| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AMPLIAÇÃO DO AUXÍLIO DESLOCAMENTO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE REALIZAM ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES EM DESLOCAMENTOS INTERMUNICIPAIS. |
| native_id | 1998 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE VEREADORA MINÉIA VILLA INDICAÇÃO Nº014/2026 Autora: Vereadora Prof. Minéia Villa Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a ampliação do Auxílio Deslocamento aos profissionais da saúde que realizam acompanhamento de pacientes em deslocamentos intermunicipais. A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário, que seja realizado estudo técnico e encaminhado Projeto de Lei visando ampliar o Auxílio Deslocamento previsto na Lei Complementar nº 173/2025 aos profissionais da saúde que acompanham pacientes em deslocamentos para outros municípios. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo reconhecer e valorizar os profissionais da saúde do município que frequentemente necessitam se deslocar para municípios vizinhos acompanhando pacientes em situações de transferências hospitalares, consultas especializadas, tratamentos fora do domicílio, regulação, exames, internações e demais atendimentos especializados. Atualmente, a Lei Complementar nº 173/2025 garante o Auxílio Deslocamento apenas aos servidores ocupantes do cargo de motorista. Entretanto, durante esses deslocamentos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos e demais profissionais da saúde também permanecem longos períodos fora do município, enfrentando desgaste físico, alimentação fora da rotina e dedicação contínua ao atendimento do paciente. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE VEREADORA MINÉIA VILLA A proposta não possui natureza salarial, mas sim caráter indenizatório, seguindo o mesmo modelo já adotado pela legislação municipal vigente, evitando incorporação aos vencimentos e mantendo observância aos princípios da legalidade e responsabilidade fiscal. Além disso, a medida representa valorização dos servidores da saúde e maior reconhecimento aos profissionais que atuam diretamente no suporte à população em momentos de fragilidade e necessidade. Diante da relevância da matéria, solicito atenção especial do Poder Executivo para análise e encaminhamento da presente demanda. Plenário da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 07 de maio de 2026. PROF. MINÉIA VILLA Vereadora - Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE VEREADORA MINÉIA VILLA MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº — 1/2026 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 173/2025 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o artigo 121-D da Lei Complementar nº 127/2015, incluído pela Lei Complementar nº 173/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 121-D. O auxílio deslocamento será pago ao servidor público ocupante do cargo de Motorista, bem como aos profissionais da saúde que realizarem deslocamento intermunicipal acompanhando pacientes a serviço do Município de Itapuã do Oeste/RO. 81º Farão jus ao recebimento do auxílio deslocamento os servidores descritos no caput deste artigo que se deslocarem diariamente ou eventualmente, a serviço deste município, para outro município com distância inferior a 300 (trezentos) quilômetros. 82º Consideram-se profissionais da saúde, para fins desta Lei: !— enfermeiros; !l — técnicos e auxiliares de enfermagem; !ll - médicos; IV- fisioterapeutas; V — demais servidores formalmente designados para acompanhamento de pacientes em transporte intermunicipal.” . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE VEREADORA MINÉIA VILLA Art. 2º O auxílio deslocamento previsto nesta Lei possui natureza indenizatória, não se incorporando aos vencimentos do servidor para qualquer efeito. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 07 de maio de 2026. PROF. MINÉIA VILLA Vereadora — Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO