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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaDispõe sobre a Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções de Gratificada da Prefeitura Municipal de ITAPUÃ DO OESTE e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____/2020





“Dispõe sobre a Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções de Gratificada da Prefeitura Municipal de ITAPUÃ DO OESTE e dá outras providências.”



		O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte,LEI.



TITULO I



Das Disposições Preliminares



Art. 1º - A Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste, através de seus órgãos e respectivos cargos e funções, desenvolverá os seus objetivos básicos, de acordo com as competências e atribuições estabelecidas através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, visando especificar para cada um suas atividades administrativas.



TITULO II



Da Estrutura Administrativa



Art. 2º - A Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções Gratificadas da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste constitui-se dos seguintes órgãos, com seus respectivos cargos/ funções.





ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01

GABINETE DO PREFEITO (a)

02

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

03

CONTROLADORIA GERAL INTERNA DO MUNICÍPIO

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTOS E LAZER.

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 



01 – GABINETE DO PREFEITO

Código

Símbolo

DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada

Vagas

        01.0.01

     CC - 12

Corregedor Ouvidor

Cargo Comissionado

01

01.0.02

CC – 12

Chefe de Gabinete

        Cargo Comissionado

01

01.0.03

CC – 06

Assessor do Gabinete do Prefeito

Cargo Comissionado

01

01.0.04

CC – 08

Assessor de Apoio Operacional

Cargo Comissionado

02

01.0.05

CC – 05

Chefe Cerimonial e Atos Oficiais

Cargo Comissionado

01

01.0.06

CC - 04

Assessor de Comunicação

Cargo Comissionado

01

01.1.01

FG – 04

Assessor de Comunicação

Função Gratificada

01

01.1.02

FG – 05

Chefe de Cerimonial e Atos Oficiais

Função Gratificada

01

01.1.03

     FG - 11

Corregedor Ouvidor

Função Gratificada

01



02 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Código

Símbolo

DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada

Vagas 

02.0.01

CC – 09

Procurador Geral do Município

        Cargo Comissionado

01

02.0.02

CC - 03

Assessor Jurídico

Cargo Comissionado

01

02.0.03

CC – 08

Assessor de Apoio Operacional

Cargo Comissionado

01

02.1.01

FG – 10

Procurador Geral do Município

Função Gratificada

01

02.1.02

FG - 03 

Assessor de Apoio Operacional

Função Gratificada

01



03 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Código

Símbolo

DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada

Vagas

03.0.01

CC – 09

Controlador Geral do Município

Cargo Comissionado

01

03.1.01

FG - 11

Controlador Geral do Município

Função Gratificada

01

03.1.02

FG – 10

Assessor de Apoio a Controladoria Geral 

Função Gratificada

01

03.1.03

FG – 04

Assessor de Apoio Administrativo 

Função Gratificada

01











04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ

Código

Símbolo

DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada

Vagas

04.2.01

CC – 01

Secretário (a) Municipal de Fazenda

Agente Político

01

04.0.02

CC – 03

Diretor Financeiro 

Cargo Comissionado

01

04.0.03

CC – 08

Assessor de Apoio Operacional

Cargo Comissionado

05

04.0.04

CC – 02

Diretor do Departamento de Arrecadação e Execução Fiscal

Cargo Comissionado

01

04.0.04

CC – 09

Diretor Geral de Contabilidade

         Cargo Comissionado



04.1.01

FG – 11

Diretor Geral de Contabilidade

Função Gratificada

01

04.1.02

FG – 10

Diretor Financeiro 

Função Gratificada

01

04.1.03

FG – 10

Diretor de Departamento Imobiliário

Função Gratificada

01

04.1.04

FG – 10

Diretor do Departamento de Arrecadação e Execução Fiscal

Função Gratificada

01

04.1.05

FG – 04

Assessor do Departamento de Arrecadação e Execução Fiscal

Função Gratificada

03

04.1.06

FG – 10

Diretor Orçamentário

Função Gratificada

01



05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAP

Código

Símbolo

DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada

Vagas

05.2.01

CC – 01

Secretário(a) Municipal de Administração e Planejamento

Agente Político

01

05.0.02

CC – 03

Diretor de Planejamento

Cargo Comissionado

01

05.0.03

CC – 03

Diretor de Recursos Humanos

Cargo Comissionado

01

05.0.04

CC – 07

Assessor de Apoio Recursos Humanos 

Cargo Comissionado

02

05.0.05

CC – 08

Assessor de Apoio Operacional

Cargo Comissionado

05

05.0.06

CC – 03

Diretor Geral de Patrimônio e Almoxarifado

Cargo Comissionado

01

05.0.07

CC – 04

Diretor do Departamento de Segurança/Vigilância 

Cargo Comissionado

01

05.1.08

CC – 02

Pregoeiro Oficial do Município

Cargo Comissionado

01

05.1.09

CC – 03

Presidente da CPL

Cargo Comissionado

01

05.1.10

CC – 07

Assessor de Pesquisas Mercadológicas

Cargo Comissionado

01

05.1.11

CC – 04

Diretor de Controle de Frotas 

Cargo Comissionado

01

05.1.12

CC – 03

Gerente Municipal de Convênio 

Cargo Comissionado

01

05.1.13

CC – 03

Diretor Geral de Tecnologia de Informação

Cargo Comissionado

01

05.1.14

CC- 02

Diretor de Projetos e Obras de Engenharia Civil 

Cargo Comissionado

01

05.1.01

CC - 04

Diretor Administrativo

Cargo comissionado

01

05.1.01

FG – 08

Diretor Geral de Tecnologia de Informação

Função Gratificada

01

05.1.02

FG – 10

Gerente Municipal de Convênio 

Função Gratificada

01

05.1.03

FG – 05

Assessor de Controle de Assistência à frota

Função Gratificada

01

05.1.04

FG – 10

Pregoeiro Oficial do Município

Função Gratificada

01

05.1.05

FG – 09

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Função Gratificada

01

05.1.06

FG – 04

Assessor de Apoio da Comissão Permanente de Licitação

Função Gratificada

02

05.1.07

FG – 10

Diretor Geral de Patrimônio e Almoxarifado

Função Gratificada

01

05.1.08

FG – 05

Assessor de Apoio de Patrimônio e Almoxarifado

Função Gratificada

01

05.1.09

FG – 10

Diretor de Recursos Humanos

Função Gratificada

01

05.1.10

FG – 10

Diretor de Planejamento

Função Gratificada

01

05.1.11

FG – 05

Chefe de Setor de Protocolo

Função Gratificada

01

05.1.12

FG – 05

Assessor de Apoio de Segurança/Vigilância  

Função Gratificada

01

05.1.13

FG - 04

Assessor de Apoio Administrativo

Função Gratificada

01





06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP

Código

Símbolo

DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada

Vagas

06.0.01

CC – 01

Secretário(a) Municipal de Obras e Serviços Públicos

Agente Político

01

06.0.02

CC – 08

Assessor de Apoio Operacional

Cargo comissionado

10

06.0.03

CC – 05

Diretor de Repartição de Serviços Públicos

Cargo comissionado

01

06.0.04

CC – 04

Diretor de Repartição de Oficina

Cargo comissionado

01

06.0.05

CC – 03

Diretor de Conservação de Praças,Ruas e Avenidas

Cargo comissionado

01

06.0.01

FG - 10

Diretor Geral de Obras

Função Gratificada

01

06.1.02

FG – 05

Chefe de Conservação de Estradas Vicinais

Função Gratificada

01

06.1.03

FG – 04

Chefe de Setor de Borracharia

Função Gratificada

01

06.1.04

FG – 05

Chefe de Setor de Conservação de Praças,Ruas e Avenidas

Função Gratificada

01

06.1.05

FG – 04

Chefe de Setor de Lavagem de Máquinas e Veículos

Função Gratificada

01

06.1.06

FG – 05

Chefe de Setor de Mecânica

Função Gratificada

01

06.1.07

FG – 04

Assessor de Apoio a Administrativo

Função Gratificada

02



07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE–SEMAGRI

Código

Símbolo

DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada

Vagas

07.0.01

CC – 01

Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

Agente Político

01

07.0.02

CC – 03

Diretor de Agricultura

Cargo comissionado

01

07.0.03

CC – 03

Diretor de Meio Ambiente

Cargo comissionado

01

07.0.04

CC – 04

Assessor de Fiscalização e Inspeção Municipal

Cargo comissionado

01

07.0.05

CC – 08

Assessor de Apoio Operacional

Cargo comissionado

02

07.0.06

CC - 04

Diretor Administrativo

Cargo comissionado

01

07.0.01

FG – 04

Assessor de Apoio Administrativo

Função Gratificada

01



08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER – SEMECE

Código

Símbolo

DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada

Vagas

08.2.01

CC – 01

Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

Agente Político

01

08.0.03

CC –10

Secretário(a) Adjunto de Educação

Cargo comissionado

01

08.0.02

CC – 04

Diretor Administrativo

Cargo comissionado

01

08.0.04

CC – 04

Diretor de Cultura e Lazer 

Cargo comissionado

01

08.0.05

CC – 04

Diretor de Desporto Amador

Cargo comissionado

01

08.0.06

CC – 08

Assessor de Apoio Operacional

Cargo comissionado

26

08.0.07

CC - 04

Diretor de Transporte Escolar

Cargo comissionado

01

08.0.08

CC - 03 

Diretor Pedagógico

Cargo comissionado

01

08.1.09

CC – 04

Diretor de Tecnologia de Informação

Cargo Comissionado

01

08.1.01

FG – 05

Assessor de Apoio do Transporte Escolar 

Função Gratificada

01

08.1.02

FG – 07

Diretor Administrativo

Função Gratificada

01

08.1.03

FG – 05

Diretor Pedagógico 

Função Gratificada

01

08.1.04

FG – 03

Diretor de Coordenação da Educação Infantil

Função Gratificada

01

08.1.05

FG – 03

Diretor de Coordenação do Ensino Fundamental

Função Gratificada

01

08.1.06

FG – 03

Assessor de Apoio ao Educando

Função Gratificada

02

08.1.07

FG – 03

Assessor de Apoio Administrativo

Função Gratificada

03

08.1.08

FG – 05

Secretario Escolar da Educação Infantil

Função Gratificada

02

08.1.09

FG – 06

Secretário Escolar do Ensino Fundamental

Função Gratificada

02

08.1.10

  FG -05

Secretário Escolar da Zona Rural

Função Gratificada

01

08.1.11

FG – 03

Chefe da Biblioteca

Função Gratificada

01

08.1.12

FG – 07

Diretor das Escolas 

Função Gratificada

03

08.1.13

FG – 05

Vice Diretor das Escolas

Função Gratificada

03

08.1.14

FG – 07

Diretor de Creche

Função Gratificada

01

08.1.15

FG – 05

Vice Diretor de Creche

Função Gratificada

01

08.1.16

FG – 07

Diretor das Escolas Rurais

Função Gratificada

01

08.1.17

FG – 03

Coordenador Pedagógico nas Escolas e/ou Creches

Função Gratificada

05



09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTAS

Código

Símbolo

DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada

Vagas

09.2.01

CC – 01

Secretário(a) Municipal de Assistência Social

Agente Político

01

09.0.02

CC – 03

Coordenador do Sistema Municipal de Assistência Social

Cargo comissionado

01

09.0.03

CC – 05

Diretor de Casa de Apoio e Acolhimento

Cargo comissionado

01

09.0.04

CC – 07

Diretor de Atividades Sociais

Cargo comissionado

02

09.0.05

CC – 07

Coordenador de Programas

Cargo comissionado

01

09.0.06

CC – 07

Chefe de Repartição de Apoio ao Idoso

Cargo comissionado

01

09.0.07

CC – 07

Chefe de Repartição Sócio educativo

Cargo comissionado

01

09.0.08

CC – 04

Coordenador Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

Cargo comissionado

01

09.0.9

CC – 04

Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

Cargo comissionado

01

09.0.10

CC – 04

Coordenador do Bolsa Família

Cargo comissionado

01

09.0.11

CC – 04

Diretor de Planejamento e Orçamento

Cargo comissionado

01

09.0.12

CC – 07

Assessor de Apoio Administrativo

Cargo comissionado

04

09.0.13

