| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2020 |
| Date | 2020-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Ofício Nº. 99 /GAB-PMIO/2020 Itapuã do Oeste, 28 de Abril de 2020.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exmo. Senhor Itamar José Felix
M.D. Presidente da Câmara Municipal.
Itapuã do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 028, que trata do Projeto de Lei que dispõe sobre a Pavimentação Asfáltica em ruas e Avenidas, conforme planilhas em anexo, executadas pelo município de Itapuã do Oeste, no valor global de R$ 500.000,00 (Quinhentos e Mil Reais), conforme planilha em anexo dos trechos a serem executados.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº. 028/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre Pavimentação Asfáltica em ruas e Avenidas, conforme planilhas em anexo, executadas pelo município de Itapuã do Oeste no valor global de R$ 500.000,00 (Quinhentos e Mil Reais).
A presente solicitação tem por objetivo a Pavimentação de Ruas e Avenidas, salientamos que o referido projeto é de suma importância para que esse poder executivo através da secretaria municipal de obras possa executar suas atividades, afim do melhoramento das ruas e avenidas do município, entre outros.
Itapuã do Oeste, 28 de abril de 2020.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, na ordem de R$ 500.000,00 (Quinhentos e Mil Reais). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.
Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de suplementação por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, Previstos no Art. 43 § 1º Item III da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste - RO, 28 de Abril de 2020.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Local: 020401 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS.
Ficha: 507
15.452.0003.0007.0002 Urbanização de Praças, Parques, Jardins e avenidas........................................................................................R$ 500.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Superávit Financeiro: 500.000,00
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL