| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação de prazo das contratações emergenciais realizadas e autorizadas através das leis nº 683/12/2018 e 139/03/2019, que versa sobre contratação temporária de profissionais para atender as necessidades emergenciais das secretarias municipais, e da outras providencias. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __________/2018 “Dispõe sobre prorrogação de prazo das contratações emergenciais realizadas e autorizadas através das leis nº 683/12/2018 e 139/03/2019, que versa sobre contratação temporária de profissionais para atender as necessidades emergenciais das secretarias municipais, e da outras providencias” O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte, LEI Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a Prorrogar o prazo de todos os contratos vigentes realizados traves dos procedimentos de contratação temporárias autorizadas através das leis nº 683/12/2018 e 139/03/2019, até o dia 31 de dezembro de 2020 ou no momento da admissão de profissionais habilitados em concurso publico. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos retroativos a 02 de Março 2020. Itapuã do Oeste - RO, 03 de Março de 2020. Moises Garcia Cavalheiro Prefeito Municipal N S A G E M Nº 10/GAB-PMIO/2020 SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES; A propositura em questão requer autorização para que o Poder Executivo Municipal possa Prorrogar o prazo de todos os contratos vigentes realizados traves dos procedimentos de contratação temporárias autorizadas através das leis nº 683/12/2018 e 139/03/2019, até o dia 31 de dezembro de 2020 ou no momento da admissão de profissionais habilitados em concurso publico. Pleiteia-se a deliberação favorável dos Nobres Edis, em razão do relevante interesse público, buscando adotar medidas para que possamos oferecer atendimento nas áreas da saúde e educação, devido a insuficiência de servidores do quadro efetivo, haja vista que o último concurso foi realizado em 2008. Solicitamos ainda que o aludido projeto tramite em "Regime de Urgência”, considerando a extrema necessidade de manter estes profissionais no exercício da função. Itapuã do Oeste, 03 de Março de 2020. MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO DE ITAPUÃ DO OESTE Ofício Nº 039/SEMAP-PMIO/2020 Itapuã do Oeste, 03 de Março de 2020. Ao: Poder Legislativo Municipal Exmo. Sr. Itamar Jose Felix M.D. Presidente da Câmara Municipal. Itapuã do Oeste – RO. Assunto: Projeto de Lei que dispõe sobre a Prorrogação de prazo de todos os contratos vigentes realizados atraves dos procedimentos de contratação temporárias autorizadas através das leis nº 683/12/2018 e 139/03/2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com cordiais cumprimentos, venho pelo presente, enviar a essa Egrégia Casa de Leis a MENSAGEM nº 10/2020, Prorrogação de prazo de todos os contratos vigentes realizados traves dos procedimentos de contratação temporárias autorizadas através das leis nº 683/12/2018 e 139/03/2019, até o dia 31 de dezembro de 2020 ou no momento da admissão de profissionais habilitados em concurso publico. Certo de podermos contar com a vossa atenção, reiteramos votos de estima e apreço. Atenciosamente, MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO DE ITAPUÃ DO OESTE