| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORCAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2017 |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA == Proposição: Nº PROJETO DE LEI Nº 027/2026 027/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISTRIBUIÇÃO DE [ PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO Presid. comissão 1 e 1 um L + E E E 1 IE T E + T E — E E t JE JE L + + k 1 E Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara()camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE Ofício Nº 070/GAB-PMIO/2026 Itapuã do Oeste/RO, 21 de Maio de 2026. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE/RO Assunto: Mensagem Nº 018/2026 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026 por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP e dá outras providências. Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem º. 018/2026, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação proveniente de emenda parlamentar individual do Deputado Estadual Alex Redano para cobertura ao Termo de Convênio Nº 301/2025/PGE-DERADM - Recuperação de Estradas Vicinais, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, no valor global de R$ 469.260,21 (quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta reais e vinte e um centavos), conforme documentação em anexo, solicitamos apreciação do projeto em questão. Reforçamos a urgência e a imprescindibilidade para a Recuperação de Estradas Vicinais nas linhas: 117, 118, Travessão 117 até 119, 119 e 113, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação da plataforma e execução de revestimento primário, a contrapartida prevista será custeada com recursos oriundos de Superávit Financeiro do exercício anterior. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smemes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em 21/05/2026 às 13:34, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no Ofício 70 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 518870 e CRG: 87CIFAIC) Pág: 1/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 518870 e o código verificador 87CIFAIC. Anexos Seg. Documento El Mensagem 18 2 Projeto de Lei 18 3 Anexo 1 4 Termo de Conv. nº 301 5 Plano de Trabalho CONV. nº 301 Data 21/05/2026 21/05/2026 21/05/2026 11/05/2026 11/05/2026 514124 514120 Ofício 70 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 518870 e GRG: 87C1FA1C). Docto ID: 518870 v1 Pág: 212 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE MENSAGEM Nº 018/2026 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobre Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, no valor global de R$ 469.260,21 (quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta reais e vinte e um centavos). Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos a serem utilizado são oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado proveniente de emendas parlamentares individuais do Deputado Estadual Alex Redano (Exercício Corrente) - Fonte = 2014.1.701.3210. O objeto do presente Projeto de Lei, trata-se exclusivamente para cobertura do Termo de Convênio Nº 301/2025/PGE-DERADM - Recuperação de Estradas Vicinais. Tais despesas são imprescindíveis para a Recuperação de Estradas Vicinais nas linhas: 117, 118, Travessão 117 até 119, 119 e 113, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação da plataforma e execução de revestimento primário, a contrapartida prevista será custeada com recursos oriundos de Superávit Financeiro do exercício anterior. Consta em anexo ao Projeto o Termo de Convênio Nº 301/2025/PGE-DERADM (ID 514124) e Plano de Trabalho (ID 514120). Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. ltapuá do Oeste/RO, 21 de Maio de 2026. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER * EXECUTIVO MUNICIPAL, em 21/05/2026 às 13:34, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, & informando o ID 518541 e o código verificador 32EE101D. Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID a Ofício 70 21/05/2026 518870 Docto ID: 518541 v1 Mensagem 18 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 518541 e CRC: 32EE101D), Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 469.260,21 (quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta reais e vinte e um centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, destinam-se exclusivamente para cobertura do Termo de Convênio Nº 301/2025/PGE-DERADM - Recuperação de Estradas Vicinais, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso |, 8 1º do art. 43 clc o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste/RO, 21 de Maio de 2026. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER à EXECUTIVO MUNICIPAL, em 21/05/2026 às 13:34, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 518387 e o código verificador 6917CC32. Anexos Seg. Documento Data ID 1 Termo de Conv. nº 301 11/05/2026 514124 2 Plano de Trabalho CONV. nº 301 11/05/2026 14120 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 Ofício 70 21/05/2026 518870 Projeto de Lei 18 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 518387 e CRC: 6917CC32). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE ANEXO | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2026 UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO ] UNIDADE 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - ORÇAMENTÁRIA: SEMOSP FUNCIONAL 26.782.0003.2025.0003 - CONV. 301/2025/PGE-DERADM - REC. PROGRAMÁTICA: ESTRADAS VICINAIS FICHA: 733 4.4.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | R$ 460.000,00 2014.1.701.3210 - Outras Transferências de Convênios ou Fonte de Recurso: Instrumentos Congêneres do Estado decorrentes de emenda parlamentar individual (Exercício Corrente) FICHA: 734 2.4.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 9.260,21 0.2.500.00 - Recursos não vinculados de impostos (Exercício *JAnteriores) Fonte de Recurso: Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro (+): R$ 469.260,21 Itapuã do Oeste/RO, 21 de Maio de 2026. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 » emees Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER jus EXECUTIVO MUNICIPAL, em 21/05/2026 às 13:34, horário de Itapuá do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 518498 e o código verificador D9A600D7. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 70 21/05/2026 518870 Docto ID: 518498 v1 Anexo 1 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 518498 e CRC: DSAGO0DT). 16/09/2025, 13:13 SEI/RO - 0064398408 - Termo de Convênio RONDÔN * Governo do Estado GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Assessoria Administrativa - PGE-DERADM Termo de Convênio nº 301/2025/PGE-DERADM Processo SEI nº 0009.000897/2025-58 CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.936/0001-55, com sede à com sede à Rua Ayrton Senna, 1425 — Centro, CEP : 76861-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. IDIZNEI CASTRO MARTINS, residente na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id. 0057042744). Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis. DO OBJETO. CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a a recuperação de estradas vicinais com extensão de 20,75 Km, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação da plataforma e execução de revestimento primário, conforme descrito no Plano de Trabalho (Id.0058094924) e demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.000897/2025-58, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição. jo ampara briseildocumento. consulta, externa.php?id acesso, externo=1 018235&id documento=66678563&id orgao, acesso. e... [or ID: 514124 e CRC: 17CD8522 1/9 16/09/2025, 13:13 SEI/RO - 0064398408 - Termo de Convênio am PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de Trabalho (Id.0058094924). PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. DA VIGÊNCIA. CLÁUSULA SEGUNDA — O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos PARTÍCIPES no termo até a data de 20 de setembro de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto. DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global do presente convênio é de R$469.260,21 (quatrocentos e sessenta e nove mil duzentos e sessenta reais e vinte e um centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual nº 5.584/2023, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26 122 2179 2428 242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº 2.899.0.00001, Elemento de Despesa nº44.40.42.01, conforme dotação orçamentária específica no orçamento do Concedente. PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$9.260,21 (nove mil duzentos e sessenta reais e vinte e um centavos), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (ld. 0058094970). PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto para a contrapartida. PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho. PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 2757-X Conta-Corrente nº 11.560-6,, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id.0057042748), e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais. PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho. PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI, alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral. DAS VEDAÇÕES. CLÁUSULA QUARTA — Na execução deste convênio é vedado: ID: 514124 e CRC: 17CD8522 B E E] rs pomar em ento c,re 018235&id documento=66678563&id orgao acesso. e... [oi 219 16/09/2025, 13:13 SEIJRO - 0064398408 - Termo de Convênio a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE; c) realizar aditamento com alteração do objeto; d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência; e) atribuir vigência ou efeitos retroativos; f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo; g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do convênio. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes: |- DA CONCEDENTE: 1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à instauração de Tomada de Contas Especial; 2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio, de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que alcançadas as metas nele estipuladas; 3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos; 4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho; 5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades. 1 - DO CONVENENTE: 1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio; 2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês; 3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro; 4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo recebimento; JIsei.sistemas.ro.gov.br/sei/docui mento. consulta externa.php?id acesso. externo=1 018235&id documento=66678563&id orgao. acesso e... 3/9 ID; 514124 e CRC: 17CD8522 16/09/2025, 13:13 SEI/RO - 0064398408 - Termo de Convênio 5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução; 6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica — ART; 7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente do CONVENENTE; 8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos; 9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover à regular prestação de contas, 10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste convênio, bem como aos locais de execução do objeto; 11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula; 12. Dispor de condições e de estrutura para O acompanhamento e verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas 13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos; 14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido. DA AÇÃO PROMOCIONAL. CLÁUSULA SEXTA — Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CLÁUSULA SÉTIMA — O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos: 1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto; 2. Relatório de Execução Físico-Financeira; 3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem; 4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial: 4.1.Relação dos pagamentos efetuados; s:/Isei sistemas. ro.gov.br/seildocumento. consulta. externa.php?id. acesso. externo=101 8235&id documento=66678563&id orgao, acesso. e... RSS ID: 514124 e CRC: 17CD8522 419 16/09/2025, 13:13 SEI/RO - 0064398408 - Termo de Convênio 4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio; 5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial: 5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso; 5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação; 5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados; 5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável; 6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio. 7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; 8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até O último pagamento, e respectiva conciliação; 9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente ajuste; 10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos. DO ACOMPANHAMENTO. CLÁUSULA OITAVA — Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de regência. PARÁGRAFO PRIMEIRO — O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de: | - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento administrativo; || — Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a comprovação da execução do objeto pactuado. PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão realizados por meio de: | - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização; [O 77510] $ s://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/docu mento, consulta externa.php?id. acesso, externo=1 018235&id documento=66678563&id orgao acesso, e... 5/9 Estests ID: 514124 e CRC: 17CD8522 16/09/2025, 13:13 SEI/RO - 0064398408 - Termo de Convênio A Il - Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento. DA FISCALIZAÇÃO. CLÁUSULA NONA — Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE deverá: 1. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços; Il. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; ll. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados. IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto, informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra. DA DESTINAÇÃO DOS BENS. CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, Os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização. DA ALTERAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio. DA DENÚNCIA E RESCISÃO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser: 1- denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença; 1 - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; ID: 514124 e CRC: 17CD8522 B E Des pntmeo com enr cs tr 018235&id documento=66678563&id orgao acesso. e... Fá 6/9 Ora 16/09/2025, 13:13 SEI/RO - 0064398408 - Termo de Convênio [o] a b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial; d) ocorrência da inexecução financeira; e e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento. DA RESTITUIÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução. DOS SALDOS FINANCEIROS. