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materia nº 47/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2020
Date 2020-07-17
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL
Ofício Nº. 100/SEMAP-PMIO/2020 Itapuã do Oeste, 07 de Julho de 2020.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exmo. Senhor Itamar José Felix
M.D. Presidente da Câmara Municipal
Itapuã do Oeste – RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar Mensagem N°. 
046/2020, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de credito através de 
superávit financeiro, a fim de que vossas excelências apreciem e deliberem sobre a 
matéria.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e 
distinguida consideração, solicitamos que o referido projeto tramite em regime de 
"urgencia".
Atenciosamente,
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL
MENSAGEM Nº. 046/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.
Nobres Edis,
Encaminhamos, Projeto de Lei que trata sobre a abertura de crédito adicional especial 
por superávit financeiro, conforme se específica no projeto em anexo, o valor em questão 
é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil), objetivando a recuperação e manutenção de 
estradas vicinais. 
Itapuã do Oeste, 07 de Julho de 2020.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 046 de 07 de Julho 2020. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente, na ordem de R$160.000,00 (Cento e 
Sessenta Mil Reais), alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente 
projeto.
Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso 
advirão de excesso de arrecadação, Previstos no Art. 43 § 1º Item II da Lei 4.320/64, no 
montante de R$160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais)
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do 
Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei 
Federal n.º 4.320/64.
 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Itapuã do Oeste - RO, 07 de Julho de 2020.
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Suplementação ( + ) 160.000,00
02 04 01 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS.
564
26.782.0003.0010.0000 Manutenção e Conservação da Malha Viária 
.............................................................................................................R$ 160.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Superávit Financeiro: 160.000,00
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO

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