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materia nº 27/2020

Tipo Autógrafo
Número / Ano 27 / 2020
Date 2020-04-24
EmentaAltera a Lei n° 554 de 14 de novembro de 2015, quanto ao valor da remuneração dos Conselheiros Tutelares.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: www.camaraitapua@hotmail.com
AUTÓGRAFO Nº 027/2020
PROJETO DE LEI Nº 028/2020 
DE 22 DE ABRIL DE 2020 
Altera a Lei n° 554 de 14 de novembro de 
2015, quanto ao valor da remuneração dos 
Conselheiros Tutelares.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, no uso de suas atribuições 
constitucionais e legais, observando a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara 
Municipal de Itapuã do Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. A Lei n° 554 de 14 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 61º. O Conselheiro Tutelar receberá remuneração pelos serviços prestados no valor de 
R$1.400,00 (Um Mil e Quatrocentos Reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Itapuã do Oeste, 22 de abril de 2020.
ITAMAR JOSÉ FELIX
Presidente da CMIO

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