br-locleg corpus explorer

← Itapuã do Oeste (RO)

materia nº 74/2020

Tipo Autógrafo
Número / Ano 74 / 2020
Date 2020-12-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de Profissionais para atender às necessidades emergenciais das Secretarias Municipais, e dá outras providências".
native_id369

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara@camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
AUTÓGRAFO Nº 074/2020
PROJETO DE LEI Nº 072/2020 
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 
"Autoriza o Poder Executivo a realizar 
contratação temporária de Profissionais 
para atender às necessidades emergenciais 
das Secretarias Municipais, e dá outras 
providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos II, da 
Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo 
determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse 
público, os profissionais abaixo especificados, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da 
Constituição Federal, e de acordo com o Anexo I da presente lei.
Art. 2º - As contratações previstas no artigo 1º respeitarão o prazo de até 01 
(UM) ano, a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação 
de serviços, podendo ser prorrogadas por igual período e rescindidas a qualquer 
tempo no interesse da administração.
Art. 3º - É proibido o desvio de função do pessoal contratado na forma desta 
lei complementar.
Art. 4º - É proibida a contratação, nos termos desta Lei Complementar, de 
servidores das administrações direta e indireta, da União, do Estado e dos 
Municípios, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente.
Parágrafo único. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do 
disposto no “caput” deste artigo, importará na responsabilidade da autoridade 
contratante e do contratado, inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores 
pagos ao contratado.
Art. 5º - Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e 
responsabilidades vigentes para os servidores públicos, integrantes do órgão a que 
forem subordinados.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara@camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Art. 6º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos 
termos desta Lei Complementar serão apuradas mediante sindicância, concluídas no 
prazo de 30 (trinta) dias e assegurada a ampla defesa.
Art. 7º - O contrato firmado de acordo com os termos desta lei 
complementar extinguir-se sem direito à indenização:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - por conveniência da administração;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V - quando da homologação de concurso público para provimento dos 
cargos, na convocação dos aprovados, simultaneamente, para os casos específicos 
de carência de pessoal.
Art. 8º - É assegurado aos contratados:
I - o 13º (décimo terceiro) salário, proporcional ao tempo de serviço prestado 
nessa condição;
II - a indenização de férias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
III - o adicional de férias proporcional ao tempo de serviço prestado;
Art. 9º - Os contratados, na forma desta lei complementar, serão segurados 
do Regime Geral da Previdência Social, conforme § 13 do artigo 40 da Constituição 
Federal.
Art. 10 - Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência da lei nº 
683/2018 e 139/2019, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, mantendo-se 
inalteradas as demais disposições do instrumento original. 
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, 
se necessário.
Art. 12 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara@camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ANEXO I
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
Profissional Carga horária Quantidade Salário
Psicólogo 40HS 02 R$ 2.200,00
Assistente Social 30HS 02 R$ 2.200,00
Pedagogo na Área Social 40HS 01 R$ 2.200,00
Educador Físico Para 
Área Social 
40hs 02 R$ 2.200,00
Secretaria Municipal de Saúde
Profissional Carga horária Quantidade Salário
Odontólogo 40hs 02 R$ 4.500,00
Nutricionista 30hs 01 R$ 2.200,00
Farmacêutico 40hs 01 R$ 4.500,00
Enfermeiro 40hs 12 R$ 2.200,00
Técnico em enfermagem 40hs 14 R$ 1.200,00
Técnico em Radiologia 20 hs 01 R$ 1.200,00
Motorista CNH – D 40hs 07 R$ 1.200,00
Auxiliar em Saúde Bucal 40 hs 02 R$ 900,00
Secretaria Municipal de Educação 
Profissional Carga 
horária
Quantidade Salário
Professores com licenciatura 
Plena 
40hs 16 R$ 2.200,00
Professor de educação física 40hs 02 R$ 2.200,00
Psicólogo 40hs 01 R$ 2.200,00
Nutricionista 40hs 01 R$ 2.200,00
Psicopedagogo 40hs 01 R$ 2.200,00
Motorista CNH - D 40hs 06 R$ 1.200,00
Professor atendimento 
educacional especializada 
40hs 03 R$ 2.200,00
Supervisor Escolar 40 hs 04 R$ 2.250,00
Orientador Escolar 40 hs 03 R$ 2.250,00
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara@camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

open original →