| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | “ABRE NO CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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AUTÓGRAFO Nº 032/2019 PROJETO DE LEI Nº 032/2019 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 “ABRE NO CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, e, com disponibilidade orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual, sanciona. Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar destinado a reforço de dotação orçamentária resultantes de anulação parcial e total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 78.367,86 (setenta e oito mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), para atender as programações constantes no Anexo I, desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular recursos no valor de R$ 78.367,86 (setenta e oito mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), conforme indicado no Anexo II, desta Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste, 20 de Novembro de 2019. ITAMAR JOSÉ FELIX Presidente da CMIO ANEXO I CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Local: 020502 FUNDO MUN. DE SAUDE - BLOCO CUSTEIO - ATENÇÃO BÁSICA Ficha: 100 10.301.0006.0030.0000 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde..............................................................................................................$12.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 111 10.301.0006.0033.0000 Manut. e Implem. do Atend. Programa Saúde da Família.............................................................................................................R$ 3.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL Ficha: 115 10.301.0006.0034.0000 Capacitação de Servidores e Outros..............................................................................................................R$ 4.500,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL Ficha: 493 10.301.0006.0031.0002 Manutenção do Hospital de Pequeno Porte – HPP.................................................................................................................$ 10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 495 10.301.0006.0032.0003 Manutenção dos Serviços de Transportes....................................................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 533 10.301.0006.0028.0001 Implementação das Ações da Saúde Bucal...................................................................................................................$ 7.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 534 10.301.0006.0031.0000 Manutenção do Hospital de Pequeno Porte - HPP.................................................................................................... R$ 31.867,86 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ITAMAR JOSÉ FELIX Presidente da CMIO ANEXO II ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Anulação: Local: 020502 FUNDO MUN. DE SAUDE - BLOCO CUSTEIO - ATENÇÃO BÁSICA Ficha: 084 10.301.0006.0028.0001 Implementação das Ações da Saúde Bucal .................................................................................................................................... R$ -7.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 096 10.301.0006.0030.0000 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde..........................................................................................................................R$ -9.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 108 10.301.0006.0032.0000 Manutenção dos Serviços de Transportes.........................................................................................................R$ -7.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 110 10.301.0006.0032.0000 Manutenção dos Serviços de Transportes................................................................................................................R$ -31.867,86 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 113 10.301.0006.0033.0000 Manut. e Implem. do Atend. Programa Saúde da Família........................................................................................................................ R$ -3.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Ficha: 491 - 10.301.0006.0030.0002 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde ......... -10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 496 10.301.0006.0032.0003 Manutenção dos Serviços de Transportes................................................................................................................R$ -10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ITAMAR JOSÉ FELIX Presidente da CMIO