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materia nº 71/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2020
Date 2020-11-10
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
Ofício Nº.264 /GAB/2020 Itapuã do Oeste, 28 de outubro de 2020.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exmo. Senhor Itamar José Felix
M.D. Presidente da Câmara Municipal. 
Itapuã do Oeste – RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a 
Mensagem N°. 070/2020, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de credito
através de superávit financeiro apurado em balaço patrimonial do exercício anterior, a fim de que 
vossas excelências apreciem e deliberem sobre a matéria.
A Solicitação faz–se necessária para atender as necessidades da Secretaria de 
Agricultura, conforme solicitação em anexo através do mem. nº 38/Semagri/2020.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e 
distinguida consideração.
 Atenciosamente,
MOISES GARCIA CAVALHEIRO 
CHEFE DO EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
MENSAGEM Nº. 070/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.
Nobres Edis,
Encaminhamos, Projeto de Lei que trata sobre a abertura de crédito 
adicional especial por superávit financeiro apurada em balanço patrimonial de 
exercícios anteriores, conforme especificado abaixo e distribuídos por fonte de 
recurso de acordo com anexo I. A Solicitação faz–se necessária para atender as necessidades 
da Secretaria de Agricultura, conforme solicitação em anexo através do mem. nº 
38/Semagri/2020.
Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já 
comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de 
consideração e apreço.
Itapuã do Oeste, 28 de Outubro de 2020.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO 
CHEFE DO EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por 
Superávit Financeiro na importância de R$ 18.323,04 (Dezoito Mil Trezentos e Vinte e Três 
Reais e Quatro Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente 
projeto.
Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito,o recurso advirão de 
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, Previstos no Art. 43 
§ 1º Item I da Lei 4.320/64, no montante de R$ 18.323,04 (Dezoito Mil Trezentos e Vinte e Três 
Reais e Quatro Centavos).
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, 
em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Itapuã do Oeste - RO, 28 de outubro de 2020.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
CHEFE DO EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO I
Local: 020701SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ficha: 613 
04.122.0002.0014.0000 Compensação Florestal Flona do Jamari A2 e 
A3.................................................................................................................R$ 1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 614 
04.122.0002.0014.0000 Compensação Florestal Flona do Jamari A2 e 
A3................................................................................................................R$ 17.323,04
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Superávit Financeiro: 18.323,04
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
CHEFE DO EXECUTIVO

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