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materia nº 37/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-06-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
Ofício Nº. 115/GAB-PMIO/2020 Itapuã do Oeste, 12 de Maio de 2020.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exmo. Senhor Itamar José Felix
M.D. Presidente da Câmara Municipal.
Itapuã do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo 
presente encaminhar a Mensagem N°. 032, do Projeto de Lei que dispõe sobre 
a Abertura de Credito Adicional Especial, no valor global de R$ 92.677,65
(Noventa e Dois Mil Seiscentos e Setenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco
Centavos). O presente projeto tem por objeto a revogação parcial da Lei 
734/2020, em especial na ficha 450, conforme solicitação em anexo, através do 
Mem. nº 23/SEMECE/2020.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos 
protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
MENSAGEM Nº. 032/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que 
dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial, R$ 92.677,65
(Noventa e Dois Mil Seiscentos e Setenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco
Centavos). O presente projeto tem por objeto a revogação parcial da Lei 
734/2020, em especial na ficha 450, conforme solicitação em anexo, através do 
Mem. nº 23/SEMECE/2020.
Itapuã do Oeste, 12 de Maio de 2020.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional 
especial na importância de R$ 92.677,65 (Noventa e Dois Mil Seiscentos e 
Setenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos), alocados nos 
projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os
recursos advirão de anulação parcial, através de recebimento de convênio/ 
recursos vinculados, Previstos no Art. 43 § 1º Item III da Lei 4.320/64, conforme 
Anexo II do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por 
Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o 
artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Revoga-se em contrário anulação parcial da ficha 450 em 
especial, conforme Lei Municipal 734/2020.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste - RO, 12 de Maio de 2020.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
ANEXO I 
Suplementação:
Local: 020601 SEC. MUN. DE EDUCACAO, CULT. E DESPORTO E 
LAZER.
Ficha: 529
12.122.0002.0006.0009 Realização de Convênios Contr. e Outras 
Transferências................................................................................R$ 92.677,65
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
ITAPUÃ DO OESTE, 12 de maio de 2020.
______________________________
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
ANEXO II
Anulação: 
Local: 020601 SEC. MUN. DE EDUCACAO, CULT. E DESPORTO E 
LAZER
Ficha: 450
12.122.0002.0006.0009 Realização de Convênios Contr. e Outras 
Transferências..............................................................................R$ -92.677,65
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
ITAPUÃ DO OESTE, 12 de maio de 2020.
_____________________________
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO

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