CC – 08

Assessor de Secretaria/ Cuidador Social

Cargo comissionado

05

09.0.14

CC – 08

Assessor Apoio Atividades Sócio educativo

Cargo comissionado

03

09.1.01

FG – 05

Coordenador do Bolsa Família

Função Gratificada

01

09.1.02

FG – 03

Assessor de Apoio Operacional a Casa de Apoio

Função Gratificada

01

09.1.03

FG – 05

Coordenador Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

Função Gratificada

01

09.1.04

FG – 05

Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

Função Gratificada

01

09.1.05

FG – 04

Assessor de Apoio Administrativo

Função Gratificada

02

09.1.06

FG – 05

Diretor de Planejamento e Orçamento

Função Gratificada

01











10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU

Código

Símbolo

DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada

Vagas

10.2.01

CC – 01

Secretário(a) Municipal de Saúde

Agente Político

01

10.0.02

CC – 10

Secretário(a)Adjunto de Saúde 

Cargo comissionado

01

10.0.03

CC – 04

Coordenador Vigilância Em Saúde 

Cargo comissionado

01

10.0.04

CC – 04

Coordenador da Atenção Básica

Cargo comissionado

01

10.0.05

CC – 04

Diretor de Unidades Básicas de Saúde  

Cargo comissionado

03

10.0.06

CC – 08

Assessor de Apoio Operacional

Cargo comissionado

09

10.0.07

CC – 04

Coordenador Vigilância Sanitária

Cargo comissionado

01

10.0.08

CC - 03

Diretor Geral do Hospital de Pequeno Porte

Cargo comissionado

01

10.0.09

CC - 09

Diretor Clínico do Hospital

Cargo comissionado

01

10.1.01

FG – 10

Diretor Clínico do Hospital

Função Gratificada

01

10.1.02

FG – 05

Coordenador de Vigilância Sanitária

Função Gratificada

01

10.1.03

FG – 05

Coordenador de Vigilância Em Saúde

Função Gratificada

01

10.1.04

FG – 05

Coordenador da Atenção Básica

Função Gratificada

01

10.1.05

FG – 05

Coordenação de Enfermagem

Função Gratificada

01

10.1.06

FG – 07

Diretor Administrativo

Função Gratificada

01

10.1.07

FG – 04

Chefe do Setor de Endemias – Malária

Função Gratificada

01

10.1.08

FG – 04

Chefe do Setor de Endemias – Controle de Vetores 

Função Gratificada

01

10.1.09

FG – 04

Chefe do Setor de Endemias – Epidemiologia 

Função Gratificada

01

10.1.10

FG – 05

Diretor de Planejamento e Orçamento

Função Gratificada

01

10.1.11

FG – 06

Chefe do Setor Estatístico e Controle de Sistemas

Função Gratificada

01

10.1.12

FG – 05

Chefe do Setor de Almoxarifado e Distribuição de Materiais e Medicamentos  

Função Gratificada

01

10.1.13

FG – 04

Chefe de Fiscalização da Vigilância Sanitária

Função Gratificada

01

10.1.14

FG – 03

Chefe de Repartição de Manutenção

Função Gratificada

01

10.1.15

FG – 04

Assessor de Apoio Administrativo

Função Gratificada

05

10.1.16

FG - 10

Diretor Geral do Hospital de Pequeno Porte

Função Gratificada

01





TITULO III



DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS



Art. 3º Todos os ocupantes dos cargos comissionados ou funções gratificadas declarados nesta lei são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.



Parágrafo Único – Os nomeados investidos nos cargos comissionados ou funções gratificadas, previstos nesta Lei, ficam sujeitos aos direitos e obrigações previstos no Estatuto do Servidor Municipal.



Art. 4ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto outras competências e atribuições dos cargos e funçõesque compõem a Estrutura Política Organizacional e Administrativa deste Município que ficaram omissas, não podendo ser suprimidas as já estabelecidas nesta Lei.



Parágrafo Único – Fica também autorizado ao Poder Executivo Municipal a regulamentar por Decreto a concessão de gratificação extraordinária por prazo determinado a servidores, em especial aos da SEMOSP, que trabalharem em serviços emergenciais em fins de semana e/ou fora do horário normal de expediente, ficando facultada a compensação.



