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materia nº 26/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaDispõe sobre alteração parcial da lei complementar nº 132/2015, que versa sobre a estrutura político-administrativa e organizacional de cargos comissionados e/ou funções de confiança da prefeitura municipal de Itapuã do Oeste e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __________/2018



 “Dispõe sobre alteração parcial da lei complementar nº 132/2015, que versa  sobre a Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções de Confiança da Prefeitura Municipal de ITAPUÃ DO OESTE e dá outras providências.”



	O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte,

LEI

	Art. 1º - Inclui-se Na  Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções de Confiança da Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste, o cargo de; Diretor Geral de Obras  e Diretor Geral do HPP.



06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP



Código

Símbolo

DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada

Vagas

05.0.02

FG – 10

Diretor Geral de Obras  

Função Gratificada

01





10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU



Código

Símbolo

DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada

Vagas

05.0.02

FG – 10

Diretor Geral do HPP 

Função Gratificada

01





Art. 2º - Altera-se Na  Estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções de Confiança da Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste,em especifico na Secretaria Municipal de Obras, o numere de cargo de Assessor – De Apoio Operacional, de 05 (cinco) vagas, para 15 (quinze ) vagas. 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP



Código

Símbolo

DENOMINAÇÃO: Cargo Comissionado ou Função Gratificada

Vagas

06.0.03

CC – 08

Assessor – Apoio Operacional

Cargo comissionado

15







Art. 3º - São atribuições comuns dos Diretores, Assessores e Coordenadores, sendo de sua competência:

I - Programar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, fiscalizar e executar as atividades, segundo diretrizes do órgão a que pertencem;

II - Representar seu superior quando para isso for delegado;

III - Propor ao Secretário medidas necessárias à organização e funcionamento das unidades integrantes da Divisão;

IV - Informar o superior sobre assuntos referentes à administração da Divisão, abrangendo as matérias de pessoal, material, organização, métodos e procedimentos de trabalho;

V - Prover ao superior informações das atividades de seu cargo;

VI - Cumprir e fazer cumprir a disciplina de acordo com as normas vigentes;

VII - Promover e presidir reuniões de coordenação com os responsáveis pelas diferentes unidades de trabalho;

VIII - Expedir e autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos específicos da Diretoria;

IX - Emitir e autorizar a emissão de informações e pareceres em assuntos de sua competência, dentro dos prazos estabelecidos;

X - Propor ao Secretário a criação, transformação, ampliação, fusão ou extinção de unidades de trabalho no âmbito da Diretoria;

XI - Aprimorar e desenvolver métodos de trabalho para um melhor rendimento e uma participação mais dinâmica da Divisão nas atividades da Secretaria;

XII - Manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas e tarefas das unidades de trabalho;

XVIII - Propiciar a formação e o desenvolvimento, nos subordinados, de noções, atitudes e conhecimentos a respeito dos objetivos da unidade e do órgão que pertencem;

XIX - Promover o treinamento e aperfeiçoamento de seus subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo crítica construtiva do respectivo desempenho funcional;

XX - Indicar ao órgão competente da Prefeitura servidor para participarem de cursos, seminários, conferências e outras atividades de interesse da Diretoria;

XXI - Incentivar entre os subordinados a criatividade e a participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como nas decisões técnicas e administrativas da Diretoria;

XXII - Propor ao seu superior a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores da Diretoria;

XXIII - Opinar sobre pedidos de licença, requisição e remoção de servidores do órgão que dirige;

XXIV - Organizar a escala de férias dos servidores lotados na Diretoria;

XXV - Propor ao seu superior sindicância e instauração de processos administrativos e disciplinares para apuração de irregularidades em qualquer setor da Diretoria;

XXVI - Determinar o arquivamento de papéis e processos no grau de sua competência;

XXVII - Requisitar o material permanente e de consumo para utilização da Diretoria;

XXVIII - Promover o recebimento e controlar o consumo de materiais e fiscalizar a execução de serviços de terceiros;

XXIX - Acompanhar a execução física e financeira das atividades da Diretoria;

XXX - Controlar os custos operacionais da Diretoria, evitando o desperdício e a duplicidade;

XXXI - Proceder à previsão anual das necessidades de material de consumo e permanente para fins de programação de aquisições, controle de estoque, e elaboração da proposta orçamentária;

XXXII - Controlar a execução orçamentária da Diretoria, através, de programação financeira de desembolso;

XXXIII - Apresentar mensal e anualmente ao superior relatório das atividades da Diretoria;

XXXIV - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelos Secretários e que se coadunem com cargo que exerce.

Art. 4º – São atribuições comuns dos Assessores Adjuntos e Assessores das Secretarias, sendo de sua competência:

I - Planejar as atividades das Secretarias e Assessoria bem como: promover por todos os meios ao seu alcance o aperfeiçoamento dos serviços sob a sua direção;

II - Assessorar ao chefe imediato em assuntos referentes à especialidade da pasta;

III - Despachar com o Secretário ou chefe imediato o expediente do órgão que dirige;

IV - Representar oficialmente o Prefeito e Secretários sempre que para isso for credenciado;

V - Submeter à consideração do Secretário ou chefe imediato os assuntos que excedam à sua competência;

VI - Aprimorar e desenvolver métodos de trabalho para um melhor rendimento e uma participação mais dinâmica da Procuradoria ou Secretaria nas atividades do Governo Municipal;

VII – Assessorar a emissão de informações e pareceres em assuntos de sua competência, dentro dos prazos estabelecidos;

VIII - Manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas e tarefas das unidades sob sua responsabilidade;

IX - Indicar ao órgão competente da Prefeitura, servidores para participarem de cursos, seminários, conferências de interesse da pasta;

X - Treinar permanentemente o seu substituto e promover, quando não houver inconvenientes de natureza administrativa ou técnica, a prática de rodízio entre os seus subordinados, a fim de permitir-lhes adquirir visão integrada do órgão;

XI - Incentivar entre os subordinados a criatividade e a participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como nas decisões técnicas e administrativas do órgão;

XII – Recomendar ao Secretário sindicâncias e instauração de inquéritos ou processos administrativos e/ou disciplinar, para apuração de irregularidades em qualquer setor sob sua direção;

XIII – Recomendar a aplicação de penas disciplinares ou propor ao Prefeito a aplicação daquelas que excederem de sua competência, de acordo com a legislação vigente, aos servidores que lhe são subordinados;

XIV – Recomendar a lotação de servidores de acordo com as conveniências;

XV - Propor a programação financeira de desembolso do órgão que dirige de acordo com os programas e projetos pré-estabelecidos;

XVI - Encaminhar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças devidamente consolidada, e com base nos programas de atividades, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, correspondente ao órgão sob sua direção;

XVII - Acompanhar o desenvolvimento da execução física e financeira dos programas e atividades a cargo do órgão que dirige, promovendo o controle rigoroso das  despesas;

XVIII - Apresentar ao seu superior, mensal e anualmente, o relatório das atividades do órgão sob sua direção;

XIX - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito;

XX – Assessorar nos assuntos solicitados além de executar outras atividades correlatas.



Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itapuã do Oeste - RO, 27 de Agosto de 2018.



Moises Garcia Cavalheiro

Prefeito Municipal





ANEXO I





PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ___/2018







	FUNÇÃO GRATIFICADA =.0.	

Símbolo

Verba Representação

FG – 10

R$ 1.000,00





	CARGOS COMISSIONADOS =.0.	

Símbolo

Verba Representação

CC – 08

R$    900,00









Moises Garcia Cavalheiro

Prefeito Municipal





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