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materia nº 32/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Ofício Nº. 99 /GAB-PMIO/2020              Itapuã do Oeste, 28 de Abril de 2020.







Ao: Poder Legislativo Municipal

Exmo. Senhor Itamar José Felix

M.D. Presidente da Câmara Municipal.

Itapuã do Oeste – RO.







Excelentíssimo Senhor Presidente,







Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 028, que trata do Projeto de Lei que dispõe sobre a Pavimentação Asfáltica em ruas e Avenidas, conforme planilhas em anexo, executadas pelo município de Itapuã do Oeste, no valor global de R$ 500.000,00 (Quinhentos e Mil Reais), conforme planilha em anexo dos trechos a serem executados.



Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.





				

Atenciosamente,













MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL



























MENSAGEM Nº. 028/2020











Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nobres Edis,













Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre Pavimentação Asfáltica em ruas e Avenidas, conforme planilhas em anexo, executadas pelo município de Itapuã do Oeste no valor global de R$ 500.000,00 (Quinhentos e Mil Reais).

A presente solicitação tem por objetivo a Pavimentação de Ruas e Avenidas, salientamos que o referido projeto é de suma importância para que esse poder executivo através da secretaria municipal de obras possa executar suas atividades, afim do melhoramento das ruas e avenidas do município, entre outros.









Itapuã do Oeste, 28 de abril de 2020.

















MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

















PROJETO DE LEI Nº       

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.





	O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:	



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, na ordem de R$ 500.000,00 (Quinhentos e Mil Reais). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.



	Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de suplementação por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, Previstos no Art. 43 § 1º Item III da Lei 4.320/64.



	Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.



                 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.





Itapuã do Oeste - RO, 28 de Abril de 2020.







MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL















ANEXO I







Local: 020401	SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS.

Ficha: 	507 

15.452.0003.0007.0002	Urbanização de Praças, Parques, Jardins e avenidas........................................................................................R$  500.000,00

4.4.90.51.00	OBRAS E INSTALAÇÕES





Superávit Financeiro:  500.000,00













MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL







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