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materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaDispõe sobre alteração parcial da lei complementar nº 132/2015, que versa sobre a Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções de Confiança da Prefeitura Municipal de ITAPUÃ DO OESTE e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __________/2018





 “Dispõe sobre alteração parcial da lei complementar nº 132/2015, que versa  sobre a Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções de Confiança da Prefeitura Municipal de ITAPUÃ DO OESTE e dá outras providências.”





	O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte,

LEI



	Art. 1º - Inclui-se Na  Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções de Confiança da Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste, o cargo de; DIRETOR DE PROJETOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL. 

 



05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAP



Código

Símbolo

DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada

Vagas

05.0.02

CC – 02

Diretor De Projetos e Obras de Engenharia Civil. 

Cargo Comissionado

01





	Art. 1º - Das Atribuições dos Cargos; desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados.



	Parágrafo Único: descrição detalhada das tarefas que compõem a função;



Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços.



Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra.



Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra.



Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção.



Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade.



Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório.



Participar de programa de treinamento, quando convocado.



Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.



Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;



Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.



Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.



Prestar informações técnicas para cadastro de propostas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV e auxiliar na elaboração de planos de trabalhos voltados a captação de recursos vinculados.  







	Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Itapuã do Oeste - RO, 15 de Junho de 2018.



Moises Garcia Cavalheiro

Prefeito Municipal

















ANEXO I





PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ___/2018







	CARGOS COMISSIONADOS =.0.	

Símbolo

Verba Representação

CC – 02

R$ 3.000,00















Moises Garcia Cavalheiro

Prefeito Municipal





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