Art. 5ºOs nomeados nos cargos comissionados de Secretários Municipais e equivalentes terão os seus subsídios fixados em lei específica.



Parágrafo Único –Em virtude da natureza política dos cargos comissionados de Secretários Municipais e equivalentes, em razão da dedicação exclusiva, ficam os mesmos dispensados de registrar formalmente o ponto, considerando-se, durante a investidura no cargo, permanentemente em serviço. 



Art. 6º As funções gratificadas definidas nesta lei serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.



Parágrafo Único – Oservidor ocupante de cargo efetivo no exercício de cargo comissionado passa a ter denominação de função de confiança, não podendo acumular os vencimentos de ambos os cargos, tendo direito a optar pela remuneração mais vantajosa.



Art. 7º Todos os cargos preenchidos nos casos e condições previstos em lei destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.



Parágrafo Único – Face à natureza jurídica de provimento dos cargos comissionados e das Funções Gratificadas, aos seus ocupantes ficam vedadas quaisquer tipos de gratificações, e/ou horas extraordinárias, independente de sua escala de trabalho.



Art. 8º Fica expressamente vedado a cedência e/ou permuta de pessoal, no exercício de Cargo Comissionado, com ou sem ônus para outro ente federativo, seja do Executivo, do Legislativo e/ou do Judiciário.



Art. 9ºTodos os nomeados nos cargos comissionados criados por esta lei fazem jus a indenização das férias integrais e/ou proporcionais não gozadas com o correspondente abono de 1/3, e gratificação natalina.



Parágrafo Único – Os valores correspondentes às gratificações e verbas de representação inerentes aos ocupantes de cada secretaria não fazem relação umas com as outras, sendo independentes as suas correspondências.



Art. 10 O assessores diretos do Prefeito, assim como todos os Secretários Municipais e equivalentes, desde que devidamente habilitados, estão autorizados a dirigir veículos oficiais no desempenho de suas funções ou quando em missão oficial.



Art. 11Todo servidor nomeado por esta Lei deverá no ato da posse declarar se têm algum impedimento de acordo com a Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal e preencher os demais requisitos legais, sendo sua exclusiva responsabilidade informações ‘falsas’ não detectadas facilmente pelo Departamento de Recursos Humanos do Município.



Art. 12 No Art. 2º desta Lei, além das denominações dos CargosComissionados/FunçõesGratificadas, constam seus códigos e símbolos, com suas verbas de representação e/ou gratificações, e mais a quantidade de vagas. 



Art. 13 Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020.

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Complementar 132/2015, Lei Complementar 136/2018, Lei Complementar 137/2018.



Itapuã do Oeste - RO, 12de dezembro de 2019.







MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO



	















ANEXO I



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ___/2019



	CARGOS COMISSIONADOS =.0.	

Símbolo

Verba Representação

CC – 01

R$ subsídio 

CC – 02

R$ 3.300,00

CC – 03

R$ 2.000,00

CC – 04

R$ 1.700,00

CC – 05

R$ 1.400,00

CC – 06 

R$ 1.300,00

CC – 07

R$ 1.200,00

CC – 08

R$1.100,00

CC - 09

R$ 4.000,00

CC - 10

R$ 2.500,00

CC - 11

R$ 3.200,00

CC - 12

R$ 3.000,00



	FUNÇÕES GRATIFICADAS =. 1.

Símbolo

Gratificação

FG – 01

R$ 250,00

FG – 02

R$ 300,00

FG – 03

R$ 350,00

FG – 04

R$ 450,00

FG – 05

R$ 500,00

FG – 06 

R$ 600,00

FG – 07

R$ 700,00

FG – 08 

R$ 800,00

FG – 09

R$ 900,00

FG – 10

R$ 1.000,00

FG – 11

R$ 1.300,00





	LEIS ESPECÍFICAS =. 2.



	CÓDIGOS (Definições)

Código

Definições

05.0.01

05. = secretaria

05.0.01

.0. = cargo comissionado

05.1.01

.1. = função gratificada

05.2.01

.2. = lei específica

05.0.01

.01 = quantidade de cargos/funções.







Itapuã do Oeste/RO, 02 de Janeiro de 2020.







Moises Garcia Cavalheiro

Prefeito







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