| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2020 |
| Date | 2020-04-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de 01 Profissional Nutricionista para atender às necessidades emergenciais das Secretarias Municipais, e dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: www.camaraitapua@hotmail.com AUTÓGRAFO Nº 026/2020 PROJETO DE LEI Nº 026/2020 DE 22 DE ABRIL DE 2020 "Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de 01 Profissional Nutricionista para atender às necessidades emergenciais das Secretarias Municipais, e dá outras providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos II, da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, o profissional abaixo especificado, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, e de acordo com o Anexo I da presente lei. Art. 2º - A contratação prevista no artigo 1º respeitarão o prazo de até 06 (SEIS) meses, a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação de serviços, podendo ser prorrogada por igual período e rescindidas a qualquer tempo no interesse da administração. Art. 3º - É proibido o desvio de função do profissional contratado na forma desta lei complementar. Art. 4º - É proibida a contratação, nos termos desta Lei Complementar, de servidores das administrações direta e indireta, da União, do Estado e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente. Parágrafo único. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto no “caput” deste artigo, importará na responsabilidade da autoridade contratante e do contratado, inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado. Art. 5º - Aplica-se ao profissional contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos, integrantes do órgão a que forem subordinados. Art. 6º - As infrações disciplinares atribuídas ao profissional contratado nos termos desta Lei Complementar serão apuradas mediante sindicância, concluídas no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada à ampla defesa. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: www.camaraitapua@hotmail.com Art. 7º - O contrato firmado de acordo com os termos desta lei complementar extinguir-se sem direito à indenização: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; III - por conveniência da administração; IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar; V - quando da homologação de concurso público para provimento dos cargos, na convocação do aprovado, simultaneamente, para os casos específicos de carência de pessoal. Art. 8º - É assegurado ao contratado: I - o 13º (décimo terceiro) salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nessa condição; II - a indenização de férias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; III - o adicional de férias proporcional ao tempo de serviço prestado; Art. 9º - O contratado, na forma desta lei complementar, será segurado o Regime Geral da Previdência Social, conforme § 13 do artigo 40 da Constituição Federal. Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário. Art. 11°. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. ITAMAR JOSÉ FELIX Presidente da CMIO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: www.camaraitapua@hotmail.com ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE Profissional Carga horária Quantidade Salário Nutricionista 40hs 02 R$ 2.200,00 ITAMAR JOSÉ FELIX Presidente da CMIO