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materia nº 14/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaINDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AMPLIAÇÃO DO AUXÍLIO DESLOCAMENTO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE REALIZAM ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES EM DESLOCAMENTOS INTERMUNICIPAIS.
native_id1998

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE VEREADORA MINÉIA VILLA
INDICAÇÃO Nº014/2026
Autora: Vereadora Prof. Minéia Villa
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a ampliação do Auxílio
Deslocamento aos profissionais da saúde que realizam acompanhamento
de pacientes em deslocamentos intermunicipais.
A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após ouvido
o Plenário, que seja realizado estudo técnico e encaminhado Projeto de Lei
visando ampliar o Auxílio Deslocamento previsto na Lei Complementar nº
173/2025 aos profissionais da saúde que acompanham pacientes em
deslocamentos para outros municípios.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo reconhecer e valorizar os
profissionais da saúde do município que frequentemente necessitam se deslocar
para municípios vizinhos acompanhando pacientes em situações de
transferências hospitalares, consultas especializadas, tratamentos fora do
domicílio, regulação, exames, internações e demais atendimentos especializados.
Atualmente, a Lei Complementar nº 173/2025 garante o Auxílio Deslocamento
apenas aos servidores ocupantes do cargo de motorista.
Entretanto, durante esses deslocamentos, enfermeiros, técnicos de
enfermagem, médicos e demais profissionais da saúde também permanecem
longos períodos fora do município, enfrentando desgaste físico, alimentação fora
da rotina e dedicação contínua ao atendimento do paciente.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE VEREADORA MINÉIA VILLA
A proposta não possui natureza salarial, mas sim caráter indenizatório,
seguindo o mesmo modelo já adotado pela legislação municipal vigente, evitando
incorporação aos vencimentos e mantendo observância aos princípios da
legalidade e responsabilidade fiscal.
Além disso, a medida representa valorização dos servidores da saúde e
maior reconhecimento aos profissionais que atuam diretamente no suporte à
população em momentos de fragilidade e necessidade.
Diante da relevância da matéria, solicito atenção especial do Poder
Executivo para análise e encaminhamento da presente demanda.
Plenário da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 07 de maio de 2026.
PROF. MINÉIA VILLA
Vereadora - Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE VEREADORA MINÉIA VILLA
MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº — 1/2026
Altera dispositivos da Lei Complementar nº
173/2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 121-D da Lei Complementar nº 127/2015, incluído
pela Lei Complementar nº 173/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 121-D. O auxílio deslocamento será pago ao servidor público ocupante do cargo de
Motorista, bem como aos profissionais da saúde que realizarem deslocamento
intermunicipal acompanhando pacientes a serviço do Município de Itapuã do Oeste/RO.
81º Farão jus ao recebimento do auxílio deslocamento os servidores descritos no
caput deste artigo que se deslocarem diariamente ou eventualmente, a serviço
deste município, para outro município com distância inferior a 300 (trezentos)
quilômetros.
82º Consideram-se profissionais da saúde, para fins desta Lei:
!— enfermeiros;
!l — técnicos e auxiliares de enfermagem;
!ll - médicos;
IV- fisioterapeutas;
V — demais servidores formalmente designados para acompanhamento de
pacientes em transporte intermunicipal.”
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE VEREADORA MINÉIA VILLA
Art. 2º O auxílio deslocamento previsto nesta Lei possui natureza indenizatória,
não se incorporando aos vencimentos do servidor para qualquer efeito.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 07 de maio de 2026.
PROF. MINÉIA VILLA
Vereadora — Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO

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