| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 372 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL Ofício Nº.284/GAB/2020 Itapuã do Oeste, 14 de Dezembro de 2020. Ao: Poder Legislativo Municipal Exmo. Senhor Itamar José Felix M.D. Presidente da Câmara Municipal. Itapuã do Oeste – RO Excelentíssimo Senhor Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 074/2020, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de credito adicional Especial, através de excesso de arrecadação apurado através do Repasse de Recursos referente a Lei Aldir Blanc Lei nº 14.017, de 9 de Junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Executivo nº 2199, de 07 de dezembro de 2020. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, MOISES GARCIA CAVALHEIRO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL MENSAGEM Nº74/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobres Edis, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 074/2020, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de credito adicional Especial, através de excesso de arrecadação apurado através do Repasse de Recursos referente a Lei Aldir Blanc- Lei nº 14.017, de 9 de Junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Executivo nº 2199, de 07 de dezembro de 2020. Essas são as razões embasadoras que apresentamos para fundamentar a presente matéria, para qual pedimos o apoio de Vossas Excelências na aprovação do projeto de lei. Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste, 22 de Abril de 2020. MOISES GARCIA CAVALHEIRO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por excesso de arrecadação na importância de R$ 84.353,62 (Oitenta e Quatro Mil Trezentos e Cinquenta e Três Reais e Sessenta e Dois Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso excesso de arrecadação, Previstos no Art. 43 § 1º Item I da Lei 4.320/64, Repasse Lei 14.017/2020 no montante de R$ 84.353,62 (Oitenta e Quatro Mil Trezentos e Cinquenta e Três Reais e Sessenta e Dois Centavos). Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Itapuã do Oeste - RO, 14 de Dezembro de 2020. MOISES GARCIA CAVALHEIRO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL ANEXO I Local: 020603 DIFUSÃO DA CULTURA, ESPORTE LAZER E RECREAÇÃO. Ficha: 617 13.392.0008.0070.0001 Apoio, Incentivo a Produção e à Difusão das Manifestações Culturais........................................................................R$ 84.353,62 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Excesso: 84.353,62 Itapuã do Oeste - RO, 14 de Dezembro de 2020. MOISES GARCIA CAVALHEIRO CHEFE DO EXECUTIVO