| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, QUE ENCAMINHE A ESTA CASA DE LEIS PROJETO DE LEI QUE: INSTITUA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE VEREADORA MINÉIA VILLA INDICAÇÃO CONJUNTA Nº 001/2026 Os Vereadores MINÉIA VILLA, JAIRO GOMES e AILSON GUERRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, que encaminhe a esta Casa de Leis Projeto de Lei que: Institua o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal do Idoso no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI, órgão permanente, paritário, deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas públicas voltadas à população idosa do Município. A criação do Conselho garantirá a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas, fortalecendo o controle social e promovendo maior efetividade na garantia dos direitos da pessoa idosa. Além disso, a instituição do Fundo Municipal do Idoso permitirá a captação e aplicação de recursos destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à promoção da dignidade, autonomia e qualidade de vida das pessoas idosas. A iniciativa está em consonância com a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/ 1994) e com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), representando um avanço significativo nas políticas públicas de assistência social do Município. Diante da relevância da matéria, solicitamos especial atenção do Chefe do Poder Executivo para o encaminhamento do competente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa. Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026. MINÉIA VILLA Vereadora JAIRO GOMES Vereador AILSON GUERRA Vereador . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE VEREADORA MINÉIA VILLA Os VEREADORES MINÉIA VILLA, JAIRO GOMES e AILSON GUERRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Plenário o seguinte: ANTEPROJETO DE LEI Nº 001/2026 Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal do Idoso no Município de Itapuã do Oeste/RO e dá outras providências. CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Itapuã do Oeste — CMDPI, órgão permanente, paritário, deliberativo, consultivo e controlador das políticas públicas e ações voltadas à pessoa idosa no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: zelar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa; propor, acompanhar e fiscalizar a Política Municipal do Idoso; acompanhar e avaliar políticas e ações municipais destinadas à pessoa idosa; participar da elaboração do PPA, LDO e LOA; elaborar seu regimento interno; organizar a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será composto de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil. Art. 4º O Conselho será constituído por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil, com mandato de dois anos, permitida recondução. Art. 5º A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao Conselho. CAPÍTULO Il DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Art. 7º Fica criado o Fundo Municipal do Idoso de Itapuã do Oeste, destinado ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE VEREADORA MINEIA VILLA Art. 8º O Fundo ficará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, sob orientação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Bancada do MDB . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal do Idoso no Município de Itapuã do Oeste/RO, garantindo a participação social na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas voltadas à população idosa. A criação do Conselho Municipal atende às diretrizes da Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), fortalecendo o controle social, a proteção de direitos e a construção de políticas públicas específicas para essa parcela da população. O Fundo Municipal do Idoso permitirá a captação e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento de projetos e programas que promovam dignidade, autonomia e qualidade de vida às pessoas idosas do município. Dessa forma, a presente proposição representa um avanço na garantia de direitos e no fortalecimento das políticas públicas de assistência social em Itapuã do Oeste.