| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2020 |
| Date | 2020-11-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE Ofício Nº.264 /GAB/2020 Itapuã do Oeste, 28 de outubro de 2020. Ao: Poder Legislativo Municipal Exmo. Senhor Itamar José Felix M.D. Presidente da Câmara Municipal. Itapuã do Oeste – RO Excelentíssimo Senhor Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 070/2020, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de credito através de superávit financeiro apurado em balaço patrimonial do exercício anterior, a fim de que vossas excelências apreciem e deliberem sobre a matéria. A Solicitação faz–se necessária para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura, conforme solicitação em anexo através do mem. nº 38/Semagri/2020. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, MOISES GARCIA CAVALHEIRO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE MENSAGEM Nº. 070/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobres Edis, Encaminhamos, Projeto de Lei que trata sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro apurada em balanço patrimonial de exercícios anteriores, conforme especificado abaixo e distribuídos por fonte de recurso de acordo com anexo I. A Solicitação faz–se necessária para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura, conforme solicitação em anexo através do mem. nº 38/Semagri/2020. Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste, 28 de Outubro de 2020. MOISES GARCIA CAVALHEIRO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI Nº “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por Superávit Financeiro na importância de R$ 18.323,04 (Dezoito Mil Trezentos e Vinte e Três Reais e Quatro Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito,o recurso advirão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, Previstos no Art. 43 § 1º Item I da Lei 4.320/64, no montante de R$ 18.323,04 (Dezoito Mil Trezentos e Vinte e Três Reais e Quatro Centavos). Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Itapuã do Oeste - RO, 28 de outubro de 2020. MOISES GARCIA CAVALHEIRO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ANEXO I Local: 020701SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Ficha: 613 04.122.0002.0014.0000 Compensação Florestal Flona do Jamari A2 e A3.................................................................................................................R$ 1.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 614 04.122.0002.0014.0000 Compensação Florestal Flona do Jamari A2 e A3................................................................................................................R$ 17.323,04 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Superávit Financeiro: 18.323,04 MOISES GARCIA CAVALHEIRO CHEFE DO EXECUTIVO