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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-06-23
Ementa" Fixa os Subsídios dos secretários Municipais do Município de Itapuã do oeste RO para a Legislatura 2021/2024 e da outras providencias."
native_id354

Autoria

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texto original #

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“
ESTADO DE RONDÔNIA
O) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição:
: o
Projeto de Lei nº 005/2020 Lein
Autoria: Poder Legislativo / E 02 O
Assunto: “Fixa os Subsídios dos secretários Municipais
| DISTRIBUIÇÃO >
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Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: www.camaraitapua(Dhotmail.com
vi CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ss ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DA JUNTADA
Nº DA ESPECIFICAÇÃO DOS | ÓRGÃO/SETO -
FOLHA | DATA DOCUMENTOS REXPEDITOR | RUBRICA
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ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
Projeto de Lei nº 005/2020
De 17 de abril de 2020.
Iniciativa do Poder Legislativo
Fixa os Subsídios dos secretários Municipais do
Município de Itapuã do Oeste RO para a
Legislatura 2021/2024 e dá Outras Providências.
t
A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, RO no uso de suas
atribuições conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e o prefeito
sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Os subsídios dos Secretários Municipais do Município de Itapuã
do Oeste — RO para a Legislatura 2021/2024 serão de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
mensais, podendo ser corrigidos anualmente na mesma época e nos mesmos índices de
aumento de vencimentos dos servidores pelo governo federal. (art. 37, X e XI da CF).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, surtindo seus
efeitos em 1 de janeiro de 2024.
Itapuã do Oeste — RO, 17 de abril de 2020.
Itamar José Félix
Presidente da Câmara
1
“grnando code de Maio Godoi
1º Secretário
Ji ty OA digas
únilson Alves Vieira
Vice-presidente
À
afuSilva
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE "ro Ogo6, pa
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA MINO
REGIME DE TRAMITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal, fazendo uso das atribuições que conferem o art.136 e
do Requerimento Interno, faz cumprir o Capítulo IV do Regime de Tramitação do
Requerimento Interno desta casa.
Art. 224 - Quanto à natureza de sua tramitação podem ser:
I - urgentes, as proposições de iniciativa do Prefeito e reconhecidas por
deliberação da Comissão de Constituição, de Justiça e de redação;
” II - de tramitação com prioridade, os projetos de iniciativa do Prefeito, de
Comissão permanente ou Especial, ou dos cidadãos com caráter especial e de grande valor
moral para a sociedade;
HI - de tramitação normal com prazo máximo de 90 (noventa) dias para sua
tramitação completa os projetos de Lei Complementar que se destinem a regulamentar
dispositivo da Lei Orgânica, e suas respectivas alterações;
IV - de tramitação normal com prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os
projetos de lei ordinária e as demais proposições não compreendidos nas hipóteses
dos incisos anteriores; e por final.
V - de tramitação especial com prazo máximo de 30 (trinta) dias as
proposições reconhecidas pela Câmara de natureza urgente.
Itapuã do Oeste - RO, az de Ha de 2020.
Chefe de “3 Er Presidência
Port.016/GAB-PRES/2019
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DA PRESIDENCIA
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal, fazendo uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 43, distribui aos Presidentes das Comissões a que se Referem á matéria
para emissão do respectivo PARECER.
Projeto de Lei nº 005/2020 - “Fixa os Subsídios dos secretários Municipais do
Município de Itapuã do oeste RO para a Legislatura 2021/2024 e da outras
providências”.
Sendo observados os prazos contidos Art. 55, 45, $6 e 87, do Regimento
Interno desta Casa.
*
Itapuã do Oeste - RO, de de 2020.
ITAMAR JOSÉ FELIX
Ver. Presidente
]
/
PRESIDENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES:
di DE. NG O lanço
. DOS SANTOS KILTON JOSE DA SILV
ente da CCJR Presidente da CFO
-* ÁDNILSON À. VIEIRA
Presidente da CEDS
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
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Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(W camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR
DEJESUS APARECIDO RAMOS, PV
EMENDA MODIFICATIVA nº1
Projeto de Lei nº 005/2020
Fixa os Subsídios dos secretários Municipais do Município
de Itapuã do Oeste RO para à Legislatura 2021/2024 e dá
Outras Providências. +
O ayt. 1º do projeto de Lei nº 005/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Os subsídios dos Secretários Municipais do Município de Itapuã do Oeste —
RO para a Legislatura 2021/2024 serão de R$3.000,00 (três mil reais) mensais, podendo
ser corrigidos anualmente na mesma época e nos mesmos índices de aumento de
vencimentos dos servidores públicos municipais. (Art. 37, XeXlda CF)”.
Itapuã do Oeste — RO, 22 de maio de 2020.
Defge SI GMs.
DEESOS APARECIDO RAMOS Dejesus Aparecido Ramos
Vereador Veréador Partido Verde
Membro da CCJR
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEI Nº 005/2020
Autoria: LEGISLATIVO
t
Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno
desta Çasa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
Trata-se de Projeto de Lei nº 005/2020, de autoria do Poder Legislativo, que,
“FIXA OS SUBSIDIOS DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO
DE ITAPUÁ DO OESTE/RO/RO PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que
a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito:
Art. 219 — As proposições serão distribuídas:
I — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional.
juridicidade e de técnica legislativa.
Após a analise o contexto jurídico da PL 005 de iniciativa do poder legislativo,
concluímos que, o projeto apresentado deve ser votado com emenda modificativa.
