br-locleg corpus explorer

← Itapuã do Oeste (RO)

materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORCAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2017

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 27

. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
==
Proposição: Nº
PROJETO DE LEI Nº 027/2026 027/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISTRIBUIÇÃO
DE [ PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO
Presid. comissão 1
e 1
um
L + E
E E
1 IE
T
E + T
E —
E E t
JE JE
L
+
+
k 1
E
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara()camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
Ofício Nº 070/GAB-PMIO/2026
Itapuã do Oeste/RO, 21 de Maio de 2026.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE/RO
Assunto: Mensagem Nº 018/2026 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento de 2026 por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, em favor da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP e dá outras providências.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem
º. 018/2026, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação proveniente de emenda parlamentar individual do Deputado Estadual
Alex Redano para cobertura ao Termo de Convênio Nº 301/2025/PGE-DERADM - Recuperação
de Estradas Vicinais, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP,
no valor global de R$ 469.260,21 (quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta
reais e vinte e um centavos), conforme documentação em anexo, solicitamos apreciação do
projeto em questão.
Reforçamos a urgência e a imprescindibilidade para a Recuperação de Estradas
Vicinais nas linhas: 117, 118, Travessão 117 até 119, 119 e 113, contemplando os serviços de
limpeza lateral da vegetação, conformação da plataforma e execução de revestimento primário, a
contrapartida prevista será custeada com recursos oriundos de Superávit Financeiro do exercício
anterior.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smemes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, em 21/05/2026 às 13:34, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
Ofício 70 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 518870 e CRG: 87CIFAIC) Pág: 1/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 518870 e o código verificador 87CIFAIC.
Anexos
Seg. Documento
El Mensagem 18
2 Projeto de Lei 18
3 Anexo 1
4 Termo de Conv. nº 301
5 Plano de Trabalho CONV. nº 301
Data
21/05/2026
21/05/2026
21/05/2026
11/05/2026
11/05/2026
514124
514120
Ofício 70 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 518870 e GRG: 87C1FA1C).
Docto ID: 518870 v1
Pág: 212
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
MENSAGEM Nº 018/2026
Excelentíssima Senhora
Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial, proveniente de Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, no valor
global de R$ 469.260,21 (quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta reais e
vinte e um centavos).
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos a serem utilizado são
oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado
proveniente de emendas parlamentares individuais do Deputado Estadual Alex Redano (Exercício
Corrente) - Fonte = 2014.1.701.3210.
O objeto do presente Projeto de Lei, trata-se exclusivamente para cobertura do Termo
de Convênio Nº 301/2025/PGE-DERADM - Recuperação de Estradas Vicinais.
Tais despesas são imprescindíveis para a Recuperação de Estradas Vicinais nas
linhas: 117, 118, Travessão 117 até 119, 119 e 113, contemplando os serviços de limpeza lateral
da vegetação, conformação da plataforma e execução de revestimento primário, a contrapartida
prevista será custeada com recursos oriundos de Superávit Financeiro do exercício anterior.
Consta em anexo ao Projeto o Termo de Convênio Nº 301/2025/PGE-DERADM (ID
514124) e Plano de Trabalho (ID 514120).
Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já
comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de
consideração e apreço.
ltapuá do Oeste/RO, 21 de Maio de 2026.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
* EXECUTIVO MUNICIPAL, em 21/05/2026 às 13:34, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
& informando o ID 518541 e o código verificador 32EE101D.
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
a Ofício 70 21/05/2026 518870
Docto ID: 518541 v1
Mensagem 18 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 518541 e CRC: 32EE101D), Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT
FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
469.260,21 (quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta reais e vinte e um
centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de
Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, destinam-se exclusivamente para cobertura do
Termo de Convênio Nº 301/2025/PGE-DERADM - Recuperação de Estradas Vicinais, em
favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo,
previstos no inciso |, 8 1º do art. 43 clc o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 21 de Maio de 2026.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
à EXECUTIVO MUNICIPAL, em 21/05/2026 às 13:34, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 518387 e o código verificador 6917CC32.
Anexos
Seg. Documento Data ID
1 Termo de Conv. nº 301 11/05/2026 514124
2 Plano de Trabalho CONV. nº 301 11/05/2026 14120
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 Ofício 70 21/05/2026 518870
Projeto de Lei 18 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 518387 e CRC: 6917CC32). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
ANEXO |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2026
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO ]
UNIDADE 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -
ORÇAMENTÁRIA: SEMOSP
FUNCIONAL 26.782.0003.2025.0003 - CONV. 301/2025/PGE-DERADM - REC.
