| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2020 |
| Date | 2020-07-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL Ofício Nº. 100/SEMAP-PMIO/2020 Itapuã do Oeste, 07 de Julho de 2020. Ao: Poder Legislativo Municipal Exmo. Senhor Itamar José Felix M.D. Presidente da Câmara Municipal Itapuã do Oeste – RO Excelentíssimo Senhor Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar Mensagem N°. 046/2020, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de credito através de superávit financeiro, a fim de que vossas excelências apreciem e deliberem sobre a matéria. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração, solicitamos que o referido projeto tramite em regime de "urgencia". Atenciosamente, MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL MENSAGEM Nº. 046/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobres Edis, Encaminhamos, Projeto de Lei que trata sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, conforme se específica no projeto em anexo, o valor em questão é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil), objetivando a recuperação e manutenção de estradas vicinais. Itapuã do Oeste, 07 de Julho de 2020. MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 046 de 07 de Julho 2020. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, na ordem de R$160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais), alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso advirão de excesso de arrecadação, Previstos no Art. 43 § 1º Item II da Lei 4.320/64, no montante de R$160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais) Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Itapuã do Oeste - RO, 07 de Julho de 2020. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I Suplementação ( + ) 160.000,00 02 04 01 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS. 564 26.782.0003.0010.0000 Manutenção e Conservação da Malha Viária .............................................................................................................R$ 160.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Superávit Financeiro: 160.000,00 MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO DO MUNICÍPIO