os medicamentos ora indicados são amplamente prescritos para o controle dos sintomas da
fibromialgia:
Cada fármaco exerce função específica no manejo da doença:
EEE O
Avenida Pres. Médice esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax: (069) 3231 2283
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
* Pregabalina — Atua na modulação da dor neuropática, reduzindo a intensidade da dor
crônica e melhorando a qualidade do sono.
* Duloxetina — Antidepressivo inibidor da recaptação de serotonina e noradrenalina, auxilia
no controle da dor e no tratamento de sintomas depressivos associados.
* Ciclobenzaprina — Relaxante muscular utilizado para redução de espasmos musculares e
melhora do sono.
* Gabapentina — Atua no controle da dor neuropática e contribui para a redução da
hipersensibilidade à dor.
* Amitriptilina — Antidepressivo tricíclico que auxilia na modulação da dor crônica e na
melhora do sono.
* Nortriptilina — Semelhante à amitriptilina, atua no controle da dor neuropática e no
tratamento de sintomas depressivos.
* Venlafaxina — Antidepressivo que contribui para o controle da dor e da ansiedade associada
à fibromialgia.
* Eszopiclona — Indutor do sono indicado para tratamento da insônia, sintoma comum em
pacientes com fibromialgia.
Ressalta-se que muitos desses medicamentos são de uso contínuo, conforme prescrição
médica, sendo fundamentais para garantir qualidade de vida aos pacientes diagnosticados com
fibromialgia.
É importante destacar que tais medicamentos possuem custo elevado na rede privada, o que
dificulta o acesso para pacientes em situação de vulnerabilidade econômica. A interrupção do
tratamento pode agravar os sintomas, aumentar afastamentos do trabalho e gerar maior
demanda por atendimentos emergenciais, elevando inclusive os custos ao próprio sistema
público de saúde.
A Constituição Federal, em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que assegurem acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Da mesma forma, a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) determina que o Sistema Único
de Saúde — SUS deve assegurar assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Assim, a inclusão dos referidos medicamentos na lista municipal representa:
* Cumprimento do dever constitucional de garantir o direito à saúde;
* Ampliação do acesso à assistência farmacêutica;
* Redução de agravamentos clínicos decorrentes da falta de tratamento;
Avenida Pres. Médice esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax: (069) 3231 2283
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
* Promoção da dignidade da pessoa humana;
* Melhoria da qualidade de vida dos pacientes portadores de fibromialgia.
Diante da relevância social e do impacto positivo que a medida trará à população, solicita-se
que o Poder Executivo realize estudo técnico, financeiro e orçamentário para viabilizar a
inclusão dos referidos medicamentos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
(REMUME).
Itapuã do Oeste — RO, 19 de fevereiro de 2026.
VÂNIA ALVES SANTOS
Vereadora e Presidente da Câmara
Avenida Pres. Médice esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax: (069) 3231 2283

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