PROGRAMÁTICA: ESTRADAS VICINAIS
FICHA: 733
4.4.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | R$ 460.000,00
2014.1.701.3210 - Outras Transferências de Convênios ou
Fonte de Recurso: Instrumentos Congêneres do Estado decorrentes de emenda
parlamentar individual (Exercício Corrente)
FICHA: 734
2.4.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 9.260,21
0.2.500.00 - Recursos não vinculados de impostos (Exercício
*JAnteriores)
Fonte de Recurso:
Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro (+): R$ 469.260,21
Itapuã do Oeste/RO, 21 de Maio de 2026.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
» emees Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
jus EXECUTIVO MUNICIPAL, em 21/05/2026 às 13:34, horário de Itapuá do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 518498 e o código verificador D9A600D7.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 70 21/05/2026 518870
Docto ID: 518498 v1
Anexo 1 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 518498 e CRC: DSAGO0DT).
16/09/2025, 13:13 SEI/RO - 0064398408 - Termo de Convênio
RONDÔN
*
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM
Termo de Convênio nº 301/2025/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.000897/2025-58
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA
E O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela
Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na
Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição
251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE
ITAPUÃ DO OESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 63.761.936/0001-55, com sede à com sede à Rua Ayrton Senna, 1425 — Centro, CEP : 76861-000,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. IDIZNEI CASTRO
MARTINS, residente na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id. 0057042744).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da
CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a a recuperação de estradas
vicinais com extensão de 20,75 Km, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação,
conformação da plataforma e execução de revestimento primário, conforme descrito no Plano de
Trabalho (Id.0058094924) e demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI
nº 0009.000897/2025-58, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de
transcrição.
jo
ampara briseildocumento. consulta, externa.php?id acesso, externo=1 018235&id documento=66678563&id orgao, acesso. e...
[or
ID: 514124 e CRC: 17CD8522
1/9
16/09/2025, 13:13 SEI/RO - 0064398408 - Termo de Convênio
am
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de
Trabalho (Id.0058094924).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA — O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 20 de setembro de 2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global do presente convênio é de R$469.260,21 (quatrocentos e sessenta
e nove mil duzentos e sessenta reais e vinte e um centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$460.000,00 (quatrocentos e
sessenta mil reais), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual nº 5.584/2023,
vinculada ao Programa de Trabalho nº 26 122 2179 2428 242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal
nº 2.899.0.00001, Elemento de Despesa nº44.40.42.01, conforme dotação orçamentária específica no
orçamento do Concedente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$9.260,21 (nove mil duzentos e
sessenta reais e vinte e um centavos), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual,
conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (ld. 0058094970).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma
de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
2757-X Conta-Corrente nº 11.560-6,, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id.0057042748),
e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste
convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de
julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI,
alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior
Eleitoral.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA — Na execução deste convênio é vedado:
ID: 514124 e CRC: 17CD8522
B E
E]
rs pomar em ento c,re 018235&id documento=66678563&id orgao acesso. e...
[oi
219
16/09/2025, 13:13 SEIJRO - 0064398408 - Termo de Convênio
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
|- DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
1 - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
JIsei.sistemas.ro.gov.br/sei/docui mento. consulta externa.php?id acesso. externo=1 018235&id documento=66678563&id orgao. acesso e... 3/9
ID; 514124 e CRC: 17CD8522
16/09/2025, 13:13 SEI/RO - 0064398408 - Termo de Convênio
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica —
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover à
regular prestação de contas,
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para O acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA — Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA — O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
s:/Isei sistemas. ro.gov.br/seildocumento. consulta. externa.php?id. acesso. externo=101 8235&id documento=66678563&id orgao, acesso. e...
RSS ID: 514124 e CRC: 17CD8522
419
16/09/2025, 13:13 SEI/RO - 0064398408 - Termo de Convênio
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome
do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até O
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro,
aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA — Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
| - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
|| — Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
| - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
[O 77510]
$ s://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/docu mento, consulta externa.php?id. acesso, externo=1 018235&id documento=66678563&id orgao acesso, e... 5/9
Estests ID: 514124 e CRC: 17CD8522
16/09/2025, 13:13 SEI/RO - 0064398408 - Termo de Convênio
A
Il - Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA — Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
1. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
Il. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
ll. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, Os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
1- denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
1 - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
ID: 514124 e CRC: 17CD8522
B E
Des pntmeo com enr cs tr 018235&id documento=66678563&id orgao acesso. e...
