| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções de Gratificada da Prefeitura Municipal de ITAPUÃ DO OESTE e dá outras providências. |
| native_id | 200 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____/2020
“Dispõe sobre a Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções de Gratificada da Prefeitura Municipal de ITAPUÃ DO OESTE e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte,LEI.
TITULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - A Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste, através de seus órgãos e respectivos cargos e funções, desenvolverá os seus objetivos básicos, de acordo com as competências e atribuições estabelecidas através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, visando especificar para cada um suas atividades administrativas.
TITULO II
Da Estrutura Administrativa
Art. 2º - A Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções Gratificadas da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste constitui-se dos seguintes órgãos, com seus respectivos cargos/ funções.
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01
GABINETE DO PREFEITO (a)
02
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
03
CONTROLADORIA GERAL INTERNA DO MUNICÍPIO
04
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTOS E LAZER.
09
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – GABINETE DO PREFEITO
Código
Símbolo
DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada
Vagas
01.0.01
CC - 12
Corregedor Ouvidor
Cargo Comissionado
01
01.0.02
CC – 12
Chefe de Gabinete
Cargo Comissionado
01
01.0.03
CC – 06
Assessor do Gabinete do Prefeito
Cargo Comissionado
01
01.0.04
CC – 08
Assessor de Apoio Operacional
Cargo Comissionado
02
01.0.05
CC – 05
Chefe Cerimonial e Atos Oficiais
Cargo Comissionado
01
01.0.06
CC - 04
Assessor de Comunicação
Cargo Comissionado
01
01.1.01
FG – 04
Assessor de Comunicação
Função Gratificada
01
01.1.02
FG – 05
Chefe de Cerimonial e Atos Oficiais
Função Gratificada
01
01.1.03
FG - 11
Corregedor Ouvidor
Função Gratificada
01
02 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Código
Símbolo
DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada
Vagas
02.0.01
CC – 09
Procurador Geral do Município
Cargo Comissionado
01
02.0.02
CC - 03
Assessor Jurídico
Cargo Comissionado
01
02.0.03
CC – 08
Assessor de Apoio Operacional
Cargo Comissionado
01
02.1.01
FG – 10
Procurador Geral do Município
Função Gratificada
01
02.1.02
FG - 03
Assessor de Apoio Operacional
Função Gratificada
01
03 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Código
Símbolo
DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada
Vagas
03.0.01
CC – 09
Controlador Geral do Município
Cargo Comissionado
01
03.1.01
FG - 11
Controlador Geral do Município
Função Gratificada
01
03.1.02
FG – 10
Assessor de Apoio a Controladoria Geral
Função Gratificada
01
03.1.03
FG – 04
Assessor de Apoio Administrativo
Função Gratificada
01
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
Código
Símbolo
DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada
Vagas
04.2.01
CC – 01
Secretário (a) Municipal de Fazenda
Agente Político
01
04.0.02
CC – 03
Diretor Financeiro
Cargo Comissionado
01
04.0.03
CC – 08
Assessor de Apoio Operacional
Cargo Comissionado
05
04.0.04
CC – 02
Diretor do Departamento de Arrecadação e Execução Fiscal
Cargo Comissionado
01
04.0.04
CC – 09
Diretor Geral de Contabilidade
Cargo Comissionado
04.1.01
FG – 11
Diretor Geral de Contabilidade
Função Gratificada
01
04.1.02
FG – 10
Diretor Financeiro
Função Gratificada
01
04.1.03
FG – 10
Diretor de Departamento Imobiliário
Função Gratificada
01
04.1.04
FG – 10
Diretor do Departamento de Arrecadação e Execução Fiscal
Função Gratificada
01
04.1.05
FG – 04
Assessor do Departamento de Arrecadação e Execução Fiscal
Função Gratificada
03
04.1.06
FG – 10
Diretor Orçamentário
Função Gratificada
01
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAP
Código
Símbolo
DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada
Vagas
05.2.01
CC – 01
Secretário(a) Municipal de Administração e Planejamento
Agente Político
01
05.0.02
CC – 03
Diretor de Planejamento
Cargo Comissionado
01
05.0.03
CC – 03
Diretor de Recursos Humanos
Cargo Comissionado
01
05.0.04
CC – 07
Assessor de Apoio Recursos Humanos
Cargo Comissionado
02
05.0.05
CC – 08
Assessor de Apoio Operacional
Cargo Comissionado
05
05.0.06
CC – 03
Diretor Geral de Patrimônio e Almoxarifado
Cargo Comissionado
01
05.0.07
CC – 04
Diretor do Departamento de Segurança/Vigilância
Cargo Comissionado
01
05.1.08
CC – 02
Pregoeiro Oficial do Município
Cargo Comissionado
01
05.1.09
CC – 03
Presidente da CPL
Cargo Comissionado
01
05.1.10
CC – 07
Assessor de Pesquisas Mercadológicas
Cargo Comissionado
01
05.1.11
CC – 04
Diretor de Controle de Frotas
Cargo Comissionado
01
05.1.12
CC – 03
Gerente Municipal de Convênio
Cargo Comissionado
01
05.1.13
CC – 03
Diretor Geral de Tecnologia de Informação
Cargo Comissionado
01
05.1.14
CC- 02
Diretor de Projetos e Obras de Engenharia Civil
Cargo Comissionado
01
05.1.01
CC - 04
Diretor Administrativo
Cargo comissionado
01
05.1.01
FG – 08
Diretor Geral de Tecnologia de Informação
Função Gratificada
01
05.1.02
FG – 10
Gerente Municipal de Convênio
Função Gratificada
01
05.1.03
FG – 05
Assessor de Controle de Assistência à frota
Função Gratificada
01
05.1.04
FG – 10
Pregoeiro Oficial do Município
Função Gratificada
01
05.1.05
FG – 09
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Função Gratificada
01
05.1.06
FG – 04
Assessor de Apoio da Comissão Permanente de Licitação
Função Gratificada
02
05.1.07
FG – 10
Diretor Geral de Patrimônio e Almoxarifado
Função Gratificada
01
05.1.08
FG – 05
Assessor de Apoio de Patrimônio e Almoxarifado
Função Gratificada
01
05.1.09
FG – 10
Diretor de Recursos Humanos
Função Gratificada
01
05.1.10
FG – 10
Diretor de Planejamento
Função Gratificada
01
05.1.11
FG – 05
Chefe de Setor de Protocolo
Função Gratificada
01
05.1.12
FG – 05
Assessor de Apoio de Segurança/Vigilância
Função Gratificada
01
05.1.13
FG - 04
Assessor de Apoio Administrativo
Função Gratificada
01
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP
Código
Símbolo
DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada
Vagas
06.0.01
CC – 01
Secretário(a) Municipal de Obras e Serviços Públicos
Agente Político
01
06.0.02
CC – 08
Assessor de Apoio Operacional
Cargo comissionado
10
06.0.03
CC – 05
Diretor de Repartição de Serviços Públicos
Cargo comissionado
01
06.0.04
CC – 04
Diretor de Repartição de Oficina
Cargo comissionado
01
06.0.05
CC – 03
Diretor de Conservação de Praças,Ruas e Avenidas
Cargo comissionado
01
06.0.01
FG - 10
Diretor Geral de Obras
Função Gratificada
01
06.1.02
FG – 05
Chefe de Conservação de Estradas Vicinais
Função Gratificada
01
06.1.03
FG – 04
Chefe de Setor de Borracharia
Função Gratificada
01
06.1.04
FG – 05
Chefe de Setor de Conservação de Praças,Ruas e Avenidas
Função Gratificada
01
06.1.05
FG – 04
Chefe de Setor de Lavagem de Máquinas e Veículos
Função Gratificada
01
06.1.06
FG – 05
Chefe de Setor de Mecânica
Função Gratificada
01
06.1.07
FG – 04
Assessor de Apoio a Administrativo
Função Gratificada
02
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE–SEMAGRI
Código
Símbolo
DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada
Vagas
07.0.01
CC – 01
Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
Agente Político
01
07.0.02
CC – 03
Diretor de Agricultura
Cargo comissionado
01
07.0.03
CC – 03
Diretor de Meio Ambiente
Cargo comissionado
01
07.0.04
CC – 04
Assessor de Fiscalização e Inspeção Municipal
Cargo comissionado
01
07.0.05
CC – 08
Assessor de Apoio Operacional
Cargo comissionado
02
07.0.06
CC - 04
Diretor Administrativo
Cargo comissionado
01
07.0.01
FG – 04
Assessor de Apoio Administrativo
Função Gratificada
01
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER – SEMECE
Código
Símbolo
DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada
Vagas
08.2.01
CC – 01
Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Agente Político
01
08.0.03
CC –10
Secretário(a) Adjunto de Educação
Cargo comissionado
01
08.0.02
CC – 04
Diretor Administrativo
Cargo comissionado
01
08.0.04
CC – 04
Diretor de Cultura e Lazer
Cargo comissionado
01
08.0.05
CC – 04
Diretor de Desporto Amador
Cargo comissionado
01
08.0.06
CC – 08
Assessor de Apoio Operacional
Cargo comissionado
26
08.0.07
CC - 04
Diretor de Transporte Escolar
Cargo comissionado
01
08.0.08
CC - 03
Diretor Pedagógico
Cargo comissionado
01
08.1.09
CC – 04
Diretor de Tecnologia de Informação
Cargo Comissionado
01
08.1.01
FG – 05
Assessor de Apoio do Transporte Escolar
Função Gratificada
01
08.1.02
FG – 07
Diretor Administrativo
Função Gratificada
01
08.1.03
FG – 05
Diretor Pedagógico
Função Gratificada
01
08.1.04
FG – 03
Diretor de Coordenação da Educação Infantil
Função Gratificada
01
08.1.05
FG – 03
Diretor de Coordenação do Ensino Fundamental
Função Gratificada
01
08.1.06
FG – 03
Assessor de Apoio ao Educando
Função Gratificada
02
08.1.07
FG – 03
Assessor de Apoio Administrativo
Função Gratificada
03
08.1.08
FG – 05
Secretario Escolar da Educação Infantil
Função Gratificada
02
08.1.09
FG – 06
Secretário Escolar do Ensino Fundamental
Função Gratificada
02
08.1.10
FG -05
Secretário Escolar da Zona Rural
Função Gratificada
01
08.1.11
FG – 03
Chefe da Biblioteca
Função Gratificada
01
08.1.12
FG – 07
Diretor das Escolas
Função Gratificada
03
08.1.13
FG – 05
Vice Diretor das Escolas
Função Gratificada
03
08.1.14
FG – 07
Diretor de Creche
Função Gratificada
01
08.1.15
FG – 05
Vice Diretor de Creche
Função Gratificada
01
08.1.16
FG – 07
Diretor das Escolas Rurais
Função Gratificada
01
08.1.17
FG – 03
Coordenador Pedagógico nas Escolas e/ou Creches
Função Gratificada
05
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTAS
Código
Símbolo
DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada
Vagas
09.2.01
CC – 01
Secretário(a) Municipal de Assistência Social
Agente Político
01
09.0.02
CC – 03
Coordenador do Sistema Municipal de Assistência Social
Cargo comissionado
01
09.0.03
CC – 05
Diretor de Casa de Apoio e Acolhimento
Cargo comissionado
01
09.0.04
CC – 07
Diretor de Atividades Sociais
Cargo comissionado
02
09.0.05
CC – 07
Coordenador de Programas
Cargo comissionado
01
09.0.06
CC – 07
Chefe de Repartição de Apoio ao Idoso
Cargo comissionado
01
09.0.07
CC – 07
Chefe de Repartição Sócio educativo
Cargo comissionado
01
09.0.08
CC – 04
Coordenador Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Cargo comissionado
01
09.0.9
CC – 04
Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Cargo comissionado
01
09.0.10
CC – 04
Coordenador do Bolsa Família
Cargo comissionado
01
09.0.11
CC – 04
Diretor de Planejamento e Orçamento
Cargo comissionado
01
09.0.12
CC – 07
Assessor de Apoio Administrativo
Cargo comissionado
04
09.0.13
CC – 08
Assessor de Secretaria/ Cuidador Social
