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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAutoriza o poder executivo a realizar contratação temporária de profissionais para atender ás necessidades emergenciais das secretarias municipais, e dá outras providências.
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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE 
 PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL
projeto de Lei Complementar Nº -------/2019
"Autoriza o Poder Executivo a realizar 
contratação temporária de Profissionais 
para atender às necessidades emergenciais 
das Secretarias Municipais, e dá outras 
providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos II, da 
Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Altera se o anexo I da lei municipal nº 683/2018,que passa a ter 
as seguintes composições;
 Administração Geral 
Profissional Carga 
horária
Quantidade Salário
Técnico em segurança do 
Trabalho 
40hs 01 R$ 1.200,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
Profissional Carga 
horária
Quantidade Salário
Psicólogo 40hs 01 R$ 2.200,00
Assistente Social 30hs 02 R$ 2.200,00
Pedagogo para Área Social 40hs 01 R$ 2.200,00
Educador Físico 40 hs 01 R$ 2.200,00
Secretaria Municipal de Saúde
Profissional Carga 
horária
Quantidade Salário
Odontólogo 40hs 03 R$ 4.500,00
Nutricionista 30hs 01 R$ 2.200,00
Enfermeiro 40hs 12 R$ 2.200,00
Técnico em enfermagem 40hs 10 R$ 1.200,00
Fisioterapeuta 30 hs 01 R$ 2.200,00
Tecnico de Radiologia 20 hs 02 R$ 1.200,00
Motorista CNH - D 40hs 03 R$ 1.200,00
 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE 
 PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Educação 
Profissional Carga 
horária
Quantidade Salário
Professores com licenciatura 
Plena em Pedagogia.
30hs 12 R$ 1.918,29
Pedagogo com formação em 
Supervisão
40hrs 01 R$ 2.557,73
Pedagogo com formação em 
orientação
40hrs 01 R$ 2.557,73
Professor de educação física 30hs 01 R$ 1.918,29
Professor Pedagogo – Sala 
de Recurso
40hrs 02 R$ 2.557,73
Nutricionista 30hs 01 R$ 2.200,00
Motorista CNH - D 40hs 06 R$ 1.200,00
Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste, 15 de Janeiro de 2019.
Moises Garcia Cavalheiro
Prefeito Municipal
 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE 
 PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL
M E N S A G E M Nº 003 /2019
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
A propositura em questão requer alteração do anexo I da lei 
municipal nº 683/2018, que trata de contratação em caráter emergencial,por 
período determinado de servidores na área de Saúde Assistência Social e 
Educação e administração em geral. 
Justifica se a alteração devido a necessidade de correção da carga 
horária dos profissionais da área de Educação,entre outros.
Portanto, Senhores Vereadores, a Administração Municipal pretende, 
após a devida aquiescência da Casa Legislativa, agilizar todos os trâmites com 
intuito legal de promover a contratação destes profissionais na propositura em prol 
da incessante busca de oferecer serviços públicos de qualidade aos nossos 
munícipes. 
Solicitamos ainda que o aludido projeto tramite em "Regime de 
Urgência ", considerando a extrema necessidade da contratação dos profissionais 
em comento. 
Itapuã do Oeste, 15 de Janeiro de 2019.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE 
 PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL
Ofício Nº. 006/GAB-PMIO/2019 Itapuã do Oeste, 15 de Janeiro de 2019.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exmo. Senhor Itamar José Felix
M.D. Presidente da Câmara Municipal.
Itapuã do Oeste – RO.
Assunto: Projeto de Lei que dispõe sobre Contratação Emergencial. 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
 
Com cordiais cumprimentos, venho pelo presente, enviar a essa Egrégia 
Casa de Leis Mensagem nº 003, que dispõe sobre alteração do anexo I da lei 
municipal nº 683/2018 referente a contratação temporária de Profissionais para 
atender às necessidades emergenciais das Secretarias de Saúde, Assistência 
Social , Educação e administração em geral a fim de que vossas excelências 
apreciem e deliberem sobre a matéria, na qual solicitamos dessa Nobre Casa de 
Leis que o projeto de Lei seja apreciado em "Regime de Urgência ", conforme 
mencionado na Mensagem em anexo.
 
Certo de podermos contar com a vossa atenção, reiteramos votos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente,
MOISES GARCIA CAVALHEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL

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