Fá
6/9
Ora
16/09/2025, 13:13 SEI/RO - 0064398408 - Termo de Convênio
[o]
a
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
s:l/sei sistemas .ro.gov.briseildocumento. consulta extena.php?id acesso. exteno=101 8235&id documento=66678563&id orgao acesso, e...
NR ID: 514124 e CRC: 17CDB522
7/9
Os
16/09/2025, 13:13 SEI/RO - 0064398408 - Termo de Convênio
| — atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 32, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
1 = decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
ll — sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV — dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V— promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
vI - solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Prefeito do Município de Itapuã do Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, |, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
15/09/2025, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
85 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
seil a
seil Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, Usuário Externo, em
16/09/2025, às 13:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
eletrônica 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
aja
EEE; So A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
ed 4 verificador 0064398408 e o código CRC 318989EB.
s://sei sistemas.ro.gov.br/seildocumento. consulta externa.php?id acesso. externo=1 018235&id documento=66678563&id orgao acesso. e...
ER ID: 514124 e CRC: 17CD8B522
8/9
SEI/RO - 0064398408 - Termo de Convênio
16/09/2025, 13:13
nº 0009.000897/2025-58 SEI nº 0064398408
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo
E
DE meme pntromena cont enero nat 018235&id documento=66678563&id orgao, acesso. e... 9/9
ESTAM ID: 514124 e CRC: 17CD8522
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Termo de Conv. nº 301 11/05/2026
ID: 514124 Processo Documento
o]
CRC: 17CD8522 ;
Processo: 4-135/2026
Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS
Criação: 11/05/2026 13:20:22 Finalização: 11/05/2026 13:22:11
MDS: 4F9B15D272DC2B748489DOFEFCE7A262
SHA256: 2D5ECE38739A5C91 8477078FDBA0486D2C4F A4B65F9E477BB172467240COB63E
Súmula/Objeto:
301
GABINETE SEMOSP 11/05/2026 13:20:22
REGISTRO DE DOCUMENTOS 11/05/2026 13:20:22
Projeto de Lei 18 21/05/2026 518387
Ofício 70 21/05/2026 518870
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 514124 e o CRC 17CD8522. à Y He Ro
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE - RO
PODER EXECUTIVO —- GABINETE MUNICIPAL
Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000
Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroQhotmail.com
PLANO DE TRABALHO 1/4
1 - DADOS CADASTRAIS
[ Órgão/instituição proponente | c.6.C.
Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55
Endereço
Rua Ayrton Senna, 1425 — Centro
Cidade
Itapuã do Oeste
Cidade
Itapuã do Oeste
UF Cidade
RO Itapuã do Oeste |
Conta corrente Banco (nome e nº) Conta corrente
Banco (nome e nº)
BRASIL S/A BRASIL S/A
[ Nome do responsável pela instituição EM
IDIZNEI CASTRO MARTINS 590.131.922-20
R.G./Órgão expedidor Cargo Cargo
| 634675 /SSP/RO Prefeito l Prefeito
2 - OUTROS PARTICIPES
NOME DA ENTIDADE fes ESFERA ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. DDD TELEFONE/FAX.
2 - OUTROS PARTÍCIPES
NOME DA ENTIDADE CGC. | ESFERA ADMINISTRATIVA
| ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. DDD TELEFONE/FAX.
ID: 514120 e CRC: FC38A2B5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE - RO
PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL
Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000
Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroQhotmail.com
PLANO DE TRABALHO 2/4
3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO ] PERÍODO DE VIGÊNCIA
a INÍCIO TÉRMINO
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS ALR 360 dias/ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
O PRESENTE PROJETO VISA A RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - LINHA 117, LINHA 118,
TRAVESSÃO 117 P/ 119, LINHA 119 E LINHA 113.
—
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: o
Com o objetivo de oferecer estrutura física na realização das atividades desenvolvidas pela atual
administração, vimos encaminhar este projeto solicitando a liberação de recursos para
Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Itapuã do Oeste.
Estes serviços priorizam as regiões com necessidade de escoamento de safra agrícola, produção
leiteira e produtos agro-industrializados consequentemente proporcionando as ligações viárias com
os centros médicos e educacionais. O Projeto estimula a fixação do homem no campo, oferecendo
a infra-estrutura básica adequada, proporcionando a ocupação e O desenvolvimento ordenado,
com respeito às características regionais e assim atender a projetos na área de atuação social, em
harmonia com os interesses nacionais. Visto que algumas áreas da zona rural em estações
chuvosas, não permitem que seus moradores possam trafegar tranquilamente, causando inúmeros
transtornos. Com isso buscamos melhorar as condições de vida dos produtores rurais, objetivando
melhorar o desempenho de suas produções, integrando-os à economia de mercado e aumentado
seu poder de contraposição às forças que os influenciam para uma marginalização crescente.
