br-locleg corpus explorer

← Itapuã do Oeste (RO)

materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaDispõe sobre prorrogação de prazo das contratações emergenciais realizadas e autorizadas através das leis nº 683/12/2018 e 139/03/2019, que versa sobre contratação temporária de profissionais para atender as necessidades emergenciais das secretarias municipais, e da outras providencias.
native_id199

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __________/2018





 “Dispõe sobre prorrogação de prazo das contratações emergenciais realizadas e autorizadas através das leis nº 683/12/2018 e 139/03/2019, que versa sobre contratação temporária de profissionais para atender as necessidades emergenciais das secretarias municipais, e da outras providencias” 





	O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte,

LEI



	Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a Prorrogar o prazo de todos os contratos vigentes realizados traves dos procedimentos de contratação temporárias autorizadas através das leis nº 683/12/2018 e 139/03/2019, até o dia 31 de dezembro de 2020 ou no momento da admissão de profissionais habilitados em concurso publico.        







	Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos retroativos a 02 de Março 2020.







Itapuã do Oeste - RO, 03 de Março de 2020.













Moises Garcia Cavalheiro

Prefeito Municipal











N S A G E M Nº 10/GAB-PMIO/2020



		SENHOR PRESIDENTE,

		SENHORES VEREADORES;



		A propositura em questão requer autorização para que o Poder Executivo Municipal possa Prorrogar o prazo de todos os contratos vigentes realizados traves dos procedimentos de contratação temporárias autorizadas através das leis nº 683/12/2018 e 139/03/2019, até o dia 31 de dezembro de 2020 ou no momento da admissão de profissionais habilitados em concurso publico.

	Pleiteia-se a deliberação favorável dos Nobres Edis, em razão do relevante interesse público, buscando adotar medidas para que possamos oferecer atendimento nas áreas da saúde e educação, devido a insuficiência de servidores do quadro efetivo, haja vista que o último concurso foi realizado em 2008.

		Solicitamos ainda que o aludido projeto tramite em "Regime de Urgência”, considerando a extrema necessidade de manter estes profissionais no exercício da função. 



Itapuã do Oeste, 03 de Março de 2020.









MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO DE ITAPUÃ DO OESTE















Ofício Nº 039/SEMAP-PMIO/2020              Itapuã do Oeste, 03 de Março de 2020.



Ao: Poder Legislativo Municipal

Exmo. Sr. Itamar Jose Felix

M.D. Presidente da Câmara Municipal.

Itapuã do Oeste – RO.





Assunto: Projeto de Lei que dispõe sobre a Prorrogação de prazo de todos os contratos vigentes realizados atraves dos procedimentos de contratação temporárias autorizadas através das leis nº 683/12/2018 e 139/03/2019.





Excelentíssimo Senhor Presidente,





Com cordiais cumprimentos, venho pelo presente, enviar a essa Egrégia Casa de Leis a MENSAGEM nº 10/2020, Prorrogação de prazo de todos os contratos vigentes realizados traves dos procedimentos de contratação temporárias autorizadas através das leis nº 683/12/2018 e 139/03/2019, até o dia 31 de dezembro de 2020 ou no momento da admissão de profissionais habilitados em concurso publico.

Certo de podermos contar com a vossa atenção, reiteramos votos de estima e apreço.



Atenciosamente,

		

 



MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO DE ITAPUÃ DO OESTE





open original →