| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2018 |
| Date | 2018-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração parcial da lei complementar nº 132/2015, que versa sobre a Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções de Confiança da Prefeitura Municipal de ITAPUÃ DO OESTE e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __________/2018 “Dispõe sobre alteração parcial da lei complementar nº 132/2015, que versa sobre a Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções de Confiança da Prefeitura Municipal de ITAPUÃ DO OESTE e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte, LEI Art. 1º - Inclui-se Na Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções de Confiança da Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste, o cargo de; DIRETOR DE PROJETOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL. 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAP Código Símbolo DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada Vagas 05.0.02 CC – 02 Diretor De Projetos e Obras de Engenharia Civil. Cargo Comissionado 01 Art. 1º - Das Atribuições dos Cargos; desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados. Parágrafo Único: descrição detalhada das tarefas que compõem a função; Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços. Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção. Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade. Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Prestar informações técnicas para cadastro de propostas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV e auxiliar na elaboração de planos de trabalhos voltados a captação de recursos vinculados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste - RO, 15 de Junho de 2018. Moises Garcia Cavalheiro Prefeito Municipal ANEXO I PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ___/2018 CARGOS COMISSIONADOS =.0. Símbolo Verba Representação CC – 02 R$ 3.000,00 Moises Garcia Cavalheiro Prefeito Municipal