| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2020 |
| Date | 2020-06-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL Ofício Nº. 115/GAB-PMIO/2020 Itapuã do Oeste, 12 de Maio de 2020. Ao: Poder Legislativo Municipal Exmo. Senhor Itamar José Felix M.D. Presidente da Câmara Municipal. Itapuã do Oeste – RO. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 032, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial, no valor global de R$ 92.677,65 (Noventa e Dois Mil Seiscentos e Setenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos). O presente projeto tem por objeto a revogação parcial da Lei 734/2020, em especial na ficha 450, conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº 23/SEMECE/2020. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL MENSAGEM Nº. 032/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial, R$ 92.677,65 (Noventa e Dois Mil Seiscentos e Setenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos). O presente projeto tem por objeto a revogação parcial da Lei 734/2020, em especial na ficha 450, conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº 23/SEMECE/2020. Itapuã do Oeste, 12 de Maio de 2020. MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 92.677,65 (Noventa e Dois Mil Seiscentos e Setenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto. Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de anulação parcial, através de recebimento de convênio/ recursos vinculados, Previstos no Art. 43 § 1º Item III da Lei 4.320/64, conforme Anexo II do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º - Revoga-se em contrário anulação parcial da ficha 450 em especial, conforme Lei Municipal 734/2020. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Itapuã do Oeste - RO, 12 de Maio de 2020. MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL ANEXO I Suplementação: Local: 020601 SEC. MUN. DE EDUCACAO, CULT. E DESPORTO E LAZER. Ficha: 529 12.122.0002.0006.0009 Realização de Convênios Contr. e Outras Transferências................................................................................R$ 92.677,65 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ITAPUÃ DO OESTE, 12 de maio de 2020. ______________________________ MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL ANEXO II Anulação: Local: 020601 SEC. MUN. DE EDUCACAO, CULT. E DESPORTO E LAZER Ficha: 450 12.122.0002.0006.0009 Realização de Convênios Contr. e Outras Transferências..............................................................................R$ -92.677,65 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ITAPUÃ DO OESTE, 12 de maio de 2020. _____________________________ MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO DO MUNICÍPIO