Cargo comissionado
05
09.0.14
CC – 08
Assessor Apoio Atividades Sócio educativo
Cargo comissionado
03
09.1.01
FG – 05
Coordenador do Bolsa Família
Função Gratificada
01
09.1.02
FG – 03
Assessor de Apoio Operacional a Casa de Apoio
Função Gratificada
01
09.1.03
FG – 05
Coordenador Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Função Gratificada
01
09.1.04
FG – 05
Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Função Gratificada
01
09.1.05
FG – 04
Assessor de Apoio Administrativo
Função Gratificada
02
09.1.06
FG – 05
Diretor de Planejamento e Orçamento
Função Gratificada
01
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU
Código
Símbolo
DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada
Vagas
10.2.01
CC – 01
Secretário(a) Municipal de Saúde
Agente Político
01
10.0.02
CC – 10
Secretário(a)Adjunto de Saúde
Cargo comissionado
01
10.0.03
CC – 04
Coordenador Vigilância Em Saúde
Cargo comissionado
01
10.0.04
CC – 04
Coordenador da Atenção Básica
Cargo comissionado
01
10.0.05
CC – 04
Diretor de Unidades Básicas de Saúde
Cargo comissionado
03
10.0.06
CC – 08
Assessor de Apoio Operacional
Cargo comissionado
09
10.0.07
CC – 04
Coordenador Vigilância Sanitária
Cargo comissionado
01
10.0.08
CC - 03
Diretor Geral do Hospital de Pequeno Porte
Cargo comissionado
01
10.0.09
CC - 09
Diretor Clínico do Hospital
Cargo comissionado
01
10.1.01
FG – 10
Diretor Clínico do Hospital
Função Gratificada
01
10.1.02
FG – 05
Coordenador de Vigilância Sanitária
Função Gratificada
01
10.1.03
FG – 05
Coordenador de Vigilância Em Saúde
Função Gratificada
01
10.1.04
FG – 05
Coordenador da Atenção Básica
Função Gratificada
01
10.1.05
FG – 05
Coordenação de Enfermagem
Função Gratificada
01
10.1.06
FG – 07
Diretor Administrativo
Função Gratificada
01
10.1.07
FG – 04
Chefe do Setor de Endemias – Malária
Função Gratificada
01
10.1.08
FG – 04
Chefe do Setor de Endemias – Controle de Vetores
Função Gratificada
01
10.1.09
FG – 04
Chefe do Setor de Endemias – Epidemiologia
Função Gratificada
01
10.1.10
FG – 05
Diretor de Planejamento e Orçamento
Função Gratificada
01
10.1.11
FG – 06
Chefe do Setor Estatístico e Controle de Sistemas
Função Gratificada
01
10.1.12
FG – 05
Chefe do Setor de Almoxarifado e Distribuição de Materiais e Medicamentos
Função Gratificada
01
10.1.13
FG – 04
Chefe de Fiscalização da Vigilância Sanitária
Função Gratificada
01
10.1.14
FG – 03
Chefe de Repartição de Manutenção
Função Gratificada
01
10.1.15
FG – 04
Assessor de Apoio Administrativo
Função Gratificada
05
10.1.16
FG - 10
Diretor Geral do Hospital de Pequeno Porte
Função Gratificada
01
TITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 3º Todos os ocupantes dos cargos comissionados ou funções gratificadas declarados nesta lei são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Parágrafo Único – Os nomeados investidos nos cargos comissionados ou funções gratificadas, previstos nesta Lei, ficam sujeitos aos direitos e obrigações previstos no Estatuto do Servidor Municipal.
Art. 4ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto outras competências e atribuições dos cargos e funçõesque compõem a Estrutura Política Organizacional e Administrativa deste Município que ficaram omissas, não podendo ser suprimidas as já estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único – Fica também autorizado ao Poder Executivo Municipal a regulamentar por Decreto a concessão de gratificação extraordinária por prazo determinado a servidores, em especial aos da SEMOSP, que trabalharem em serviços emergenciais em fins de semana e/ou fora do horário normal de expediente, ficando facultada a compensação.
