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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição: Nº
PROJETO DE LEI Nº 028/2026 028/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
DE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
DISTRIBUIÇÃO
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Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
Ofício Nº 071/GAB-PMIO/2026
Itapuã do Oeste/RO, 21 de Maio de 2026.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Srº Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE/RO
Assunto: Mensagem Nº 019/2026 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento de 2026 por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, em favor da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP e dá outras providências.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem
Nº. 019/2026, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação proveniente de emenda parlamentar individual do Deputado Estadual
Marcelo Cruz para cobertura ao Termo de Convênio Nº 26/2025/PGE-DERADM - Recuperação
de Estradas Vicinais, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP,
no valor global de R$ 272.589,58 (duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove
reais e cinquenta e oito centavos), conforme documentação em anexo, solicitamos apreciação
do projeto em questão.
Reforçamos a urgência e a imprescindibilidade para a Recuperação de Estradas
Vicinais na linha 115 contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação da
plataforma e execução de revestimento primário, a contrapartida prevista será custeada com
recursos oriundos de Superávit Financeiro do exercício anterior.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 e
smeies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, em 21/05/2026 às 13:34, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste ro.gov.br,
informando o ID 518911 e o código verificador EE3B86FO.
Oficio 71 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID 518911 e CRC: EE3BB6FO) Pág: 1/2
Anexos
Seq. Documento
Mensagem 19
Projeto de Lei 19
Anexo 1
Termo de Convênio nº26
Plano de Trabalho CONV. Nº 26
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Data
21/05/2026
21/05/2026
21/05/2026
11/05/2026
11/05/2026
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Oficio 71 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 518911 e CRC: EE3B86FO).
Docto ID: 518911 v1
Pág: 212
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
MENSAGEM Nº 019/2026
Excelentíssima Senhora
Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial, proveniente de Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, no valor
global de R$ 272.589,58 (duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e
cinquenta e oito centavos).
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos a serem utilizado são
oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado
proveniente de emendas parlamentares individuais do Deputado Estadual Marcelo Cruz (Exercício
Corrente) - Fonte = 2015.1 .701.3210.
O objeto do presente Projeto de Lei, trata-se exclusivamente para cobertura do Termo
de Convênio Nº 26/2025/PGE-DERADM - Recuperação de Estradas Vicinais.
Tais despesas são imprescindíveis para a Recuperação de Estradas Vicinais na linha
115 contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação da plataforma e
execução de revestimento primário, a contrapartida prevista será custeada com recursos oriundos
de Superávit Financeiro do exercício anterior.
Consta em anexo ao Projeto o Termo de Convênio Nº 26/2025/PGE-DERADM (ID
514117) e Plano de Trabalho (ID 514108).
Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já
comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de
consideração e apreço.
Itapuã do Oeste/RO, 21 de Maio de 2026.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
* Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
* EXECUTIVO MUNICIPAL, em 21/05/2026 às 13:34, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 518684 e o código verificador 576F2F95.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 71 21/05/2026 518911
Docto ID: 518684 v1
Mensagem 19 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 518684 e CRC: 576F2F95). Pág: 11
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIANº. /2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT
FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
272.589,58 (duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e
oito centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de
Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, destinam-se exclusivamente para cobertura do
Termo de Convênio Nº 26/2025/PGE-DERADM - Recuperação de Estradas Vicinais, em favor
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo,
previstos no inciso |, 8 1º do art. 43 clc o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 21 de Maio de 2026.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuá do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: wuww.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
um EXECUTIVO MUNICIPAL, em 21/05/2026 às 13:34, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
so
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 518648 e o código verificador 930487B3.
Anexos
Seg. Documento Data ID
1 Termo de Convênio nº26 11/05/2026 514117
2 Plano de Trabalho CONV. Nº 26 11/05/2026 14108
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 Ofício 71 21/05/2026 518911
Projeto de Lei 19 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 518648 e CRC: 93048783). Pág: 1/2
Docto ID: 518648 v1
Projeto de Lei 19 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 518648 e CRC: 93048783). Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
ANEXO |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2026
[UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE - RO
UNIDADE 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -|
ORÇAMENTÁRIA: SEMOSP
FUNCIONAL 26.782.0003.2025.0004 - CONV. 26/2025/PGE-DERADM - REC.
PROGRAMÁTICA: ESTRADAS VICINAIS
FICHA: 735
4.4.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | R$ 272.000,00
2015.1.701.3210 - Outras Transferências de Convênios ou
Fonte de Recurso: Instrumentos Congêneres do Estado decorrentes de emenda
parlamentar individual (Exercício Corrente)
FICHA: 736
2.4.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 589,58
0.2.500.00 - Recursos não vinculados de impostos (Exercício!
Anteriores)
Fonte de Recurso:
Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro (+): R$ 272.589,58
Itapuã do Oeste/RO, 21 de Maio de 2026.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
Ai EXECUTIVO MUNICIPAL, em 21/05/2026 às 13:34, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
T AMENO art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 518673 e o código verificador C75469FD.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 71 21/05/2026 518911
Docto ID: 518673 v1
Anexo 1 de 21/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 518673 e CRC: C75469FD). Pág: 111
04/05/2026, 10:23 SEI/RO - 0056639272 - Termo de Convênio
Governo do Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 26/2025/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.007582/2024-51
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA
E O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela
Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na
Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral,
o Sr. PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE, conforme Decreto de 31 de dezembro de 2022, DOE Edição
Suplementar 25.1, de 31 de dezembro de 2022, autorizado conforme Portaria nº 2189 de 28 de agosto de
2023,e o MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 63.761.936/0001-55, com sede à Rua Ayrton Senna, 1425 — Centro, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. IDIZNEI CASTRO MARTINS,
regularmente empossado e no exercício do cargo (ld. 0056191764).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros
da CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a recuperação de estradas
vicinais na LINHA 115 com extensão de 12.500,00 metros, conforme descrito no Plano de Trabalho
(Id.0054235913) e demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI
nº 0009.007582/2024-51, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de
transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de
Trabalho (Id.0054235913).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
Iso) sistemas. ro.gov.br/seildocumento, consulta externa php?id acesso. extemo=12610888&id. documento=58497018id. orgao. acesso 8... 1/8
ID: 514117 e CRC: 0FE71162
E!
é
04/05/2026, 10:23 SEI/RO - 0056639272 - Termo de Convênio
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA — O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 21 de janeiro de 2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa
do CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA — O valor global do presente convênio é de R$ 272.589,58 (duzentos e setenta e
dois mil quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), conforme indicado na Planilha
Orçamentária de ld. 0053063882.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$ 272.000,00 (duzentos e
setenta e dois mil reais), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual nº
5.584/2023, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26 122 2179 2828 242801, Fonte de Recursos
Ordinários - Principal nº2.500.0.00001 - Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme dotação
orçamentária específica no orçamento do Concedente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$ 589,58 (quinhentos e oitenta
e nove reais e cinquenta e oito centavos), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual,
conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (ld. 0053064182).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma
de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
2757-X Conta-Corrente nº 11.462-6, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id.0054357877), e
todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste
convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de
julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI,
alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior
Eleitoral.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA — Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
s://sei.sistemas.ro.gov. br/seildocumento. consulta externa.php?id acesso externo=1 261088&id documento=58497011&id orgao, acesso. e...
ses ID: 514117 e CRC: 0FE71162
218
04/05/2026, 10:23 SEI/RO - 0056639272 - Termo de Convênio
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
|- DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
1- DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
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04/05/2026, 10:23 SEI/RO - 0056639272 - Termo de Convênio
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica —
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover à
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para O acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA — Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA — O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome
do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
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a
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5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até O
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro,
aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA — Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
|- Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
Il — Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
| - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
| - Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
.JIsej. Sistemas. ro.gov.briseildocumento. consulta, externa.php?id acesso. externo=1 261088&id documento=58497011&id orgao, acesso. e... 5/8
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sa
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA — Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização
pelo CONVENENTE deverá:
|. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
|l. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
Il. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes
pelo CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do
programa governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
|- denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
1 - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
ID: 514117 e CRC: 0FE71162
B
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c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados
pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
| — atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
s://sei.sistemas.ro.gov.br/seildocumento. consulta externa.php?id acesso, externo=1 261088&id documento=58497011&id orgao acesso. e... 7/8
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de junho de 2015;
1 = decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
ll — sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV = dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V- promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
vI - solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE
Diretor Geral Adjunto do DER/RO
Portaria nº 2189 de 28 de agosto de 2023
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Prefeito do Município de Itapuã do Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, |, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.007582/2024-51 SEI nº 0056639272
sei. sistemas. ro.gov.br/seildocumento. consulta externa.php?id acesso, externo=1 261088&id documento=58497011&id orgao, acesso. e... 8/8
ID: 514117 e CRC: 0FE71162
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Termo de Convênio nº26 11/05/2026
ID: 514117 Processo Documento
5 =
CRC: 0FE71162
Processo: 4-135/2026
Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS
Criação: 11/05/2026 13:18:05 Finalização: 11/05/2026 13:22:03
jo
MDS: 207EA1391C2868C033561EA4628CF062
SHA256: 5CEABE530ED4076BD2FC36A2D2EF7EFO0C3808BD721 5917BD865766045C63D295
Súmula/Objeto:
26
GABINETE SEMOSP 11/05/2026 13:18:05
REGISTRO DE DOCUMENTOS
Projeto de Lei 19 21/05/2026 518648
Ofício 71 21/05/2026 518911
A autentíci deste di mento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda aravês do si iraneparenda p e.ro.gov.br
5141170 0CRCOFET1162.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE — RO
PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL
Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000
Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroQQhotmail.com
PLANO DE TRABALHO 1/4
1 - DADOS CADASTRAIS
Órgão/instituição proponente C.G.C.
Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55
Endereço |
Rua Ayrton Senna, 1425 — Centro
Cidade Cidade Ur Cidade
Itapuã do Oeste Itapuã do Oeste | RO Itapuã do
is |
Conta corrente Banco (nome e nº) | Conta Banco (nome e nº)
BRASIL S/A corrente BRASIL S/A
[ Nome do responsável pela instituição CPP. |
Moises Garcia Cavalheiro 386.428.592-53 a
R.G./Órgão expedidor Cargo Cargo
379022 ISSPIRO Prefeito Prefeito
2 - OUTROS PARTÍCIPES
[NOME DA ENTIDADE Cec. ESFERA
ADMINISTRATIVA
[ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. DDD TELEFONE/FAX. |
L |
É ID: 514108 e CRC: DFOAA4F6
E)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE - RO
PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL
Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000
Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroGQhotmail.com
PLANO DE TRABALHO 2/4
3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
[ TITULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS — INÍCIO TÉRMINO
| . LINHA 115 ALR 360 dias/ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
O PRESENTE PROJETO VISA A RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LINHA 115
Luca
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Com o objetivo de oferecer estrutura física na realização das atividades desenvolvidas pela
atual administração, vimos encaminhar este projeto solicitando a liberação de recursos
para Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Itapuã do Oeste.
Estes serviços priorizam as regiões com necessidade de escoamento de safra agrícola,
produção leiteira e produtos agro-industrializados consequentemente proporcionando as
ligações viárias com os centros médicos e educacionais. O Projeto estimula a fixação do
homem no campo, oferecendo a infra-estrutura básica adequada, proporcionando a
ocupação e o desenvolvimento ordenado, com respeito às características regionais e
assim atender a projetos na área de atuação social, em harmonia com os interesses
nacionais. Visto que algumas áreas da zona rural em estações chuvosas, não permitem
que seus moradores possam trafegar tranquilamente, causando inúmeros transtornos.
Com isso buscamos melhorar as condições de vida dos produtores rurais, objetivando
melhorar o desempenho de suas produções, integrando-os à economia de mercado e
aumentado seu poder de contraposição às forças que os influenciam para uma
marginalização crescente.
Assim esperamos que este pleito seja contemplado a fim de melhorar a infraestrutura local,
pois assim estaremos proporcionando oportunidade aos produtores rurais, tendo como
La o bem da coletividade.
ID: 514108 e CRC: DFOAA4F6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE —- RO
PODER EXECUTIVO — GABINETE MUN
ICIPAL
. Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000
Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroQhotmail.com
PLANO DE TRABALHO 3/4
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase)
4. METAS
Etapa/ ECIFI . Indicador físico Duração
Meta | Fase ESPECIFICAÇÃO: UN QTD Início | Término
1.0 Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Itapuã do Oeste/RO.
| SERVIÇOS PRELIMINARES ago di
“Fornecimento e Implantação de Placa de 2 las
1.0 Informação de Obras com Suporte e Travessa Mm 3,00 ALR ALR
| de Sinalização"
2.0 | TERRAPLANAGEM
L
LIMPEZA LATERAL DA VEGETAÇÃO COM 360 dias
MOTONIVELADORA Mº | 37.500,00 | ALR | air
+ 1
CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA SEM 360 dias
ADIÇÃO DE MATERIAL Me | 100.000,00 | ALR | ALR
3.0 REVESTIMENTO PRIMÁRIO
EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO PRIMÁRIO ” | 360 dias
3.1 | COMMATERIAL DE JAZIDA | m | 875000 | ALR | ALR
TRANSPORTE Com CAMINHÃO
BASCULANTE DE 10 Mº - RODOVIA EM 360 dias
32 | EETO NATURAL (DMT=6.43km) / (LINHA | TEM | 115.900,79 ALR | ALR
115). L
5 —- PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO L
33.90.30 asliapçad = R$ 272.589,58 | R$ 272.000,00 R$ 589,58
ni INSTALAÇÕES To O '
R$ 272.589,58 R$ 272.000,00 R$ 589,58
ID: 514108 e CRC: DFOAA4F6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE - RO
PODER EXECUTIVO —- GABINETE MUNICIPAL
Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000
Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroQQhotmail.com
PLANO DE TRABALHO 4/4
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
META | 1º Parcela 2º Parcela | 3º Parcela 4º Parcela L 5º Parcela | 6º Parcela
R$
272.000,00
META 7º Parcela 8º Parcela | 9º Parcela 10º Parcela 11º Parcela |12º Parcela
Proponente (entidade solicitante)
META 1º Parcela 2º Parcela | 3º Parcela 4º Parcela 5º Parcela | 6º Parcela
R$ 589,58 |
E
META 7º Parcela 8º Parcela | 9º Parcela 10º Parcela | 11º Parcela | 12º Parcela
L
7 - Declaração
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste, declaro
para fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou
situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da
Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho. O PROJETO
SERÁ EXECUTADO DE FORMA DIRETA.
DERA EALLUIAIIL DDT
Pede Deferimento.
Itapuã do Oeste /RO, de 22 de outubro de 2024
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE.
