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materia nº 26/2020

Tipo Autógrafo
Número / Ano 26 / 2020
Date 2020-04-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de 01 Profissional Nutricionista para atender às necessidades emergenciais das Secretarias Municipais, e dá outras providências".
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Autoria

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: www.camaraitapua@hotmail.com
AUTÓGRAFO Nº 026/2020
PROJETO DE LEI Nº 026/2020 
DE 22 DE ABRIL DE 2020 
"Autoriza o Poder Executivo a realizar 
contratação temporária de 01 Profissional 
Nutricionista para atender às necessidades 
emergenciais das Secretarias Municipais, e dá 
outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos II, da Lei Orgânica do 
Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo 
determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, o
profissional abaixo especificado, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição 
Federal, e de acordo com o Anexo I da presente lei.
Art. 2º - A contratação prevista no artigo 1º respeitarão o prazo de até 06 (SEIS) 
meses, a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação de serviços, 
podendo ser prorrogada por igual período e rescindidas a qualquer tempo no interesse da 
administração.
Art. 3º - É proibido o desvio de função do profissional contratado na forma desta lei 
complementar.
Art. 4º - É proibida a contratação, nos termos desta Lei Complementar, de servidores 
das administrações direta e indireta, da União, do Estado e dos Municípios, exceto as 
acumulações permitidas constitucionalmente.
Parágrafo único. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto no 
“caput” deste artigo, importará na responsabilidade da autoridade contratante e do contratado, 
inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.
Art. 5º - Aplica-se ao profissional contratado os mesmos deveres, proibições e 
responsabilidades vigentes para os servidores públicos, integrantes do órgão a que forem 
subordinados.
Art. 6º - As infrações disciplinares atribuídas ao profissional contratado nos termos 
desta Lei Complementar serão apuradas mediante sindicância, concluídas no prazo de 30 
(trinta) dias e assegurada à ampla defesa.
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: www.camaraitapua@hotmail.com
Art. 7º - O contrato firmado de acordo com os termos desta lei complementar 
extinguir-se sem direito à indenização:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - por conveniência da administração;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V - quando da homologação de concurso público para provimento dos cargos, na 
convocação do aprovado, simultaneamente, para os casos específicos de carência de pessoal.
Art. 8º - É assegurado ao contratado:
I - o 13º (décimo terceiro) salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nessa 
condição;
II - a indenização de férias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
III - o adicional de férias proporcional ao tempo de serviço prestado;
Art. 9º - O contratado, na forma desta lei complementar, será segurado o Regime 
Geral da Previdência Social, conforme § 13 do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 11°. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR JOSÉ FELIX
Presidente da CMIO
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: www.camaraitapua@hotmail.com
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E
SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE
Profissional Carga horária Quantidade Salário
Nutricionista 40hs 02 R$ 2.200,00
ITAMAR JOSÉ FELIX 
Presidente da CMIO

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