| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A INCLUSÃO, CONTINUIDADE E DISPONIBILIZAÇÃO REGULAR DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE PACIENTES DIAGNOSTICADOS COM FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA INDICAÇÃO Nº 003/2026 AUTORIA: VEREADORA VÂNIA ALVES SANTOS ASSUNTO: INCLUSÃO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE FIBROMIALGIA NA FARMÁCIA MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itapuã do Oeste — RO, A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que sejam adotadas as providências necessárias para a Inclusão, continuidade e disponibilização regular de medicamentos destinados ao tratamento de pacientes diagnosticados com fibromialgia, no âmbito da rede pública municipal de saúde do municipio de Itapuã do Oeste/RO, como: e Pregabalina; e Duloxetina; e Ciclobenzaprina; Gabapentina; Amitriptilina; Nortriptilina; Venlafaxina; Eszopiclona. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por finalidade fortalecer a política pública de assistência farmacêutica no Município, garantindo tratamento adequado às pessoas portadoras de fibromialgia (CID- 10: M79.7), doença crônica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga persistente, distúrbios do sono, ansiedade, depressão e redução significativa da capacidade funcional. A fibromialgia compromete intensamente a qualidade de vida dos pacientes, impactando suas atividades laborais, sociais e familiares. Muitos convivem com dor constante e limitações físicas severas, necessitando de tratamento contínuo e acompanhamento médico regular. Os medicamentos ora indicados são amplamente prescritos para o controle dos sintomas da fibromialgia: Cada fármaco exerce função específica no manejo da doença: EEE O Avenida Pres. Médice esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax: (069) 3231 2283 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA * Pregabalina — Atua na modulação da dor neuropática, reduzindo a intensidade da dor crônica e melhorando a qualidade do sono. * Duloxetina — Antidepressivo inibidor da recaptação de serotonina e noradrenalina, auxilia no controle da dor e no tratamento de sintomas depressivos associados. * Ciclobenzaprina — Relaxante muscular utilizado para redução de espasmos musculares e melhora do sono. * Gabapentina — Atua no controle da dor neuropática e contribui para a redução da hipersensibilidade à dor. * Amitriptilina — Antidepressivo tricíclico que auxilia na modulação da dor crônica e na melhora do sono. * Nortriptilina — Semelhante à amitriptilina, atua no controle da dor neuropática e no tratamento de sintomas depressivos. * Venlafaxina — Antidepressivo que contribui para o controle da dor e da ansiedade associada à fibromialgia. * Eszopiclona — Indutor do sono indicado para tratamento da insônia, sintoma comum em pacientes com fibromialgia. Ressalta-se que muitos desses medicamentos são de uso contínuo, conforme prescrição médica, sendo fundamentais para garantir qualidade de vida aos pacientes diagnosticados com fibromialgia. É importante destacar que tais medicamentos possuem custo elevado na rede privada, o que dificulta o acesso para pacientes em situação de vulnerabilidade econômica. A interrupção do tratamento pode agravar os sintomas, aumentar afastamentos do trabalho e gerar maior demanda por atendimentos emergenciais, elevando inclusive os custos ao próprio sistema público de saúde. A Constituição Federal, em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Da mesma forma, a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) determina que o Sistema Único de Saúde — SUS deve assegurar assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Assim, a inclusão dos referidos medicamentos na lista municipal representa: * Cumprimento do dever constitucional de garantir o direito à saúde; * Ampliação do acesso à assistência farmacêutica; * Redução de agravamentos clínicos decorrentes da falta de tratamento; Avenida Pres. Médice esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax: (069) 3231 2283 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA * Promoção da dignidade da pessoa humana; * Melhoria da qualidade de vida dos pacientes portadores de fibromialgia. Diante da relevância social e do impacto positivo que a medida trará à população, solicita-se que o Poder Executivo realize estudo técnico, financeiro e orçamentário para viabilizar a inclusão dos referidos medicamentos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME). Itapuã do Oeste — RO, 19 de fevereiro de 2026. VÂNIA ALVES SANTOS Vereadora e Presidente da Câmara Avenida Pres. Médice esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax: (069) 3231 2283