br-locleg corpus explorer

← Itapuã do Oeste (RO)

materia nº 74/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2020
Date 2020-12-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.”
native_id371

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº /2020
“Autoriza o Poder Executivo a 
contratar operação de crédito com a 
Caixa Econômica Federal, e dá 
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE , usando da
atribuição que lhe é conferida no Artigo 65, inciso II, da Lei Orgânica do Município 
de Itapuã do Oeste,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste aprovou 
e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto à Instituição Financeira, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor 
de R$ 3.000.000,00 (tres milhões de reais) destinado a obras de infraestrutura 
urbana, no âmbito do programa FINISA, nos termos do artigo 27, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Itapuã do Oeste, e suas alterações, destinados ao Setor 
Público, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros 
encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada à reter 
recursos do Fundo de Participação do Município (FPM).
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Moises Garcia Cavalheiro 
Prefeito

open original →