| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | " Fixa os Subsídios dos secretários Municipais do Município de Itapuã do oeste RO para a Legislatura 2021/2024 e da outras providencias." |
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“ ESTADO DE RONDÔNIA O) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: : o Projeto de Lei nº 005/2020 Lein Autoria: Poder Legislativo / E 02 O Assunto: “Fixa os Subsídios dos secretários Municipais | DISTRIBUIÇÃO > | DE +| PARA DATA VISTO DE ARA DATAÉT VISTO Presid. Leitura Rr Tina + A TI] UK [dE L 1 | | | a: I 1 E) , 1 ) | E | L , | e | E e O O mt ri Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: www.camaraitapua(Dhotmail.com vi CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ss ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DA JUNTADA Nº DA ESPECIFICAÇÃO DOS | ÓRGÃO/SETO - FOLHA | DATA DOCUMENTOS REXPEDITOR | RUBRICA 1 [ E + Lis É | Lp e . Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: www.camaraitapua(Qhotmail.com ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE Projeto de Lei nº 005/2020 De 17 de abril de 2020. Iniciativa do Poder Legislativo Fixa os Subsídios dos secretários Municipais do Município de Itapuã do Oeste RO para a Legislatura 2021/2024 e dá Outras Providências. t A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, RO no uso de suas atribuições conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e o prefeito sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Os subsídios dos Secretários Municipais do Município de Itapuã do Oeste — RO para a Legislatura 2021/2024 serão de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, podendo ser corrigidos anualmente na mesma época e nos mesmos índices de aumento de vencimentos dos servidores pelo governo federal. (art. 37, X e XI da CF). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, surtindo seus efeitos em 1 de janeiro de 2024. Itapuã do Oeste — RO, 17 de abril de 2020. Itamar José Félix Presidente da Câmara 1 “grnando code de Maio Godoi 1º Secretário Ji ty OA digas únilson Alves Vieira Vice-presidente À afuSilva 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE "ro Ogo6, pa ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA MINO REGIME DE TRAMITAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal, fazendo uso das atribuições que conferem o art.136 e do Requerimento Interno, faz cumprir o Capítulo IV do Regime de Tramitação do Requerimento Interno desta casa. Art. 224 - Quanto à natureza de sua tramitação podem ser: I - urgentes, as proposições de iniciativa do Prefeito e reconhecidas por deliberação da Comissão de Constituição, de Justiça e de redação; ” II - de tramitação com prioridade, os projetos de iniciativa do Prefeito, de Comissão permanente ou Especial, ou dos cidadãos com caráter especial e de grande valor moral para a sociedade; HI - de tramitação normal com prazo máximo de 90 (noventa) dias para sua tramitação completa os projetos de Lei Complementar que se destinem a regulamentar dispositivo da Lei Orgânica, e suas respectivas alterações; IV - de tramitação normal com prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os projetos de lei ordinária e as demais proposições não compreendidos nas hipóteses dos incisos anteriores; e por final. V - de tramitação especial com prazo máximo de 30 (trinta) dias as proposições reconhecidas pela Câmara de natureza urgente. Itapuã do Oeste - RO, az de Ha de 2020. Chefe de “3 Er Presidência Port.016/GAB-PRES/2019 Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: www.camaraitapua(Mhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDENCIA TERMO DE DISTRIBUIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal, fazendo uso das atribuições que lhe conferem o Art. 43, distribui aos Presidentes das Comissões a que se Referem á matéria para emissão do respectivo PARECER. Projeto de Lei nº 005/2020 - “Fixa os Subsídios dos secretários Municipais do Município de Itapuã do oeste RO para a Legislatura 2021/2024 e da outras providências”. Sendo observados os prazos contidos Art. 55, 45, $6 e 87, do Regimento Interno desta Casa. * Itapuã