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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-06-09
Ementa"Determina o Poder executivo que em obediência as normas federais nº 13.989/2020 e decretos estaduais especialmente ao Decreto Legislativo nº 006/2020 do Senado Federal de Declaração de Calamidade Pública aprovada pelo congresso nacional e admitida pelo Estado de Rondônia extensivo aos Municípios e com fundamento do art.53. XI do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itapuã do Oeste."
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CÂMAR A MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAQ A
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2020
De 08 de junho de 2020
EMENTA:
Determina ao Poder Executivo que em obediência as normas
federais Lei nº 13.989/2020 e decretos estaduais especialmente
ao Decreto Legislativo nº 006/2020 do Senado Federal de
Declaração de Calamidade Pública aprovada pelo dongresso
Nacional e admitida pelo Estado de Rondônia extensivo aos
Municípios e com fundamento do art. 53. XI do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores de Itapuã do Oeste — RO.
”
A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia no
uso de suas atribuições legais e consubstanciada no art. 53, inciso XI do Regimento
Interno e demais cominações legais promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1º. Fica Determina ao Poder Executivo que obedecendo as normas
federais Lei nº 13.989/2020 e decretos estaduais especialmente ao Decreto Legislativo
nº 006/2020 do Senado Federal e Declaração de Calamidade Pública aprovada pelo
congresso Nacional e admitida pelo Estado de Rondônia extensivo aos Municípios e
com fundamento do art. 53. XI do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Itapuã do Oeste — RO de que autorize por Decreto a facilitação para pagamentos dos
tributos devidos pelos contribuintes durante o tempo que perdurarem os efeitos da
pandemia pelo COVID 19:
1- XXVY% da parcela do IPTU;
as 2- XXVY% das taxas diversas;
3- XXVY% das contribuições de melhorias;
4- XXVY% dos alvarás diversos da micro e pequena empresa;
5- XXVY% do ITBI;
6- XXV% da taxa específica de coleta de lixo;
2 — Este Decreto Legislativo tem efeito imediato e sua vigência será até o
fim da pandemia pelo COVID 19.
Câmara Municipal, 08 de junho de 2020.
S APARECIDO RAMOS
VEREADOR DEJESUS APARECIDO RAMOS Eos,
MEMBRO DA COMISÃO. es Alto jos a Stva
RECEBIDO Versador 2º Secretário
Documento Pq q
Lido em Sessão Es es e
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