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materia nº 12/2020

Tipo Autógrafo
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-04-02
Ementa“Dispõe sobre a Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções de Gratificada da Prefeitura Municipal de ITAPUÃ DO OESTE e dá outras providências.”
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Autoria

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
 
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: www.camaraitapua@hotmail.com
1
AUTÓGRAFO Nº 012/2020
PROJETO DE LEI Nº 010/2020 
DE 31 DE MARÇO DE 2020 
“Dispõe sobre a Estrutura Político-Administrativa 
e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou 
Funções de Gratificada da Prefeitura Municipal de 
ITAPUÃ DO OESTE e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte,LEI.
TITULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - A Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos 
Comissionados e/ou Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste, através 
de seus órgãos e respectivos cargos e funções, desenvolverá os seus objetivos básicos, de 
acordo com as competências e atribuições estabelecidas através de Decreto, no prazo de 30 
(trinta) dias, visando especificar para cada um suas atividades administrativas.
TITULO II
Da Estrutura Administrativa
Art. 2º - A Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos 
Comissionados e/ou Funções Gratificadas da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste
constitui-se dos seguintes órgãos, com seus respectivos cargos/ funções.
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 GABINETE DO PREFEITO (a)
02 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
03 CONTROLADORIA GERAL INTERNA DO MUNICÍPIO
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTOS E 
LAZER.
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
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10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
01 – GABINETE DO PREFEITO
Código Símbolo DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função 
Gratificada
Vagas
 01.0.01 CC - 12 Corregedor Ouvidor Cargo Comissionado 01
01.0.02
CC – 12 Chefe de Gabinete Cargo 
Comissionado
01
01.0.03 CC – 06 Assessor do Gabinete do Prefeito Cargo Comissionado 01
01.0.04 CC – 08 Assessor de Apoio Operacional Cargo Comissionado 02
01.0.05 CC – 05 Chefe Cerimonial e Atos Oficiais Cargo Comissionado 01
01.0.06 CC - 04 Assessor de Comunicação Cargo Comissionado 01
01.1.01 FG – 04 Assessor de Comunicação Função Gratificada 01
01.1.02 FG – 05 Chefe de Cerimonial e Atos Oficiais Função Gratificada 01
01.1.03 FG - 11 Corregedor Ouvidor Função Gratificada 01
02 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Código Símbolo DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função 
Gratificada
Vagas 
02.0.01 CC – 09 Procurador Geral do Município Cargo 
Comissionado 01
02.0.02 CC - 03 Assessor Jurídico Cargo Comissionado 01
02.0.03 CC – 08 Assessor de Apoio Operacional Cargo Comissionado 01
02.1.01 FG – 10 Procurador Geral do Município Função Gratificada 01
02.1.02 FG - 03 Assessor de Apoio Operacional Função Gratificada 01
03 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Código Símbolo DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função 
Gratificada
Vagas
03.0.01 CC – 09 Controlador Geral do Município Cargo Comissionado 01
03.1.01 FG - 11 Controlador Geral do Município Função Gratificada 01
03.1.02 FG – 10 Assessor de Apoio a Controladoria 
Geral 
Função Gratificada 01
03.1.03 FG – 04 Assessor de Apoio Administrativo Função Gratificada 01
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
Código Símbolo DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada Vagas
04.2.01 CC – 01 Secretário (a) Municipal de Fazenda Agente Político 01
04.0.02 CC – 03 Diretor Financeiro Cargo Comissionado 01
04.0.03 CC – 08 Assessor de Apoio Operacional Cargo Comissionado 05
04.0.04 CC – 02 Diretor do Departamento de Arrecadação 
e Execução Fiscal
Cargo Comissionado 01
04.0.04 CC – 09 Diretor Geral de Contabilidade Cargo 
Comissionado
04.1.01 FG – 11 Diretor Geral de Contabilidade Função Gratificada 01
 