do Oeste - RO, de de 2020. ITAMAR JOSÉ FELIX Ver. Presidente ] / PRESIDENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES: di DE. NG O lanço . DOS SANTOS KILTON JOSE DA SILV ente da CCJR Presidente da CFO -* ÁDNILSON À. VIEIRA Presidente da CEDS Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(W camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR DEJESUS APARECIDO RAMOS, PV EMENDA MODIFICATIVA nº1 Projeto de Lei nº 005/2020 Fixa os Subsídios dos secretários Municipais do Município de Itapuã do Oeste RO para à Legislatura 2021/2024 e dá Outras Providências. + O ayt. 1º do projeto de Lei nº 005/2020 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Os subsídios dos Secretários Municipais do Município de Itapuã do Oeste — RO para a Legislatura 2021/2024 serão de R$3.000,00 (três mil reais) mensais, podendo ser corrigidos anualmente na mesma época e nos mesmos índices de aumento de vencimentos dos servidores públicos municipais. (Art. 37, XeXlda CF)”. Itapuã do Oeste — RO, 22 de maio de 2020. Defge SI GMs. DEESOS APARECIDO RAMOS Dejesus Aparecido Ramos Vereador Veréador Partido Verde Membro da CCJR . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DO RELATOR PROJETO DE LEI Nº 005/2020 Autoria: LEGISLATIVO t Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Çasa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Projeto de Lei nº 005/2020, de autoria do Poder Legislativo, que, “FIXA OS SUBSIDIOS DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE ITAPUÁ DO OESTE/RO/RO PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As proposições serão distribuídas: I — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional. juridicidade e de técnica legislativa. Após a analise o contexto jurídico da PL 005 de iniciativa do poder legislativo, concluímos que, o projeto apresentado deve ser votado com emenda modificativa. Sala das Comissões, 29 de Junho de 2020. Ailton Jose Relator da CCJR E Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — PARECER DA PRESIDENTE PROJETO DE LEI Nº 005/2020 Autoria: LEGISLATIVO Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos: “Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Projeto de Lei nº 005/2020, de autoria do Poder Legislativo. que, “FIXA OS SUBSIDIOS DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO/RO PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, 1 do RI, cito: Art, 219 — As proposições serão distribuídas: [ — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica legislativa. Após a analise o contexto jurídico da PL 005 de iniciativa do poder legislativo, concluímos que, o projeto apresentado deve ser votado com emenda modificativa.” Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR Em reunião conjunta, com a CCJ e COF, para fins de tratar deste projeto de Lei nº005 /2020, a presidente da comissão CCJR, decide ser favorável ao referido projeto nos termos do voto do relator, podendo ser votado com emenda. t Sala das Comissões, 29 de junho de 2020. IRA DOS SANTOS R e relatora da COF Lee AN! de Site É AILTON JOSE Relator da CCJR MM esa vd LenA DEJESUS APARECIDO Adnilson Alves Vieira Vereador/membro Vereador/membro Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PL 005/2020 Autoria poder Legislativo. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2020 t Fixa os Subsídios dos secretários Municipais do Município de Itapuã do Oeste RO para a Legislatura 2021/2024 e dá Outras Providências. EMENDA MODIFICATIVA O artigo 1º do projeto de lei 005/2020 de autoria do legislativo passa ater a seguinte redação: Artigo 1º - O subsídio dos membros do poder executivo municipal, que compreende os Secretários do Munícipio, o Contador, o Controlador Geral, o Procurador Geral do município de Itapuã do Oeste/RO, para a legislatura 2021/2024 será de R$: 5.000,00 (Cinco mil reais). GA VÁ õ ) Ms e- CR IL A É Ivan Carlos Tenório a Vereador Feixcira-dos Santos “JVereadora N Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA 4553 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE " PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO ASSUNTO Gy is bege s t LEITURA ( ) VOTAÇÃO (X ) VEREADORES (AS) A favor | Contra | Abst. | Ausent Adnilson Alves Vieira — XÇ Vereador Vice-Presidente a o | | Ailton José da Silva so & 2º secretário a ú Dejesus Aparecido Ramos Aq Fernando Cesar de M. Godoi SA 1º secretário Itamar Jose Felix — Vereador Presidente Ivan Carlos T. de Oliveira Pas Marcia Teixeira dos Santos X. Patrícia Serrão de Oliveira PO Rute Alves P. Pacheco Fal a SIM 73 NÃO a Abstenções Aprovado Ausente BY Rejeitado de A Itapuã [D, — RO, 30 de Junho de 2020. FERNANDO CESAR D ODOI 1º Secretário ITAMAR JOSÉ FELIX AILTON JOSÉ DA SILVA Presidente 2º Secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO | ASSUNTO: GQmg AAA Wed Am é Stam As ———— LEITURA () VOTAÇÃO (X ) VEREADORES (AS) A favor | Contra | Abst. | Ausent Adnilson Alves Vieira — Veteador Vice-Presidente Das Ailton José da Silva 2º secretário XxX | Dejesus Aparecido Ramos Dt Fernando Cesar de M. Godoi 1º secretário DAS Itamar Jose Felix — Vereador Presidente Ivan Carlos T. de Oliveira Marcia Teixeira dos Santos Patrícia Serrão de Oliveira > Rute Alves P. Pacheco x [ai SIM | 6 NÃO E E À Abstenções Aprovado Da Ausente Rejeitado Itapuã do Oeste — RO, 30 de Junho de 2020. FERNANDO CESAR DE M.GODOI 1º Secretário AILTON JOSÉ DA SILVA Presidente 2º Secretário / Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro aixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(D camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA “S PODER LEGISLATIVO ea CÉDULA DE VOTAÇÃO pis ASSUNTO. |) oe o(s fas rº QOS |>ovo ULTRA VOTAÇÃO (X ) VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. | Ausent Adhnilson Alves Vieira — Vegeador Vice-Presidente A | Ailton José da Silva 2º secretário Dejesus Aparecido Ramos Ea Fernando Cesar de M. Godoi 1º secretário K Itamar Jose Felix — Vereador Presidente Ivan Carlos T. de Oliveira Pa Marcia Teixeira dos Santos al Patrícia Serrão de Oliveira 0 Rute Alves P. Pacheco i Dal SIM so NÃO A A 5 Abstenções Ausente » DE ACORDO: (JTAMAR JOSÉ FELIX Itapuã Aprovado Rejeitado Oeste - RO, ] de Junho de 2020. VÁ ) Q—— FERNANDO CESAR DE M. I º Secretário AILTON JOSÉ DA SILVA Presidente 2º Secretário Fes. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA CC OFÍCIO Nº. 060/GAB-PRES/2020 Itapuã do Oeste - RO, 03 de julho de 2020. Exmo. Senhor Prefeito, MOISES GARCIA CAVALHEIRO t Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Vossa Excelência o autógrafo, conforme relacionado abaixo: AUTÓGRAFO Nº 043/2020: “Fixa os Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Itapuã do Oeste RO para a Legislatura 2021/2024 e dá Outras Providências”. AUTÓGRAFO Nº 044/2020: “Fixa os Subsídios dos secretários Municipais do Município de Itapuã do Oeste RO para a Legislatura 2021/2024 e dá Outras Providências”. O qual foi apreciado e votado em Sessão Ordinária ocorrida no dia 30 de Junho de 2020. Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Port. nº016/GAB-PRES/2019 Ao: Poder Executivo Municipal Exmo. Sr. Moises Garcia Cavalheiro M.D. Prefeito Municipal de Itapuã do Oeste — RO. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Mcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA AUTÓGRAFO Nº 044/2020 PROJETO DE LEI Nº 005/2020 DE 30 DE JUNHO DE 2020 Fixa os Subsídios dos secretários Municipais do Município de Itapuã do Oeste RO para a Legislatura 2021/2024 e dá Outras Providências. A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, RO no uso de suas atribuições conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e o prefeito sanciona a seguinte: ” LEI: Art. 1º - Art. 1º - O subsídio dos membros do poder executivo municipal, que compreende os Secretários do Município, o Contador, o Controlador Geral e o Procurador Geral do Município de Itapuã do Oeste — RO, para o período relativo à legislatura 2021/2024 será de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) mensais. (Artigo 39 84º CF). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, surtindo seus efeitos em 1 de janeiro de 2021. Itapuã do Oeste — RO, 30 de junho de 2020. ITAMAR JOSÉ FÉLIX Presidente da Câmara Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: www.camaraitapua(Dhotmail. com