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materia nº 38/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2020
Date 2020-06-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
Ofício Nº.147/GAB-PMIO/2020 Itapuã do Oeste, 01 de Junho de 2020.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exmo. Senhor Itamar José Felix
M.D. Presidente da Câmara Municipal.
Itapuã do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo 
presente encaminhar a Mensagem N°. 033, que trata do Projeto de Lei que 
dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial, no valor global de R$ 
8.873,27(Oito Mil Oitocentos e Trinta e Sete Reais e Vinte e Sete
Centavos).Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de 
elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
MENSAGEM Nº. 033/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que trata 
do Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, 
por superávit financeiro no valor global de R$ 8.873,27(Oito Mil Oitocentos e 
Trinta e Sete Reais e Vinte e Sete Centavos). 
Itapuã do Oeste, 01 de Junho de 2020.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial,no orçamento vigente, na ordem de R$ 8.873,27(Oito Mil Oitocentos 
e Trinta e Sete Reais e Vinte e Sete Centavos) alocados nos 
projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.
Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o 
recurso advirão Superávit Financeiro apurados em balanço patrimonial, 
Previstos no Art. 43 § 1º Item III da Lei 4.320/64, 
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por 
Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o 
artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste - RO, 01 de Junho de 2020.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
ANEXO I 
Local: 020601 SEC. MUN. DE EDUCACAO, CULT. E DESPORTO E 
LAZER
Ficha: 530 
12.122.0002.0006.0009 Realização de Convênios Contr. e Outras 
Transferências..................................................................................R$ 1.742,37
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 531 
12.122.0002.0006.0017 Realização de Convênios Contr. e Outras 
Transferências.....................................................................................R$ 285,87
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 532 
12.122.0002.0006.0014 Realização de Convênios Contr. e Outras 
Transferências..................................................................................R$ 6.845,03
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Superávit Financeiro: 8.873,27
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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