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3
04.1.02 FG – 10 Diretor Financeiro Função Gratificada 01
04.1.03 FG – 10 Diretor de Departamento Imobiliário Função Gratificada 01
04.1.04 FG – 10 Diretor do Departamento de Arrecadação 
e Execução Fiscal
Função Gratificada 01
04.1.05 FG – 04 Assessor do Departamento de 
Arrecadação e Execução Fiscal
Função Gratificada 03
04.1.06 FG – 10 Diretor Orçamentário Função Gratificada 01
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAP
Código Símbolo DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada Vagas
05.2.01 CC – 01 Secretário(a) Municipal de Administração e 
Planejamento
Agente Político 01
05.0.02 CC – 03 Diretor de Planejamento Cargo Comissionado 01
05.0.03 CC – 03 Diretor de Recursos Humanos Cargo Comissionado 01
05.0.04 CC – 07 Assessor de Apoio Recursos Humanos Cargo Comissionado 02
05.0.05 CC – 08 Assessor de Apoio Operacional Cargo Comissionado 05
05.0.06 CC – 03 Diretor Geral de Patrimônio e 
Almoxarifado
Cargo Comissionado 01
05.0.07 CC – 04 Diretor do Departamento de 
Segurança/Vigilância 
Cargo Comissionado 01
05.1.08 CC – 02 Pregoeiro Oficial do Município Cargo Comissionado 01
05.1.09 CC – 03 Presidente da CPL Cargo Comissionado 01
05.1.10 CC – 07 Assessor de Pesquisas Mercadológicas Cargo Comissionado 01
05.1.11 CC – 04 Diretor de Controle de Frotas Cargo Comissionado 01
05.1.12 CC – 03 Gerente Municipal de Convênio Cargo Comissionado 01
05.1.13 CC – 03 Diretor Geral de Tecnologia de Informação Cargo Comissionado 01
05.1.14 CC- 02 Diretor de Projetos e Obras de Engenharia 
Civil 
Cargo Comissionado 01
05.1.01 CC - 04 Diretor Administrativo Cargo comissionado 01
05.1.01 FG – 08 Diretor Geral de Tecnologia de Informação Função Gratificada 01
05.1.02 FG – 10 Gerente Municipal de Convênio Função Gratificada 01
05.1.03 FG – 05 Assessor de Controle de Assistência à frota Função Gratificada 01
05.1.04 FG – 10 Pregoeiro Oficial do Município Função Gratificada 01
05.1.05 FG – 09 Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação
Função Gratificada 01
05.1.06 FG – 04 Assessor de Apoio da Comissão Permanente 
de Licitação
Função Gratificada 02
05.1.07 FG – 10 Diretor Geral de Patrimônio e 
Almoxarifado
Função Gratificada 01
05.1.08 FG – 05 Assessor de Apoio de Patrimônio e 
Almoxarifado
Função Gratificada 01
05.1.09 FG – 10 Diretor de Recursos Humanos Função Gratificada 01
05.1.10 FG – 10 Diretor de Planejamento Função Gratificada 01
05.1.11 FG – 05 Chefe de Setor de Protocolo Função Gratificada 01
05.1.12 FG – 05 Assessor de Apoio de Segurança/Vigilância Função Gratificada 01
05.1.13 FG - 04 Assessor de Apoio Administrativo Função Gratificada 01
 
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06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP
Código Símbolo DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada Vagas
06.0.01 CC – 01 Secretário(a) Municipal de Obras e 
Serviços Públicos
Agente Político 01
06.0.02 CC – 08 Assessor de Apoio Operacional Cargo comissionado 10
06.0.03 CC – 05 Diretor de Repartição de Serviços 
Públicos
Cargo comissionado 01
06.0.04 CC – 04 Diretor de Repartição de Oficina Cargo comissionado 01
06.0.05 CC – 03 Diretor de Conservação de Praças,Ruas e 
Avenidas
Cargo comissionado 01
06.0.01 FG - 10 Diretor Geral de Obras Função Gratificada 01
06.1.02 FG – 05 Chefe de Conservação de Estradas 
Vicinais
Função Gratificada 01
06.1.03 FG – 04 Chefe de Setor de Borracharia Função Gratificada 01
06.1.04 FG – 05 Chefe de Setor de Conservação de 
Praças,Ruas e Avenidas
Função Gratificada 01
06.1.05 FG – 04 Chefe de Setor de Lavagem de Máquinas 
e Veículos
Função Gratificada 01
06.1.06 FG – 05 Chefe de Setor de Mecânica Função Gratificada 01
06.1.07 FG – 04 Assessor de Apoio a Administrativo Função Gratificada 02
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE–SEMAGRI
Código Símbolo DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada Vagas
07.0.01 CC – 01 Secretário(a) Municipal de Meio 
Ambiente e Agricultura
Agente Político 01
07.0.02 CC – 03 Diretor de Agricultura Cargo comissionado 01
07.0.03 CC – 03 Diretor de Meio Ambiente Cargo comissionado 01
07.0.04 CC – 04 Assessor de Fiscalização e Inspeção 
Municipal
Cargo comissionado 01
07.0.05 CC – 08 Assessor de Apoio Operacional Cargo comissionado 02
07.0.06 CC - 04 Diretor Administrativo Cargo comissionado 01
07.0.01 FG – 04 Assessor de Apoio Administrativo Função Gratificada 01
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER –
SEMECE
Código Símbolo DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada Vagas
08.2.01 CC – 01 Secretário(a) Municipal de Educação, 
Cultura, Desporto e Lazer
Agente Político 01
08.0.03 CC –10 Secretário(a) Adjunto de Educação Cargo comissionado 01
08.0.02 CC – 04 Diretor Administrativo Cargo comissionado 01
08.0.04 CC – 04 Diretor de Cultura e Lazer Cargo comissionado 01
08.0.05 CC – 04 Diretor de Desporto Amador Cargo comissionado 01
08.0.06 CC – 08 Assessor de Apoio Operacional Cargo comissionado 26
08.0.07 CC - 04 Diretor de Transporte Escolar Cargo comissionado 01
08.0.08 CC - 03 Diretor Pedagógico Cargo comissionado 01
 
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5
08.1.09 CC – 04 Diretor de Tecnologia de Informação Cargo Comissionado 01
08.1.01 FG – 05 Assessor de Apoio do Transporte Escolar Função Gratificada 01
08.1.02 FG – 07 Diretor Administrativo Função Gratificada 01
08.1.03 FG – 05 Diretor Pedagógico Função Gratificada 01
08.1.04 FG – 03 Diretor de Coordenação da Educação 
Infantil
Função Gratificada 01
08.1.05 FG – 03 Diretor de Coordenação do Ensino 
Fundamental
Função Gratificada 01
08.1.06 FG – 03 Assessor de Apoio ao Educando Função Gratificada 02
08.1.07 FG – 03 Assessor de Apoio Administrativo Função Gratificada 03
08.1.08 FG – 05 Secretario Escolar da Educação Infantil Função Gratificada 02
08.1.09 FG – 06 Secretário Escolar do Ensino Fundamental Função Gratificada 02
08.1.10 FG -05 Secretário Escolar da Zona Rural Função Gratificada 01
08.1.11 FG – 03 Chefe da Biblioteca Função Gratificada 01
08.1.12 FG – 07 Diretor das Escolas Função Gratificada 03
08.1.13 FG – 05 Vice Diretor das Escolas Função Gratificada 03
08.1.14 FG – 07 Diretor de Creche Função Gratificada 01
08.1.15 FG – 05 Vice Diretor de Creche Função Gratificada 01
08.1.16 FG – 07 Diretor das Escolas Rurais Função Gratificada 01
08.1.17 FG – 03 Coordenador Pedagógico nas Escolas e/ou 
Creches
Função Gratificada 05
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTAS
Código Símbolo DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada Vagas
09.2.01 CC – 01 Secretário(a) Municipal de Assistência 
Social
Agente Político 01
09.0.02 CC – 03 Coordenador do Sistema Municipal de 
Assistência Social
Cargo comissionado 01
09.0.03 CC – 05 Diretor de Casa de Apoio e Acolhimento Cargo comissionado 01
09.0.04 CC – 07 Diretor de Atividades Sociais Cargo comissionado 02
09.0.05 CC – 07 Coordenador de Programas Cargo comissionado 01
09.0.06 CC – 07 Chefe de Repartição de Apoio ao Idoso Cargo comissionado 01
09.0.07 CC – 07 Chefe de Repartição Sócio educativo Cargo comissionado 01
09.0.08 CC – 04 Coordenador Centro de Referência de 
Assistência Social - CRAS
Cargo comissionado 01
09.0.9 CC – 04 Coordenador do Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social -
CREAS
Cargo comissionado 01
09.0.10 CC – 04 Coordenador do Bolsa Família Cargo comissionado 01
09.0.11 CC – 04 Diretor de Planejamento e Orçamento Cargo comissionado 01
09.0.12 CC – 07 Assessor de Apoio Administrativo Cargo comissionado 04
09.0.13 CC – 08 Assessor de Secretaria/ Cuidador Social Cargo comissionado 05
09.0.14 CC – 08 Assessor Apoio Atividades Sócio 
educativo
Cargo comissionado 03
09.1.01 FG – 05 Coordenador do Bolsa Família Função Gratificada 01
09.1.02 FG – 03 Assessor de Apoio Operacional a Casa de Função Gratificada 01
 
