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materia nº 23/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL



Ofício Nº. 71/GAB-PMIO/2020             Itapuã do Oeste, 23 de Março de 2020.







Ao: Poder Legislativo Municipal

Exmo. Senhor Itamar José Felix

M.D. Presidente da Câmara Municipal.

Itapuã do Oeste – RO.







Excelentíssimo Senhor Presidente,







Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 019 que trata do Projeto de Lei que dispõe sobre o Conv. Siconv n° 864196/2018/MINIS. DA DEFESA-CALHA NORTE, cujo objeto é a Construção da Praça Pública, que entre si celebram União por intermédio do Ministério da Defesa e o município de Itapuã do Oeste, no valor global de R$ 808.000,00 (Oitocentos e Oito Mil Reais).

Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.





				

Atenciosamente,













MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL























PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL

MENSAGEM Nº. 019/2020











Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nobres Edis,













Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que trata do Projeto de Lei que dispõe sobre o Conv. Siconv n° 864196/2018/MINIS. DA DEFESA-CALHA NORTE que entre si celebram a União por intermédio do Ministério da Defesa e o município de Itapuã do Oeste, no valor global de R$ 808.000,00 (Oitocentos e Oito Mil Reais). Para efetiva realização do investimento, contamos na ocasião com a gestão Política dos Parlamentares Deputados Lindomar Garçon e Mariana Carvalho, através de solicitação da Nobre Vereadora Márcia Teixeira.

O presente convênio tem por objeto a aquisição a cujo objeto é a Construção da Praça Publica, salientamos que o referido projeto é de suma importância para que esse poder executivo através da secretaria municipal de obras possa executar suas atividades, afim do melhoramento da saúde e bem estar dos munícipes, entre outros.









Itapuã do Oeste, 23 de Março de 2020.

















MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL













PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº       

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.





	O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:	



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, na ordem R$ 808.000,00 (Oitocentos e Oito Mil Reais),alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.



	Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso advirão de anulação parcial e total, através de recebimento de convênio/ recursos vinculados, Previstos no Art. 43 § 1º Item III da Lei 4.320/64, 



	Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.



Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.





Itapuã do Oeste - RO, 23 de Março de 2020.







MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL





















PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL







ANEXO I 













Local: 020401	SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS.

Ficha: 	490

15.452.0003.0007.0005	Urbanização de Praças, Parques, Jardins e avenidas........................................................................................R$  800.000,00

4.4.90.51.00	OBRAS E INSTALAÇÕES



Ficha: 	491 

15.452.0003.0007.0005	Urbanização de Praças, Parques, Jardins e avenidas............................................................................................ R$ 8.000,00

4.4.90.51.00	OBRAS E INSTALAÇÕES



Excesso:               808.000,00











MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL































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