| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2020 |
| Date | 2020-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL Ofício Nº. 69/GAB-PMIO/2020 Itapuã do Oeste, 23 de Março de 2020. Ao: Poder Legislativo Municipal Exmo. Senhor Itamar José Felix M.D. Presidente da Câmara Municipal. Itapuã do Oeste – RO. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 017, que trata do Projeto de Lei sobre o Termo de Adesão nº 21/PGE/2020, cujo objeto é a Transferência obrigatória de recursos financeiros para o Transporte Escolar, que entre si celebram o Estado por intermédio da Secretaria Estadual de Educação e o município de Itapuã do Oeste, no valor global de R$ 2.129.621,51 (Dois Milhões Cento e Vinte e Nove Mil Seiscentos e Vinte e Um Real e Cinquenta e Um Centavos). Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL MENSAGEM Nº. 017/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que trata sobre o Termo de Adesão nº 21/PGE/2020, que celebra entre o Estado de Rondônia, de um lado, através da Secretaria de Estado de Educação e o município de Itapuã do Oeste, no valor global de R$ 2.129.621,51 (Dois Milhões Cento e Vinte e Nove Mil Seiscentos e Vinte e Um Real e Cinquenta e Um Centavos). O presente Termo de Adesão tem por objeto a Transferência obrigatória de recursos financeiros pela entidade concedente, objetivando a continuidade do transporte escolar. Certos em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste, 23 de Março de 2020. MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, na ordem de R$ 2.129.621,51 (Dois Milhões Cento e Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Vinte e Um Reais e Cinquenta e Um Centavos) alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso advirão de anulação parcial e total, através de recebimento de convênio/ recursos vinculados, Previstos no Art. 43 § 1º Item III da Lei 4.320/64, Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Itapuã do Oeste - RO, 23 de Março de 2020. MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL ANEXO I Suplementação: Local: 020601 SEC. MUN. DE EDUCACAO, CULT. E DESPORTO E LAZER. Ficha: 487 12.122.0002.0045.0001 Manutenção e Ampliação da Frota..................................................................................R$ 2.129.621,51 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Excesso: 2.129.621,51 MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL