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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-24
Ementa"APRECIA E JULGA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO EXERCÍCIO 2017 SOB A RESPONSABILIDADE DO SENHOR MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO - PREFEITO DO MUNICIPAL, CPF N. 386.428.592-53; E ROBSON ALMEIDA DE OLIVEIRA CONTROLADOR INTERNO DO MUNICÍPIO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id359

Autoria

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4; CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PRESIDENTE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020
De 23 de março de 2020.
EMENTA:
Aprecia e julga as Contas do Município de Itapuã do Oeste-RO
exercício 2017 sob a responsabilidade do Senhor Moisés Garcia
Cavalheiro - Prefeito do Municipal, CPF n. 386.428.5%-53: e
Robson Almeida de Oliveira controlador interno do Município;
e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia no
uso de suas atribuições legais e consubstanciada no PROCESSO: 00227/19 (Apenso
Proc. nº 2079/18) TCE-RO concernente ao Recurso de Reconsideração — Proe. nº
02079/18-TCE-RO, Acórdão APL-TC nº532/2018-PLENO e Parecer Prévio PPL-TC
54 CPF nº 386.428.592-53/2018/PLENO, nos termos do $ 2º do Art. 31 da Constituição
Federal c/c art. 28, VIII, a), b) e c) da Lei Orgânica Municipal de Itapuã do Oeste
promulga o presente
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica APROVADO COM RESSALVA as contas do Município de
Itapuã do Oeste exercício 2017, nos termos Parecer Prévio das contas do Município de
Itapuã do Oeste, exercício de 2017, sob a responsabilidade do Senhor MOISÉS
GARCIA CAVALHEIRO, CPF nº 386.428.592-53, na qualidade de Prefeito Municipal,
nos termos do art. 71, inciso I, da Constituição Federal c/c o artigo 1º, inciso III da Lei
Complementar Estadual n. 154/1996, em decorrência das seguintes impropriedades: a)
Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo (60,93 da RCL) acima do limite legal
(54% da RCL); e; b) Excesso de alterações qualitativas no orçamento (29,88% da
dotação inicial), reformado pelo acordão 00532/18-Pleno e o Parecer Prévio PPL-TC
054/18-Pleno, emitindo Parecer pela aprovação com ressalvas, nos termos do artigo 16,
I, da Lei Complementar n. 154/96 c/c art. 24, parágrafo único, da Resolução
Administrativa nº 005/TCER-96 (Regimento Interno); e do Art. 31 da Constituição
Federal c/c art. 28, VIII, a), b) e c) da Lei Orgânica Municipal de Itapuã do Oeste RO,
aprovado culminando com a necessidade de 2/3 de votos de votos contrários para
modifica-lo.
Art. 2º. Caso as contas delineadas no art. 1º tenham 2/3 (dois terços)
contra o parecer prévio do TCE-RO, sendo rejeitadas, nos termos da alínea c) do inciso
VIII do art. 28 da Lei Orgânica municipal, as Contas do município de Itapuã do Oeste
sob a responsabilidade de Moisés Garcia Cavalheiros - Prefeito do Municipal, Robson
Almeida de Oliveira controlador interno serão encaminhadas ao Ministério Público para
que nessa qualidade prossiga aos fins de direito.
Parágrafo único — Acompanha a este decreto legislativo a folha de
votação para elucidação da votação.
;
ny ) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
E, ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 3º, Es sã isto : À a td 1a
rt. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de suamatr.
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Câmara Municipal, 23 de março de 2020.
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ário 2º Secretário

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