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6
Apoio
09.1.03 FG – 05 Coordenador Centro de Referência de 
Assistência Social - CRAS
Função Gratificada 01
09.1.04 FG – 05 Coordenador do Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social -
CREAS
Função Gratificada 01
09.1.05 FG – 04 Assessor de Apoio Administrativo Função Gratificada 02
09.1.06 FG – 05 Diretor de Planejamento e Orçamento Função Gratificada 01
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU
Código Símbolo DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada Vagas
10.2.01 CC – 01 Secretário(a) Municipal de Saúde Agente Político 01
10.0.02 CC – 10 Secretário(a)Adjunto de Saúde Cargo comissionado 01
10.0.03 CC – 04 Coordenador Vigilância Em Saúde Cargo comissionado 01
10.0.04 CC – 04 Coordenador da Atenção Básica Cargo comissionado 01
10.0.05 CC – 04 Diretor de Unidades Básicas de Saúde Cargo comissionado 03
10.0.06 CC – 08 Assessor de Apoio Operacional Cargo comissionado 09
10.0.07 CC – 04 Coordenador Vigilância Sanitária Cargo comissionado 01
10.0.08 CC - 03 Diretor Geral do Hospital de Pequeno 
Porte
Cargo comissionado 01
10.0.09 CC - 09 Diretor Clínico do Hospital Cargo comissionado 01
10.1.01 FG – 10 Diretor Clínico do Hospital Função Gratificada 01
10.1.02 FG – 05 Coordenador de Vigilância Sanitária Função Gratificada 01
10.1.03 FG – 05 Coordenador de Vigilância Em Saúde Função Gratificada 01
10.1.04 FG – 05 Coordenador da Atenção Básica Função Gratificada 01
10.1.05 FG – 05 Coordenação de Enfermagem Função Gratificada 01
10.1.06 FG – 07 Diretor Administrativo Função Gratificada 01
10.1.07 FG – 04 Chefe do Setor de Endemias – Malária Função Gratificada 01
10.1.08 FG – 04 Chefe do Setor de Endemias – Controle 
de Vetores 
Função Gratificada 01
10.1.09 FG – 04 Chefe do Setor de Endemias –
Epidemiologia 
Função Gratificada 01
10.1.10 FG – 05 Diretor de Planejamento e Orçamento Função Gratificada 01
10.1.11 FG – 06 Chefe do Setor Estatístico e Controle de 
Sistemas
Função Gratificada 01
10.1.12 FG – 05 Chefe do Setor de Almoxarifado e 
Distribuição de Materiais e Medicamentos 
Função Gratificada 01
10.1.13 FG – 04 Chefe de Fiscalização da Vigilância 
Sanitária
Função Gratificada 01
10.1.14 FG – 03 Chefe de Repartição de Manutenção Função Gratificada 01
10.1.15 FG – 04 Assessor de Apoio Administrativo Função Gratificada 05
10.1.16 FG - 10 Diretor Geral do Hospital de Pequeno 
Porte
Função Gratificada 01
 
