| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2020 |
| Date | 2020-06-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL Ofício Nº.158/GAB-PMIO/2020 Itapuã do Oeste, 09 de Junho de 2020. Ao: Poder Legislativo Municipal Exmo. Senhor Itamar José Felix M.D. Presidente da Câmara Municipal. Itapuã do Oeste – RO. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 038/2020, que trata do Projeto de Lei que dispõe sobre Abertura de Credito Adicional Especial, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial e criação de elemento de despesa, cujo objeto é a devolução do saldo do Contrato de Repasse nº 824188/2015, no valor de R$ 13.687,62 (Treze mil Seiscentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Dois Centavos). Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL MENSAGEM Nº. 038/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre Abertura de Credito Adicional Especial, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial e criação de elemento de despesa, cujo objeto é a devolução do saldo do Contrato de Repasse nº 824188/2015, no valor de R$ 13.687,62 (Treze mil Seiscentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Dois Centavos), conforme solicitação em anexo através do Mem. Nº 033/SEMOSP/2020. Itapuã do Oeste, 09 de Junho de 2020. MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 038/2020 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, na ordem de R$ 13.687,62 (Treze mil Seiscentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Dois Centavos), alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso advirão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, Previstos no Art. 43 § 1º Item I da Lei 4.320/64, no montante de R$ 13.687,62 (Treze mil Seiscentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Dois Centavos). Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Itapuã do Oeste - RO, 09 de Junho de 2020. MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL ANEXO I Suplementação: Local: 020401 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS Ficha: 544 04.122.0002.0002.0000 Custeio das Ativ.Operacionais e Administrativas...............................................................................R$ 13.687,62 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL