| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL Ofício Nº.112/GAB/2020 Itapuã do Oeste, 11 de Maio de 2020. Ao: Poder Legislativo Municipal Exmo. Senhor Itamar José Felix M.D. Presidente da Câmara Municipal. Itapuã do Oeste – RO Excelentíssimo Senhor Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 030/2020, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de credito através de superávit financeiro apurado em balaço patrimonial do exercício anterior, a fim de que vossas excelências apreciem e deliberem sobre a matéria. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL MENSAGEM Nº 30/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobres Edis, Encaminhamos, Projeto de Lei que trata sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro apurada em balanço patrimonial de exercícios anteriores, distribuídos por fonte de recurso conforme demonstrativo contábil, os recursos serão destinados para Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, tendo em vista a real necessidade de orçamento nos projetos Atividades relacionada no projeto de lei em tela. 01 – SEMAP- MATERIAL PERMANENTE, no valor R$ 36.803,52 (Trinta e Seis Mil Oitocentos e Três Reais e Cinquenta e Dois Centavos). Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste, 11 de Maio de 2020. MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por Superávit Financeiro na importância de R$ 36.803,52 (Trinta e Seis Mil Oitocentos e Três Reais e Cinquenta e Dois Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso advirão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, Previstos no Art. 43 § 1º Item I da Lei 4.320/64, no montante de R$ 36.803,52 (Trinta e Seis Mil Oitocentos e Três Reais e Cinquenta e Dois Centavos). Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Itapuã do Oeste - RO, 11 de Maio de 2020. MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL ANEXO I Local: 020301 SEC. MUN. DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO Ficha: 509 04.122.0002.0002.0000 Custeio das Ativ.Operacionais e Administrativas......................................................................................R$ 36.803,52 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Itapuã do Oeste, 11 de maio de 2020. ______________________________ MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO DO MUNICÍPIO