| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-06-09 |
| Ementa | "Determina o Poder executivo que em obediência as normas federais nº 13.989/2020 e decretos estaduais especialmente ao Decreto Legislativo nº 006/2020 do Senado Federal de Declaração de Calamidade Pública aprovada pelo congresso nacional e admitida pelo Estado de Rondônia extensivo aos Municípios e com fundamento do art.53. XI do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itapuã do Oeste." |
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CÂMAR A MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAQ A PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2020 De 08 de junho de 2020 EMENTA: Determina ao Poder Executivo que em obediência as normas federais Lei nº 13.989/2020 e decretos estaduais especialmente ao Decreto Legislativo nº 006/2020 do Senado Federal de Declaração de Calamidade Pública aprovada pelo dongresso Nacional e admitida pelo Estado de Rondônia extensivo aos Municípios e com fundamento do art. 53. XI do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itapuã do Oeste — RO. ” A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais e consubstanciada no art. 53, inciso XI do Regimento Interno e demais cominações legais promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO. Art. 1º. Fica Determina ao Poder Executivo que obedecendo as normas federais Lei nº 13.989/2020 e decretos estaduais especialmente ao Decreto Legislativo nº 006/2020 do Senado Federal e Declaração de Calamidade Pública aprovada pelo congresso Nacional e admitida pelo Estado de Rondônia extensivo aos Municípios e com fundamento do art. 53. XI do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itapuã do Oeste — RO de que autorize por Decreto a facilitação para pagamentos dos tributos devidos pelos contribuintes durante o tempo que perdurarem os efeitos da pandemia pelo COVID 19: 1- XXVY% da parcela do IPTU; as 2- XXVY% das taxas diversas; 3- XXVY% das contribuições de melhorias; 4- XXVY% dos alvarás diversos da micro e pequena empresa; 5- XXVY% do ITBI; 6- XXV% da taxa específica de coleta de lixo; 2 — Este Decreto Legislativo tem efeito imediato e sua vigência será até o fim da pandemia pelo COVID 19. Câmara Municipal, 08 de junho de 2020. S APARECIDO RAMOS VEREADOR DEJESUS APARECIDO RAMOS Eos, MEMBRO DA COMISÃO. es Alto jos a Stva RECEBIDO Versador 2º Secretário Documento Pq q Lido em Sessão Es es e Emi]