br-locleg corpus explorer

← Itapuã do Oeste (RO)

materia nº 18/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaDispõe sobre autorização ao município de itapuã do oeste a estabelecer, firmar e celebrar termo de cooperação, com os municípios limítrofes visando à melhoria da infraestrutura das estradas rurais e dá outras providências.
native_id23

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº  ______/GAB/2018  DE 25 DE JUNHODE 2018





"Dispõe Sobre Autorização ao Município de Itapuã do Oeste a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação, com os municípios limítrofes visando à melhoria da infraestrutura das estradas rurais e dá outras providências"



Art. 1º Fica o Município de Itapuã do Oeste autorizado a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação com os municípios limítrofes ao de Itapuã do Oeste, visando à melhoria da infraestrutura das estradas rurais.



§ 1º São objetivos das ações a serem desenvolvidas o estabelecimento de cooperação técnica voltado a conservação,melhorias e abertura de estradas rurais.



§ 2º O Termo de Cooperação de que trata o caput do presente artigo deverá observar o Plano de Trabalho estabelecido entre o Município de Itapuã do Oeste e o município limítrofe a seu perímetro, sendo que as melhorias devem beneficiar a população de ambas as partes, não implicando a presente Lei em repasse ou transferência de recursos entre as partes, sendo que as ações a serem executadas deverão estar dentro das previsões orçamentárias de cada Município.



§ 3º Os objetivos específicos do Termo de Cooperação bem como as obrigações das partes constam na minuta de contrato em  anexo que se faz parte integrante desta Lei.







Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Itapuã do Oeste - RO, 25 de Junho de 2018.











Moises Garcia Cavalheiro

Prefeito Municipal 















ANEXO I



TERMO DE COOPERAÇÃO Técnica que CELEBRAm o MUNICÍPIO DE Itapuã do Oeste e O MUNICÍPIO DE ..................................., visando a melhoria da infraestrutura das estradas rurais.

     

O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, inscrito no CNPJ sob nº. 63.761.936/0001-55, com sede na Rua Ayrton Senna, nº 1425, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MOISES GARCIA CAVALHEIRO, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 386.429.592-53 e do RG nº 379022, doravante denominado cooperador e o MUNICÍPIO DE ................................., inscrito no CNPJ sob nº .............................., com sede na Rua .............................., na cidade de ......................, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, ............................ (qualificação completa), doravante denominado ............................, firmam o presente instrumento, conforme autorização legal contida na Lei Municipal nº ............., de ............ de............ de..........., tendo entre si por certo e ajustado o seguinte:



Cláusula Primeira - Do Objeto



1.1. O presente instrumento tem por objetivo a cooperação técnica para melhoria da infraestrutura das estradas rurais, especificamente para realização da seguinte ação: ...................................................................................................., conforme detalhada em Plano de Trabalho, que fica fazendo parte deste instrumento.



CLÁUSULA SEGUNDA -  DA FORMA DE EXECUÇÃO



2.1. As atividades referidas na cláusula anterior deverão ser discutidas e planejadas, conjuntamente, entre o pessoal técnico de Itapuã do Oeste e de ....................., sendo que o desenvolvimento e execução do referido planejamento deverá se dar conforme Plano de Trabalho descrito na cláusula anterior.

 

2.2. O município de Itapuã do Oeste para execução do objeto do presente instrumento realizará os seguintes serviços: ........................................., fornecendo os seguintes materiais e apoio técnico: ..................................... e o município de ........................ fornecerá a seguinte contrapartida: ............................................., atuando conjuntamente na gestão dos trabalhos.



2.3. Fica desde já mutuamente acordado que os técnicos e maquinários de um Município poderão entrar nos limites territoriais do outro, sem a necessidade de autorização expressa para tanto, desde que estejam executando as obras e serviços previstos no Plano de Trabalho que acompanha a presente parceria. 



CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DE CADA PARTÍCIPE



3.1. iniciar a execução do objeto do presente instrumento no prazo máximo de .......( ......) dias contados a partir de sua assinatura, consoante Plano de Trabalho, que integra o mesmo;



3.2. executar, sob sua inteira e total responsabilidade técnica, o objeto do ajuste, nos prazos e nas condições estabelecidas, observando a base legal descrita no presente instrumento, os melhores padrões de qualidade e economia e as instruções repassadas pelo município responsável pelo apoio técnico e operacional;



3.3. Caberá à Itapuã do Oeste:



3.3.1. Cumprir os prazos de execução previstos no Plano de Trabalho;



3.3.2. Se responsabilizar pelos servidores que estejam contratados para a execução dos trabalhos ou que sejam pertencentes ao seu Quadro de Pessoal;



3.3.3. Executar as seguintes ações dentro dos limites territoriais do Município de ......................:



3.3.3.1. .............



3.3.3.2. .............



3.3.3.3. .............



3.4. Caberá ao Município ......................:



3.4.1. Cumprir os prazos de execução previstos no Plano de Trabalho;



3.4.2. Se responsabilizar pelos servidores que estejam contratados para a execução dos trabalhos ou que sejam pertencentes ao seu Quadro de Pessoal;



3.4.3. Executar as seguintes ações dentro dos limites territoriais do Município de Itapuã do Oeste:



3.4.3.1. .............



3.4.3.2. .............



3.4.3.3. .............



3.5. permitir a ampla fiscalização de um município no outro com vistas a cumprir com os compromissos assumidos na presente avença.



CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS



4.1. O presente instrumento de cooperação não importará em repasse de recursos entre as partes, devendo cada uma delas suportar as despesas, conforme previsões já existentes em seus orçamentos.



4.2. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias nº ............. - .............................................. - ...................., da Secretaria Municipal de ......................... de Itapuã do Oeste, vigentes para o orçamento de ............. e suas respectivas para os exercícios seguintes, suplementadas, oportunamente, se necessário.



4.3. A contrapartida do Município de ................... correrá por conta das dotações orçamentárias nº ............. - .............................................. - ...................., da Secretaria Municipal de .........................., vigentes para o orçamento de ............. e suas respectivas para os exercícios seguintes, suplementadas, oportunamente, se necessário.



CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA



5.1. O presente instrumento terá vigência pelo prazo de ..... (...........) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado ou aditado, mediante interesse das partes e de comum acordo. 





CLÁUSULA SEXTA - DA BASE LEGAL



6.1. Aplicam-se ao presente convênio os dispositivos constantes da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº  ...................... e as normas expedidas pelo Sistema de Controle Interno do Município de Itapuã do Oeste RO. 



CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA



7.1 O presente instrumento poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa.



7.2 Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de Rescisão do Instrumento, as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos e todas as demais providências, respeitadas as atividades em curso.



CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES



8.1 Este instrumento somente poderá ser alterado mediante acordo por escrito entre os partícipes, formalizando através do respectivo termo aditivo.



8.2. Os empregados e técnicos ou pessoas contratadas por cada partícipe para realização dos trabalhos descritos no presente ajuste não terão qualquer vinculo empregatício com o outro município participante da avença que não aquele contratante, não podendo exigir um do outro qualquer repasse de recursos públicos a título de indenização ou qualquer outro decorrente da atividade autônoma por eles desenvolvida.



CLÁUSULA NONA – DO FORO



9.1 Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, e por estarem assim justas e conveniadas, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.







Itapuã do Oeste - RO, ......... de ................ de..........











MOISES GARCIA CAVALHEIRO

Prefeito Municipal de Itapuã do Oeste









............................................



Prefeito Municipal de ..................................





TESTEMUNHAS:

1.___________________________ 	2._____________________________

  Nome: 					  Nome:

  RG: 						  RG:

  CPF: 					  CPF:



open original →