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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL



Ofício Nº. 69/GAB-PMIO/2020             Itapuã do Oeste, 23 de Março de 2020.







Ao: Poder Legislativo Municipal

Exmo. Senhor Itamar José Felix

M.D. Presidente da Câmara Municipal.

Itapuã do Oeste – RO.







Excelentíssimo Senhor Presidente,







Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 017, que trata do Projeto de Lei sobre o Termo de Adesão nº 21/PGE/2020, cujo objeto é a Transferência obrigatória de recursos financeiros para o Transporte Escolar, que entre si celebram o Estado por intermédio da Secretaria Estadual de Educação e o município de Itapuã do Oeste, no valor global de R$ 2.129.621,51 (Dois Milhões Cento e Vinte e Nove Mil Seiscentos e Vinte e Um Real e Cinquenta e Um Centavos). 







Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.





				

Atenciosamente,













MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL





­











PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL

MENSAGEM Nº. 017/2020











Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nobres Edis,













Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que trata sobre o Termo de Adesão nº 21/PGE/2020, que celebra entre o Estado de Rondônia, de um lado, através da Secretaria de Estado de Educação e o município de Itapuã do Oeste, no valor global de R$ 2.129.621,51 (Dois Milhões Cento e Vinte e Nove Mil Seiscentos e Vinte e Um Real e Cinquenta e Um Centavos). 



O presente Termo de Adesão tem por objeto a Transferência obrigatória de recursos financeiros pela entidade concedente, objetivando a continuidade do transporte escolar. 

Certos em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço.









Itapuã do Oeste, 23 de Março de 2020.

















MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL









PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº      

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



	O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:	



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, na ordem de R$ 2.129.621,51 (Dois Milhões Cento e Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Vinte e Um Reais e Cinquenta e Um Centavos) alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.



	Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso advirão de anulação parcial e total, através de recebimento de convênio/ recursos vinculados, Previstos no Art. 43 § 1º Item III da Lei 4.320/64, 



	Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.



Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.





Itapuã do Oeste - RO, 23 de Março de 2020.







MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

















PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL







ANEXO I 











Suplementação:

		





Local: 020601	SEC. MUN. DE EDUCACAO, CULT. E DESPORTO E LAZER.

Ficha: 	487 

12.122.0002.0045.0001	Manutenção e Ampliação da Frota..................................................................................R$	  2.129.621,51

3.3.90.39.00	OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA



Excesso:               2.129.621,51













MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL























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