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materia nº 17/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL



Ofício Nº. 65/GAB-PMIO/2020             Itapuã do Oeste, 20 de Março de 2020.







Ao: Poder Legislativo Municipal

Exmo. Senhor Itamar José Felix

M.D. Presidente da Câmara Municipal.

Itapuã do Oeste – RO.







Excelentíssimo Senhor Presidente,







Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 013, que trata do Projeto de Lei que dispõe sobre o Convênio nº 882924/2019, cujo objeto é a aquisição de Caminhão Basculante, que entre si celebram a união por intermédio do ministério da Defesa e o município de Itapuã do Oeste, no valor global de R$ 357.291,00 (Trezentos e Cinquenta e Sete Mil, Duzentos e Noventa e Um Reais).





Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.





				

Atenciosamente,













MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL















PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL

MENSAGEM Nº. 013/2020











Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nobres Edis,













Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que trata do Projeto de Lei que dispõe sobre o Convênio nº 882924/2019, que entre si celebram a união por intermédio do ministério da Defesa e o município de Itapuã do Oeste, no valor global de R$ 357.291,00 (Trezentos e Cinquenta e Sete Mil, Duzentos e Noventa e Um Reais). Para efetiva realização do investimento, contamos na ocasião com a gestão Política do Parlamentar Federal Senador Acir Gurgacz, através de solicitação do Nobre Vereador Adnilson Alves Vieira.





O presente convênio tem por objeto a aquisição de um Caminhão Basculante, salientamos que o referido projeto é de suma importância para que esse poder executivo através da secretaria municipal de obras possa realizar os serviços de recuperação de estradas vicinais, entre outros.









Itapuã do Oeste, 20 de Março de 2020.

















MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL









PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº       

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



	O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:	



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, na ordem de R$ 357.291,00 (Trezentos e Cinquenta e Sete Mil, Duzentos e Noventa e Um Reais) alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.



	Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso advirão de anulação parcial e total, através de recebimento de convênio/ recursos vinculados, Previstos no Art. 43 § 1º Item III da Lei 4.320/64, 



	Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.



Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.





Itapuã do Oeste - RO, 20 de Março de 2020.







MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL





















PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL







ANEXO I 











Suplementação:

		



Local: 020401	SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS.

Ficha: 	479 

04.122.0002.0006.0020	Realização de Convênios Contr. e Outras Transferências................................................................................R$ 343.000,00

4.4.90.52.00	EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE



Ficha: 	480 

12.122.0002.0006.0020	Realização de Convênios Contr. e Outras Transferências..................................................................................R$ 14.291,00

4.90.52.00	EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE













MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL































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