Art. 5ºOs nomeados nos cargos comissionados de Secretários Municipais e equivalentes terão os seus subsídios fixados em lei específica.
Parágrafo Único –Em virtude da natureza política dos cargos comissionados de Secretários Municipais e equivalentes, em razão da dedicação exclusiva, ficam os mesmos dispensados de registrar formalmente o ponto, considerando-se, durante a investidura no cargo, permanentemente em serviço.
Art. 6º As funções gratificadas definidas nesta lei serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Parágrafo Único – Oservidor ocupante de cargo efetivo no exercício de cargo comissionado passa a ter denominação de função de confiança, não podendo acumular os vencimentos de ambos os cargos, tendo direito a optar pela remuneração mais vantajosa.
Art. 7º Todos os cargos preenchidos nos casos e condições previstos em lei destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Parágrafo Único – Face à natureza jurídica de provimento dos cargos comissionados e das Funções Gratificadas, aos seus ocupantes ficam vedadas quaisquer tipos de gratificações, e/ou horas extraordinárias, independente de sua escala de trabalho.
Art. 8º Fica expressamente vedado a cedência e/ou permuta de pessoal, no exercício de Cargo Comissionado, com ou sem ônus para outro ente federativo, seja do Executivo, do Legislativo e/ou do Judiciário.
Art. 9ºTodos os nomeados nos cargos comissionados criados por esta lei fazem jus a indenização das férias integrais e/ou proporcionais não gozadas com o correspondente abono de 1/3, e gratificação natalina.
Parágrafo Único – Os valores correspondentes às gratificações e verbas de representação inerentes aos ocupantes de cada secretaria não fazem relação umas com as outras, sendo independentes as suas correspondências.
Art. 10 O assessores diretos do Prefeito, assim como todos os Secretários Municipais e equivalentes, desde que devidamente habilitados, estão autorizados a dirigir veículos oficiais no desempenho de suas funções ou quando em missão oficial.
Art. 11Todo servidor nomeado por esta Lei deverá no ato da posse declarar se têm algum impedimento de acordo com a Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal e preencher os demais requisitos legais, sendo sua exclusiva responsabilidade informações ‘falsas’ não detectadas facilmente pelo Departamento de Recursos Humanos do Município.
Art. 12 No Art. 2º desta Lei, além das denominações dos CargosComissionados/FunçõesGratificadas, constam seus códigos e símbolos, com suas verbas de representação e/ou gratificações, e mais a quantidade de vagas.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Complementar 132/2015, Lei Complementar 136/2018, Lei Complementar 137/2018.
Itapuã do Oeste - RO, 12de dezembro de 2019.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO
ANEXO I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ___/2019
CARGOS COMISSIONADOS =.0.
Símbolo
Verba Representação
CC – 01
R$ subsídio
CC – 02
R$ 3.300,00
CC – 03
R$ 2.000,00
CC – 04
R$ 1.700,00
CC – 05
R$ 1.400,00
CC – 06
R$ 1.300,00
CC – 07
R$ 1.200,00
CC – 08
R$1.100,00
CC - 09
R$ 4.000,00
CC - 10
R$ 2.500,00
CC - 11
R$ 3.200,00
CC - 12
R$ 3.000,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS =. 1.
Símbolo
Gratificação
FG – 01
R$ 250,00
FG – 02
R$ 300,00
FG – 03
R$ 350,00
FG – 04
R$ 450,00
FG – 05
R$ 500,00
FG – 06
R$ 600,00
FG – 07
R$ 700,00
FG – 08
R$ 800,00
FG – 09
R$ 900,00
FG – 10
R$ 1.000,00
FG – 11
R$ 1.300,00
LEIS ESPECÍFICAS =. 2.
CÓDIGOS (Definições)
Código
Definições
05.0.01
05. = secretaria
05.0.01
.0. = cargo comissionado
05.1.01
.1. = função gratificada
05.2.01
.2. = lei específica
05.0.01
.01 = quantidade de cargos/funções.
Itapuã do Oeste/RO, 02 de Janeiro de 2020.
Moises Garcia Cavalheiro
Prefeito