Local e data Assinatura do Concedente
EBeRESt ID: 514108 e CRC: DFOAA4F6
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
CHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO |
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Plano de Trabalho CONV. Nº 26 11/05/2026
ID: 514108 Processo Documento
E)
CRC: DFOAA4F6
Processo: 4-135/2026
Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS
Criação: 11/05/2026 13:16:41 Finalização: 11/05/2026 13:21:59
MDS: 7CFE20B9165B389C0398DBBAS77DIDCA
SHA256: 675BC85547B07C2133A61DD5BB83CB261D0E3BF99A1 BC8D2900792D7476D8713
Súmula/Objeto:
26
GABINETE SEMOSP 11/05/2026 13:16:41
REGISTRO DE DOCUMENTOS 11/05/2026 13:16:41
Projeto de Lei 19 21/05/2026 518648
Ofício 71 21/05/2026 518911
A autenticidade deste documento pode ser “conferida através do facada: úllto ou ainda tdi do site ransparegea entedaee. ro.gov.br
informando o ID 514108 e o CRC DFOAA4F. Sm : : : : :
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEITURA ()
VEREADORES (AS) A favor
AILSON BASÍLIO GUERRA 2 |
RN
ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA XL
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES [
VOTAÇÃO O)
Contra Abst. Ausente
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS |
PRESIDENTE
X| Ix|x |X|
SIM
NÃO
Aprovado | X
Abstenções
Rejeitado
D6
Ausente 0L
ra do Oeste — RO, 21 de Maio de 2026.
VANIA A S SANTOS
Vereadora Presidente
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º secretária
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
DIRETORIA LEGISLATIVA
AUTÓGRAFO Nº025/2026
PROJETO DE LEI Nº028/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 272.589,58
(duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), alocados
nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Excesso de
Arrecadação e Superávit Financeiro, destinam-se exclusivamente para cobertura do Termo de Convênio Nº
26/2025/PGE-DERADM - Recuperação de Estradas Vicinais, em favor
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no
inciso 1, 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 22 de Maio de 2026
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
D: 519176 e CRC: E958B39E
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
ANEXO |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2026
UNIDADE
FUNCIONAL
FICHA:
Fonte de Recurso:
FICHA:
4.4.90.39.00 - OUTROS SER
Fonte de Recurso:
UNIDADE GESTORA: TPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -
ORÇAMENTÁRIA: SEMOSP
6.782.0003.2025.0004 - CONV. 26/2025/PGE-DERADM - REC.
PROGRAMÁTICA:
735
4.4.90.39.00 - OUTROS SERV
(Exercício Corrente)
STRADAS VICINAIS
IÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 272.000,00
2015.1.701.3210 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres do Estado decorrentes de emenda parlamentar individual
736
VIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
não vinculados
R$ 589,58
impostos (Exercício
- Recursos de
|
Excesso de Arrecadação e
ZaD: 519176 e CRC: E958B39E
Superávit Financeiro (+): R$ 272.589,58
Itapuã do Oeste/RO, 22 de Maio de 2026
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www .itapuadooeste.ro.gov.br
; FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 25 22/05/2026
ID: 519176 Processo Documento
ER ão]
CRC: E958B39E
Processo: 0-0/0
Usuário: SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO
Criação: 22/05/2026 09:36:00 Finalização: 22/05/2026 09:38:09
MDS: 379DF9EF5A66459B481001E8246C624F
SHA256: 3CB5A1 864122E0B489EFDOB23CE803733EBB42050C4EA2C909884AA7FBF39FOD
Súmula/Objeto:
ncaminhem-se ao Poder Executivo Municipal os Autógrafos de Lei nº 024/2026 e nº 025/2026, referentes aos Projetos de
Lei nº 027/2026 e nº 028/2026, aprovados por esta Casa Legislativa, para as providências cabíveis quanto à sanção,
promulgação e publicação.
Itapuã do OestelRO, 22 de maio de 2026.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 22/05/2026 09:36:46
; ASSUNTOS E
AUTOGRAFO 22/05/2026 09:36:18
CIENTES | de
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 22/05/2026 10:15:05
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 22/05/2026 14:48:32
: “ASSINATURAS ELETRÔNICAS ic
o) a jr, gi SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO DIRETOR LEGISLATIVO 22/05/2026 09:38:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 22/05/2026 10:02:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 519176 e o CRC E958B39E. É
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