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materia nº 30/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL



Ofício Nº. 88/GAB-PMIO/2020          Itapuã do Oeste, 14 de Abril de 2020.







Ao: Poder Legislativo Municipal

Exmo. Senhor Itamar José Felix

M.D. Presidente da Câmara Municipal.

Itapuã do Oeste – RO.







Excelentíssimo Senhor Presidente,







Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 024, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial, no valor global de R$ 30.364,71 (Trinta Mil Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta e Centavos). O presente projeto tem por objeto a revogação parcial da Lei 731/2020, em especial nas fichas 353, 434, 435, conforme solicitação em anexo, através do ofício nº 47/SEMSAU/2020.

Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.





				

Atenciosamente,













MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL





















PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL

MENSAGEM Nº. 024/2020











Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nobres Edis,













Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial, no valor global de R$ 30.364,71 (Trinta Mil Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta e Centavos). O presente projeto tem por objeto a revogação parcial da Lei 731/2020, em especial nas fichas 353, 434, 435, conforme solicitação em anexo, através do ofício nº 47/SEMSAU/2020. 













Itapuã do Oeste, 14 de Abril de 2020.

















MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL























PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº       

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.





	O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:	



Art. 1º -  Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 30.364,71, (Trinta Mil, Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta e Centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto.



	Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de anulação parcial, através de recebimento de convênio/ recursos vinculados, Previstos no Art. 43 § 1º Item III da Lei 4.320/64, conforme Anexo II do presente projeto.



	Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.



Art. 4º - Revoga-se em contrário anulação parcial das fichas 353,434,435 em especial, conforme Lei Municipal 731/2020.



Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.





Itapuã do Oeste - RO, 14 de Abril de 2020.







MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL





















PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL





ANEXO I 





Suplementação:

		

Local: 020502	FUNDO MUN. DE SAUDE - BLOCO CUSTEIO - ATENÇÃO BÁSICA.

Ficha: 	497

10.301.0006.0040.0000	Aquisição de Medicamentos Farmácia Externa.............................................................................................R$ 30.000,00

3.3.90.30.00	MATERIAL DE CONSUMO



Local: 020506	FUNDO MUN. DE SAUDE - BLOCO INVESTIMENTO.

Ficha: 	498 

10.301.0006.0043.0011 Investimentos.......................................................................................R$  127,92

4.4.90.52.00	EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE



Ficha: 	499 

10.301.0006.0043.0011	

Investimentos........................................................................................R$ 236,79

4.4.90.52.00	EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE







ITAPUÃ DO OESTE, 14 de abril de 2020.





______________________________

MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO

























PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL







ANEXO II









Anulação: 



Local: 020502	FUNDO MUN. DE SAUDE - BLOCO CUSTEIO - ATENÇÃO BÁSICA.

Ficha: 	353

10.301.0006.0040.0000	Aquisição de Medicamentos Farmácia Externa............................................... ...........................................R$  -30.000,00

3.3.90.39.00	OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA



Local: 020506	FUNDO MUN. DE SAUDE - BLOCO INVESTIMENTO

Ficha: 	434

10.301.0006.0043.0011

Investimentos......................................................... .............................R$ -127,92

3.3.90.30.00	MATERIAL DE CONSUMO



Ficha: 	435 

10.301.0006.0043.0011	

Investimentos  .....................................................................................R$ -236,79

3.3.90.30.00	MATERIAL DE CONSUMO





ITAPUÃ DO OESTE, 14 de abril de 2020.





_____________________________

MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO













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