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TITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 3º Todos os ocupantes dos cargos comissionados ou funções gratificadas
declarados nesta lei são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, de acordo com 
o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Parágrafo Único – Os nomeados investidos nos cargos comissionados ou 
funções gratificadas, previstos nesta Lei, ficam sujeitos aos direitos e obrigações previstos no 
Estatuto do Servidor Municipal.
Art. 4ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto 
outras competências e atribuições dos cargos e funçõesque compõem a Estrutura Política
Organizacional e Administrativa deste Município que ficaram omissas, não podendo ser 
suprimidas as já estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único – Fica também autorizado ao Poder Executivo Municipal a 
regulamentar por Decreto a concessão de gratificação extraordinária por prazo determinado a 
servidores, em especial aos da SEMOSP, que trabalharem em serviços emergenciais em fins de 
semana e/ou fora do horário normal de expediente, ficando facultada a compensação.
Art. 5ºOs nomeados nos cargos comissionados de Secretários Municipais e 
equivalentes terão os seus subsídios fixados em lei específica.
Parágrafo Único –Em virtude da natureza política dos cargos comissionados de 
Secretários Municipais e equivalentes, em razão da dedicação exclusiva, ficam os mesmos 
dispensados de registrar formalmente o ponto, considerando-se, durante a investidura no cargo, 
permanentemente em serviço. 
Art. 6º As funções gratificadas definidas nesta lei serão exercidas 
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Parágrafo Único – Oservidor ocupante de cargo efetivo no exercício de cargo 
comissionado passa a ter denominação de função de confiança, não podendo acumular os 
vencimentos de ambos os cargos, tendo direito a optar pela remuneração mais vantajosa.
Art. 7º Todos os cargos preenchidos nos casos e condições previstos em lei 
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Parágrafo Único – Face à natureza jurídica de provimento dos cargos 
comissionados e das Funções Gratificadas, aos seus ocupantes ficam vedadas quaisquer tipos 
de gratificações, e/ou horas extraordinárias, independente de sua escala de trabalho.
 
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Art. 8º Fica expressamente vedado a cedência e/ou permuta de pessoal, no 
exercício de Cargo Comissionado, com ou sem ônus para outro ente federativo, seja do 
Executivo, do Legislativo e/ou do Judiciário.
Art. 9ºTodos os nomeados nos cargos comissionados criados por esta lei fazem 
jus a indenização das férias integrais e/ou proporcionais não gozadas com o correspondente 
abono de 1/3, e gratificação natalina.
Parágrafo Único – Os valores correspondentes às gratificações e verbas de 
representação inerentes aos ocupantes de cada secretaria não fazem relação umas com as 
outras, sendo independentes as suas correspondências.
Art. 10 O assessores diretos do Prefeito, assim como todos os Secretários 
Municipais e equivalentes, desde que devidamente habilitados, estão autorizados a dirigir 
veículos oficiais no desempenho de suas funções ou quando em missão oficial.
Art. 11Todo servidor nomeado por esta Lei deverá no ato da posse declarar se 
têm algum impedimento de acordo com a Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal 
Federal e preencher os demais requisitos legais, sendo sua exclusiva responsabilidade 
informações ‘falsas’ não detectadas facilmente pelo Departamento de Recursos Humanos do 
Município.
Art. 12 No Art. 2º desta Lei, além das denominações dos 
CargosComissionados/FunçõesGratificadas, constam seus códigos e símbolos, com suas 
verbas de representação e/ou gratificações, e mais a quantidade de vagas. 
Art. 13 Esta Lei entra em vigor a partir da data de publicação. 
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 
Complementar 132/2015, Lei Complementar 136/2018, Lei Complementar 137/2018.
Itapuã do Oeste - RO, 31 de Março de 2020.
ITAMAR JOSÉ FELIX
Presidente da CMIO
 
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ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS =.0.
Símbolo Verba Representação
CC – 01 R$ subsídio 
CC – 02 R$ 3.300,00
CC – 03 R$ 2.000,00
CC – 04 R$ 1.700,00
CC – 05 R$ 1.400,00
CC – 06 R$ 1.300,00
CC – 07 R$ 1.200,00
CC – 08 R$1.100,00
CC - 09 R$ 4.000,00
CC - 10 R$ 2.500,00
CC - 11 R$ 3.200,00
CC - 12 R$ 3.000,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS =. 1.
Símbolo Gratificação
FG – 01 R$ 250,00
FG – 02 R$ 300,00
FG – 03 R$ 350,00
FG – 04 R$ 450,00
FG – 05 R$ 500,00
FG – 06 R$ 600,00
FG – 07 R$ 700,00
FG – 08 R$ 800,00
FG – 09 R$ 900,00
FG – 10 R$ 1.000,00
FG – 11 R$ 1.300,00
LEIS ESPECÍFICAS =. 2.
CÓDIGOS (Definições)
Código Definições
05.0.01 05. = secretaria
05.0.01 .0. = cargo comissionado
05.1.01 .1. = função gratificada
05.2.01 .2. = lei específica
05.0.01 .01 = quantidade de cargos/funções.
Itapuã do Oeste/RO, 31 de Março de 2020.
ITAMAR JOSÉ FELIX
Presidente da CMIO
 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
 
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: www.camaraitapua@hotmail.com
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