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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-06-02
Ementa" Dispõe sobre a facultatividade dos servidores Publico Municipal ativo, aposentado (inativo) E pensionista em aderir à determinação de Suspender todo o pagamento de Empréstimos consignado em folha salarial Enquanto vigente o decreto de Calamidade Publica e seus efeitos dentro do Município de Itapuã do Oeste e da outras providencias."
native_id356

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 00%2020
DE 01 DE JUNHO DE 2020
prefeito promulga a seguinte.
LEI;
em geral.
Administração.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR DEJESUS
APARECIDO RAMOS PV
Art. 2º - Na vigência desta Lei o servidor que aderir a suspensão do pagamento
consignado poderá fazê-lo da seguinte forma:
t
"Dispõe sobre a facultatividade dos
servidores Publico municipal ativo,
aposentado (inativo) E pensionista em aderir
à determinação de Suspender todo o
pagamento de Empréstimos consignado em
folha salarial Enquanto vigente o decreto de
Calamidade Publica
E seus efeitos dentro do Município de
Itapuã do Oeste e da outras providencias"
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE aprovou e o
Art. 1º - fica autorizado pelo Executivo Municipal estabelecer a facultatividade
do servidor Público Municipal, ativos, aposentados (inativos) e pensionistas em aderir
a suspensão de todo o pagamento de empréstimo consignado em folha salarial dentro
do Município de Itapuã do Oeste enquanto estiver vigente o Decreto de calamidade
pública Municipal, estadual e federal e seus efeitos no caso concreto.
Paragrafo Único — para efeitos desta Lei, define — se efeitos da calamidade
Pública que foi Decretada o regime de quarentena, a suspensão do contato social a
restrição ao livre comercio e circulação de bens, mercadorias e serviços, o comercio
| - apresentar declaração de vontade a secretaria Municipal correspondente de
Il = com a vigência desta Lei a não apresentação da declaração de vontade para ”
a secretaria Municipal de administração implicara na cobrança dos
permanente.
consignados
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR DEJESUS
APARECIDO RAMOS PV
PROJETO DE LEI Nº 001/2020
DE 01 DE JUNHO DE 202
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
”
“Câmara Municipal de Itapuã do Oeste dia 1º de junho de 2020
|
5
E DEJESUS APARECIDO RAMOS

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