Sala das Comissões, 29 de Junho de 2020.
Ailton Jose
Relator da CCJR
E
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
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Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO —
PARECER DA PRESIDENTE
PROJETO DE LEI Nº 005/2020
Autoria: LEGISLATIVO
Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos:
“Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de
suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis,
apresenta seu parecer os termos seguintes:
Trata-se de Projeto de Lei nº 005/2020, de autoria do Poder Legislativo.
que,
“FIXA OS SUBSIDIOS DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DO
MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO/RO PARA A
LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da
CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, 1 do RI, cito:
Art, 219 — As proposições serão distribuídas:
[ — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade
constitucional, juridicidade e de técnica legislativa.
Após a analise o contexto jurídico da PL 005 de iniciativa do poder
legislativo, concluímos que, o projeto apresentado deve ser votado com
emenda modificativa.”
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR
Em reunião conjunta, com a CCJ e COF, para fins de tratar deste projeto de Lei nº005
/2020, a presidente da comissão CCJR, decide ser favorável ao referido projeto nos termos do voto do
relator, podendo ser votado com emenda.
t
Sala das Comissões, 29 de junho de 2020.
IRA DOS SANTOS
R e relatora da COF
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É AILTON JOSE
Relator da CCJR
MM esa vd LenA
DEJESUS APARECIDO Adnilson Alves Vieira
Vereador/membro Vereador/membro
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PL 005/2020
Autoria poder Legislativo.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2020
t
Fixa os Subsídios dos secretários Municipais do
Município de Itapuã do Oeste RO para a Legislatura
2021/2024 e dá Outras Providências.
EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 1º do projeto de lei 005/2020 de autoria do legislativo passa ater a seguinte
redação:
Artigo 1º - O subsídio dos membros do poder executivo municipal, que compreende os
Secretários do Munícipio, o Contador, o Controlador Geral, o Procurador Geral do município
de Itapuã do Oeste/RO, para a legislatura 2021/2024 será de R$: 5.000,00 (Cinco mil reais).
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Ivan Carlos Tenório a
Vereador
Feixcira-dos Santos
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ESTADO DE RONDÔNIA
4553 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
" PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO Gy is bege s
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LEITURA ( ) VOTAÇÃO (X )
VEREADORES (AS) A favor | Contra | Abst. | Ausent
Adnilson Alves Vieira — XÇ
Vereador Vice-Presidente a o |
| Ailton José da Silva so &
2º secretário a ú
Dejesus Aparecido Ramos Aq
Fernando Cesar de M. Godoi SA
1º secretário
Itamar Jose Felix —
Vereador Presidente
Ivan Carlos T. de Oliveira Pas
Marcia Teixeira dos Santos X.
Patrícia Serrão de Oliveira PO
Rute Alves P. Pacheco Fal a
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NÃO a
Abstenções Aprovado
Ausente BY Rejeitado de A
Itapuã [D, — RO, 30 de Junho de 2020.
FERNANDO CESAR D ODOI
1º Secretário
ITAMAR JOSÉ FELIX AILTON JOSÉ DA SILVA
Presidente 2º Secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
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VEREADORES (AS) A favor | Contra | Abst. | Ausent
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Itapuã do Oeste — RO, 30 de Junho de 2020.
FERNANDO CESAR DE M.GODOI
1º Secretário
AILTON JOSÉ DA SILVA
Presidente 2º Secretário
/ Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
aixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
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ESTADO DE RONDÔNIA
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FERNANDO CESAR DE M. I
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Presidente 2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CC
OFÍCIO Nº. 060/GAB-PRES/2020 Itapuã do Oeste - RO, 03 de julho de 2020.
Exmo. Senhor Prefeito,
MOISES GARCIA CAVALHEIRO t
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Vossa
Excelência o autógrafo, conforme relacionado abaixo:
AUTÓGRAFO Nº 043/2020: “Fixa os Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do
Município de Itapuã do Oeste RO para a Legislatura 2021/2024 e dá Outras
Providências”.
AUTÓGRAFO Nº 044/2020: “Fixa os Subsídios dos secretários Municipais do Município
de Itapuã do Oeste RO para a Legislatura 2021/2024 e dá Outras Providências”.
O qual foi apreciado e votado em Sessão Ordinária ocorrida no dia 30 de Junho de
2020.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Port. nº016/GAB-PRES/2019
Ao: Poder Executivo Municipal
Exmo. Sr. Moises Garcia Cavalheiro
M.D. Prefeito Municipal de Itapuã do Oeste — RO.
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Mcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AUTÓGRAFO Nº 044/2020
PROJETO DE LEI Nº 005/2020
DE 30 DE JUNHO DE 2020
Fixa os Subsídios dos secretários Municipais do
Município de Itapuã do Oeste RO para a
Legislatura 2021/2024 e dá Outras Providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, RO no uso de suas
atribuições conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e o prefeito
sanciona a seguinte:
”
LEI:
Art. 1º - Art. 1º - O subsídio dos membros do poder executivo
municipal, que compreende os Secretários do Município, o Contador, o Controlador
Geral e o Procurador Geral do Município de Itapuã do Oeste — RO, para o período
relativo à legislatura 2021/2024 será de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) mensais. (Artigo
39 84º CF).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, surtindo seus
efeitos em 1 de janeiro de 2021.
Itapuã do Oeste — RO, 30 de junho de 2020.
ITAMAR JOSÉ FÉLIX
Presidente da Câmara
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: www.camaraitapua(Dhotmail. com

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