| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | " Dispõe sobre a facultatividade dos servidores Publico Municipal ativo, aposentado (inativo) E pensionista em aderir à determinação de Suspender todo o pagamento de Empréstimos consignado em folha salarial Enquanto vigente o decreto de Calamidade Publica e seus efeitos dentro do Município de Itapuã do Oeste e da outras providencias." |
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PROJETO DE LEI Nº 00%2020 DE 01 DE JUNHO DE 2020 prefeito promulga a seguinte. LEI; em geral. Administração. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR DEJESUS APARECIDO RAMOS PV Art. 2º - Na vigência desta Lei o servidor que aderir a suspensão do pagamento consignado poderá fazê-lo da seguinte forma: t "Dispõe sobre a facultatividade dos servidores Publico municipal ativo, aposentado (inativo) E pensionista em aderir à determinação de Suspender todo o pagamento de Empréstimos consignado em folha salarial Enquanto vigente o decreto de Calamidade Publica E seus efeitos dentro do Município de Itapuã do Oeste e da outras providencias" FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE aprovou e o Art. 1º - fica autorizado pelo Executivo Municipal estabelecer a facultatividade do servidor Público Municipal, ativos, aposentados (inativos) e pensionistas em aderir a suspensão de todo o pagamento de empréstimo consignado em folha salarial dentro do Município de Itapuã do Oeste enquanto estiver vigente o Decreto de calamidade pública Municipal, estadual e federal e seus efeitos no caso concreto. Paragrafo Único — para efeitos desta Lei, define — se efeitos da calamidade Pública que foi Decretada o regime de quarentena, a suspensão do contato social a restrição ao livre comercio e circulação de bens, mercadorias e serviços, o comercio | - apresentar declaração de vontade a secretaria Municipal correspondente de Il = com a vigência desta Lei a não apresentação da declaração de vontade para ” a secretaria Municipal de administração implicara na cobrança dos permanente. consignados DEJESFIS APARECIDO RAMOS Vescador mal (ones RR É tus CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR DEJESUS APARECIDO RAMOS PV PROJETO DE LEI Nº 001/2020 DE 01 DE JUNHO DE 202 Art. 3º - O Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ” “Câmara Municipal de Itapuã do Oeste dia 1º de junho de 2020 | 5 E DEJESUS APARECIDO RAMOS