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial. PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes. DA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE. PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado na informação. DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual, competindo: s:l/sei sistemas .ro.gov.briseildocumento. consulta extena.php?id acesso. exteno=101 8235&id documento=66678563&id orgao acesso, e... NR ID: 514124 e CRC: 17CDB522 7/9 Os 16/09/2025, 13:13 SEI/RO - 0064398408 - Termo de Convênio | — atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 32, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015; 1 = decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento; ll — sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não solucionadas por conciliação ou mediação; IV — dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento; V— promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta; vI - solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos contratuais, convênios e termos congêneres. DO FORO. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro. Porto Velho/RO, data certificada EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS Diretor Geral do DER/RO IDIZNEI CASTRO MARTINS Prefeito do Município de Itapuã do Oeste/RO Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, |, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. Visto pelo Procurador de Estado. Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio. Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 15/09/2025, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 85 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. seil a seil Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, Usuário Externo, em 16/09/2025, às 13:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus eletrônica 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. aja EEE; So A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código ed 4 verificador 0064398408 e o código CRC 318989EB. s://sei sistemas.ro.gov.br/seildocumento. consulta externa.php?id acesso. externo=1 018235&id documento=66678563&id orgao acesso. e... ER ID: 514124 e CRC: 17CD8B522 8/9 SEI/RO - 0064398408 - Termo de Convênio 16/09/2025, 13:13 nº 0009.000897/2025-58 SEI nº 0064398408 Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo E DE meme pntromena cont enero nat 018235&id documento=66678563&id orgao, acesso. e... 9/9 ESTAM ID: 514124 e CRC: 17CD8522 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br Tipo do Documento Identificação/Número Data Termo de Conv. nº 301 11/05/2026 ID: 514124 Processo Documento o] CRC: 17CD8522 ; Processo: 4-135/2026 Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS Criação: 11/05/2026 13:20:22 Finalização: 11/05/2026 13:22:11 MDS: 4F9B15D272DC2B748489DOFEFCE7A262 SHA256: 2D5ECE38739A5C91 8477078FDBA0486D2C4F A4B65F9E477BB172467240COB63E Súmula/Objeto: 301 GABINETE SEMOSP 11/05/2026 13:20:22 REGISTRO DE DOCUMENTOS 11/05/2026 13:20:22 Projeto de Lei 18 21/05/2026 518387 Ofício 70 21/05/2026 518870 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 514124 e o CRC 17CD8522. à Y He Ro DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO —- GABINETE MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000 Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroQhotmail.com PLANO DE TRABALHO 1/4 1 - DADOS CADASTRAIS [ Órgão/instituição proponente | c.6.C. Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Endereço Rua Ayrton Senna, 1425 — Centro Cidade Itapuã do Oeste Cidade Itapuã do Oeste UF Cidade RO Itapuã do Oeste | Conta corrente Banco (nome e nº) Conta corrente Banco (nome e nº) BRASIL S/A BRASIL S/A [ Nome do responsável pela instituição EM IDIZNEI CASTRO MARTINS 590.131.922-20 R.G./Órgão expedidor Cargo Cargo | 634675 /SSP/RO Prefeito l Prefeito 2 - OUTROS PARTICIPES NOME DA ENTIDADE fes ESFERA ADMINISTRATIVA ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. DDD TELEFONE/FAX. 2 - OUTROS PARTÍCIPES NOME DA ENTIDADE CGC. | ESFERA ADMINISTRATIVA | ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. DDD TELEFONE/FAX. ID: 514120 e CRC: FC38A2B5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000 Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroQhotmail.com PLANO DE TRABALHO 2/4 3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO ] PERÍODO DE VIGÊNCIA a INÍCIO TÉRMINO RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS ALR 360 dias/ALR IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: O PRESENTE PROJETO VISA A RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - LINHA 117, LINHA 118, TRAVESSÃO 117 P/ 119, LINHA 119 E LINHA 113. — JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: o Com o objetivo de oferecer estrutura física na realização das atividades desenvolvidas pela atual administração, vimos encaminhar este projeto solicitando a liberação de recursos para Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Itapuã do Oeste. Estes serviços priorizam as regiões com necessidade de escoamento de safra agrícola, produção leiteira e produtos agro-industrializados consequentemente proporcionando as ligações viárias com os centros médicos e educacionais. O Projeto estimula a fixação do homem no campo, oferecendo a infra-estrutura básica adequada, proporcionando a ocupação e O desenvolvimento ordenado, com respeito às características regionais e assim atender a projetos na área de atuação social, em harmonia com os interesses nacionais. Visto que algumas áreas da zona rural em estações chuvosas, não permitem que seus moradores possam trafegar tranquilamente, causando inúmeros transtornos. Com isso buscamos melhorar as condições de vida dos produtores rurais, objetivando melhorar o desempenho de suas produções, integrando-os à economia de mercado e aumentado seu poder de contraposição às forças que os influenciam para uma marginalização crescente. Assim esperamos que este pleito seja contemplado a fim de melhorar a infraestrutura local, pois assim estaremos proporcionando oportunidade aos produtores rurais, tendo como princípio o bem da coletividade. Em ID: 514120 e CRC: FC38A2ZB5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000 Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroOhotmail.com PLANO DE TRABALHO 3/4 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase) 4. METAS Etapa Indicador físico Duração Met : Le ESPECIFICAÇÃO: UN aTD na Termino 1.0 Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Itapuã do Oeste/RO. SERVIÇOS PRELIMINARES FORNEC,IMPLANT PLACA DE INFORM DE 7 180 dias ao OBRAS COM SUPORTE E TRAVESSA (2,00 X E un ALR ALR 1,50 M, A=3,00 M?- 01 UNIDADE) 2.0 TERRAPLANAGEM LIMPEZA LATERAL DA VEGETAÇÃO COM 7 180 MOTONIVELADORA M 62.250,00 | ALR dias/ALR CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA SEM M? 166.000,0 ALR 180 ADIÇÃO DE MATERIAL 0 L dias/ALR 3.0 REVESTIMENTO PRIMÁRIO + RECOMP DO REVEST. PRIM. C/ MAT JAZIDA 3 180 ás INCLUIN CAMINHÃO TANQUE M ci Mi dias/ALR TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE | 180 3.2 DE 10 M? - RODOVIA EM LEITO NATURAL | TKM 24.917,76 | ALR dias/ALR (D.M.T=7,20KM) / LINHA 113 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 180 3.3 DE 10 Mº - RODOVIA PAVIMENTADA TKM | 27.686,40 | ALR dias/ALR (D.M.T=8,00KM) / LINHA 113 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 180 3.4 DE 10 M? - RODOVIA EM LEITO NATURAL | TKM 58.695,17 | ALR dias/ALR (D.M.T=8,48KM) / LINHA 117 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE E 180 3.5 DE 10 M3 - RODOVIA EM LEITO NATURAL | TKM 43.260,00 | ALR dias/ALR (D.M.T=7,50KM) / LINHA 118 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 180 3.6 DE 10 M? - RODOVIA EM LEITO NATURAL | TKM 29.607,14 | ALR dias/ALR (D.M.T=3,48KM) / LINHA 119 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 180 3.7 DE 10 Mº - RODOVIA EM LEITO NATURAL TKM | 28.579.72 | ALR é (D.M.T=5,43KM) / TRAVESSÃO 117 PARA 119 dias/ALR vans caseiro re E ua Ps ID: 514120 e CRC: FC38A2B5 5 — PLANO DE APLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE —- RO PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000 Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroGDhotmail.com NATURA DA DE TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE CÓDIGO | | ESPECIFICAÇÃO 24.90.39 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 469.260,21 | R$ 460.000,00 R$ 9.260,21 R$ 469.260,21 | R$ 460.000,00 R$ 9.260,21 ID: 514120 e CRC: FC38A2B5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000 Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroQQhotmail.com PLANO DE TRABALHO 4/4 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$) Concedente META | 1ºParcela | 2ºParcela | 3º Parcela 4º Parcela 1 5º Parcela | 6º Parcela R$ 460.000,00 E» META 7º Parcela 8º Parcela 9º Parcela 10º Parcela 11º Parcela |12º Parcela | — Proponente (entidade solicitante) META 1º Parcela 2º Parcela 3º Parcela 4º Parcela 5º Parcela 6º Parcela E II R$ 9.260,21 META 7º Parcela 8º Parcela 9º Parcela 10º Parcela 11º Parcela | 12º Parcela ID: 514120 e CRC: FC38A2B5 vio] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000 Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroQhotmail.com 7 —- Declaração [ Na qualidade de representante legal da Prefeitura municipal de Itapuã do Oeste, declaro para fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho. O PROJETO SERÁ EXECUTADO DE FORMA DIRETA. O PRUEIV SERA ALL + Pede Deferimento. Itapuã do Oeste, 10 de março de 2025. L — 8 - APROVADO PELO CONCEDENTE. Local e data Assinatura do Concedente ERREI ID: 514120 e CRC: FC38A2B5 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br “FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO | Tipo do Documento Identificação/Número Data Plano de Trabalho CONV. nº 301 11/05/2026 ID: 514120 Processo Documento CRC: FC38A2B5 Processo: 4-135/2026 Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS Criação: 11/05/2026 13:19:20 Finalização: 11/05/2026 13:22:07 MDS: 56761A4359E98609F388E0371AD29391 SHA256: 7BBA5D975A8392BCF1028DCB846E5553007F9582164D559DD2396B6AC9588CC4 Súmula/Objeto: 301 GABINETE SEMOSP 11/05/2026 13:19:20 REGISTRO DE DOCUMENTOS 11/05/2026 13:19:20 o o DOCUMENTOS RELACIONADOS | au Projeto de Lei 18 21/05/2026 518387 Ofício 70 21/05/2026 518870 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do ancas e acima ou ainda através do site transparencia tapuadooeste.ro.gov. br informando o ID 514120601 CRC FC38A2E5. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO ASSUNTO; DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente AILSON BASÍLIO GUERRA x ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA >» VICE-PRESIDENTE LL FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO L JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO x, PRP |X|X VÂNIA ALVES SANTOS | PRESIDENTE SIM 06 NÃO l = Aprovado x. Abstenções [| — Rejeitado Ausente | 02 Itapuá do Oeste — RO, 21 de Maio de 2026. VANIA A SANTOS Vereadora Presidente ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º secretária FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esa.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara (O camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA DIRETORIA LEGISLATIVA AUTÓGRAFO Nº024/2026 PROJETO DE LEI Nº027/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 469.260,21 (quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta reais e vinte e um centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, destinam-se exclusivamente para cobertura do Termo de Convênio Nº 301/2025/PGE-DERADM - Recuperação de Estradas Vicinais, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso L 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste/RO, 22 de Maio de 2026 VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal D: 519174 e CRC: 9230FB47 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE DIRETORIA LEGISLATIVA ANEXO | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2026 UNIDADE GESTORA: FICHA: Fonte de Recurso: FICHA: Fonte de Recurso: L PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE — RO UNIDADE | 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços ORÇAMENTÁRIA: Públicos - SEMOSP FUNCIONAL 26. 782. 0003. 2025. 0003 - CONV. 301/2025/PGE-DERADM — REC. PROGRAMÁTICA: ESTRADAS VICINAIS 4. 4. 90. 39.00 - OUTROS SE 4. 4. 90. 39.00 —- OUTROS SE | 733 RVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 460.000,00 2014. 1. 701. 3210 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado decorrentes de emenda par lamentar individual (Exercício Corrente) R$ 9.260,21 impostos RVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.2. 500.00 - Recursos não vinculados de (Exercício |Anteriores) Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro (+): R$ 469.260,21 : 519174 e CRC: 9230FB47 Itapuã do Oeste/RO, 22 de Maio de 2026 VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br “FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 24 22/05/2026 ID: 519174 Documento CRC: 9230FB47 Processo: 0-0/0 Usuário: SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO Criação: 22/05/2026 09:31:07 | Finalização: 22/05/2026 09:35:38 MDS: 768EACF433235813F0EA763F7ED34F61 SHA256: 26A97A624242D0A5365160D8BC891FA79DDC4D2411052F086DG68ECOF9456E31 Súmula/Objeto: ncaminhem-se ao Poder Executivo Municipal os Autógrafos de Lei nº 024/2026 e nº 025/2026, referentes aos Projetos de Lei nº 027/2026 e nº 028/2026, aprovados por esta Casa Legislativa, para as providências cabíveis quanto à sanção, promulgação e publicação. Itapuã do Oeste/RO, 22 de maio de 2026. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 22/05/2026 09:34:44 ASSUNTOS é AUTOGRAFO 22/05/2026 09:34:16 É | CIENTES Á : DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 22/05/2026 10:15:05 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 22/05/2026 14:48:26 ASSINATURAS ELETRÔNICAS : 8 Cento à SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO DIRETOR LEGISLATIVO 22/05/2026 09:35:51 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 22/05/2026 10:01:53 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 519174 e o CRC 9230FB47. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.