Assim esperamos que este pleito seja contemplado a fim de melhorar a infraestrutura local, pois
assim estaremos proporcionando oportunidade aos produtores rurais, tendo como princípio o bem
da coletividade.
Em
ID: 514120 e CRC: FC38A2ZB5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL
Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000
Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroOhotmail.com
PLANO DE TRABALHO 3/4
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase)
4. METAS
Etapa Indicador físico Duração
Met : Le ESPECIFICAÇÃO: UN aTD na Termino
1.0 Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Itapuã do Oeste/RO.
SERVIÇOS PRELIMINARES
FORNEC,IMPLANT PLACA DE INFORM DE 7 180 dias
ao OBRAS COM SUPORTE E TRAVESSA (2,00 X E un ALR ALR
1,50 M, A=3,00 M?- 01 UNIDADE)
2.0 TERRAPLANAGEM
LIMPEZA LATERAL DA VEGETAÇÃO COM 7 180
MOTONIVELADORA M 62.250,00 | ALR dias/ALR
CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA SEM M? 166.000,0 ALR 180
ADIÇÃO DE MATERIAL 0 L dias/ALR
3.0 REVESTIMENTO PRIMÁRIO
+
RECOMP DO REVEST. PRIM. C/ MAT JAZIDA 3 180
ás INCLUIN CAMINHÃO TANQUE M ci Mi dias/ALR
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE | 180
3.2 DE 10 M? - RODOVIA EM LEITO NATURAL | TKM 24.917,76 | ALR dias/ALR
(D.M.T=7,20KM) / LINHA 113 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 180
3.3 DE 10 Mº - RODOVIA PAVIMENTADA TKM | 27.686,40 | ALR dias/ALR
(D.M.T=8,00KM) / LINHA 113 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 180
3.4 DE 10 M? - RODOVIA EM LEITO NATURAL | TKM 58.695,17 | ALR dias/ALR
(D.M.T=8,48KM) / LINHA 117
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE E 180
3.5 DE 10 M3 - RODOVIA EM LEITO NATURAL | TKM 43.260,00 | ALR dias/ALR
(D.M.T=7,50KM) / LINHA 118
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 180
3.6 DE 10 M? - RODOVIA EM LEITO NATURAL | TKM 29.607,14 | ALR dias/ALR
(D.M.T=3,48KM) / LINHA 119
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 180
3.7 DE 10 Mº - RODOVIA EM LEITO NATURAL TKM | 28.579.72 | ALR é
(D.M.T=5,43KM) / TRAVESSÃO 117 PARA 119 dias/ALR
vans caseiro re
E
ua
Ps
ID: 514120 e CRC: FC38A2B5
5 — PLANO DE APLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE —- RO
PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL
Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000
Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroGDhotmail.com
NATURA DA DE TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
CÓDIGO | | ESPECIFICAÇÃO
24.90.39 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 469.260,21 | R$ 460.000,00 R$ 9.260,21
R$ 469.260,21 | R$ 460.000,00 R$ 9.260,21
ID: 514120 e CRC: FC38A2B5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE - RO
PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL
Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000
Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroQQhotmail.com
PLANO DE TRABALHO 4/4
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
META | 1ºParcela | 2ºParcela | 3º Parcela 4º Parcela 1 5º Parcela | 6º Parcela
R$ 460.000,00
E»
META 7º Parcela 8º Parcela 9º Parcela 10º Parcela 11º Parcela |12º Parcela
| —
Proponente (entidade solicitante)
META 1º Parcela 2º Parcela 3º Parcela 4º Parcela 5º Parcela 6º Parcela
E II
R$ 9.260,21
META 7º Parcela 8º Parcela 9º Parcela 10º Parcela 11º Parcela | 12º Parcela
ID: 514120 e CRC: FC38A2B5
vio]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE - RO
PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL
Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000
Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroQhotmail.com
7 —- Declaração
[ Na qualidade de representante legal da Prefeitura municipal de Itapuã do Oeste, declaro para fins
de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração
Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos
do Estado, na forma deste plano de trabalho. O PROJETO SERÁ EXECUTADO DE FORMA DIRETA.
