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materia nº 7/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaINDICA À EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, PARA QUE, APÓS LEITURA EM PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PRESENTE PROPOSIÇÃO, SUGERINDO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE POSSIBILITEM A CONCESSÃO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES ESCOLARES DE SEUS FILHOS OU DEPENDENTES LEGAIS.
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e
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE VEREADORA KENIA
INDICAÇÃO Nº 007/2026
Autoria: VEREADORA KÊNIA CARVALHO
INDICAÇÃO
A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
INDICA à Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, para
que, após leitura em Plenário, seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal, a presente
proposição, sugerindo a adoção de medidas que possibilitem a concessão de ausência
justificada a servidores públicos municipais Para participação em reuniões escolares de
seus filhos ou dependentes legais.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação decorre de demandas apresentadas por servidores públicos
municipais, que relatam dificuldades em conciliar suas atividades profissionais com a
participação em reuniões escolares de seus filhos ou dependentes.
A realidade vivenciada Por esses servidores evidencia a necessidade de medidas que
promovam maior equilíbrio entre a vida profissional e familiar, especialmente no que se
refere ao acompanhamento do desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes.
A participação dos pais ou Tesponsáveis no ambiente escolar é amplamente reconhecida
como fator essencial para o desempenho acadêmico, fortalecimento dos vínculos
familiares e formação social dos alunos. No entanto, a incompatibilidade entre os
horários das reuniões escolares e a jornada de trabalho acaba, muitas vezes, impedindo
essa participação.
Nesse contexto, a iniciativa da vereadora demonstra sensibilidade social e compromisso
com a valorização do servidor Público, ao propor uma medida que contribui para uma
gestão mais humanizada, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos.
Destaca-se ainda que a adoção de mecanismos que possibilitem essa participação tende a
refletir positivamente no ambiente familiar e, consequentemente, no desenvolvimento
educacional e social das crianças e adolescentes do município.
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE VEREADORA KENIA
KÊNIA CARVALHO
VEREADORA
Itapuã do oeste 30/03/2026
A
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ass GABINETE VEREADORA KENIA —
ANTEPROJETO DE LEI Nº 002/2026
Autoria: VEREADORA KÊNIA CARVALHO
EMENTA
Dispõe sobre a possibilidade de concessão de ausência justificada a servidor público
municipal para participação em reuniões escolares de filhos ou dependentes, c dá outras
providências.
[DD
TEXTO
A Câmara Municipal de Itapuã do Oeste encaminha ao Poder Executivo o seguinte
Anteprojeto de Lei:
TD
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito da Administração
Pública Municipal, a concessão de ausência justificada ao servidor público municipal
para participação em reuniões escolares de filhos ou dependentes legais regularmente
matriculados em instituições de ensino.
TD
Art. 2º
A concessão da ausência de que trata esta Lei deverá observar, conforme regulamentação
do Poder Executivo:
I— a liberação do servidor exclusivamente durante o período de duração da reunião
escolar, vedada a liberação integral do expediente, salvo quando a reunião coincidir com
toda a jornada de trabalho;
IH — a comunicação prévia ao chefe imediato, com a devida antecedência, informando
data e horário da reunião;
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE VEREADORA KENIA
HI — a apresentação de documento comprobatório emitido pela instituição de ensino,
contendo a confirmação de participação e o respectivo horário.
Art. 3º
A concessão da ausência deverá ser organizada de forma a não comprometer o regular
funcionamento dos serviços públicos, cabendo à Administração avaliar a conveniência e
oportunidade da liberação.
———
A ausência concedida nos termos desta Lei poderá ser considerada justificada, conforme
regulamentação do Poder Executivo.
DDD
Art. 5º
Art. 4º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, podendo estabelecer
critérios complementares para sua aplicação.
>>>
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal
a adoção de medidas que possibilitem ao servidor público municipal participar de
reuniões escolares de seus filhos ou dependentes, promovendo maior integração entre
família e escola.
A proposta surge a partir de demandas apresentadas por servidores municipais, que
enfrentam dificuldades em conciliar a jornada de trabalho com a participação em
atividades escolares, especialmente em razão da incompatibilidade de horários.
nd
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE VEREADORA KENIA
A presença dos pais ou responsáveis no ambiente escolar é fundamental para o
acompanhamento do desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes,
contribuindo significativamente Para o desempenho escolar, fortalecimento dos vínculos
familiares e formação social.
À iniciativa da vereadora Kênia Carvalho demonstra sensibilidade social e compromisso
com a valorização do servidor público, ao propor uma medida equilibrada, que não
compromete a prestação dos serviços públicos, uma vez que estabelece critérios claros,
como a limitação da ausência ao período da reunião, a necessidade de comunicação
prévia e a apresentação de comprovação.
Ressalta-se, ainda, que o Anteprojeto respeita o princípio da separação dos poderes, uma
vez que a implementação da medida dependerá de regulamentação do Poder Executivo,
observando sua conveniência administrativa.
Dessa forma, a proposta busca promover uma gestão pública mais humanizada,
conciliando o interesse público com a valorização do servidor e o fortalecimento da
educação.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores Para aprovação do presente
Anteprojeto.
KÊNIA CARVALHO
VEREADORA
Itapuã do oeste 30/03/2026

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