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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, QUE ENCAMINHE A ESTA CASA DE LEIS PROJETO DE LEI QUE: INSTITUA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE VEREADORA MINÉIA VILLA
INDICAÇÃO CONJUNTA Nº 001/2026
Os Vereadores MINÉIA VILLA, JAIRO GOMES e AILSON GUERRA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de
Itapuã do Oeste, que encaminhe a esta Casa de Leis Projeto de Lei que:
Institua o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal do Idoso no
âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo a criação do Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI, órgão permanente, paritário, deliberativo, consultivo e
fiscalizador das políticas públicas voltadas à população idosa do Município.
A criação do Conselho garantirá a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento
e fiscalização das políticas públicas, fortalecendo o controle social e promovendo maior efetividade
na garantia dos direitos da pessoa idosa.
Além disso, a instituição do Fundo Municipal do Idoso permitirá a captação e aplicação de recursos
destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à promoção da dignidade,
autonomia e qualidade de vida das pessoas idosas.
A iniciativa está em consonância com a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/ 1994) e com o
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), representando um avanço significativo nas políticas
públicas de assistência social do Município.
Diante da relevância da matéria, solicitamos especial atenção do Chefe do Poder Executivo para o
encaminhamento do competente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
MINÉIA VILLA
Vereadora
JAIRO GOMES
Vereador
AILSON GUERRA
Vereador
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE VEREADORA MINÉIA VILLA
Os VEREADORES MINÉIA VILLA, JAIRO GOMES e AILSON GUERRA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta ao Plenário o seguinte:
ANTEPROJETO DE LEI Nº 001/2026
Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal do
Idoso no Município de Itapuã do Oeste/RO e dá outras providências.
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Itapuã do Oeste
— CMDPI, órgão permanente, paritário, deliberativo, consultivo e controlador das políticas
públicas e ações voltadas à pessoa idosa no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: zelar pela
implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa; propor,
acompanhar e fiscalizar a Política Municipal do Idoso; acompanhar e avaliar políticas e
ações municipais destinadas à pessoa idosa; participar da elaboração do PPA, LDO e LOA;
elaborar seu regimento interno; organizar a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa.
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será composto de forma paritária
entre o Poder Público e a sociedade civil.
Art. 4º O Conselho será constituído por representantes do Poder Público Municipal e da
sociedade civil, com mandato de dois anos, permitida recondução.
Art. 5º A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante
interesse público.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo
ao Conselho.
CAPÍTULO Il
DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Art. 7º Fica criado o Fundo Municipal do Idoso de Itapuã do Oeste, destinado ao
financiamento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE VEREADORA MINEIA VILLA
Art. 8º O Fundo ficará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, sob
orientação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Bancada do MDB
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir o Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal do Idoso no Município de Itapuã do Oeste/RO,
garantindo a participação social na formulação, acompanhamento e fiscalização das
políticas públicas voltadas à população idosa.
A criação do Conselho Municipal atende às diretrizes da Política Nacional do Idoso (Lei nº
8.842/1994) e do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), fortalecendo o controle
social, a proteção de direitos e a construção de políticas públicas específicas para essa
parcela da população.
O Fundo Municipal do Idoso permitirá a captação e aplicação de recursos destinados ao
desenvolvimento de projetos e programas que promovam dignidade, autonomia e
qualidade de vida às pessoas idosas do município.
Dessa forma, a presente proposição representa um avanço na garantia de direitos e no
fortalecimento das políticas públicas de assistência social em Itapuã do Oeste.

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