O PRUEIV SERA ALL +
Pede Deferimento.
Itapuã do Oeste, 10 de março de 2025.
L —
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE.
Local e data Assinatura do Concedente
ERREI ID: 514120 e CRC: FC38A2B5
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
“FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO |
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Plano de Trabalho CONV. nº 301 11/05/2026
ID: 514120 Processo Documento
CRC: FC38A2B5
Processo: 4-135/2026
Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS
Criação: 11/05/2026 13:19:20 Finalização: 11/05/2026 13:22:07
MDS: 56761A4359E98609F388E0371AD29391
SHA256: 7BBA5D975A8392BCF1028DCB846E5553007F9582164D559DD2396B6AC9588CC4
Súmula/Objeto:
301
GABINETE SEMOSP 11/05/2026 13:19:20
REGISTRO DE DOCUMENTOS 11/05/2026 13:19:20
o o DOCUMENTOS RELACIONADOS | au
Projeto de Lei 18 21/05/2026 518387
Ofício 70 21/05/2026 518870
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do ancas e acima ou ainda através do site transparencia tapuadooeste.ro.gov. br
informando o ID 514120601 CRC FC38A2E5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO; DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente
AILSON BASÍLIO GUERRA x
ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA >»
VICE-PRESIDENTE LL
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO L
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
x, PRP |X|X
VÂNIA ALVES SANTOS |
PRESIDENTE
SIM 06
NÃO l = Aprovado x.
Abstenções [| — Rejeitado
Ausente | 02
Itapuá do Oeste — RO, 21 de Maio de 2026.
VANIA A SANTOS
Vereadora Presidente
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º secretária
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esa.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara (O camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
DIRETORIA LEGISLATIVA
AUTÓGRAFO Nº024/2026
PROJETO DE LEI Nº027/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 469.260,21
(quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta reais e vinte e um centavos), alocados nos
projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Excesso de
Arrecadação e Superávit Financeiro, destinam-se exclusivamente para cobertura do Termo de Convênio
Nº 301/2025/PGE-DERADM - Recuperação de Estradas Vicinais, em
favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no
inciso L 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 22 de Maio de 2026
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
D: 519174 e CRC: 9230FB47
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
ANEXO |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2026
UNIDADE GESTORA:
FICHA:
Fonte de Recurso:
FICHA:
Fonte de Recurso:
L
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE — RO
UNIDADE | 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
ORÇAMENTÁRIA: Públicos - SEMOSP
FUNCIONAL 26. 782. 0003. 2025. 0003 - CONV. 301/2025/PGE-DERADM — REC.
PROGRAMÁTICA: ESTRADAS VICINAIS
4. 4. 90. 39.00 - OUTROS SE
4. 4. 90. 39.00 —- OUTROS SE
|
733
RVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 460.000,00
2014. 1. 701. 3210 Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres do Estado decorrentes de emenda
par lamentar individual (Exercício Corrente)
R$ 9.260,21
impostos
RVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.2. 500.00 - Recursos não vinculados de
(Exercício
|Anteriores)
Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro (+): R$ 469.260,21
: 519174 e CRC: 9230FB47
Itapuã do Oeste/RO, 22 de Maio de 2026
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
“FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 24 22/05/2026
ID: 519174 Documento
CRC: 9230FB47
Processo: 0-0/0
Usuário: SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO
Criação: 22/05/2026 09:31:07 | Finalização: 22/05/2026 09:35:38
MDS: 768EACF433235813F0EA763F7ED34F61
SHA256: 26A97A624242D0A5365160D8BC891FA79DDC4D2411052F086DG68ECOF9456E31
Súmula/Objeto:
ncaminhem-se ao Poder Executivo Municipal os Autógrafos de Lei nº 024/2026 e nº 025/2026, referentes aos Projetos de
Lei nº 027/2026 e nº 028/2026, aprovados por esta Casa Legislativa, para as providências cabíveis quanto à sanção,
promulgação e publicação.
Itapuã do Oeste/RO, 22 de maio de 2026.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 22/05/2026 09:34:44
ASSUNTOS é
AUTOGRAFO 22/05/2026 09:34:16
É | CIENTES Á :
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 22/05/2026 10:15:05
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 22/05/2026 14:48:26
ASSINATURAS ELETRÔNICAS :
8 Cento à SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO DIRETOR LEGISLATIVO 22/05/2026 09:35:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 22/05/2026 10:01:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 519174 e o CRC 9230FB47.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →